765 - TJSP. Agravo em execução - Falta grave - Subversão da ordem e disciplina e desobediência - Decisão que homologou a decisão do processo administrativo disciplinar imputando ao apenado falta grave - Recurso defensivo buscando a absolvição ou a desclassificação da conduta para falta de natureza leve ou média, além da redução da sanção de perda dos dias remidos e a reabilitação da falta em 12 meses, afastando-se a regra contida no art. 90 da Resolução SAP 144/2010 - Impossibilidade - Depoimentos firmes e coesos dos agentes penitenciários - Conduta do agravante que incitou outros detentos à desordem, caracterizando afronta à disciplina prisional - Inexistência de sanção coletiva - Reconhecimento da prática de falta disciplinar de apenas quatro dos mais de trinta investigados - Conduta que configura falta de natureza grave nos termos dos arts. 50, I e VI, da LEP e 46, I e VI, da Resolução SAP 144/2010 - Perda de 1/3 dos dias remidos condizente com a gravidade da infração - Inteligência da LEP, art. 127 - Nova redação do CP, art. 83 que estabelece, tão somente, critério objetivo para concessão do livramento condicional, não afetando o regime de reabilitação das faltas disciplinares (art. 90 da resolução da SAP 144/2010) - Recurso improvido
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