901 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição. Impossibilidade de apreciação na via eleita. Dosimetria. Quantidade considerável das drogas apreendidas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Tráfico privilegiado. Reconhecimento. Impossibilidade. Elevada quantidade dos entorpecentes apreendidos. Circunstância que, juntamente com as especificidades do caso, denotam a dedicação às atividades ilícitas. Ausência de ofensa ao primado do ne bis in idem. Quantidade e variedade das drogas que, apesar de terem justificado a exasperação da pena-base, não definiram a fração redutora do privilégio, mas apenas impediram o seu reconhecimento. Pedido de substituição da pena corporal. Montante da pena que não comporta o benefício. Regime inicial fechado. Manutenção. Pena-base acima do mínimo legal. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)