760 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimentos, formulados pelo exequente, de redução do valor mínimo para arrematação, em segunda Leilão, do imóvel penhorado; e de vedação de pagamento parcelado do lance. Indeferimento. Manutenção.
A perita, ao avaliar o imóvel, estimou que o preço do metro quadrado seria de R$247,55, chegando ao montante de R$25.438.000,00 (vál. p/ mar/2023). Sem embargo, instada a informar qual seria o valor mínimo para arremate do imóvel avaliado, a perita reduziu o valor do metro quadrado para R$173,29, encontrando o montante de R$17.807.000,00. Esse montante mínimo corresponde a setenta por cento do valor da avaliação. O preço mínimo foi fixado segundo o prudente arbítrio do Juízo, em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Considerando que não houve, ainda, sequer a designação de leilão, o valor mínimo indicado pela perita para arrematação em segunda praça mostra-se razoável, mormente porque estimado com fundamento técnico. É prematura a redução pretendida pelo exequente - sem prejuízo de que, caso os praceamentos sejam infrutíferos, seja revisto o preço mínimo para eventual segunda Leilão. À míngua de tentativas prévias de alienação judicial do imóvel, fica mantido o preço mínimo estimado pela perita e fixado pelo Juízo. E a aceitação de pagamento do lance de forma parcelada, em segunda Leilão, facilita a alienação do bem e evita que novos praceamentos sejam realizados. Está previsto em lei e se mostra em consonância com o princípio da menor onerosidade ao devedor, pois impede, em tese e a princípio, sucessivas reduções do preço mínimo em caso de leilões infrutíferos.
Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Recurso prejudicado.
O Agravo Interno, interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo, não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento (e, principalmente, do desprovimento) deste último.
Agravo de Instrumento não provido. Agravo Interno não conhecido
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