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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ordenacao de despesa nao autorizada

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Doc. 210.6091.0820.9511

701 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18.

Hipótese. Cinge-se a controvérsia principal em saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão. 1 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se trat... ()

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Doc. 270.4524.1408.3646

702 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. No caso em tela, a despeito da disciplina prevista no CPC, art. 373, I, inexiste prova mínima a amparar a tese defendida pelo autor, de que seu cartão fora clonado e utilizado indevidamente por terceiro para a realização de despesas que desconhece. Isso porque, além do demandante não negar o recebimento do plástico, sequer alega que suportou a perda ou extravio deste. Neste contexto... ()

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Doc. 615.7215.0910.7566

703 - TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Desapropriação proposta por Concessionária de Rodovia - Sentença de procedência - Recurso pela Concessionária pugnando pela conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia por outro Perito ou, no Mérito, pela redução do valor da indenização - Provimento parcial de rigor. 1. De proêmio, descabida a pretendida conversão do julgamento em diligência para elaboração de nova perícia por outro Perito Judicial - Inexistência de hipótese autorizadora porque não configurada inaptidão do Perito Judicial ou imprestabilidade do laudo e suas conclusões - Em verdade a insurgência da Concessionária diz respeito à matéria fática e sua interpretação e aferição - O descontentamento com as conclusões do perito judicial, de per si, não se prestam a desconstituir o trabalho pericial, mormente em se considerando que, na espécie, houve ativa colaboração pelos assistentes técnicos das partes com oferta, inclusive, de Laudos periciais bem como, ao final, oitiva pessoal do Perito Judicial em audiência especificamente designada para tanto - Pleito de conversão em diligência descabido. Do Mérito. 2. Valor da indenização - Manutenção - Valor que já levou em consideração as circunstâncias e peculiaridades do local - Avaliação adotada pelo juízo, auxiliado pela perícia judicial e pela sempre valiosa colaboração das partes, que se apresenta como a mais condizente com o contraditório, um dos corolários da cláusula do devido processo legal, e com o princípio da justa indenização - Não há como se afastar os fundamentos do Juízo a quo no caso em apreço - A circunstância de o imóvel estar alegadamente situado em zona rural não desnatura seu potencial urbanizável tanto que já aprovado pelo Município loteamento no local - Laudo Pericial, ademais, que constatou que a área é beneficiada por diversos melhoramentos e equipamentos públicos (rede de abastecimento de água, escoamento de águas pluviais, estabelecimento de ensino/posto de saúde, meio-fio, iluminação pública, etc.) - Realidade fática que não pode ser desprezada sob pena de obstaculizar a justa indenização - Arbitramento judicial mantido. 3. Juros compensatórios - Admissibilidade - Os juros compensatórios correspondem aos frutos do capital, decorrentes da perda da posse sobre o bem - No caso dos autos restou evidenciado o potencial de renda da gleba. 4. Juros compensatórios e Juros de mora - Admissibilidade da condenação imposta na r. Sentença - Momento de incidência de cada um que se dá em momentos distintos - Inteligência do Tema 211 do C. STJ. 5. Condenação de atualização do valor arbitrado até a data de imissão na posse - Descabimento - Laudo Pericial que já considerou esta circunstância - Provimento ao apelo neste ponto. 6. Condenação no reembolso das custas e despesas do processo com incidência de juros de mora - Descabimento - Verba sujeito apenas a correção monetária - Provimento ao apelo neste ponto. 7. Ônus de sucumbência e honorários advocatícios adequadamente arbitrados. 8. No mais, é de ser mantida a r. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sentença reformada em parte - Preliminares rejeitadas e no Mérito, provida em parte o recurso de apelação para promover pequenos reparos, mantida no mais a r. Sentença

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Doc. 251.3762.8506.6412

704 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA -

Provas juntadas aos autos pelas partes no curso do processo que se mostram suficientes ao deslinde da lide - Ausência de demonstração da necessidade de outras provas - Preliminar rejeitada. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL - Contrato de cartão de crédito consignado com autorização de saque e desconto em benefício previdenciário recebido pelo autor - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC, com ... ()

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Doc. 703.8913.3465.1976

705 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ATUAÇÃO IRREGULAR DA ADVOGADA. AUSÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA ADVOGADA AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. REMESSA À OAB E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de inexigibilidade de débito e obrigação de fazer contra empresa de telefonia. A autora sustenta que a inscrição de dívidas prescritas em plataformas como «Serasa Limpa Nome» constitui cobrança coercitiva e ilícita, prejudicando o consumidor ao induzi-lo ao pagamento para «limpar» seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da atuação da advogad... ()

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Doc. 210.7021.1283.6565

706 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Antecipação dos honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública à qual vinculado o Ministério Público. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Orientação firmada em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C Superveniência do CPC/2015, art. 91, § 1º. Manutenção do entendimento. Especialidade da Lei 7.347/1985. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte, em julgado submetido ao rito do art. 543-C do estatuto processual de 1973, firmou entendimento segundo o qual a isenção prevista pela Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamen... ()

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Doc. 243.4555.4022.3156

707 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO DE EXPROPRIAÇÃO QUE CADUCOU, COM IMISSÃO DO MUNICÍPIO NA POSSE DO IMÓVEL E EDIFICAÇÃO DE BENFEITORIAS DESTINADAS AO USO PÚBLICO. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA MUNICIPALIDADE. INCONFORMISMO DO AUTOR, ORA EXEQUENTE.

Sentença transitada em julgado que consignou expressamente a não incidência de juros compensatórios, ao fundamento de que o autor não fazia uso da coisa, não suportando perda de renda. Julgado que, igualmente, negou a condenação do réu em custas. Demandante que pretende a condenação do demandado ao pagamento dos juros moratórios a contar da imissão irregular na posse, sem o prévio pagamento da justa indenização e sem autorização judicial. Súmula 164/STF e Súmula 114/STJ que t... ()

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Doc. 415.3318.2433.5513

708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA SUA RENDA LÍQUIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E PELOS RÉUS. I-

Caso em Exame 1- Ação ajuizada por beneficiário do INSS com a pretensão de limitação dos descontos em sua folha de pagamento e em sua conta corrente ao valor máximo de 30% (trinta por cento) da renda sua mensal líquida. 2- Sentença de parcial procedência. 3. Recurso do autor postulando a condenação dos réus a reparação por danos morais. 4 - Recursos dos Réus postulando a improcedência dos pedidos. II- Questão em Discussão 5- Cinge-se a controvérsia recursal em verific... ()

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Doc. 717.2540.6755.3528

709 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA EM FACE DE GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. O AUTOR (FALECIDO EM 14/06/2024, AOS 92 ANOS DE IDADE) ALEGA QUE FOI DIAGNOSTICADO COM TROMBOCITOSE ESSENCIAL E PRECISA SE SUBMETER A TRATAMENTO COM MEDICAMENTO AGRYLIN, CUJO FORNECIMENTO A DEMANDADA NEGA. PEDE PARA CONDENAR A RÉ A FORNECER O TRATAMENTO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM 14/04/2024, PARA CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA NO ID 55343930, RETIFICANDO-A APENAS PARA A RÉ FORNECER O MEDICAMENTO DE ACORDO COM A POSOLOGIA PRESCRITA NO NOVO LAUDO DO ID 74530843, E, PARA CONDENAR A ASSIM SAÚDE AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00, E PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, CONTEMPLANDO TANTO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCONFORMADO, O PLANO DE SAÚDE APELA. AFIRMA QUE O MEDICAMENTO NÃO ESTÁ NO ROL DA ANS E QUE É DE USO DOMICILIAR. ADUZ QUE A RECUSA FOI BASEADA NO CONTRATO E QUE NÃO CABE A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. POR FIM QUE A MEDICAÇÃO NÃO CORRESPONDE ÀS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA O CASO DO AUTOR. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALTERNATIVAMENTE, A REFORMA DO JULGADO, E A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO ALGUMA À ASSIM SAÚDE. DOENÇA QUE POSSUI NATUREZA ONCOLÓGICA. VIOLAÇÃO DA LEI E DO CONTRATO. PREVISÃO LEGAL PARA COBERTURA DE TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS DOMICILIARES DE USO ORAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA DO FÁRMACO AGRYLIN. NEGATIVA POR SE TRATAR DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR QUE NÃO PODE PROSPERAR. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA ASSIM SAÚDE, A ENFERMIDADE QUE ACOMETIA O AUTOR POSSUI NATUREZA ONCOLÓGICA E PODE SER CONSIDERADA UM TIPO DE CÂNCER OU DOENÇA PRÉ-MALIGNA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HAVERIA ÓBICE AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, AINDA QUE DE USO DOMICILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE DEMONSTROU, DE FORMA INCONTESTE, A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO: GRAVIDADE E URGÊNCIA DO QUADRO DO CLÍNICO DO AUTOR, PORTADOR DE TROMBOCITOSE ESSENCIAL, CID 10 D75-2, E QUE, APÓS 05 ANOS DE TRATAMENTO CONVENCIONAL COM HIDROXIURÉIA, SEU ORGANISMO PASSOU A GERAR INTOLERÂNCIA, RAZÃO PELA QUAL NECESSITAVA FAZER USO DO MEDICAMENTO ANAGRELIDE (AGRYLIN), BEM COMO COMPROVOU A RECUSA DA OPERADORA, POR DUAS VEZES, EM AUTORIZAR O SEU FORNECIMENTO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE NENHUM REPARO, A DESPEITO DO FALECIMENTO DO AUTOR. DANO MORAL MODERADAMENTE FIXADO EM R$8.000,00. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. 152.2294.0000.7700

710 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cumprimento das obrigações resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Adequação da via mandamental.

«1. É adequada a via do mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa, que deixa de implementar os benefícios resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político, nos moldes da Lei 10.559/2002. 2. Hipótese em que a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.284/DF, concedeu a segurança para restabelecer a condição de militar anistiado do impetrante. 3. Havendo previsão orçamentária específica a fazer frente a tais despesas, al... ()

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Doc. 725.2180.9327.4113

711 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da absolvição do apelado Girlan quanto à imputação prevista na Lei 11.343/06, art. 33 c/c art. 61, II, «j» do CP (index 1092). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que: existem provas suficientes para a condenação de Girlan; elementos carreados aos autos são firmes em comprovar a prática do crime de tráfico por Girlan; os depoimentos prestados pelos Policiais corroboram os elementos informativos colhidos durante a pers... ()

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Doc. 766.4449.7895.8969

712 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO POR COVID-19 -

Pretensão de condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais, danos materiais e verbas funcionais em decorrência da morte de servidor público (motorista de ambulância) por COVID-19, contraída no exercício da função - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - Deve ser comprovado o dolo ou a culpa manifesta da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestador... ()

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Doc. 119.0258.8363.8184

713 - TJSP. Agravo de instrumento. Locação. Incidente de cumprimento de sentença. Irresignação contra r. decisão que acolheu em parte impugnação deduzida pela parte agravada. A apuração da dívida deve respeitar os estritos termos do título executivo judicial, já transitado em julgado, o que não foi observado pela ora agravante. De fato, a cobrança da multa contratual compensatória foi expressamente afastada pelo título em execução. As despesas com repintura do imóvel, por seu turno, sequer foram mencionadas no título judicial. Em outras palavras, não houve condenação a respeito. Destarte, inadmissível a pretensão de cobrança acerca de tais tópicos, no incidente de origem. Com efeito, por óbvio, a r. sentença transitada em julgado é que determina o que pode ser exigido quando de seu cumprimento. No mais, disse a agravada que foi surpreendida com a negativa da locadora em receber as chaves, sob a justificativa de que o imóvel deveria ser reformado e que somente aceitaria as chaves após vistoria e laudo, o que reputou abusivo. Destarte, pugnou pela autorização de entrega das chaves, bem como para que fosse determinada a suspensão da cobrança desde a saída do imóvel, que alega ter ocorrido em fevereiro de 2022. O Juízo a quo, quando da prolação da r. sentença apelada, em 18/05/2022, reconheceu que o imóvel havia sido desocupado. Porém, não fez qualquer referência à data em que ocorreu a desocupação. Contra a r. sentença não foi interposto qualquer recurso. Destarte, de rigor a conclusão de que não há nos autos prova dando conta da data da efetiva desocupação do imóvel. Com efeito, dúvida não há de que a agravada demonstrou o contato com a locadora, ora agravante, em 28 de fevereiro de 2022, visando agendamento da vistoria. Porém, as mensagens trocadas dão conta de que a vistoria agendada não foi realizada porque a agravada não pôde comparecer nos horários agendados pela locadora. Portanto, não se pode dizer que a entrega das chaves tenha acontecido em 28/02/2024. Outrossim, de rigor destacar o fato de que quando da diligência certificada por Oficial de Justiça não houve qualquer referência à presença da locatária, ora agravada, no imóvel, tendo sido anotando no auto que o imóvel encontrava-se livre de pessoas e coisas. Logo, tampouco pode se dizer que o imóvel foi desocupado em dezembro de 2022, como insiste a agravante. Destarte, não havendo nos autos prova concreta acerca da data da efetiva desocupação do imóvel e considerando que quando da prolação da r. sentença foi reconhecido que o imóvel já havia sido desocupado, de rigor que seja fixada a data final da locação, para incidência dos alugueres e encargos da locação, a data da prolação da r. sentença na ação de conhecimento, qual seja, 18 de maio de 2022. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 924.1801.3956.1404

714 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. arts. 966, V,

e 525, §15, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se ... ()

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Doc. 361.3058.6359.4003

715 - TJRS. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas em ação indenizatória por benfeitorias realizadas em imóvel locado, cumulada com pedido de retenção do bem e perdas e danos. A sentença de primeiro grau condenou os demandados, solidariamente, ao pagamento de indenização pela benfeitoria necessária realizada no telhado do imóvel locado, no valor de R$ 23.736,60, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir da decisão. Julgou improcedentes os dem... ()

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Doc. 942.3522.2271.8875

716 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS FALECIDOS - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - PENSIONISTAS - PRETENSÃO À INTEGRALIDADE DOS RESPECTIVOS PROVENTOS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. 1.

Correção dos cálculos da conta de liquidação, elaborada pela parte exequente, reconhecida. 2. Necessidade de observância da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a incidência de juros de mora e correção monetária, mediante a aplicação da Taxa SELIC. 3. O saldo credor, apurado até 8.12.21, deve corresponder ao crédito exequendo principal, consolidado, mais a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), aplicáveis até a... ()

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Doc. 795.3341.4517.3526

717 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, ... ()

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Doc. 934.7124.7962.8471

718 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDIC... ()

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Doc. 221.1324.4111.4605

719 - TJSP. Bem móvel (caminhão) - Ação de indenização por danos materiais e morais - Contrato de parceria firmado entre os litigantes para compra e exploração comercial do bem móvel (caminhão). Rescisão contratual ocorrida na esfera administrativa, sem que tenha havido, todavia, a apuração de haveres - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - O capítulo atinente ao valor do ressarcimento e acerto de contas final, foi expressamente levantado em sede recursal. Destarte, autorizada está sua revisão por esta C. 29ª. Câmara. Com efeito, na esteira do que dispõe o §§1º. e 2º. do CPC, art. 1.013. Mais; perfeitamente aplicável in casu o brocado jurídico latino: Da mihi factum dabo tibi jus, segundo o qual cabe ao juiz ou tribunal a aplicação do direito aos fatos apresentados pelas partes envolvidas em um litígio. Nessa toada, o aprofundamento ao exame da matéria, não acarreta julgamento extra petita ou mesmo de reformatio in pejus. Consta dos autos, face ao que foi alegado na inicial e não impugnado em contestação, que o contrato de parceria foi encerrado em 04/2018, por desentendimentos entre as partes. Logo, os riscos atinentes ao negócio/parceria eram de ambas as partes, no que se insere, indubitavelmente, os custos de manutenção dos bens, aqui compreendidos impostos, taxas, contribuições e gastos de reparos mecânicos e outros congêneres. Destarte, em relação aos gastos empregados com a manutenção dos bens, não há que se falar em restituição ao autor/apelante, mas tão somente a consideração de tais despesas para fins de acerto de contas entre os litigantes. Em verdade, há de ser verificado o percentual de haveres sobre o negócio a que ele (autor/apelante) faz jus, face ao capital investido. Documentos carreados aos autos, especialmente as planilhas dos acertos de contas mensais, indicam não só os créditos a que o autor e apelante fazia jus, por conta dos serviços e entregas por ele realizadas com o caminhão objeto da controvérsia, como também os descontos sistemática e mensalmente realizados de seu saldo credor, relativamente às prestações dos bens adquiridos. É verdade que, face aos dados contidos nas referidas planilhas, em dado momento os créditos provisionados do autor/apelante não eram suficientes à cobertura dos gastos com a manutenção dos bens objeto da parceria, bem como do pagamento das prestações do financiamento respectivo, ocasião em que ele passou a ficar com saldo devedor perante a ré/apelada, relativamente ao contrato firmado. Não menos certo, porém, que, ao que se tem nos autos, o veículo ficou sob a posse, desfrute e propriedade da ré. Logo, uma vez desfeita a parceria, competia à ré/apelada, minimamente, calcular o valor proporcionalmente pago pelo autor e apelante relativamente aos bens objeto da controvérsia, de modo a viabilizar o acerto de contas final, o que não aconteceu. O autor, em tese, faz jus ao ressarcimento do valor proporcional ao percentual por ele empregado no negócio, face ao capital efetivamente investido, abatidos, evidentemente, os custos/prejuízos inerentes, cujos riscos do negócio/empreendimento, inexoravelmente, assumiu. Nesse contexto, desfeito o negócio e mantida a posse e propriedade do bem em favor da ré e apelada, de rigor a aferição da quota parte de participação de cada qual dos litigantes, para, ao final, se apurar a pertinência de eventual ressarcimento. Contudo, para aferição de tais parâmetros e valores, dúvida não há de que a prova pericial se afigura imprescindível. É verdade que as partes não pugnaram pela produção da prova pericial. Sucede, todavia, que a prova documental carreada com a inicial não permite inferir, ao menos por ora, que o apelante faz jus ao valores por ele pleiteados. Raciocínio análogo aplica-se à tese defendida em contestação, no sentido de inexistir qualquer dívida da ré/apelada para com o autor/apelante. Vale dizer, nos termos em que o feito se encontra, não é possível apontar, de forma séria e concludente, a existência ou inexistência de saldo credor ou devedor de quem quer que seja. Em resumo, para o deslinde da controvérsia envolvida no feito, necessária se faz a prova do efetivo investimento levado a efeito pelo autor no negócio, com a apuração de eventual saldo credor ou devedor. Não há nos autos dados seguros que permitam a conclusão da parcial procedência da ação, com a condenação nos termos em que postos na r. sentença. Destarte, de rigor a anulação de ofício, da r. sentença de mérito, devendo o processo retornar ao Juízo de Origem, para que tenha regular prosseguimento, a fim de viabilizar um outro julgamento, com base em novos elementos. Consigne-se que não há que se cogitar de preclusão na espécie, como deliberado pela Superior Instância. Sentença anulada de ofício, prejudicadas, via de consequência, as questões suscitadas em recurso

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Doc. 347.2758.3440.6635

720 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo juízo da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital que, em demanda em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, deferindo, por conseguinte, o levantamento requerido pelo executado da importância penhorada à disposição do juízo, mediante transferência bancária, com a subsequente intimação da parte sobre o saldo remanescente. 2. Insurgem-se os recorrentes... ()

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Doc. 172.0293.2000.3200

721 - STJ. Mandado de segurança. Penalidade de demissão. Ilicitude da prova que embasou a aplicação da pena. Impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Cerceamento de defesa não configurado. Denegação da ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1. Quanto à ilicitude da prova que embasou a penalidade aplicada ao impetrante, não há qualquer prova coligida aos autos que ateste tal alegação. Dos autos, consta que foram encontrados no interior do veículo do impetrante uma maleta com 9 títulos cambiais em nome da empresa AMICK INTERNACIONAL, no valor de R$ 10.000,00, dos quais se apropriou indevidamente, sem prévia autorização da autoridade competente. Com efeito, a ilicitude da prova não exsurge, simplesmente, da alegação do ... ()

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Doc. 210.8150.7559.4256

722 - STJ. Processo civil. Agravo interno na reclamação. Princípio da colegialidade. Observância. Suposto descumprimento de julgado desta corte superior. Honorários advocatícios. Título judicial transitado em julgado. Omissão do percentual devido. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Descabimento. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - Na linha da jurisprudência do STJ, a previsão do recurso de agravo interno contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme o disposto no art. 259 do RISTJ, garante o princípio da colegialidade e, por isso, afasta a nulidade da decisão impugnada, haja vista a ausência de prejuízo para a parte. 2 - O cabimento da reclamação para a preservação da autoridade das decisões do STJ constitui-se como medida excepcional, pressupondo a existência de mandamento específ... ()

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Doc. 240.6100.1543.3999

723 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Violação dos arts. 473, § 1º, e 502 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira, Ana Isabel Ribeiro Silva, Talucha Francesca Lins Calado de Melo e Izabel Joaquina da Silva, pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, na medida em que frustraram a licitude do processo licit... ()

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Doc. 211.0130.8120.3318

724 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Prejudicialidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e os respectivos comprovantes de pagamento. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ: «É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de r... ()

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Doc. 778.6500.6600.3572

725 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A pretensão recursal se reveste de transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a justiça gratuita concedida ao reclamante. Alegou que a mera declaração de hipossuficiência não serve como prova da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, uma vez que o reclamante, além de receber valores superiores a 40 % do limite máximo do Regime Geral da Previdência Social, possui e... ()

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Doc. 761.5360.9120.3827

726 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE JORNADA EXTENUANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação à negativa de prestação jurisdicional e à indenização por danos morais, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 186.669,67, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmula 333/TST e Súmula 459/TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsistem, a contaminar a transcendência, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, quanto à indenização por danos morais . Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos . II) INTERVALO INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 3. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 4. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e findou-se posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17 que confere natureza indenizatória à parcela. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma a mesma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, sem suspensão de exigibilidade e com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. 291.2298.8191.7536

727 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisões recorridas que, no cumprimento de sentença, acolheram a impugnação apresentada, reconhecendo a existência de excesso, e indeferiram o pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da exequente. Inicialmente, cumpre registrar que esta irresignação se afigura admissível, ante a possibilidade de interposição recurso único para se impugnar mais de uma decisão, desde que manejado dentro do prazo legal em relação a todos os provimentos atacados, o que é o caso dos autos. Precedentes do STJ. Título executivo por meio do qual foram os executados condenados se absterem de submeter o abono de permanência, pago aos associados da exequente, ao abatimento do teto remuneratório constitucional, assim como do imposto e renda e contribuições previdenciárias, incidentes desde setembro de 2007, além de restituírem os valores descontados a esses títulos. Recorrente que pleiteou a satisfação da obrigação pecuniária em benefício de 184 (cento e oitenta e quatro) defensores públicos que integram os quadros dela atualmente, e não somente dos 42 (quarenta e dois) que concordaram com o ajuizamento da demanda, cujos nomes estão apontados na listagem colacionada à petição inicial. Ação de rito ordinário, fundada no, XXI da CF/88, art. 5º, segundo o qual as associações têm legitimidade para defenderem judicialmente os direitos dos filiados, como representantes processuais, desde que expressamente autorizadas para tanto. Eficácia dos títulos executivos constituídos em demandas desse tipo que se restringem aos associados indicados na exordial, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 82). Além disso, em se tratando de ação manejada em face da Fazenda Pública, os efeitos da sentença só alcançam os filiados elencados na lista acostada à inicial, consoante a exegese do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. Entendimento firmado pela Suprema Corte, em sede de repercussão geral (Tema 499). Inaplicabilidade da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 733 da repercussão geral, no qual se discutiu a eficácia do título judicial fundado em norma posteriormente declarada inconstitucional em controle concentrado, o que não é o caso dos autos. Argumento de que os recorridos deixaram de impugnar a execução anteriormente iniciada, referente à obrigação de não fazer, que não se acolhe, eis que a agravante não requereu a respectiva satisfação em favor dos 184 (cento e oitenta e quatro) defensores acima mencionados. Fato de ter a Defensoria Pública apresentado, a pedido da agravante, a relação de todos os profissionais que sofreram os descontos indevidos, que não enseja, por si só, a extensão do título executivo às pessoas que não integravam a associação à época da propositura da demanda ou que não a autorizaram. Limitação do cumprimento de sentença às balizas subjetivas da coisa julgada corretamente determinada, restando caracterizado, assim, o excesso de execução. Condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios que se revela cabível, ante o princípio da causalidade, sendo inviável a pretendida aplicação da isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, pois a hipótese não é de Ação Civil Pública. Arbitramento da verba em questão que não pode ser realizado por apreciação equitativa, nos moldes do CPC, art. 85, § 8º, em razão da tese firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.076), no sentido de que a adoção do aludido critério apenas se legitima quando o proveito econômico obtido for irrisório ou inestimável ou se o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre na espécie, considerando que o excesso apurado alcança a importância de R$ 136.391.999,26 (cento e trinta e seis milhões trezentos e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). Eventual modificação de tal entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento do Tema 1.255 da repercussão geral, no qual se analisará se é compatível com a CF/88 da fixação dos honorários de sucumbência, por equidade, nas ações de valor exorbitante, que não afasta a sua incidência do caso em apreço. Verba, arbitrada pela Julgadora de primeira instância em 10% (dez por cento) sobre o montante do excesso, que deve ser fixada à dos §§ 3º e 5º do aludido artigo, uma vez que esses preceitos dizem respeito a todas as demandas nas quais a Fazenda Pública figura como parte. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento a ser realizado nos percentuais mínimos previstos no diploma processual civil, ante o substancial benefício econômico auferido e tendo em vista o trabalho desempenhado pela procuradoria do Estado, que consistiu em elaborar os cálculos referentes somente aos 42 (quarenta e dois) defensores públicos listados na inicial. Base de cálculo dos honorários da qual não se exclui a quantia exigida pela recorrente, à guisa de restituição dos descontos realizados no período de setembro de 2005 a agosto de 2007, eis que não estão abrangidos pelo título executivo e que o excesso daí advindo só foi identificado em razão da impugnação. Ademais, o decisum guerreado não afirmou que houve mero erro material nos cálculos da recorrente, tendo se limitado a reproduzir um trecho da petição por ela juntada aos autos, depois da defesa dos recorridos, na qual reconheceu que aquelas parcelas são, de fato, indevidas. Quanto à gratuidade de justiça, o STJ, por meio da Súmula 481, já assentou o entendimento de que as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ter o aludido benefício concedido, desde que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada, o que não aconteceu. Balancetes, colacionados aos anexos da presente irresignação, que, apesar de demonstrarem que a agravante sofreu prejuízos ao final dos exercícios de 2022 e 2023, não comprovam a ausência de recursos para fazer frente às despesas processuais e à verba honorária. Precedentes desta Colenda Corte. Eventual deferimento que, ainda assim, não afastaria a obrigação de arcar com os ônus da sucumbência, considerando que a concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo e que a agravante a requereu depois da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes da citada Corte Superior. Ato judicial atacado que merece pequeno reparo. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de arbitrar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de cada faixa prevista no § 3º do CPC, art. 85, na forma do § 5º do mesmo dispositivo legal.

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Doc. 240.9290.5208.0175

728 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Definição da sucumbência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade em recurso especial. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Para o estabelecimento de qual das partes deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, deve-se levar em consideração não apenas a sucumbência, mas também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à insta... ()

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Doc. 390.4972.3921.2439

729 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo . À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, consignando que « não se concede eventual suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a serem pagos pela reclamante, porquanto esta logrou êxito em obter créditos trabalhistas nestes autos .» (pág. 257). Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade e, ainda, autorizando a dedução dos créditos deferidos na presente demanda, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. 131.4589.4644.5930

730 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadim... ()

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Doc. 582.4284.2958.0695

731 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DA PROVA DOCUMENTAL.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer, à luz da prova documental dos autos, em especial naquilo que consta anotado na CTPS e no Termo... ()

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Doc. 267.9150.1966.5513

732 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso, o TRT indeferiu o pleito da parte reclamante de condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, sob o argumento de que sua concessão se dava após o sétimo dia de trabalho. Nos termos da Lei 5.811/72, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, ele tem direito ao repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Consoante entendimento jurisprudencial mais recente da SDBI-1 do TST, tais folgas comp... ()

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Doc. 210.7010.9618.4836

733 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão das seguintes irregularidades: dispensa e fracionamento ilegal do objeto de licitação; contratação irregular de empresas de assessoria empresarial e jurídica; aquisição de bens com recursos públicos sem constar registro no setor de patrimônio; descumprimento de termo de ajustamento de conduta; e despesas não autorizadas em lei. ... ()

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Doc. 220.6231.1580.2773

734 - STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação do empregado no custeio de benefícios de assistência de saúde, planos, convênios e despesas médico-hospitalares. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Na origem, as contribuintes impetraram mandado de segurança com o objetivo de «determinar que autoridade coatora se abstenha de exigir das impetrantes o r... ()

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Doc. 419.7025.2549.4155

735 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da ... ()

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Doc. 666.7953.3277.2595

736 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da ... ()

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Doc. 391.8818.9735.0700

737 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da ... ()

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Doc. 659.9228.5230.6678

738 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESPESAS MÉDICAS. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada com o objetivo de declaração de inexistência ou inexigibilidade de débito hospitalar relacionado à internação de urgência em hospital não credenciado, pleiteando a condenação do plano de saúde público estadual ao custeio integral do tratamento. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda para reconhecer a responsabilidade do plano pelo pagamento das despesas médicas nos limites da sua tabela, declarando inexigível tal valor em relaçã... ()

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Doc. 643.4790.4732.8095

739 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . O Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão proferida está em consonância com a tese jurídica fixada pelo Pleno do Tribunal Regional, de que os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação, de modo que não há falar em violação a dispositivo constitucional. Nas razões de agravo de instrumento, o recorrente não impugna os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois apenas sustenta que efetuou o cotejo analítico entre suas alegações e a decisão proferida pela Corte regional. Incidência da diretriz traçada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 674.5653.6492.0223

740 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. SEGURO - Ilícita a cláusula contratual que vinculou a contratação do seguro proteção financeira à seguradora indicada pela instituição financeira, visto que caracterizada a «venda casada», vedada pelo CDC, art. 39, I, e nula, porque configuradora de cláusula ou prática abusiva, nos termos do art. 51, caput e, IV e XV, do CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS - Não reconhecimento da existência de cobrança abusiva de juros remun... ()

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Doc. 701.8264.2901.1514

741 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO INTERESSADO COELHO & DALLE ADVOGADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

No caso, O Regional na decisão de admissibilidade recebeu o recurso de revista apenas sob a ótica da tese de divergência jurisprudencial. Opostos embargos de declaração, sob a alegação de omissão na análise dos dispositivos de lei indicados, o Tribunal Regional não recebeu o recurso de revista quanto à tese de violação aos dispositivos de lei. Dessa decisão, o terceiro interessado interpôs agravo de instrumento. Contudo, o debate trazido no recurso de revista admitido engloba a a... ()

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Doc. 691.0942.7841.8171

742 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante possível má aplicação da Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Sobrestado o e... ()

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Doc. 326.6393.5067.6099

743 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. LEGITIMIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS. 

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por CRISTIAN DA SILVA PRESTES contra sentença que julgou procedente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis proposta por ALEXANDRE DE MORAES DIELO. O autor alegou inadimplemento contratual referente a contrato de locação residencial firmado em 01.11.2021, com valor mensal de R$ 2.000,00, resultando em dívida de R$ 12.292,62. O réu reconheceu a existência do contrato, mas impugnou a legalidade de encargos cobrados, como multa e juros.... ()

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Doc. 420.2902.1008.4076

744 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. JUSTA CAUSA APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONFIRMADA PELO REGIONAL. LESÃO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TEMA 897 DO STF. DOLO NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Considerando as nuances do caso concreto, convém reconhecer a transcendência jurídica do debate relativo à prescrição aplicável às ações de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Consta do julgado que o autor era empregado dos Correios e detinha as atribuições de tesoureiro, caixa e gerente da agência de Pedra Branca do Amapari, sendo, por isso, o único responsável pela guarda dos numerários nela recebidos. Depois de constatadas diferenças nos al... ()

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Doc. 564.9683.6879.0294

745 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Autor alegou que a taxa de juros aplicada pelo banco estaria acima do permitido pela normativa do INSS para contratos consignados, requerendo a revisão do contrato para readequação das taxas de juros e declaração de nulidade da capitalização mensal dos juros. Requereu ainda a repetição dos valores pagos a maior. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. O autor apelou, buscando... ()

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Doc. 579.3843.7164.9086

746 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema « limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial», esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. No mesmo sentido, o seguinte precedente da SDI-1 desta Corte: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, DEJT 29/05/2020. III . Com relação ao tema « justiça gratuita «, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 931.3296.0130.9102

747 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Transferência de carteira de clientes da operadora Amil para a APS - Paciente que pretende dar continuidade a tratamento de saúde com os prestadores já credenciados da Amil - Sentença que condenou as operadoras a custearem à autora o tratamento para artrose indicado pelo médico de sua confiança, confirmando parcialmente a tutela de urgência concedida - Irresignação das requeridas - Perda superveniente de interesse processual em relação à corr... ()

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Doc. 568.2691.3910.6648

748 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional fixou os honorários advocatícios em 5%. O reclamante pleiteia a majoração do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obsta... ()

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Doc. 144.9584.1001.0100

749 - TJPE. Ação rescisória. Ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente. Preliminar de nulidade da publicação de decisão de anteipação de tutela rejeitada à unanimidade de votos. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida unanimemente. Ação rescisória extinta sem Resolução do mérito. Decisão unânime.

«I - Preliminar de nulidade da publicação da decisão de antecipação de tutela. Em sede de contestação, requer o demandado a nulidade da publicação da decisão interlocutória de fls. 89/90, proferida pelo relator substituto, Des. Agenor Ferreira de Lima Filho, a qual concedeu a liminar para suspender os efeitos da sentença proferida na ação de despejo, consubstanciada no fato de ter saído com incorreções o nome do demandado. II - Não obstante conste na certidão de fls. 94 qu... ()

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Doc. 893.7334.6632.2663

750 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso dos autos, o Regional limitou a percepção do adicional de periculosidade ao período anterior a novembro de 2011. Pontuou, textualmente, que a partir de novembro de 2011 deixou de haver no local de trabalho do autor a presença de materiais inflamáveis, visto que a empresa passou a adotar solvente à base de água. Fixada essa premissa fática, para que se conclua de forma diversa, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao período posterior a novembro de 2011, como p... ()

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