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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 496.6365.6533.2590

901 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.

Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. Decisão deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar o afastamento, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias... ()

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Doc. 321.1298.8533.0197

902 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.

Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. Decisão deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar o afastamento, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias... ()

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Doc. 252.2079.2136.5161

903 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.

Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. Decisão deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar o afastamento, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias... ()

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Doc. 365.7675.1053.3308

904 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.

Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. Decisão deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar o afastamento, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias... ()

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Doc. 570.4921.7003.9457

905 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.

Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. Decisão deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar o afastamento, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias... ()

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Doc. 200.2815.0005.0100

906 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Recurso especial. Ação popular. Contrato de competitividade. Benefício fiscal. Acórdão que extinguiu o feito sem Resolução de mérito. Adequação da via eleita. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Causa de pedir.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Popular ajuizada contra o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo - Sincades, Idalberto Luiz Moro, Luiz Carlos Menegati, Brunho Pessanha Negris, Paulo Cesar Hartung Gomes, respectivamente, presidente do Sincades, advogado, membro do Conselho Administrativo do Banco do Estado do Espírito Santo, servidor público estadual e empresário, em que se pleiteou: a) a anulação do Contrato de Competitiv... ()

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Doc. 806.1899.7805.7084

907 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME SUPERIOR AO LIMITE DE 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULA 366/TST. Trata-se de pedido de horas extras em relação ao tempo gasto pelo empregado na troca de uniforme no ambiente de trabalho. No caso, comprovado que o reclamante gastava, em média, 20 (vinte) minutos diários, conforme asseverou o Regional, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, faz jus ao pagamento do período acrescido do percentual de horas extras, na medida em que configura tempo à disposição do empregador, consoante a Súmula 366/TST, in verbis : «Súmula 366. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS DURANTE A SEMANA. HABITUAL LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. A controvérsia sobre a condenação ao pagamento de horas extras refere-se à validade do regime de compensação de jornada semanal adotado pela reclamada. No caso, reconhecida a prestação habitual de horas extras pelo reclamante, inclusive em dia destinado à folga compensatória, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza indenizatória, nos termos da Súmula 126/TST, evidente o descumprimento dos requisitos materiais do CLT, art. 59, de modo a invalidar o regime de compensação invocado pela reclamada. Intactos o 7º, XIII, da CF/88 e a Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema em particular, para viabilizar o processamento do recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DISTINTAS. RESPONSABILIDADES DIVERSAS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 6, ITEM III, DO TST. A controvérsia cinge em saber acerca da caracterização de equiparação salarial entre o reclamante e o empregado indicado como paradigma (Reginaldo Silverio da Silva). Nos termos do acórdão regional, as provas oral e documental evidenciaram que ambos exerciam responsabilidades e funções distintas, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, comprovada a diferenciação nas atribuições, inviável a equiparação salarial pretendida, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 6, itens II e III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i» da modulação. Portanto, constatada ofensa ao art. 879, § 7º, da CLT» . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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Doc. 606.0033.2678.0621

908 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida no art. 896, § 1º- A, I e III, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FIXAÇÃO DA JORNADA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A parte não cumpriu com a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que o trecho trazido no recurso de revista não contempla os fundamentos adotados pelo Regional quanto à matéria, uma vez que nele a Corte Regional remete os fundamentos a outro ponto do acórdão em que analisa a matéria, sem que a parte tenha trazido tal ponto. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DOS DSR S E REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 172/TST, apontada como contrariada, preceitua que «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Do trecho do acórdão do Regional referente à matéria não é possível extrair contrariedade à referida súmula, na medida em que o acórdão é singelo em apenas consignar que «A sentença está em consonância com o entendimento já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, conforme disposto na OJ 394 da SDI-1 do TST.», cujo teor não conflita com a Súmula. No que se refere à divergência jurisprudencial, a parte não observou a exigência do CLT, art. 896, § 8º, na medida em que não procedeu ao confronto analítico entre a decisão recorrida e os arestos paradigmas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONVERSÃO DE PARTE DO PERÍODO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. OBRIGATORIEDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conversão dasfériasempecúniapressupõe requerimento do trabalhador, sendo ilegal a compulsoriedade por parte do empregador. O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que não havia obrigatoriedade na conversão de parte das férias em pecúnia. Entendimento em sentido contrário, tal como pretende a reclamante, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não cumpriu com a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que o trecho trazido no recurso de revista não contempla os fundamentos adotados pelo Regional quanto à matéria, uma vez que nele a Corte Regional remete os fundamentos da matéria a outro ponto do acórdão em que analisa a matéria e que a parte não transcreveu. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REEMBOLSO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado, a fim de excluir da condenação o pagamento das despesas com o uso de veículo próprio. O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que não havia provas hábeis a demonstrar a versão da reclamante de que não houve o pagamento das despesas com deslocamento, sobretudo porque a reclamada apresenta relatório de reembolsos pagos. Diante desse contexto, não há que se falar em violação dos CLT, art. 2º e CCB art. 927, tampouco em divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos paradigmas são inespecíficos, visto que partem da premissa de que não houve o pagamento das despesas com deslocamento, circunstância diversa da dos autos. Não se verifica a transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO A UMA POR INSTRUMENTO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 8º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A autora pretende viabilizar o conhecimento do seu recurso de revista apenas por divergência jurisprudencial. Ocorre que ela não observou o que disposto no CLT, art. 896, § 8º, que exige o confronto analítico entre a decisão recorrida e os arestos paradigmas, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão denegatória de seguimento do recurso de revista está fundamentada no sentido de que « No caso dos autos a parte declarou sua hipossuficiência na petição inicial (fl. 29), contudo não está assistida pelo sindicato de classe, tampouco por advogado credenciado junto ao ente sindical.(...)Assim, tenho por ausentes os requisitos para a concessão da benesse.», conforme Súmula 219/TST. A reclamante, no entanto, não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a, tão somente, insistir no direito ao recebimento dos referidos honorários, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7 do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. 916.2639.0107.3707

909 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, observa-se, de plano, que a recorrente não demonstra em suas razões recursais quais seriam as omissões do Juízo anterior que lhes trouxe prejuízo para elaborar seu recurso de revista. 1.3. Além disso, na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção. 1.4. Com efeito, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 1.5. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. 1.6. Ainda que assim não fosse, eventual a ausência de manifestação por parte do Tribunal Regional em relação às questões apontadas não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III. Recurso de revista não conhecido. 2. COISA JULGADA . 2.1. Consta da decisão regional que «a demanda ajuizada anteriormente, e que tramitou perante o TRF da 4ª Região, sob o 96.04.06136-4/RS, abarcava o pedido de pagamento de diferenças salariais entre o cargo de Auxiliar de Escritório e Escriturário e entre o cargo de Escriturário Básico e Escriturário Intermediário «A". Diverge, assim, do pleito da presente ação, que tem como objeto, efetivamente, a consideração dessas diferenças no salário de participação da reclamante, com a consequente realização do devido aporte contributivo, por parte da primeira reclamada.» 2.2. Não se verificando a ocorrência identidade de partes, causa de pedir e pedido, (§ 2º do CPC, art. 337), não há falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 3.2. Contudo, restou decidido manter"na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 30.3.2012. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA - FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA . 4.1. A legitimidade passiva «ad causam» deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 4.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 4.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 5. PRESCRIÇÃO . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7o, do Texto Consolidado. 5.3. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 5.4. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS - BENEFÍCIO SALDADO - RESERVA MATEMÁTICA . 6.1. Não se extrai do acórdão regional afastamento das regras constantes do Novo Plano da FUNCEF, tampouco a ocorrência de pinçamento de benefícios trazidos em cada um dos planos, mas de determinação de observância de parcelas de natureza jurídica salarial - decorrentes do reconhecimento de incorreto enquadramento funcional - na composição do salário de contribuição. 6.2. Desse modo, a decisão regional não ofende o ato jurídico perfeito, não questionando a transação levada a efeito pelas partes, mas tão somente reconhece que a Caixa Econômica Federal, ao laborar em equívoco em relação ao correto enquadramento funcional da reclamante, resultando em pagamentos em valores inferiores aos devidos, proporcionou contribuições a menor ao plano de complementação de aposentadoria, impactando, também, no cálculo do valor saldado e da reserva matemática. 6.3. Assim, reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais, correta a decisão regional de que essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. Precedentes. Por fim, não procede o pleito para excluir a condenação em parcelas vincendas, pois as diferenças salariais deverão compor o salário de contribuição para complementação de aposentadoria e, conforme se infere das razões recursais, a própria recorrente reconhece que o Novo Plano «já abarca qualquer valor do salário-base que não tenha cunho eventual ou temporário» e, assim, inócuo o provimento pretendido. Recurso de revista não conhecido. 7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 7.1. Conforme, entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 7.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista não conhecido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 8.1. Nos termos da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º)". No presente caso, estão atendidos os requisitos da lei, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS PLEITEADAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL A FUNCEF NÃO É PARTE - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO - FONTE DE CUSTEIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1.1. Consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. 1.3. Por seu turno, não prospera a tese de violação do CPC/1973, art. 472 (CPC, art. 506 vigente), pois a agravante não era parte legítima para compor o polo passivo da ação em que foi deferida diferenças salariais à reclamante, por se tratar de litígio restrito apenas às partes componentes do contrato de trabalho. 1.4. Por lado outro, na presente ação, a parte pôde exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, questionando o impacto das diferenças salariais deferidas à reclamante na ação anteriormente proposta no salário de contribuição. 1.6. Quanto à condenação ao recálculo, consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, é entendimento desta Corte Superior que, uma vez reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. 1.7. Também não prosperam os argumentos relativos à fonte de custeio, porquanto o Tribunal Regional determinou o aporte da empregada e da empregadora. 1.8. Do mesmo modo, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu em consonância com o entendimento enunciado pela Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 202, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal - CEF, o entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 2.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 200.2815.0004.6500

910 - STJ. Processual civil e administrativo. Restauração de autos. Ação de desapropriação. Terceiro interessado. Descumprimento do dever de impugnação aos fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.

«1 - O Tribunal de origem consignou: «Nesse contexto, com efeito, os recorrentes não possuem legitimidade para recorrer acerca da decisão impugnada no que diz respeito à alegação de nulidades ocorridas nos autos em razão da ausência de nomeação de curador especial ao revel citado por hora certa e ainda, de ausência de citação da empresa Esperança S/A. Administração, Participações, Indústria e Comércio de Imóveis, que substituiu a Usina Queiroz Júnior, porquanto tal não at... ()

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Doc. 221.0290.1111.2348

911 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio. Ausência de prequestionamento e de comprovação do apontado dissídio jurisprudencial. Ilegalidade manifesta. Excepcionalidade do caso dos autos. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício.

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Doc. 221.0270.9213.7677

912 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de fronteira. Lei 12.855/2013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação coletiva pelo rito comum ordinário com pedido de tutela de urgência contra a União Federal objetivando a implementação em folha de pagamento dos substituídos da indenização de fronteira prevista na Lei 12.855/2013, art. 1º, caput, considerando o tempo de prática de atividade física (EFI) para recebimento da aludida indenização. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC... ()

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Doc. 211.0180.9611.9902

913 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Sistema prisional. Direito ao banho de sol. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Norma não prequestionada. Não apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões do recurso especial. Súmula 211/STJ. Indicação de dispositivo que não tem aptidão para infirmar a conclusão do tribunal de origem. Súmula 284/STF por aplicação analógica. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro, visando a implementação do banho de sol diário aos detentos em suas unidades prisionais, no período mínimo 2 (duas) horas, em local adequado à prática de atividade física, na parte externa dos estabelecimentos penais, porquanto em muitos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro o ba... ()

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Doc. 211.0140.9623.7371

914 - STJ. Marca. Direito marcário. Registro de nome civil como marca. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência recursal da requerida. Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica inaplicável à hipótese. Recurso especial desprovido. Hipótese. Ação desconstitutiva ajuizada visando à anulação de registro de marca nominativa em determinado item e classe no INPI (41.10), sob a alegada ausência de autorização específica dos herdeiros ou legatários do cientista Albert Einstein. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XVI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 129.

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Doc. 220.5041.2741.4980

915 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal. Exercício do magistério. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Controvérsia decidida com base em fundamento constitucional. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar questionando atos que negaram a prática de atividade de magistério, em cumulação de cargos, por Policiais Rodoviários Federais. Na sentença, foi deferida a tutela de urgência e concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclu... ()

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Doc. 230.8160.1969.9619

916 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Imóvel rural. Dano ambiental. Reparação. Obrigação de fazer. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação à obrigação de fazer, consistente na apresentação de um Plano de recuperação de Área Degradada - PRAD, aprovado pelo Ibama ou Sedam ou outro órgão ambiental competente, sobre pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como a recomposição da área destruída, seguindo as orientações do PRAD. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - N... ()

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Doc. 230.7040.2723.8580

917 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Programa de parcelamento. Pert. Superveniente advento da Lei 13.497/2017. Inexigibilidade dos honorários fixados. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Matéria constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2 - Do acórdão dessume-se que a ação originária proposta pela agravante, com o objetivo de anular lançamentos fiscais, foi julgada improcedente e houve condenação em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa. O acórdão, publicado em 4/9/2017, manteve a sentença, inclusive a verba honorária. Em 29/8/2017, a... ()

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Doc. 240.5270.2176.9224

918 - STJ. Embargos de declaração. Precatório. Na origem. Alegação de prescrição intercorrente. Pretensão de reexame fático probatório. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - No recurso especial da parte ora embargante, claramente está expressa a pretensão de interposição do recurso fundado na divergência jurisprudencial, conforme se confere nos seguintes trechos: « O ESTADO DE ALAGOAS, pes... ()

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Doc. 944.7087.7109.1713

919 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. MUTILAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral, estético e material, em face de acidente de trabalho, diante de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou em redução total e permanente da sua capacidade laborativa. Nos termos do acórdão regional, conforme apurado na prova pericial, o reclamante, durante o manuseio de uma máquina de corte de madeira, teve o dedo indicador da sua mão esquerda atingido por uma serra que se desprendeu do equipamento, acarretando a necessidade de tratamento cirúrgico e a posterior sequela tendínea nervosa, com redução da força de trabalho. A Corte a quo manteve a condenação indenizatória por dano moral e estético arbitrada na sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório, a título de dano moral e estético, à luz dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Ressalta-se que compete ao magistrado arbitrar o quantum levando em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, bem como a necessidade de observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Além disso, prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é o caso dos autos. Desse modo, diante da situação fática delineada no acórdão regional, constata-se que o quantum indenizatório arbitrado na origem no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante e apto a amenizar o prejuízo sofrido, o que inviabiliza a majoração pretendida pelo reclamante e afasta as alegações de ofensa aos arts. 944 do Código Civil e 5º, V, da CF/88. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. A discussão dos autos refere-se à modalidade da reparação indenizatória por dano material, nos termos do CCB, art. 950. Ressalta-se a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior no sentido de que, a despeito de o parágrafo único do art. 950 do Código Civil remeter ao prejudicado a possibilidade de optar pelo pagamento da indenização em prestação única, o magistrado é quem detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Precedentes. Inócua, portanto, a tese autoral fundada na alegação de que o art. 950 do Código Civil teria assegurado ao trabalhador lesionado o direito à opção quanto à forma da reparação indenizatória por dano material. Agravo desprovido. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESÁGIO REDUTOR. INDICAÇÃO DE ARESTO INSERVÍVEL. A insurgência recursal contra a aplicação de percentual redutor de deságio determinado pelo Juízo a quo fundamentou-se tão somente em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto indicado como paradigma nas razões recursal não serve à caracterização do dissídio, pois incompatível com a Súmula 337, item I, letra «a», do TST, ante a ausência de indicação da fonte oficial de publicação. Agravo desprovido.

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Doc. 231.2040.6895.3479

920 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal grave. Confissão qualificada. Compensação integral com agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Possibilidade. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação idônea. CPP, art. 387, IV. Indenização. Reparação de danos morais. Pedido expresso. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte de origem, na segunda fase da dosimetria, realizou a compensação da atenuante da confissão e com a agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 2 - Conforme o entendimento deste STJ, a confissão espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os motivos do delito, consoante disposto no CP, art. 67 (Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, Rel. Ministro SEB... ()

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Doc. 909.9065.9928.4306

921 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» . (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barro... ()

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Doc. 220.4181.1556.1217

922 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ordem preferencial de penhora. Sistema bacenjud. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu a penhora de bem ofertado pela executada e determinou o bloqueio das contas correntes da empresa por meio de Bacenjud. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «A decisão que resolveu a medida liminar, também resolveu suficientemente a matéria recursal no seguinte trecho relevante: [...] O II da Lei ... ()

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Doc. 241.0291.0458.4264

923 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Gratificação de atividade policial militar (gapm). Reajuste. Aplicação de direito local. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. CPC, art. 20. Verificação dos critérios adotados pelo juízo a quo. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso. Violação ao CPC, art. 535. Não configurado. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (súmula 280/STF). 2. A pretensão do recorrente requer aplicação de Lei local, revelando-Se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da súmula 280/STF. (precedentes. Agrg no ag 833.632/sp, dj 08.10.2007; agrg no REsp 855.996/mg, dj 15.10.2007; (REsp 861.155/mg, dj 13.09.2007) 3. In casu, o acórdão recorrido se respaldou nas Leis estaduais 7.622/00, 8.889/03 e 7.145/97. «(...) diante de tal lição constata-Se que o pedido de reajuste da gapm. Gratificação de atividade de policial militar na mesma proporção em que foi deferido aos respectivos soldos concedidos pelas Leis 7.622/2000 e 8.889/2003, registrado pelos apelados não se mostra incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, bem como não encontra qualquer vedação expressa nesse sentido.

Ao contrário, a pretensão dos Apelados tem amparo na Lei Estadual 7.145 de 19 de agosto de 1997(...)» (fl. 130, do e/STJ) 4 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 5 - O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, nos termos das disposições dos parágrafos 3º e 4º do... ()

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Doc. 357.8234.1029.8531

924 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput, em continuidade delitiva. Recurso Defensivo que busca, em preliminar, a nulidade decorrente da investigação policial, e todos os atos dela decorrentes. No mérito, requer a absolvição, ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, a redução da pena, e a restituição dos bens apreendidos. Preliminar - Nulidade decorrente da investigação policial, e todos os atos dela decorrentes - inocorrência - ação policial teve início após o recebimento de informações anônimas que indicavam a prática do tráfico de drogas por um indivíduo de prenome Matheus, que apontava que ele estaria conduzindo uma bicicleta de cor vermelha pela estrada de terra entre os municípios de Ribeirão dos Índios e Emilianópolis - Equipe policial que se deslocou ao local indicado para averiguar a veracidade dos relatos, oportunidade na qual identificaram o réu, com as mesmas características descritas na referida informação antes recebida. Então, optaram pela abordagem, mas nada de ilícito foi encontrado. Foi constatada a existência de mandado de prisão em regime aberto em desfavor do réu, razão pela qual este foi encaminhado à Delegacia de Polícia. Foi apreendido um aparelho celular na posse do acusado, tendo ele voluntariamente fornecido a senha. Após averiguação do cumprimento do mandado de prisão, o réu foi liberado da Delegacia de Polícia - perícia que foi realizada no celular do acusado somente após a autorização judicial concedida. Somente após os exames de dados foi possível constatar conteúdo de conversas relacionadas ao tráfico de drogas no município de Emilianópolis - Fundadas razões que justificaram a atuação policial - diligências devidamente justificadas. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Réu que negou a prática delitiva - negativa que não prospera - Policiais responsáveis pela ocorrência esclareceram que, após o recebimento de informações anônimas que indicavam que o réu iria transitar pela estrada de terra entre as cidades de Ribeirão dos Índios/SP e Emilianópolis/SP na posse de entorpecentes que seriam entregues para a pessoa de vulgo Ieié, realizaram diligências, oportunidade na qual lograram abordar o réu, mas nada de ilícito foi encontrado. Diante dos relatos de Ieié em solo policial, o qual confirmou ter adquirido do réu as drogas em outras oportunidades e asseverou ter recebido uma porção de entorpecente antes da abordagem policial, porção esta que que seria posteriormente paga, os policiais prosseguiram com as investigações. Então, em cumprimento a mandado de busca na residência do réu, lograram apreender os entorpecentes - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório - Condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, exasperação decorrente da presença da circunstância agravante da reincidência, em fração ora mitigada - Na terceira fase, ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 bem afastada para o acusado. Circunstâncias do caso concreto a indicar que o acusado se dedicava às atividades criminosas - Impossibilidade de manutenção da consideração da continuidade delitiva - Delito de tráfico que é de natureza permanente, incompatível, portanto, com a hipótese de continuidade delitiva - habitualidade criminosa que não deve ser confundida com continuidade na prática delitiva - Impossibilidade de reconhecimento de concurso material de delitos, no caso concreto, sob pena de reformatio in pejus - pena reajustada. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado, e por ser o mais adequado neste caso. Perdimento de bens e valores - manutenção - previsão expressa na Lei 11.343/06, art. 63. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa parcialmente provido, com redução da pena final, nos termos do voto. Mandado de prisão a ser oportunamente expedido

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Doc. 241.2090.8615.5459

925 - STJ. Processual civil. Tutela da saúde. Medicamento. Recurso especial não conhecido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoa diagnosticada com neoplasia ajuizou ação cominatória para tutela da saúde em desfavor da União Federal e Estado do Paraná objetivando o fornecimento de medicamento. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pela demandante contra decisão da Presidência que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. II - Aplica-se, à espécie, o enu... ()

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Doc. 250.2280.1641.3863

926 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão parcialmente reformada. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ausê ncia de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação civil pública, acolheu embargos de declaração para reconhecer que o trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo ocorreu em 30/3/2021. No Tribunal de origem, a decisão foi parcialmente reformada para definir que o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo ocorreu em 24/2/2021. No STJ, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais interpôs o presente agravo interno contra decisão ... ()

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Doc. 250.2280.1752.2808

927 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenizatória. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem servidor público ajuizou ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenizatória em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 ... ()

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Doc. 150.4705.2017.9500

928 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação cível. Direito processual civil. Ação ordinária de obrigação de fazer. Câncer de mama. Negativa de cobertura de reconstrução mamária com prótese bilateral. Necessidade de sobrevida do paciente. Incidência do CDC. Procedimento de emergência. Aplicação do Lei 9656/1998, art. 35-C. Alegação de tratamento profilático. Abusividade. Obrigatoriedade de cobertura. Desequilíbrio contratual. Não ocorrência. Agravo improvido por unanimidade de votos.

«1. Deve-se ser aplicado o CDC, no caso dos autos, uma vez que se trata de contrato de adesão, onde se supõe que o consumidor seja a parte mais fraca da relação pactual, pois é submetido a cláusulas postas unilateralmente pelo contratante. Sendo assim, as cláusulas não devem ser interpretadas ipsis literis, devendo ser declaradas suas ilegalidades e abusividades quando infringir direitos da parte hipossuficiente; 2. Verificou-se correta a decisão do juízo de piso que deferiu a medi... ()

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Doc. 818.2202.5409.0726

929 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337, ITEM IV, LETRA «C». AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 90 APONTADA COMO CONTRARIADA.

Examinando-se a petição de embargos, constata-se a ausência de indicação da data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do paradigma indicado ao confronto de teses, o que o torna inservível à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 337, item IV, letra «c», do TST. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 90/TST, conforme jurisprudência desta Subseção, a alegação meramente genérica de contrariedade a súmula desta Corte sem a... ()

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Doc. 250.6261.2644.9769

930 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tratamento médico. Sistema público de saúde. Procedência do pedido. Fixação de multa. Pretensão de astreintes reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, e 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande/MS objetivando a realização da cirurgia, por meio do sistema público de saúde. II - Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada para determinar aos réus que a quo viabilizem à autora o procedimento cirúrgico em instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, li... ()

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Doc. 100.6957.4358.4382

931 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS.

Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre», p... ()

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Doc. 775.8115.9337.8396

932 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. O Tribunal Regional não confirmou a alegação do reclamante acerca da existência de confissão acerca do grupo econômico. Nesse particular incide a Súmula 126/TST. No caso concreto foi transcrito no recurso de revista longo trecho do acórdão recorrido sem destaques, o que não s... ()

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Doc. 240.1080.1437.0685

933 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda ajuizada pela parte ora recorrida, em face da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, ora agravante, objetivando, em síntese, a declaração da nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos a titulo de URP, no período de julho de 2001 a dezembro de 2007, bem como desobrigar os auto... ()

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Doc. 947.3535.5924.2494

934 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato qualificado por alienação fraudulenta de coisa própria. Recurso que suscita preliminar de nulidade da citação, realizada por WhatsApp. No mérito, busca a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade, e, subsidiariamente, a revisão da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime aberto. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Caso dos autos em que a citação ocorreu através do aplicativo de WhatsApp, cujo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça consignou o preenchimento dos procedimentos legais do Provimento CGJ 28/2022, fazendo constar que a mensagem foi «marcada como recebida, lida e confirmada», tendo a Ré indicado o contato do advogado, confirmado «que o endereço eletrônico indicado no mandado é seu», mas que a Acusada «não forneceu o endereço e nem seu RG". Embora o Oficial de Justiça tenha apresentado prints das mensagens enviadas à Acusada, sem a imagem contendo a identificação do número do telefone dos interlocutores, a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública e o seu teor permitiu atestar a autenticidade da citanda. Posterior intimação do advogado indicado pela acusada, que recusou o patrocínio por não ter sido contratado formalmente. Apelante que foi intimada pelo WhatsApp e foi assistida pela Defensoria Pública, inexistindo irregularidade a ser sanada. Advertência do STJ no sentido de que «a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas". Impossibilidade de acolhida da tese de nulidade da citação, após o aditamento, valendo realçar que o «STJ possui entendimento no sentido da desnecessidade de nova citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação da defesa, nos termos do dispositivo legal citado". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente vendeu coisa própria gravada de ônus, silenciando sobre essa circunstância, tendo em vista que, se apresentando-se como corretora de imóveis e proprietária, vendeu imóvel (ou lote não devidamente delimitado desse imóvel) situado na Rua Pedra Leitão, 431, Sepetiba, firmando contrato particular de venda com a Vítima e recebendo integralmente o valor negociado de R$ 70.000,00, sem adotar as medidas necessárias para transferir formalmente a propriedade do imóvel para a Lesada. Relatos sinalizando que, em 11.05.2015, a Ré, atuando como corretora de imóveis, intermediou a venda de outro imóvel, de propriedade da Vítima, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor foi integralmente depositado pela adquirente desse imóvel, em uma conta corrente de titularidade da Apelante. Passados mais de um ano sem que a Vítima tivesse conseguido receber da Recorrente o referido dinheiro (apesar de ter sido transferida a posse e a propriedade daquele imóvel para a adquirente), em 01.07.2016, firmou contrato com a Ré, para que aquela quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fosse utilizada para a Vítima adquirir a propriedade de um imóvel que pertencia à Apelante. Lesado que não recebeu o imóvel ou o dinheiro, e descobriu que tal bem estava gravado com alienação fiduciária desde 25.02.2015, que o loteamento não estava regularizado e que a Ré já havia pactuado, desde 2014, a venda de lotes do citado imóvel, sem a correta delimitação, para várias outras vítimas, que também ficaram desfalcadas de suas economias, sendo igualmente ludibriadas. Apelante que não prestou depoimento em juízo, mas, na DP, afirmou ter recebido setenta mil reais na conta de sua imobiliária, referente à venda do imóvel do Lesado, e que seria utilizado para aquisição de outro imóvel. Acrescentou que a Vítima aceitou a oferta de um imóvel, mas desistiu no curso do contrato, o que fez com que ela perdesse o valor investido. Ao final, concluiu que ela «não tinha mais o dinheiro para devolver a Fagner, motivo pelo qual disse a ele que devolveria da melhor forma possível". Relato da Vítima que está respaldado pelas provas documentais e testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, sem chances para a acolhida da tese de mero descumprimento contratual. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Qualificadora do §2º, II, do CP, art. 171, que restou positivada, pois a Recorrente ocultou que, desde 2014, havia efetuado a venda do mesmo imóvel (ou lotes não devidamente delimitados desse imóvel) para várias outras vítimas, e, ainda, ocultou que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária em nome do Banco Santander, para garantir dívida anterior, conforme cópia da certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, cuja ausência de pagamento das prestações relativas à alienação fiduciária redundou na consolidação da propriedade do imóvel junto ao banco credor. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Inidoneidade do fundamento de negativação da pena-base pelo fato de a Ré «praticar crimes de forma continuada em diversas vítimas», por retratar crimes em tese, frente aos quais o apelante não foi formalmente acusado. Exclusão do fundamento relativo ao comportamento da vítima. Manutenção da circunstância judicial sob a rubrica de consequência do crime, diante do expresso prejuízo suportado pela Vítima. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorado em 1/6, inalterado nas etapas derradeiras. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chances para a concessão de restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto.

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Doc. 220.2161.1991.1751

935 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. ITBI. Instituição de educação sem fins lucrativos. Pretendida imunidade na aquisição de imóvel. Preclusão pro iudicato. Inocorrência. Súmula 289/STF. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 514, II. Inocorrência. Reprodução, em apelação, dos argumentos da contestação. Jurisprudência do STJ. Alegada necessidade de renovação da prova pericial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, objetivando a declaração de inexigibilidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na aquisição de imóvel, em razão da imunidade prevista na CF/88, art. 150, VI, c. O Juízo singular julgou procedente o pedido. Reformando a sentença, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu proviment... ()

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Doc. 240.8201.2263.0479

936 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. ICMS. Inexistência de título executivo. Lançamento tributário decorrente da saída de mercadoria desacobertada de nota fiscal. Situação constatada por meio de perícia. Conclusão pericial não refutada. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, tratam-se de embargos à execução referentes à alegação de iliquidez de CDA. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Suscita o apelante principal preliminar de inexistência de título executivo e, por consequência, de nulidade da CDA. Afirma que o valor exigido no procedimento executivo não corresponde ao valor da CDA. A CDA apresenta o v... ()

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Doc. 191.9111.2002.5700

937 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Expresso enfrentamento dos vícios apontados. Julgamento extra petita. Reexame de matéria fático e probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Eventual excesso da constrição patrimonial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dano moral coletivo. Reconhecimento pelo tribunal de origem de requisitos configuradores de dano extrapatrimonial. Inadequação. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. 111.8322.9000.0500

938 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Furto. Condomínio em edificação. Consultório de oftalmologia. Final de semana. Ausência de vigia no local conforme previsão aposta na convenção de condomínio. Responsabilidade subjetiva. Culpa evidenciada. Dano material que deve ser reembolsado. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pelo recorrente, ao fundamento de que não lhe foi permitida a produção de prova oral que deve ser afastada, uma vez que a produção da prova pleiteada de nada acrescentará no julgamento da demanda. Réu que não nega a ocorrência do evento danoso nas dependências da unidade autônoma do autor, porém sua tese defensiva repousa no fato de que a convenção não traz regra expressa para o ressarcimento de condôminos por furtos o... ()

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Doc. 583.4173.5040.2042

939 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL.

No caso, não merece provimento o agravo no aspecto, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 desta Corte. Esclareceu-se, em decisão monocrática, que a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou o entendimento de que a CONTEC, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar ... ()

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Doc. 933.2149.3968.8259

940 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO ATÉ ABRIL/2015. JUNTADA DE APENAS ALGUNS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período até abril/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada trouxe aos autos apenas parte dos cartões de ponto, motivo pelo qual foram considerados insuficientes para exame da correta jornada de trabalho e determinou-se a apuração das horas extras com base na presunção e veracidade da jornada indicada na petição inicial. Desse modo, apresentados apenas alguns cartões de ponto, inviável a apuração da jornada a partir dos horários nele registrados, diante da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO A PARTIR DE MAIO/2015. JUNTADA DA MAIORIA DOS CARTÕES DE PONTO. DETERMINAÇÃO REGIONAL DE APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A PARTIR DA MÉDIA DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST EM RESPEITO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL «NON REFORMATIO IN PEJUS". A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período a partir de maio/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada apresentou a maioria dos cartões de ponto deste período contratual, motivo pelo qual se determinou a apuração das horas extras com base na média dos horários nele registrados. Em que pese a apresentação parcial dos cartões de ponto resulte na presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, inaplicável o referido verbete jurisprudencial nesta hipótese específica, em respeito ao princípio processual de «non reformatio in pejus», devendo ser mantido o acórdão regional quanto à apuração da jornada de trabalho com base na média dos horários registrados nos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Inócuas as alegações de ofensa arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. Discute-se, no caso, a validade do validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Não prospera a tese recursal invocada pela reclamada quanto à validade do regime compensatório de jornada, tendo em vista a premissa fática reconhecida no acórdão regional, no sentido da ausência de chancela sindical e da indicação do demonstrativo de crédito e débito de horas, para a correta verificação do trabalhador, além do desrespeito ao limite diário de duas horas extras. Ressalta-se a impossibilidade de revisão dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, pois, para tanto, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a invalidade do regime compensatório, não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII. Inaplicável a Súmula 85/TST, consoante o disposto no seu item V, in verbis : «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, referente à prorrogação de jornada, fundamenta-se tão somente na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu ônus probatório, em afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Inviável o processamento do recurso com base nos referidos dispositivos legais, na medida em que a controvérsia sobre a prorrogação da jornada noturna não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Ausência de prequestionamento acerca do encargo probatório, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i» da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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Doc. 733.4212.9310.3394

941 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DAS FICHAS DE EPI S DA EMPREGADA PELO PERITO. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 3 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI S VÁLIDOS E ADEQUADOS. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE INEFICÁCIA DOS EPI S. REGISTRO DE CONSTATAÇÃO DO DIREITO DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO . MATÉRIA FÁTICA. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO DO PAGAMENTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 172 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6 . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Co... ()

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Doc. 220.4281.1263.4347

942 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos à execução individual de sentença coletiva. Reajuste salarial. 3,17%. Extinção do feito. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Cefet - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva, na qual o ente público foi condenado a pagar aos substituídos pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior o reajuste salarial de 3,17%, desde 01/1/1995 até 31/12/2001. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar os valores da ... ()

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Doc. 240.4271.2112.1579

943 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ocorrência. Ausência de causa interruptiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública relativo à Requisição de Pequeno Valor. Na sentença, extinguiu-se a execução em função da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Ao apreciar o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, o juízo a quo manifestou-se nos seguintes termos (evento 19, DESPADEC1): [...] Equivoca-se a parte apelante ao alegar que, após... ()

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Doc. 230.5241.0773.3304

944 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela empresa. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circuns... ()

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Doc. 240.3081.2527.3369

945 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo. Processual civil. Execução judicial. Prescrição. Resp. 1.336.026 pe. Não aplicação. Ausência de documentos pendentes para a promoção da execução.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, a parte autora, em 7/8/2020, ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva, com valor da causa atribuído em R$ 155.408,76 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos), decorrente do título judicial formado nos autos do processo 0002677-03.1993.4.05.8300 (93.002677-1,) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco - SINDSPREV/PE, em que se reconheceu o direito do... ()

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Doc. 241.2090.8863.6943

946 - STJ. Processual civil. Servidores públicos. Anulação de transação homologada judicialmente. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem servidores públicos ajuizaram ação em face do Estado do Ceará e Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Ceará - SINCOJUST, objetivando a anulação de transação homologada judicialmente, o restabelecimento de parcela suprimida de seus vencimentos, cobrança dos valores vencidos e a vencer, bem como a reparação de danos. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para extinguir o feito, sem resolu... ()

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Doc. 250.2280.1512.5293

947 - STJ. Processual civil. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Recurso especial não conhecido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro ao pagamento de reajuste no percentual de 28,86% aos substituídos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ. Na sentença a execução foi extinta ante o cumprimento integral da obrigação pela executada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, a exequente interpôs o presente agravo interno contra decisão qu... ()

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Doc. 250.6020.1873.5161

948 - STJ. Processual civil. Recurso especial não conhecido. Lei local. Ausência de omissão na origem. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoa jurídica de direito privado ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, requerendo relatórios de saldo e extratos de movimentação dos cartões recarregáveis metropolitanos utilizados para fins de locomoção de trabalhadores. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que co... ()

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Doc. 124.2125.0000.0300

949 - TST. Jornada de trabalho. Horas «in itinere». Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.

«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere». decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. 2. O verbete sumulado, em sua ... ()

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Doc. 221.2200.8555.2608

950 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tratamento médico. Cirurgia endovascular. Colocação de stent. Custeio pelos entes federados. Procedência do pedido. Necessidade de realização do procedimento cirúrgico. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, objetivando que os entes federados sejam compelidos a custear o tratamento cirúrgico endovascular com a colocação de Stent da autora. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se a Corte de origem anali... ()

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