763 - TJRJ. Direito do Consumidor. Ação Declaratória Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais. Contratação de Cartão de Crédito Consignado. Vício de Consentimento. Dever de Informação. Improcedência.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de ação declaratória cumulado com pedido de indenização por danos morais ajuizada por Maria Sebastiana Pereira da Silva em face de Banco Daycoval S/A, alegando que contratou erroneamente um cartão de crédito consignado, acreditando tratar-se de um empréstimo consignado. A autora requer a nulidade do contrato e indenização por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, por parte da autora, que alegou não ter ciência da natureza do contrato;
(ii) saber se a instituição financeira cumpriu com o dever de informação, conforme exigido pelo CDC, e se a autora foi devidamente informada sobre as condições do contrato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte autora não conseguiu comprovar o alegado erro na contratação, uma vez que o contrato foi devidamente assinado e a modalidade do produto foi claramente informada.
4. A instituição financeira cumpriu com o dever de informação, conforme previsto no CDC, art. 6º, III, não havendo falha na prestação do serviço. Além disso, ficou demonstrado que a autora fez uso do cartão e estava ciente das condições do contrato.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Tese de julgamento: ¿1. Não há vício de consentimento quando o consumidor está ciente das condições do contrato e o aceita de forma consciente. 2. A instituição financeira cumpriu com o dever de informação, não havendo falha na prestação do serviço que justifique a nulidade contratual ou a indenização por danos morais.¿
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