734 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Primeira fase. Impugnação ministerial. Feminicídio. Aumento da pena-Base em 1/4 pelo juízo de primeiro grau. Fundamentos concretos. Ausência de fundamentos para o incremento da pena-Base em 1/2 pelo tribunal estadual. Recurso improvido. 1- Como é cediço, a dosimetria da pena insere-Se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Ademais, a exasperação da pena-Base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. 2- No caso, embora a corte de origem tenha implementado a pena-Base na fração de 1/2, valorando negativamente três vetores do CP, art. 59, deixou de explicar as razões pelas quais os considerou desfavoráveis. Assim, por ausência de fundamentação do tribunal, deve prevalecer a sentença originária, na qual o magistrado fundamentou de maneira concreta o aumento da pena base em 1/4, ao explicar o modo pelo qual o sentenciado procurou se furtar da ação delituosa após tê-La praticado, demonstrando irresponsabilidade perante a sociedade, negativando, assim, a conduta social, bem como registrou os clamores da vítima, que gritara para não ser morta, e a ciência do paciente de que a vítima tinha uma filha de tenra idade, fatores que certamente demonstram maior reprovabilidade e que transbordam ao tipo penal. 3- Agravo regimental não provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)