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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria prova

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Doc. 210.6010.2795.4131

51 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prova testemunhal nova (CPC/2015, art. 966, VII). Improcedência. Insuficiência da prova requerida para alterar o resultado do julgamento da ação rescindenda. Existência de outros fundamentos, firmados na inexistência de responsabilidade do réu e culpa exclusiva de terceiro, suficientes à manutenção da improcedência do pedido indenizatório. Súmula 7/STJ. Argumentação contra acórdão rescindendo. Impossibilidade. Ausência de particularização da violação. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - A alegação de ofensa a dispositivos legais, sem a particularização da violação pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, fazendo incidir a Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, examinando os elementos informativos da demanda, concluiu que a prova testemunhal suscitada pelos autores seria insuficiente para assegurar pronunciamento favorável ao autor da ação original, salientando, outrossim, a existênc... ()

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Doc. 199.8410.3687.4265

52 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. CPC/2015, art. 966, VII. TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROCEDENTE. I.

Caso em exame Ação rescisória proposta com fundamento no CPC, art. 966, VII, objetivando a desconstituição de acórdão que redistribuiu os ônus sucumbenciais e afastou a condenação por litigância de má-fé, alegando-se a superveniência de prova nova - depoimento de testemunha constante do contrato anexado à ação originária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a testemunha apresentada na ação rescisória configura prova nova nos te... ()

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Doc. 240.9040.1436.2677

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prova falsa e erro de fato. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Erro de fato, ademais, que não se verifica. Existência de efetivo pronunciamento judicial sobre ele. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Rever as conclusões quanto a existência de prova falsa e erro de fato aptos ao ajuizamento de ação rescisória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido con... ()

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Doc. 524.8514.9136.8799

54 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO RESCINDENDA. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA PROVA. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A

ação rescisória trata-se de demanda autônoma que visa à rescisão de decisão já sob o manto da coisa julgada, cabível apenas nas hipóteses legalmente previstas. II - A revelia da parte ré não a impede de propor ação rescisória, na qual, contudo, não lhe será possível pretender reexaminar a prova produzida ou demonstrar serem inverídicos os fatos alegados pela parte autora da precedente ação e tomados como verdadeiros pelo juiz por força do disposto no art. 345 do estatuto p... ()

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Doc. 230.3200.8792.1746

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Ação rescisória. Prova nova. Peça produzida após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - Nos termos do CPC/2015: «CPC/2015, art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar p... ()

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Doc. 146.5233.6000.8100

56 - STJ. Ação rescisória. Prova falsa, erro de fato, juiz impedido e violação à literal disposição de lei. Acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. Serventias do foro extrajudicial. Vacância anterior a 1983. Concurso público. Pedido improcedente. CPC/1973, art. 485, V.

«1. As certidões cartorárias que documentam atos processuais, que afora possuírem presunção de veracidade estão confirmadas nos autos, não rendem ensejo à rescisão do julgado por prova falsa. 2. Para que o erro de fato dê causa à rescindibilidade do julgado, é indispensável que ele seja relevante para o julgamento da questão, que seja apurável mediante simples exame e que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. 3. «Segundo o estabelecido n... ()

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Doc. 210.8080.4981.2396

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão agravada. Novo exame do feito. Ação rescisória. Prova nova. Tribunal a quo concluiu que o documento, por si só, não era capaz de alterar o julgado. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - A necessidade de impugnação específica (CPC/2015, art. 932, III) não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Reconsideração da decisão agravada. Novo exame do feito. 2 - Não se constata a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3 - «Consoante entendimento dest... ()

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Doc. 230.8280.3624.3345

58 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestinamento. Súmula 211/STJ. Ação rescisória. Prova nova. Documentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Os artigos tidos por violados não foram debatidos pelo Tribunal de origem, o que obsta o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, ante a incidência da Súmula 211/STJ. Não obstante a interposição de embargos de declaração, o agravante não suscitou, nas razões do ape... ()

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Doc. 210.7050.3537.1222

59 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Prova nova. Improcedência da ação. Violação a norma constitucional. Descabimento em sede especial. Decisão de natureza diversa da requerida. Ausência de prequestionamento. Decadência administrativa. Fraude e má-fé. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXVI e LIV, e 37, XVI, b, da CF/88. 2 - O Tribunal de origem não examinou a matéria referente ao julgamento fora dos limites da lide, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/... ()

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Doc. 230.6230.8450.6751

60 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Prescrição do fundo de direito. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Óbices. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se objetiva a desconstituição do decisum proferido pela 9ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Processo 0171207-11.2013.8.19.0001, que julgou a ação do autor improcedente, notadamente acerca do pedido de percepção de gratificação, de concessão de eventuais promoções e de diferenças salariais que entendia devidas. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido... ()

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Doc. 230.8280.3915.2510

61 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Vício rescisório. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado. Vício rescisório. Não caracterização.

1 - O documento apresentado como prova nova foi expedido em momento posterior ao trânsito em julgado do título ora exequendo. Logo não é documento capaz de demonstrar vício rescisório. 2 - Ação rescisória improcedente.

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Doc. 190.8110.2297.8889

62 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO EXPERT. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Carta de Ordem expedida no âmbito de Ação Rescisória movida pelo ora recorrente, indeferiu os pedidos de desentranhamento do laudo pericial, substituição do perito nomeado pelo juízo e realização de nova perícia. O agravante alega parcialidade do expert e deficiências técnicas na análise das assinaturas examinadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há fundamento para ... ()

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Doc. 103.1674.7465.1400

63 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Marido qualificado como agricultor. Existência de prova material. Erro de fato. Pedido rescisório procedente. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, IX.

«Impõe-se a procedência do pedido rescisório, quando a decisão rescindenda afirma não haver prova material, que se encontrava na ação originária e não foi considerada. Está consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a qualificação do marido, como agricultor, constante do registro civil de casamento ou de outro documento, se estende à esposa, assim considerada como razoável prova material. Ação rescisória julgada procedente.»

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Doc. 420.7541.3119.3643

64 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO ORIUNDO DA COLENDA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA (INCISOS III, VI E VII DO CPC, art. 966) -

Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório - Ônus previsto no CPC, art. 373, I, do qual não se desincumbiu o autor - Dolo, coação ou colusão não evidenciados - Inexistência de prova reconhecida como falsa em processo próprio ou que possa ser objeto de aprofundamento nesta estreita via - Documentos juntados que não podem ser considerados prova nova, pois formulados mais de uma década antes da propositura da ação de reintegração de p... ()

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Doc. 141.6010.2000.1100

65 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material corroborado por testemunhas. Comprovação da atividade rural. Reconhecimento. Pedido rescindendo procedente. Juízo rescisório. Recurso especial provido.

«1. Admite-se como início de prova material da atividade rural a certidão de casamento na qual conste o cônjuge da autora da ação como lavrador, mesmo que não coincidentes com todo o período de carência do benefício, desde que devidamente referendados por robusta prova testemunhal que corrobore a observância do período legalmente exigido. 2. Os documentos colacionados nesta rescisória, em nome da autora da ação, confirmam o seu labor campesino. 3. Juízo rescisório. 3.1.... ()

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Doc. 911.6441.1384.0771

66 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame: Ação rescisória, visando rescindir sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, sob o fundamento de que a ré na ação rescindenda não compreendeu a situação quando citada e não apresentou defesa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a autora apresentou prova nova, nos termos do CPC, art. 966, VII, que justifique a rescisão da sentença, ou se litiga de má-fé. III. Razões de Decidir: A prova nova deve ... ()

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Doc. 210.8050.5118.0492

67 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processual civil. CPC/2015, art. 966, VII. Advento da Súmula 591/STJ. Enunciado que não tem natureza jurídica de prova. Pedido rescisório. Manifesta inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A petição inicial indicou como prova nova a Súmula 591/STJ, editada após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo e que, no entender do Agravante, daria amparo à pretensão rescisória. Entretanto, de forma alguma o enunciado de súmula constitui ou possui natureza jurídica de prova, pois não se destina a comprovar a ocorrência de nenhum fato, ato ou negócio, mas apenas sintetiza tese jurídica firmada pelo Tribunal. Assim, não se insere no conceito de prova nova, previsto n... ()

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Doc. 155.7491.5000.7500

68 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Julgamento pro misero. Atividade rural. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Certidão de casamento.

«1. O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, VII é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. 2. A Terceira Seção desta Corte, em situações referentes a trabalhadores rurais, apoiada na necessidade de julgamento pro misero, tem elastecido o conceito de - documento novo- , para fins de... ()

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Doc. 909.8474.3695.1333

69 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se a ação rescisória foi ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, III, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, sob a alegação de existência de simulação e de vício de consentimento. 2. A parte autora, a fim de demonstrar a procedência da pretensão, postulou, desde a petição inicial, a produção de provas nos autos da presente ação rescisória, especialmente a oitiva de testemunhas e o depo... ()

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Doc. 210.8150.7664.5201

70 - STJ. Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Recurso especial oriundo de ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, na qual a autora noticia a descoberta de testemunhas novas, julgada extinta pelo Tribunal de origem em virtude do reconhecimento da decadência, por entender que testemunhas não se enquadram no conceito de «prova nova". 3 - Cinge-se a controvérsia a defi... ()

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Doc. 817.2177.9395.3394

71 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova» está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova» mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova» como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. 254.1276.1102.2639

72 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova» está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova» mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova» como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. 903.3305.7373.4210

73 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova» está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova» mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova» como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. 151.4052.9001.0500

74 - STJ. Ação rescisória. Ex-combatente. Prova. Certidão. Autoridade incompetente. Descabimento. Pedido improcedente.

«III - É improcedente o pedido rescisório, ante a falta de comprovação da condição de ex-combatente, eis que expedida a certidão quando já em vigor a Portaria 01-DGP, de 5/2/80, a qual atribuiu competência apenas ao Diretor de Cadastro e Avaliação do Exército para a expedição da respectiva certidão.»

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Doc. 862.1759.2847.3803

75 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.

1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, n... ()

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Doc. 606.8987.3332.8632

76 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVA FALSA. RECIBOS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROBATÓRIA PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. O corte rescisório calcado em «prova falsa» (CPC, art. 966, VII) só se mostra possível quando o fato demonstrado por essa prova tiver sido causa da conclusão da decisão rescindenda. Isto é, a prova cuja falsidade é capaz de autorizar o corte rescisório deve ter contribuído decisivamente para a formação da convicção do julgador, hipótese que não pode ser verificada quando a atuação judicial é meramente homologatória de acordo realizado em audiência, tal qual o caso concreto. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 931.9189.2068.9062

77 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA UNICAMENTE NO DEPOIMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. 1.

De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são o... ()

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Doc. 191.4280.7000.1400

78 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Trabalhadora rural. Documento novo. Certidões de nascimento dos filhos da autora onde o genitor consta como lavrador. Condição estendida à esposa. Início de prova material suficiente. Informações confirmadas por robusta prova testemunhal. Pedido rescisório procedente.

«1 - Diante da especialíssima situação dos trabalhadores rurais, esta Corte Superior elasteceu o conceito de «documento novo», para efeito de ajuizamento de ação rescisória onde se busca demonstrar a existência de início de prova material do labor campesino. Precedentes. 2 - Se nas certidões de nascimento dos filhos da autora consta o genitor de ambos como «lavrador», pode-se presumir que ela, esposa, também desempenhava trabalho no meio rural, conforme os vários julgados dest... ()

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Doc. 210.6300.9602.8985

79 - STJ. ação rescisória. Execução de títulos extrajudiciais. Exceção de pré-executividade. Extinção do processo. Valor executado. Base de cálculo. Fixação dos honorários advocatícios. Inépcia da inicial. Irregularidade na representação processual. Ausência de documentos essenciais. Regularização. Possibilidade. Preclusão. Afastamento. Erro de fato. Impossibilidade de comprovação. Autos da decisão rescindenda. Necessidade de produção de prova. Inviabilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que a extinção do processo em decorrência da ausência dos requisitos exigidos nos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973 art. 283, com correspondência nos CPC/2015, art. 319 e CPC/2015 art. 320, somente é possível após a abertura de prazo para que o autor emende a inicial. Precedentes. 2 - De acordo com a jurisprudência deste STJ, a preclusão não é obstáculo ao cabimento da ação rescisória. A ação rescisória é cabível exatamente quando ocor... ()

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Doc. 539.7838.7050.3796

80 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA. INSUFUCIÊNCIA PARA A PRETENSÃO DE RESCISÃO E NOVO JULGAMENTO. A

prova nova apta a aparelhar a rescisória com espeque no art. 966, VII do CPC, é a existente à época da decisão rescindenda e que era ignorada pela autora da ação ou da qual ela não pôde fazer uso por motivo alheio à sua vontade, de forma que isoladamente considerada assegure resultado distinto do sacramentado, o que não é o caso dos autos. Os documentos apresentados pela autora com a petição inicial não se mostram aptos para superação do juízo rescisório, pois incapazes de... ()

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Doc. 766.3028.7553.9606

81 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - SENTENÇA RESCINDENDA - INOCORRÊNCIA DE «PROVA NOVA» - PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO DA CAUSA ORIGINÁRIA - DESCABIMENTO - PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.

A conclusão de que os pedidos apresentados pela parte autora não se compatibilizam com nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966, notadamente quanto ao, VII, confunde-se com o próprio mérito da rescisória. A «prova nova», para o fim previsto no CPC, art. 966, VII, é aquela «cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". Precedentes do STJ. Não procede o pedido do autor, que, na verdade, pretende se ... ()

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Doc. 231.0260.9762.4501

82 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 966. Prova nova. Inexistência. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de provas novas a embasarem o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo de provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 176.9255.5005.8900

83 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Citação. Demora. Súmula 106/STJ. Não ocorrência. Aposentadoria por idade. Rurícola. Prova testemunhal. Alegação. Falsidade. CPC/1973, art. 485, VI. Acórdão rescindendo. Manutenção. Fundamento diverso independente. Pedido improcedente.

«I - O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da última decisão (CPC, art. 495). II - «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência» (Súmula 106/STJ). III - A certidão de casamento com trabalhador rural é início de prova material para fins de comprovação de... ()

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Doc. 103.1674.7511.1800

84 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Documento novo. Solução «pro misero». Recibos de prestação de serviços na lide rural. Comprovantes de pagamento de ITR's e certificado de cadastro de imóvel rural em nome do empregador da autora. Início de prova material corroborado por robustas provas testemunhais. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º. CPC/1973, art. 485.

«A apresentação, em ação rescisória, de documentos já existentes à época da propositura da ação, deve ser tida como válida, em face das desiguais oportunidades vivenciadas pelos trabalhadores rurais, razão pela qual se adota a solução pro misero. Os recibos de pagamentos recebidos em função do trabalho rural, trazidos como documentos novos, constituem início razoável de prova material aptos a comprovar o exercício da atividade rurícola. Somando-se ainda aos comprovantes de p... ()

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Doc. 450.1402.9959.5557

85 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELO PRIMEIRO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 406/TST, I.

A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação. Nos termos da Súmula 406/TST, I, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do ... ()

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Doc. 230.8310.4178.8851

86 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Conexão com rms. Impossibilidade. Prova nova (CPC, art. 966, VII). Inexistência. Documentos públicos e acessíveis à parte autora. Documento posterior. Inadmissibilidade. Pleito rescisório improcedente.

1 - Inexiste conexão entre ação rescisória e recurso em mandado de segurança, notadamente quando já decidido este último ao tempo do ajuizamento da ação. Incidência, no ponto, do entrave previsto na Súmula 235/STJ. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, «A prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, diz respeito àquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, por motivos ... ()

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Doc. 240.6100.1144.9152

87 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 966. Prova nova. Inexistência. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de provas novas a embasarem o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 464.7893.2109.5976

88 - TJMG. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. JUNTADA DE REDS JÁ EXISTENTE À DATA DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.É

de ser mantida a decisão de indeferimento da produção das provas requeridas pela parte autora da ação rescisória, quando inúteis e desnecessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso não provido.

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Doc. 122.8641.5545.4204

89 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada no intento de obter a desconstituição de acórdão, fundada exclusivamente na hipótese de erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). O autor refere o erro de fato «decorrente da desconsideração de provas emprestadas juntada dentro do prazo legal de outro processo idêntico-paradigma, cujo resultado fora diferente, considerando a existência de provas que evidenciam as violações perpetradas pela ré, que deveriam ser ponderadas na sua decisão.» Tod... ()

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Doc. 198.0868.8958.1351

90 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO BASEADA EM PROVA FALSA E ERRO DE FATO. IMPERTINÊNCIA DA PROVA NO CASO CONCRETO. 1.1.

As pretensões rescisórias fundadas no CPC, art. 966, VIII não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 1.2. No tocante à prova falsa, embora o CPC, art. 966, VI admita expressamente a possibilidade de que a falsidade seja comprovada nos autos da ação rescisória, deve-se averiguar se, no caso concreto, o meio de prova po... ()

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Doc. 405.7556.3949.4280

91 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . GRUPO ECONÔMICO. PROVA NOVA .

A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC/2015, art. 966, VII). Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). No ... ()

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Doc. 999.5620.9566.6869

92 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLVIÇÃO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator da sentença rescindenda reconheceu a prática de ato de improbidade pelo trabalhador e, consequentemente, manteve a justa causa da demissão. O Autor pretende a desconstituição da mencionada decisão, argumentando que sua absolvição por sentença criminal consistiria em prova nova que ensejaria a procedência do pedido. Logo, seria necessário o afastamento da justa causa trabalhista e a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 27/3/2018, ao passo que a «prova nova» apontada pelo Autor é posterior: a sentença criminal foi proferida em 12/9/2019. Portanto, o documento referido pelo Autor não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha», qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 510.4446.3165.3955

93 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVA NOVA INEXISTENTE. 1.

Ação Rescisória. Pretensão inicial que visa rescindir decisum colegiado proferido pela C. 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, sob alegação de prova nova. 2. Desconstituição de sentença proferida após o trânsito em julgado de processo regularmente desenvolvido limitada às hipóteses enumeradas nos, I a VIII do CPC, art. 966. Ação que não se presta para correção ou mero reexame de provas, tampouco, via recursal adicional. 3. Prova nova. Prova que deve ser existente à époc... ()

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Doc. 231.1160.6744.0398

94 - STJ. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Alegação de prova nova (CPC, art. 966, VII). Documento produzido após o trânsito em julgado. Inviabilidade. Ausência de demonstração da impossibilidade de sua oportuna utilização. Pleito rescisório improcedente.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «A prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, diz respeito àquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, por motivos alheios à sua vontade, apta, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido, situação aqui não verificada. (AR 6.980/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgad... ()

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Doc. 943.2668.8676.8992

95 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO CPC, art. 966. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO CPC, art. 975. As premissas fixadas no CPC, art. 975 e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no VII do CPC, art. 966 são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Atendido esses requisitos não há que se declarar a decadência da ação fundada na hipótese de prova nova. A eventual descaracterização da prova alegada pela parte como «prova nova» a que alude o VII do CPC, art. 966 para efeito da rescisão do julgado não interfere na questão relativa à contagem do prazo decadencial. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 31/10/2019 e a autora afirma que a alegada prova nova foi descoberta em 29/3/2022, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 28/5/2022. Assim, foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova indicada como nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, assim, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, sendo indevida a decretação da decadência. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC, art. 966. PROVA NOVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PLÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO IPAS - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AUDITORES ESTADUAIS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELATORIO DE AUDITORIA ELABORADO PELOS MESMO PERITOS. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. 1. A ação rescisória está fundamentada no VII do CPC, art. 966, sob a alegação de que os depoimentos prestados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Pierre Monteiro da Silva e Aucymare Beatriz Josetti Guimarães na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 e o laudo por eles elaborado na Auditoria 45/2012 consistem em prova nova quanto à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de gestão firmados com o IPAS, o que comprovaria a culpa in vigilando da administração pública e imporia a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à reclamante, ora autora. 2. Os referidos depoimentos foram prestados na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 em 29/3/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (31/10/2019), sendo, portanto, cronologicamente novos, não autorizando o corte rescisório. 3. Embora o relatório da Auditoria 45/2012 do TCE/MT seja cronologicamente velho, a autora não comprovou a impossibilidade de sua utilização por motivos alheios à sua vontade. Precedentes. Assim, não se caracteriza a existência de prova nova a que alude o VII do CPC, art. 966. 4. Ademais, o conteúdo do citado relatório constante da Auditoria 45/2012 não faz nenhuma menção à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento, pelo IPAS, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão em que inserida a reclamante, não constituindo prova capaz, por si só, de assegurar à parte pronunciamento favorável na reclamação trabalhista matriz. Não se constata, também por esse ângulo, a caracterização da prova nova a viabilizar o corte rescisório. Pretensão rescisória que se rejeita.

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Doc. 947.4155.9951.4205

96 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. PROVA NOVA. CPC, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática por meio da qual o processo foi extinto com resolução do mérito ante a configuração da decadência. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no CPC, art. 966, VII, dirige-se ao acórdão por meio do qual afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Nos termos do «caput» do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 4. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput», do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 5. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput» do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 22/11/2019, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 12/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 150.9007.1045.2216

97 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA NO CURSO DA AÇÃO MATRIZ NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO . 1.

Trata-se de ação rescisória calcada no CPC, art. 966, VII (prova nova), através da qual pretende o autor a desconstituição de acórdão que manteve sentença em que foram deferidas ao réu as diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais, com base na Lei Municipal 398/1994. 2 . Conforme entendimento cristalizado na Súmula 402/TST, I, «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já exist... ()

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Doc. 146.8743.5004.9200

98 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Prova falsa. Inexistência. Apuração de haveres. Decisão fundada em laudo pericial. Alegação de imperfeição da prova técnica. Descabimento. Impossibilidade de reconhecimento de falsidade material ou ideológica. Ação improcedente.

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Doc. 136.2350.7000.0000

99 - TRT3. Prova falsa. Ação rescisória.

«O manejo da ação rescisória, com fulcro no inciso VI do CPC/1973, art. 485, prova falsa, de acordo com doutrina e jurisprudência, só é possível se a decisão rescindenda houver se fundado na prova apontada como falsa e não puder se sustentar sem ela, pois havendo outro fundamento bastante para que a sua conclusão se mantenha, a decisão não será rescindível com base neste argumento.»

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Doc. 886.4296.6029.1251

100 - TJSP. Ação rescisória - Ação de exigir contas - Primeira fase - Revelia - Sentença de procedência - Prova nova - Inocorrência. O cabimento da ação rescisória é restrito, não podendo ela ser utilizada como sucedâneo recursal, sob pena de restar fragilizada a segurança jurídica. A má apreciação da prova ou a injustiça da sentença não autorizam a ação rescisória, sob a justificativa de existir prova nova. Petição inicial indeferida

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