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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 354.0604.9430.5951

901 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL (RÉU SAILSON JOSÉ). art. 121, §2º, IV, COMBINADO COM O art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉ CLEUSA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ CLEUSA QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO C.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DA RÉ OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS; 3) SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); E 5) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 1/3 (UM TERÇO), QUANTO À DIMINUIÇÃO DA PENA, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SAILSON JOSÉ, NO QUAL SE QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO CP.. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DO RÉU OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação interpostos, por meio das respectivas Defesas, pelos réus Sailson José e Cleusa Balbina, eis que ambos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do CP (ré Cleusa na forma do art. 29, § 1º, do mesmo diploma legal), sendo aplicada a pena final, respectivamente, de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado; e de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento,... ()

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Doc. 845.6650.5159.9764

902 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos defl... ()

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Doc. 211.0130.9550.2166

903 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Circunstância qualificadora do meio cruel. Extensão da causa de diminuição de pena reconhecida a um dos réus aos demais. Atenuante do crime praticado por relevante valor social. Decisões das instâncias ordinárias fundamentadas. Reexame fático probatório inviável. Súmula 7/STJ. Razoabilidade e proporcionalidade da dosimetria. Base de cálculo da pena-base. Atenuante especial da pena do indígena e regime de semiliberdade. Necessidade de estudo antropológico. Matérias não prequestionadas na origem. Suspensão da execução provisória das penas. Divergência jurisprudencial. Recursos parcialmente providos.

1 - A anulação do julgamento do Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, apenas se admite quando a decisão dos jurados for absolutamente divorciada das provas dos autos, ou seja, se o recurso criminal da defesa tem por objeto apenas divergências de teses jurídicas na interpretação das provas, então não se admite o recurso. 2 - A Corte de origem apontou que «o Conselho de Sentença se pronunciou no sentido de que a circunstância privilegiadora reconhecida a Gilnei ... ()

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Doc. 752.6070.8390.2385

904 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO IN ITINERE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA -

Admite-se que a obreira demande tanto no foro de seu domicílio, quanto no local do acidente ou da empregadora e, até mesmo, no da sede, agência ou sucursal da autarquia - Inteligência do art. 53, III, «a» e «b», do C.P.C. - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - O pleito de conversão ou restabelecimento de benefício não exige novo requerimento administrativo, ante o dever da autarquia de conceder a prestação mais favorável ao segurado - Interesse de agir... ()

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Doc. 636.0198.1370.7290

905 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO. VALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível contra sentença nos autos de ação revisional c/c repetição de indébito que previu a improcedência dos pedidos. O juízo de origem reconheceu a validade dos juros remuneratórios e das tarifas de avaliação e registro contratual, diante da comprovação da efetiva prestação dos serviços. Quanto ao seguro prestamista, afastou a tese de ilegalidade por contratação em documento apartado e reconheceu a ausência de cláusulas sobre serviços de terceiros. Condenou o aut... ()

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Doc. 129.6430.5321.4309

906 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

As provas dos autos não se mostram suficientes para prestigiar a solução condenatória pelo crime do CP, art. 288-A, tal como perseguido pelo Parquet. No caso, a imputação acusatória é de que o apelado ¿integrava parte da famigerada milícia que atua na localidade e guardava 01 (uma) balaclava preta (touca ninja) e diversas fichas de cobranças para extorsão de moradores e comerciantes no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada¿. Os policiais ouvidos na instrução simplesmente disser... ()

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Doc. 210.8080.4346.6394

907 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Recurso especial interposto está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta corte.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto com o objetivo de reformar decisão proferida nos autos de ação de execução fiscal movida pelo Município de São José do Rio Preto que rejeitou a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. II - Registro, desde logo, que assiste razão à parte recorrente. III - O STJ, em julgamento submetido ao rito próprio dos recursos especiais repetitivos (REsp. 1.110.511/SP/S... ()

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Doc. 394.0575.8013.7971

908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL. VALOR DE MERCADO.

Impetrante busca a restituição de diferença paga a título de ITBI uma vez que a base de cálculo utilizada pelo Município é muito superior ao valor da compra e venda. O Tema 1.113 do STJ dispõe sobre o tema: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunçã... ()

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Doc. 466.8641.7036.0799

909 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA PENHORA ONLINE ATÉ QUE SEJA DELIBERADO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL ACERCA DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM A PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital que, em execução de título extrajudicial, entendeu que o autor deverá formular o pedido de penhora on line perante o juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no qual se processa o pedido de recuperação judicial, determinando a suspensão da penhora online até que seja deliberado pelo juízo recuperacional acerca do pedido de constrição. 2.... ()

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Doc. 121.8342.3000.2000

910 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. A uma, encarando-se o sursis processual como forma de transação (a lei é clara: ao Ministério Público cabe propor; ao acusado, aceitar e, ao juiz, suspender), incabível é, na hipóte... ()

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Doc. 211.2151.2613.8207

911 - STJ. habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação do Ministério Público. CPP, art. 593, III, «d». Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação da sentença. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Modificação do entendimento a quo. Necessidade de revolvimento aprofundado da matéria fático probatória. Impossibilidade. Via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus. Não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No caso concreto, o Tribunal a quo verificou, após minucioso cotejo do acervo fático probatório, haver evidência... ()

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Doc. 433.6393.3879.2742

912 - TJSP. APELAÇÕES -

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Doc. 259.4325.9513.6016

913 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: SECRETÁRIO DE FAZENDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO: VALOR VENAL DO IMÓVEL (ART. 38, CTN). DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR NEGOCIADO E O VALOR ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1113. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. 1. O SÓ FATO DE A AÇÃO FISCAL FUNDAR-SE EM NORMA EDITADA POR SECRETÁRIO NÃO O LEGITIMA COMO AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. AUTORIDADE COATORA QUE DEVE PRATICAR OU ORDENAR CONCRETAMENTE A PRÁTICA DO ATO (ART. 6º, § 3º, LEI 12.016/09) . EQUÍVOCO QUE, CONTUDO, AUTORIZA A EMENDA DA INICIAL, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. «A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO [...]; O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (CTN, art. 148); O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE» (TESES DO TEMA 1113 - RESP 1.937.821/SP). 3. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A LIMINAR COM BASE EM RESOLUÇÃO MUNICIPAL QUE DISCIPLINA O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NA HIPÓTESE DE DISCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE DO VALOR PREVIAMENTE ESTIPULADO PELO FISCO - À LUZ DO VALOR REAL DO NEGÓCIO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR DO IMPOSTO (RESOLUÇÃO SMFP 3.352/23). 4. REGULAMENTAÇÃO LOCAL QUE, AO MENOS EM COGNIÇÃO RAREFEITA, PARECE DESTOAR DOS COMANDOS SUPERIORES - QUE PRESTIGIAM A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE PELA PRESUNÇÃO DA COMPATIBILIDADE DO VALOR DO NEGÓCIO COM O MERCADO -, NA MEDIDA EM QUE LHE TRANSFERE O ÔNUS DA PROVA PRÉVIA DO VALOR VENAL REAL DO BEM, EMBORA O SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO COMUMENTE ESTEJA PREMIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS E NA DEPENDÊNCIA DA CÉLERE SOLUÇÃO DA QUESTÃO FISCAL, PRESENTE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTES DO REGISTRO DO INSTRUMENTO (CF. ART. 20, LEI 1.364/88). 5. «A SUSPENSÃO DE PROCESSAMENTO PREVISTA NO § 5º DO CPC, art. 1.035 NÃO É CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA E NECESSÁRIA DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL REALIZADA COM FULCRO NO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO, SENDO DA DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARADIGMA DETERMINÁ-LA OU MODULÁ-LA» (STF). ESPÉCIE EM QUE NEM SEQUER HOUVE AFETAÇÃO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE CONSTITUCIONAL, ALÉM DE SER «DESNECESSÁRIO AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO OU EM REPERCUSSÃO GERAL» (STJ). 6. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA QUE A CONTRIBUINTE POSSA RECOLHER O IMPOSTO SOBRE A BASE DE CÁLCULO INCONTROVERSA, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESPECTIVA CORREÇÃO, MEDIANTE CONTRADITÓRIO REGULAR, PELO QUE NÃO SE JUSTIFICA O PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO, TENDENTE A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO REMANESCENTE EVENTUALMENTE AFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENDA À INICIAL QUE SE OPORTUNIZA À IMPETRANTE, A FIM DE QUE RETIFIQUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

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Doc. 150.4700.1005.9000

914 - TJPE. Apelação cível. Ação de indenização. Sublocatários. 1. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança contra a ordem de despejo. Descabimento. Ausencia de interrupção do prazo. Ação cautelar de produção de provas. Interrupção da prescrição. 2. Ilegitimidade ad causam. Acolhida. Extinção da ação. CPC/1973, art. 267, VI. Recurso improvido

«1. O Mandado de Segurança contra ordem de despejo, objetivando a suspensão da decisão judicial, foi extinto sem julgamento de mérito, com amparo na Súmula 267, do STF, evidenciando-se a ausência de interesse para a via excepcional. 2. A impetração do Mandado de Segurança pelos sublocatários, não possuiu o condão de interromper o curso da prescrição de ação indenizatória, consoante previsto no §1º, do CPC/1973, art. 219. 3. A prescrição, tem o seu curso, a partir da d... ()

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Doc. 466.0793.3350.3642

915 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 254 MILITAR. ARQUIVAMENTO E POSTERIOR DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, AO ARGUMENTO DE PROVA NOVA. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR, SUSTENTANDO QUE OS FATOS RELACIONADOS À CONDUTA DO PACIENTE JÁ TINHAM SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO ACUSADOR. 1.

Paciente Alex Nelson Barros da Silva Junior que foi preso em flagrante no dia 11/09/2018, por suposta prática do crime previsto no CPM, art. 254, após denúncia anônima indicando que em seu quintal haveria caixas de cerveja provenientes de crime, sendo arrecadados no local 47 (quarenta e sete) caixas de cerveja. 2. Em sede de audiência de custódia realizada no dia 13/09/2018 foi deferida a liberdade provisória ao paciente, mediante cautelar de suspensão da função. 3. Promoção minist... ()

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Doc. 466.9491.2379.3316

916 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. 1. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DIB E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DA DIB DE ACORDO COM O TEMA 862/STJ. O AUXÍLIO-ACIDENTE DEVE SER CONCEDIDO DESDE A ALTA MÉDICA DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM. TERMO FIXADO NA SENTENÇA CORRESPONDENTE A MOLÉSTIA DIVERSA. ALTERAÇÃO DEVIDA. LEI 8.213/... ()

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Doc. 693.7689.2482.2906

917 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOTIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE COBERTURA QUE SUSPENDE A CONTAGEM DO PRAZO ATÉ A NEGATIVA DA SEGURADORA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a prejudicial de mérito de prescrição em Ação de Cobrança. A decisão agravada considerou que o termo inicial do prazo prescricional seria a data da negativa da seguradora e concluiu que a ação foi proposta dentro do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial correto para contagem do prazo prescricional ânuo em ação de cobrança de seguro automotiv... ()

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Doc. 277.5158.2057.5987

918 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS. I.

Caso em exame 1. Narra a autora, em sua inicial, que constatou a existência de dívidas no valor de R$ 3.752,76, com vencimento em 30/04/2007, contrato 15702620024459, cobradas pelo réu. Afirma que, além de não ter recebido informações sobre as supostas dívidas, as mesmas estariam prescritas, caso válidas fossem. Requereu o cancelamento das cobranças oriundas do contrato impugnado e prescrito, bem como o pagamento de indenização por danos morais, além de requerer que o réu apresen... ()

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Doc. 180.2974.4332.0372

919 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO PARA O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT) NA CIRCULAÇÃO DE LUBRIFICANTES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. IMUNIDADE QUE NÃO AFASTA O FATO GERADOR QUE SE APERFEIÇOA COM A SAÍDA TRIBUTADA DO PRODUTO (OPERAÇÃO INTERNA), FICANDO DISPENSADO O PAGAMENTO APENAS QUANDO A SAÍDA SE DESTINAR A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO NA ESTREITA VIA MANDAMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.

Ação mandamental deflagrada para conferir a inexigibilidade do depósito de 10% ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) sobre lubrificantes, invocando a impetrante a dispensa de lançamento do ICMS diferido, excluindo a exigibilidade do tributo sobre a operação de saída do produto, considerando a incidência de imunidade constitucional. Denegação da segurança. 2. A apelante sustenta que o imposto incidente sobre operação interna com óleo lubrificante básico, recolhido pelo fabrica... ()

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Doc. 426.4014.8252.6045

920 - TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. EFEITOS DA Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 174.1296.0643.2318

921 - TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. EFEITOS DA Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por servidora estadual contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação de unidocência. A parte autora alegou a ilegalidade dos descontos, requerendo a suspensão da cobrança e a devolução dos valores indevidamente retidos nos cinco anos anteriores à ação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em definir:(i) se há direito à restituiçã... ()

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Doc. 163.5608.0955.8622

922 - TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. EFEITOS DA Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 449.8739.0362.8665

923 - TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. EFEITOS DA Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 803.8992.4796.5400

924 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZAS DISTINTAS. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA QUE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE É CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, C. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

In casu, a Defesa se insurge contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, acolhendo a decisão dos Jurados de desclassificar as condutas imputadas ao réu para crimes não dolosos contra a vida, condenou o acusado pela prática de três crimes de lesão corporal, um deles seguido de morte, outro de natureza gravíssima e o último de natureza leve. Argumenta que o Conselho de Sentença ¿entendeu por acolher a modalidade culposa, uma vez que res... ()

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Doc. 953.5140.2659.0871

925 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMI-CÍDIO SIMPLES AMBOS NA MODALIDADE TEN-TADA. art. 121 §2º, IV E art. 121, CAPUT C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEI-ÇÃO.AGRAVANTES ARGUIDAS EM PLENÁRIO PELO PARQUET. art. 492, I, ALÍNEA ¿B¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.MÉRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA DE RECUR-SO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DE-CISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AU-TOS. INOCORRÊNCIA. INCABÍVEL A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OBJETO DE DECISÃO EX-PRESSA PELOS JURADOS SE ASSONANTE À PRO-VA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. AJUSTE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO PARA 1/5 EM RAZÃO DAS DUAS AGRAVANTES REMANES-CENTES. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. MANU-TENÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PARA AMBOS OS DELITOS. DA MATÉRIA DEVOLVIDA - O

presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria de-volvida à instância recursal limitada à: (1)nulidade, na forma da preliminar suscitada); (2) erro ou injustiça no to-cante à dosimetria da pena; (3) decisão dos jurados manifes-tamente contrária à prova dos autos (no que tange à qualifi-cadora eleita). Inteligência da Súmula 713 do Su-premo Tribunal Federal. DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOVAÇÃO DE TESE ACUSATÓRIA POSTERIOR À DENÚNCIA. Descabe falar-se em q... ()

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Doc. 140.8353.0000.1100

926 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Súmula 565/STJ. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denomin... ()

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Doc. 140.8353.0000.1200

927 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 565/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denomin... ()

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Doc. 588.4307.9742.1751

928 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de homicídio qualificado tentado, anotado no art. 121, § 2º, IV na forma do art. 14, II, todos do CP, com a pena estabelecida em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial se cinge (i) na preliminar de nulidade do julgamento posterior à pronúncia com a leitura pelo Ministério Público dos depoimentos prestados no process... ()

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Doc. 103.1674.7563.1900

929 - TJSP. «Habeas corpus». Indiciamento. Inquérito policial. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema.. CPP, art. 4º e CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... No que tange ao indiciamento, não há que confundi-lo com a identificação criminal, nem tampouco a fase em que essa medida possa ser determinada. O indiciamento não é constrangimento ilegal a ser reparado pelo mandamus quando há indícios da autoria e materialidade do delito, requisitos que se encontram demonstrados pelos documentos juntados aos autos, tanto que a denúncia foi recebida. Assim, é o entendimento: «Não configura constrangimento ilegal mero in... ()

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Doc. 104.7372.7313.0261

930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB A ALEGEÇÃO DE QUE FUNDAMENTADO EM PROVAS ILÍCITAS. COMO SE OBSERVA, RECEBIDA A DENÚNCIA ANÔNIMA E DE INFORMAÇÕES, OS POLICIAIS MILITARES DILIGENCIARAM ATÉ O LOCAL INFORMADO APONTADO COMO QUARTEL GENERAL E ONDE PODERIAM ENCONTRAR O LÍDER DO TRÁFICO NO MORRO DA COCA-COLA, O ACUSADO MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO MK, E OUTROS ELEMENTOS JÁ CONHECIDOS DOS AGENTES EM RAZÃO DO MOVIMENTO DE TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, SENDO O LOCAL ONDE ELES SE REUNIAM APÓS A FINALIZAÇÃO DO PLANTÃO NA BOCA DE FUMO, QUANDO RECOLHIAM AS ARMAS E AS DROGAS E ONDE ESTARIAM ORGANIZANDO UMA CARGA DE ENTORPECENTES RECEBIDA. OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE AO SE APROXIMAREM DA CASA POR UMA TRILHA PERCEBERAM QUE ELEMENTOS QUE ESTAVAM NO TERRENO ABERTO, PRÓXIMO A CASA, NA PARTE DEBAIXO, COMO SE TIVESSEM FAZENDO A SEGURANÇA, EVADIRAM-SE PARA UMA MATA, DE MODO QUE O POLICIAL BENITES SE APROXIMOU DA PORTA DA CASA, ACOMPANHADO DO POLICIAL FABIO PINTO, SEGUIDO DOS POLICIAIS MONTEIRO E NADAES, SENDO QUE ESTE FICOU REALIZANDO A RETAGUARDA, E SE DEPAROU COM OS ACUSADOS QUE ESTAVAM ARMADOS, NO INTERIOR DO CÔMODO PEQUENO, TENDO O POLICIAL BENITES EMPUNHADO A ARMA E DADO VOZ DE PRISÃO, PORÉM INICIOU-SE UM CONFRONTO, O QUAL DEPOIS DE CESSADO TEVE COMO VÍTIMA FATAL O INDIVÍDUO DAGNEZ, OS ACUSADOS MARCOS, VULGO MK, E DAVID, VULGO DVD, FERIDOS, ALÉM DO POLICIAL MILITAR FÁBIO BRITO, QUE TAMBÉM FORA ALVEJADO EM AMBAS AS PERNAS. DEPREENDE-SE QUE EM BUSCAS NO LOCAL FORAM ENCONTRADAS ARMAS DE FOGO, MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO E FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. INSTA CONSIGNAR QUE, NOS TERMOS DO § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL. ASSIM, RESTARAM DEMONSTRADAS AS FUNDADAS SUSPEITAS E A JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, INEXISTINDO A ALEGADA FISHING EXPEDITION, OU QUALQUER ILEGALIDADE. IMPORTANTE TAMBÉM DESTACAR, QUE A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA RESULTOU DO CONTEXTO FÁTICO, DECORREU DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS ACUSADOS COM A ARRECADAÇÃO DAS DROGAS, ARMAS, MUNIÇÕES E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES DELES. LADO OUTRO, É INDUBITÁVEL QUE A MITIGAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, PREVISTO NOS TERMOS DO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONSENTIMENTO DO MORADOR OU EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS DE FLAGRANTE DELITO. DE TODA SORTE, ALÉM DE RESTAR EVIDENTE A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, NÃO É NECESSÁRIA CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA PARA SE ADMITIR A ENTRADA EM DOMICÍLIO, BASTANDO QUE, SEJA DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA NA ADOÇÃO DA MEDIDA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTEM PARA O FLAGRANTE DELITO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. SENDO ASSIM A ATUAÇÃO POLICIAL FOI LEGAL E LEGÍTIMA, SEGUNDO AUTORIZAÇÃO POSITIVADA NO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO NA VÍTIMA FÁBIO. A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158 EXIGE DE FORMA CONTUNDENTE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUER SEJA DIRETO QUER SEJA INDIRETO, QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS. INFERE-SE DO CADERNO PROBATÓRIO QUE SE FEZ APRESENTADO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ENTÃO SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DA VÍTIMA, O POLICIAL FÁBIO, CONSUBSTANCIADO QUE ESTÁ NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, OS QUAIS SE PODEM DESTACAR DE MODO ENUNCIADO COMO SENDO O BAM 023 DO HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO E DO RELATÓRIO DO SETOR DE ENFERMAGEM (E-DOC. 0551, 0552), O EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO (E-DOC. 0701), OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OUTROSSIM, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO FOI ELABORADO POR PERITO, APRESENTANDO-SE COM RIGOR TÉCNICO E EM ATENÇÃO AO BAM DA VÍTIMA FÁBIO PINTO, QUANDO ATENDIDO NO HOSPITAL POR PROFISSIONAL MÉDICO, O QUAL DECLAROU: «PACIENTE VÍTIMA DE PAF, APRESENTANDO ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR ESQUERDO + ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR DIREITO. REALIZADO RX + LIMPEZA E CURATIVO NAS FERIDAS + MEDICAÇÃO + AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA, SENDO ENTÃO LIBERADO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, MOTIVOS PARA DESCONSIDERÁ-LO OU CONSIDERÁ-LO INSUFICIENTE. NESTA TOADA, NÃO SE VERIFICA QUALQUER INDÍCIO OU VESTÍGIO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA MEDIDA EM QUE NENHUM ELEMENTO DE PROVA COLHIDO NOS AUTOS, DEMOSTRA A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL ADULTERAÇÃO, NÃO EXISTINDO, QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RESULTADO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SE REFERE À LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA FÁBIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA A JUNTADA DO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA. IMPENDE REGISTRAR QUE O LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL FORA EFETIVAMENTE APRESENTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA, E DESSE ATO NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER IMPUGNAÇÃO PELAS NOBRES DEFESAS TÉCNICAS, AO CONTRÁRIO, TODAS ANUÍRAM COM A JUNTADA DO RESPECTIVO LAUDO APÓS TEREM TIDO CIÊNCIA DO DOCUMENTO, APRESENTANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA TAL QUESTÃO, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. LADO OUTRO, A DEFESA TÉCNICA NO DEMONSTROU O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, TAL COMO DETERMINA A NORMA DO art. 563 DA LEI PROCESSUAL PENAL EM VIGÊNCIA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, NA PONDERAÇÃO DE QUE NÃO DISPONIBILIZADA A GRAVAÇÃO DECORRENTE DOS DEBATES ORAIS, TAL FATO NÃO ENCONTRA O DEVIDO E REGULAR AMPARO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ADEMAIS, A PLENITUDE DESSES DEBATES, AINDA QUE A NOBRE DEFESA NÃO TENHA DELES PARTICIPADO, VEM SINTETIZADO NA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA E A QUAL TEVE PLENO ACESSO. OUTROSSIM, FOI DEFERIDO PELA DOUTA MAGISTRADA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE MÍDIAS DE TODOS OS REGISTROS AUDIOVISUAIS DA SESSÃO PLENÁRIA QUE OCORREU NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI NO DIA 24/05/2023, TENDO A PASTA SIDO COMPARTILHADA NO ONEDRIVE, CONFORME INFORMAÇÃO CONTIDA NO E-MAIL ENVIADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, E OS LINKS ENCAMINHADOS À SERVENTIA, BEM COMO, A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, CASO QUISESSEM ACESSO AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES, APRESENTASSEM PEN DRIVE (NOVO - VIRGEM) PARA CÓPIA DOS ARQUIVOS NO CARTÓRIO, SENDO CERTO QUE APÓS AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, NÃO SE VISLUMBROU QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU INSURREIÇÃO NESTE SENTIDO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INVIÁVEL A ANULAÇÃO PORQUE NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA TÉCNICA O EFETIVO PREJUÍZO A SUA ATUAÇÃO OU AINDA AOS INTERESSES DO SEU ASSISTIDO, O QUAL, FRISA-SE, ESTAVA REGULARMENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER PREJUÍZO, TAL COMO A EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADO COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES QUANTO AOS PLEITOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI VALORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS ORA RECORRENTES, AS PROVAS ENCARTADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL APESAR DE REVELAR CERTA SIMPLICIDADE, DEMONSTRA UM QUADRO FÁTICO SUFICIENTE A PERMITIR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. NESSAS PONDERAÇÕES, NÃO CABE AO JUIZ À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTOU PROFERIDA, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS, SENDO INEXORAVELMENTE INCABÍVEL A PROPOSIÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA, CUJAS TESES DEFENDIDAS SE APEGARAM, MAS QUE DE CERTO NÃO APONTARAM A INCONGRUÊNCIA OU MESMO A DISTÂNCIA DA ESCOLHA ADOTADA PELOS JURADOS EM RELAÇÃO AO CAMPO PROBATÓRIO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFERE-SE DA REDAÇÃO DO art. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE A POSIÇÃO DOS JURADOS É SOBERANA, CABENDO APENAS AO JULGADOR À CONSTATAÇÃO DE QUE AS PROVAS FORAM PRODUZIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E QUE OS JURADOS TENHAM PROFERIDO AS SUAS DECISÕES COM ARRIMO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO PROCESSUAIS, O QUE É EFETIVAMENTE A HIPÓTESE DELINEADA NESTES AUTOS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O CONSELHO DE SENTENÇA PARA A FORMAÇÃO DO SEU VEREDICTO RESPALDOU-SE NAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUE LEVOU AO CONVENCIMENTO DE QUE OS ACUSADOS DAVID E MARCOS EFETIVAMENTE FORAM OS AUTORES DOS CRIMES INSERTOS NO art. 121, §2º, V, C/C 14, II (DUAS VEZES), N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 E OS ACUSADOS ADÃO E DENILSON PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 INCISO IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO art. 69 DO ESTATUTO PENAL. INVIÁVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DOS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS PARA O DE RESISTÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL TESE SEQUER FOI SUBMETIDA AO CORPO DE JURADOS, O QUAL RECONHECEU A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM, ANTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 PARA AMBOS OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SÃO CRIMES AUTÔNOMOS, RECONHECENDO-SE QUE AMBOS OS DELITOS FORAM PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO SE EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUALQUER BIS IN IDEM NA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA MAJORANTE, PARA CADA UM DELES ISOLADAMENTE. OBSERVA-SE QUE É O PRÓPRIa Lei 11.343/06, art. 40, QUE DETERMINA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, NO PATAMAR DE 1 6 A 2 3, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DOS DELITOS AUTÔNOMOS PREVISTOS NOS arts. 33 A 37 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06. AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE FORAM PRESOS APONTAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, TENDO SIDO APREENDIDA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ACRESCIDO DOS DEMAIS MATERIAIS, COMO ARMAS DE FOGO, CARREGADORES E MUNIÇÕES, ALÉM DE MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, TENDO O CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECIDO AINDA A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. AS REPRIMENDAS CORPORAIS FORAM DEVIDAMENTE ESTABELECIDAS. CONFORME FACILMENTE SE VERIFICA, O JUÍZO DE PISO, AO REALIZAR A DOSIMETRIA, ESMEROU-SE EXAUSTIVAMENTE EM FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTACANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE AS PENAS-BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXACERBADAS, CONSIDERANDO-SE A ELEVADA CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, EM FUNÇÃO DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO, UMA VEZ QUE DESFERIDOS DISPAROS QUE CAUSARAM LESÃO NA VÍTIMA FÁBIO PINTO, O QUAL PRECISOU FICAR AFASTADO HÁ MAIS DE UM ANO DE SUAS FUNÇÕES, TORNANDO-O APTO APENAS PARA O SERVIÇO ADMINISTRATIVO, TENDO FICADO COM A VASCULARIZAÇÃO DE SUA PERNA ESQUERDA COMPROMETIDA, VERIFICANDO-SE QUE O ITER CRIMINIS FOI TOTALMENTE PERCORRIDO E APENAS NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AS SUAS VONTADES, DE MODO QUE AGIU COM ADEQUAÇÃO A NOBRE MAGISTRADA DE PISO AO APLICAR A FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 PARA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO PINTO E NA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A VÍTIMA IGOR BENITES, O QUAL NÃO FOI ATINGIDO POR VERDADEIRO MILAGRE. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO, HAJA VISTA QUE EMBORA SE POSSA REVELAR UMA SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA DO QUE AO DO SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL MILITAR IGOR BENITES, RESTA CLARIVIDENTE QUE TAL QUESTÃO JÁ FORA DEVIDAMENTE SOPESADA PELA DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANDO DO ESTABELECIMENTO DA PENA PRIMÁRIA COMO SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO CRIME. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º E 3º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, PORQUANTO, A MAGISTRADA INDEFERIU ESSA PRETENSÃO NA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENDO OS ACUSADOS RESPONDIDO A AÇÃO PENAL NA QUALIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS E SUBSISTINDO OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, TAL COMO BEM-MOTIVADO PELA SENTENCIANTE, ACRESCIDO DO DISPOSTO NO art. 492, I, «E» DO CPP, EM QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRISÃO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DO JÚRI, COM PENA «IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO), NÃO HÁ COMO MODIFICAR A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS DESPROVIDOS.

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Doc. 230.7040.2106.1236

931 - STJ. Recurso especial. Empresarial e recuperacional. Telefonia. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Impugnação. Pedido de recuperação judicial. Fato gerador anterior. Crédito concursal. Habilitação. Faculdade do credor. Sujeição aos efeitos aos efeitos da recuperação judicial. Novação do crédito. Ocorrência. Execução anterior. Extinção. Necessidade de propositura de novo cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial. Atualização monetária. Incidência dos limites previstos na Lei 11.101/05, art. 9º, II.

1 - Ação de complementação de ações em fase de cumprimento de sentença, impugnada e julgada em 26/08/2021. Recurso especial interposto em: 24/03/2023; conclusos ao gabinete em: 05/05/2023. 2 - O propósito recursal consiste em: (i) definir a forma de atualização monetária do crédito, diante da opção do credor em não habilitá-lo na recuperação judicial; (ii) estabelecer, diante de referida opção, se a execução deverá ficar suspensa ou ser extinta, com a necessidade de aju... ()

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Doc. 103.1674.7571.3500

932 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado e não pago pelo contribuinte. Nascimento do crédito tributário. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPDEN. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206.

«1. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF - constitui o crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência, habilitando-a ajuizar a execução fiscal. 2. Consequentemente, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o crédito tributário nasce, por força de lei, com o fato gerador, e sua exigibilidade não se condiciona a ato prévio levado a efeito pela autoridade fazendária, perfazendo-se com a mera dec... ()

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Doc. 144.3444.0000.2200

933 - STJ. Processo judicial tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do executado (antigo proprietário do imóvel objeto da tributação). Matéria de ordem pública suscitável em sede de exceção de pré-executividade. Preclusão na instância ordinária. Inocorrência. Penhora do bem objeto da exação. Princípios da instrumentalidade das formas (pas des nullitès sans grief) e economia processual. Observância.

«1. As condições da ação e os pressupostos processuais, matérias de ordem pública, não se submetem à preclusão para as instâncias ordinárias, podendo ser examinadas a qualquer tempo, mesmo de ofício pelo Juiz, enquanto estiver em curso a causa, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 267, § 3º. 2. Outrossim, é cediço que a denominada exceção de pré-executividade, simples petição nos próprios autos da execução, é servil à suscitação de questões que devam ser conhecida... ()

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Doc. 479.7840.5346.2676

934 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, §2º, IV, DO CP. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB A TESE DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU O PLENÁRIO, E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NO MÉRITO, AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL DO JÚRI. REJEITADA A PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta dos autos que, no dia 23 de fevereiro de 2014, o acusado Gilson efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Ivonaldo, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte. O crime foi cometido em razão de uma discussão entre ambos, que estavam bebendo em um estabelecimento próximo do local do crime e o lesado havia cobrado uma dívida do réu Gilson. Após a briga, o ofendido resolveu ir para sua casa e o acusado, que morava na mesma rua, foi até a residência da vítima e sacou uma a... ()

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Doc. 138.2413.0000.2000

935 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Processual penal. Violação do princípio do promotor natural. Não demonstração. Arguição opportuno tempore. Preclusão. Ordem denegada.

«1. A competência para o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato coator de Procurador-Geral de Justiça, não se encontra prevista no rol taxativo do CF/88, art. 105, nem no art. 11 do Regimento Interno desta Corte, com bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer. 2. Entretanto, compulsando os autos, observa-se que a autoridade coatora, na realidade, é o Tribunal de Justiça do Pará, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, e não o Pr... ()

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Doc. 155.1064.1004.0000

936 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Moeda falsa. Denúncia. Oferecimento. Ausência de rol de testemunhas. Retorno dos autos ao parquet para correção. Ilegalidade. Reconhecimento. Recurso provido.

«1. O processo revela-se como encadeamento de atos procedimentais teleologicamente encadeados, voltados para a obtenção do equacionamento de uma relação jurídica. A bem da técnica, as diversas fases do rito são suplantadas por meio da preclusão. Na espécie, o Ministério Público, após o oferecimento da denúncia, recebeu do magistrado, indevidamente, uma segunda chance para a apresentação do rol de testemunhas que, inadvertidamente, não constou da petição inicial. Não prospera ... ()

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Doc. 382.0185.2345.3472

937 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV; E 329, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO; NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 472/478. I.2. Alegações nulidade da sentença que não merecem ser acolhidas. A ausência de estudo social confeccionado por equipe interdisciplinar não viola o devido processo legal. A elaboração de relatório psicossocial individualizado, previsto no ECA, art. 186, caput, constitui mera faculdade do Juízo. Não demonstrada a existência de prejuízo em desfavor do ape... ()

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Doc. 181.2653.3842.4710

938 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA A MESMA DEMANDADA EM JUÍZO. AÇÕES COM IDENTIDADE DE OBJETOS E PEDIDOS. TROCA DE FAVORES. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 357/TST.

Não merece reparos a decisão Regional, pela qual se aplicou a Súmula 357/STJ, segundo a qual «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS (BANCO SANTANDER S/A. E WEBMOTORS S.A). TEORIA DA ASSERÇÃO. O sistema jurídico brasileiro, para aferição das condições da ação, adota a Teoria da As... ()

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Doc. 210.7151.2420.5216

939 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração em aresp. Improbidade administrativa. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar que a conduta do ex-prefeito, ao descumprir decisão judicial, resultou em ato doloso que configura o tipo previsto na Lei 8.429/1992, art. 11. Inexistência de desproporcionalidade na imposição das sanções. Agravo interno do implicado a que se nega provimento.

1 - É muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seus princípios e normas éticas, circunstância que causa lesão aos cofres públicos e/ou enriquecimento ilícito do autor do fato ou de terceiros. 2 - Os atos ... ()

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Doc. 894.0023.0097.2697

940 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.

Inicialmente, legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica, consoante a jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lança... ()

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Doc. 548.0493.4392.6563

941 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTE FÍSICO -

Acórdão que deu provimento à apelação da ré e à remessa necessária, para denegar a ordem, reformando a sentença que havia concedido a isenção do pagamento de IPVA de veículo de propriedade do autor, para o exercício de 2.021 e seguintes - Pleito de desconstituição do julgado sob o fundamento de violação de norma jurídica - Cabimento em parte - PRELIMINAR da ré - Falta de interesse de agir do autor - Acolhimento em parte - Título executivo transitado em julgado que teria infri... ()

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Doc. 790.8522.4694.9474

942 - TJSP. APELAÇÃO. TUST E TUSD. DEMANDA CONTRATADA E NÃO EFETIVAMENTE UTILIZADA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

1.Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pretensão voltada à exclusão das tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de uso do sistema de transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS e procedente em parte pleito voltado ao reconhecimento da não incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, afastado, contudo, o pedido de repetição do indébito. 2. Afetação de recurso especial sob rito de casos seriais pelo STJ, por m... ()

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Doc. 348.2813.9802.8851

943 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Promessa de compra e venda de imóvel. Posse do adquirente com a segunda parcela. Inadimplemento posterior do preço. Procedência da rescisão requerida pelos vendedores, com reintegração na posse. Condenação do réu em taxa de ocupação pelo período em que exerce a posse e ao ressarcimento do IPTU, taxas e contas de consumo relativas ao período inadimplidas, pagas pelos autores. 1. Réu/adquirente que é empresário no ramo imobiliário no Brasil, com sociedade constituída. Alegada hi... ()

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Doc. 417.6171.1000.0545

944 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO QUALIFICADA DE DOMICÍLIO. 1.

Denúncia que imputa a TONY ROGERS FURTADO a conduta, praticada na data compreendida entre 30/08/2021 e 05/09/2021, consistente em entrar e permanecer na residência de sua ex-companheira JOSILENE DE OLIVEIRA SILVA FURTADO, localizada na Rua Gina Stornely Bello, 205, Colônia Santo Antônio, Barra Mansa, agindo de forma livre, consciente, clandestinamente, sem autorização, e em comunhão de ações e desígnios com familiares não totalmente identificados. 2. Sentença que julga procedente a... ()

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Doc. 140.4050.8001.6800

945 - STJ. Recurso especial. Ação de responsabilidade civil por fato de outrem (empregador). Art. 932, II, cc/2002. Acidente de trânsito causado por preposto. Falecimento do marido. Danos materiais e morais. Ação penal. Causa impeditiva da prescrição. Art. 200 do cc/2002. Ocorrência.

«1. Impera a noção de independência entre as instâncias civil e criminal, uma vez que o mesmo fato pode gerar, em tais esferas, tutelas a diferentes bens jurídicos, acarretando níveis diversos de intervenção. Nessa seara, o novo Código Civil previu dispositivo inédito em seu art. 200, reconhecendo causa impeditiva da prescrição: «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». 2... ()

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Doc. 826.0580.3342.4342

946 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 892.7727.0822.6615

947 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, os impetrantes postularam a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pelas empresas impetrantes é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 746.2094.5667.4393

948 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO ICMS/DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE. 1.

No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar «inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto nã... ()

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Doc. 546.8929.3246.6548

949 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de concessão parcial da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 847.1351.8265.4455

950 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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