879 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Parcial provimento do recurso para fixar as penas-base 1/6 acima do mínimo legal para o tráfico de drogas e 1/5 em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Materialidade delitiva e autoria dos ilícitos estão comprovadas. A dosimetria merece ajuste. Na primeira fase, a pena-base do tráfico de drogas pode ser fixada 1/6 acima do mínimo legal, tem-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. A pena do crime de posse ilegal de arma fica 1/5 acima do mínimo legal, três (3) anos, sete (7) meses e seis (6) dias de reclusão e pagamento de doze (12) dias-multa. Na segunda fase, diante das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, as reprimendas retornam ao mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Quanto ao tráfico de drogas, configurou-se a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Tóxicos, tendo-se: cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Sem causa de diminuição específica (quantidade e variedade de drogas, além das circunstâncias fáticas). Considerando o cúmulo material a pena totaliza, oito (8) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos noventa e três (593) dias-multa. Regime inicial fechado. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais Recurso Solto, com determinação
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)