751 - STF. Júri. Cansaço dos jurados. Matéria de prova. «Habeas corpus».
«A via do «habeas corpus» não é a própria à elucidação sobre o cansaço dos jurados. [...] apenas o registro de um entendimento a respeito da matéria: não compreendo porque o Brasil os trabalhos nos tribunais do Júri devem ser contínuos, alcançando, às vezes, 48, 72 horas de duração ininterrupta. É algo irracional, quando se tem o exemplo americano, com a suspensão dos trabalhos e o isolamento dos integrantes do conselho de sentença. (Min. Marco Aurélio).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)