Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.121 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: transito direcao perigosa

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • transito direcao perigosa

Doc. 201.6750.5000.0000

951 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por A. M. S. atacando a decisão monocrática que decretou a sua prisão preventiva no PBAC 10/DF, na intitulada Operação Faroeste, que investiga a suspeita de atuação de organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA como intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes do referido Tribunal, a fim de realizar processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas para ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5050.7453.8269

952 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Crimes ambientais. Tráfico de animais. Operação «urutau". Prisão preventiva. Gravidade concreta. Contumácia delitiva. Necessidade de interromper atividades. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Depressão. Extrema debilidade não comprovada. Possibilidade de recepção de medicação controlada no estabelecimento onde se encontra. Recurso desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5140.7518.1768

953 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Crimes ambientais. Tráfico de animais. Operação «urutau". Alegação de que não há prova da participação do recorrente na organização criminosa. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Contumácia delitiva. Necessidade de interromper atividades. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto à tese de que não há elementos concretos que evidenciam a estabilidade e permanência dos agentes a fim de configurar a existência de organização criminosa, consiste em alegação de inocência à referida imputação delitiva, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, obse... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4060.4417.3295

954 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Prisão preventiva. Fundamentos. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta dos crimes. Modus operandi complexo e sofisticado. Capacidade de influência política que permanece. Risco de reiteração delitiva. Prisão domiciliar humanitária. Pandemia de covid-19 - Ausência dos pressupostos. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Mi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1410.2916

955 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado, por cinco vezes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Delitos contra vida em decorrência do tráfico de entorpecentes. Brigas de «guangues» por territórios e pontos de tráfico. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração criminosa. Paciente com extensa folha de antecedentes criminais. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Processo na fase do CPP, art. 422. CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 11.3484.3000.0300

956 - STF. Pena. «Habeas corpus». Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Ninguém ignora, Senhor Presidente e Senhores Ministros, que a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa não se expõe ao arbítrio dos magistrados e Tribunais (RTJ 135/1111), cujas decisões, além da necessária fundamentação substancial, hão de revelar os fatos que concretamente justifiquem a indispensabilidade dessa medida excepcional. Todos sabemos, por isso mesmo, que a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade. N... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 693.8442.0475.7225

957 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos da decisão recorrida nos quais se consubstanciam o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 4 - No caso concreto, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra o entendimento da Corte Regional no sentido de a prova técnica elaborada pelo perito não ter sido infirmada por qualquer outro elemento de convicção ou contraprova, motivo por que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. 5 - A parte relata, nas razões recursais, que o perito concluiu que a reclamante esteve exposta a agentes biológicos conforme anexo 14 da NR-15. Alega, contudo, que o anexo 14 da NR-15 prevê a insalubridade em trabalho realizado em estábulos e cavalariças, enquanto a reclamante trabalhava em granja de suínos/estabelecimento criador de suínos, local não previsto na referida norma. Conclui que «as tarefas exercidas pela recorrida não estão expressas no anexo 14 da NR 15», motivo por que sustenta que seria indevida sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. 6 - O trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria trazida pela parte, atinente à alegada inexistência de previsão, no anexo 14 da NR-15, de insalubridade quanto às atividades desempenhadas pela reclamante, em granja de suínos/estabelecimento criador de suínos. 7 - Não demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos sob a perspectiva das alegações da parte (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 8 - Ademais, no acórdão recorrido, sequer há análise da controvérsia trazida nas razões recursais, o que de qualquer forma atrairia a Súmula 297/TST. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, o TRT fixou o valor dos honorários periciais conforme a complexidade do labor realizado, em atenção ao que é costumeiramente arbitrado para o tipo de serviço prestado. A Corte Regional registrou que a limitação ao teto é estipulada para os casos em que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, é sucumbente no objeto da perícia. 3 - Com efeito, o § 1º do CLT, art. 790-Bdispõe que, «ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho". 4 - A Resolução 247/2019 do CSJT, que revogou a Resolução 66/2010 do CSJT, apontada pela parte, dispõe sobre o pagamento de peritos e outros profissionais nas situações que prestarem assistência à custa do orçamento da União. O art. 21 da Resolução 247/2019 do CSJT estipula o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária: «Art. 21. Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais, observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o nível de especialização e o grau de zelo profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.» Trata-se, portanto, de casos em que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça e o ônus de pagamento da verba honorária é repassado à União, hipótese distinta da que se analisa. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA. DEDUÇÃO DO AVISO PRÉVIO NÃO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que indeferiu o desconto do aviso prévio porque o encerramento do contrato de trabalho decorreu de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista na qual o empregado postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, e não pela saída voluntária do empregado. 3 - Esta Corte Superior tem firme entendimento de que é desnecessária a concessão do aviso prévio pelo empregado nos casos em que este propõe reclamação trabalhista na qual postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que o referido pedido rescisório seja julgado improcedente. Mostra-se, no caso, inaplicável a disposição contida no CLT, art. 487, § 2º. Julgados. 4 - O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 126.9970.2000.0000

958 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a». Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.

«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. A presunção de violência está prevista apenas no CP, art. 224, alínea «a», e a ela a Lei de Crimes Hediondos não faz a mínima referê... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.9101.1437.3721

959 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E HOMÍCIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTE AGRAVADO POR NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PRATICADOS SOB A FORMA DO CÚMULO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA QUE SE ACOLHE. 1)

Extrai-se dos autos que o acusado, na companhia do corréu Matheus, já falecido, conduzia em proveito próprio, o veículo Chevrolet Spin, que sabia ser produto de roubo. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o réu se opôs a execução de ato legal de servidores públicos, consistente na abordagem policial, efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes da lei. Na sequência, o acusado, na condução do veículo produto de roubo, violando o dever objetivo de cui... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 823.3102.6549.1242

960 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.4862.9008.1600

961 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Militar. Promoção por antiguidade. Lei complementar estadual 134/2008. Condições não preenchidas. Vedada a promoção automática. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Roberto Rodrigues Pereira e Outro contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.282258-2. Em síntese, os recorrentes sustentam fazerem jus a promoção automática à graduação de 3º sargento PM/PE e as graduações subsequentes sem a exigência de participação em curso ou estágio, observados os interstícios legais, em recompensa por falha da administração pública, que não ofereceu os mencionados cu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.4890.7655.3752

962 - TJSP. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. (1) PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. NECESSIDADE. (2) INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO «WRIT". (3) PRISÃO PREVENTIVA. (4) REQUISITOS. (5) CABIMENTO. (6) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) CONHECIMENTO PARCIAL E, NO PONTO EM QUE CONHECIDO, DENEGADO LIMINARMENTE. 1.

No «habeas corpus», assim como no mandado de segurança, faz-se necessário serem apresentadas provas pré-constituídas do constrangimento ilegal imposto ao paciente, sob pena de inviabilidade do seu conhecimento. Deste modo, não cabe ao Magistrado proceder à regular instrução do processo, por exemplo, com as suas informações. 2. Constitui ônus processual do impetrante da ação constitucional, mormente quando se trata de profissional habilitado ao exercício da advocacia, produzir e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 530.3339.5532.6572

963 - TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE SABIAM ESTAR ADULTERADA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 631.4636.5384.0372

964 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. 2. Não obstante, no caso concreto, dadas as peculiaridades da hipótese analisada e, diante dos apontamentos feitos pelos peritos, ou seja, do enorme risco de explosão no manuseio, transporte ou armazenamento do artef... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 664.8292.9584.0027

965 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, II E VI, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. 1.

Considerando a decisão dos jurados, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu proferiu Sentença para condená-lo à pena total de 19 (dezenove) anos de reclusão, em Regime Fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, II e VI do CP, sendo negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade (index 658) 2. Intimados em plenário, a Defesa Técnica interpôs Recurso de Apelação nos termos do art. 593, III, s «a», b», «c» e «d» do CPP, o qua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 575.5031.3111.7096

966 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1990 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes. 2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88. Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 403.9040.3366.8303

967 - TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO FATO DA VÍTIMA ESTAR A SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 458.5750.2459.8608

968 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 493.8454.6325.8005

969 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 525.0489.3732.0211

970 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA HIPÓTESE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DE VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES. (6) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 369.9910.0742.8258

971 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 916.6545.6446.7750

972 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.0591.8651.9639

973 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 513.0807.1195.7560

974 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 912.7138.5375.5088

975 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 855.0702.9653.9046

976 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 795.0359.6680.7688

977 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 542.7393.6371.9179

978 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 923.4042.5205.7686

979 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 735.5902.2349.2870

980 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA HIPÓTESE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DE VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.9805.0025.1100

981 - TJRS. Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Invalidez parcial. Apólice. Pagamento. Grau de redução. Informação ao segurado. Existência. Cônjuge. Pagamento integral. Informação. Ausência. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Concessão por doença. Causa de pedir. Formulação na inicial. Inexistência. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente por acidente. Grau de invalidez. Dever de informar.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. 2. Igualment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 582.5148.9892.0967

982 - TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 749.8064.0926.9914

983 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. Razão não assiste à Defesa, inexistindo qualquer nulidade na sentença proferida pelo MM. Juízo a quo. Com efeito, na hipótese vertente, Juí... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.3130.7729.6748

984 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea e de contemporaneidade. Não ocorrência. Periculosidade concreta do agravante evidenciada pelo modus operandi do delito. Agravante, apontado como líder do grupo criminoso, com extensa ficha criminal. Risco de reiteração delitiva. Ausência de esvaziamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo. Alegação de excesso de prazo não analisada pela corte local. Impossibilidade de apreciação por este tribunal superior sob pena de indevida supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Ademais, conforme preconiza o CPP, art. 387, § 1º, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, «decidirá, fundamentadamente, sob... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 859.8358.0940.2213

985 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. A decisão agravada deferiu o direito de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1987 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes. 2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida na decisão agravada, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da decisão agravada para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso de pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde e trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou se legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura matéria de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem algum nível de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII do art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 761.0652.8514.9071

986 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 594.0165.1882.1935

987 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICIPAÇÃO MORAL NO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO FONSECA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONCENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, O MAIS PRÓXIMO DESTE PATAMAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ EM SE TRATANDO DE FEITO SUBMETIDO A UM SEGUNDO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, VISTO QUE O PRIMEIRO FOI ANULADO PELO FATO DE ESTE COLEGIADO TER CONSIDERADO O DESFECHO CONDENATÓRIO COMO CONTRÁRIO ÀS PROVAS CARREADA AOS AUTOS, NÃO SE AFIGURA COMO CABÍVEL, NESTA OPORTUNIDADE, QUALQUER OUTRA APRECIAÇÃO DE MÉRITO EM FACE DA REITERAÇÃO DAQUELE VEREDITO ORIGINÁRIO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DA IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DOS ¿INQUESTIONÁVEIS DANOS PSICOLÓGICOS CAUSADOS AOS FAMILIARES, EM ESPECIAL À ESPOSA, EM TRATAMENTO ATÉ HOJE, E GENITORA DA VÍTIMA¿, BEM COMO CALCADA NA ¿FRIEZA E O MENOSPREZO DO RÉU PELA VIDA HUMANA DURANTE O DESEMPENHO DA EMPREITADA CRIMINOSA¿, POR SE TRATAREM DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL E NAS SUAS NATURAIS E CONSEQUENTES SEQUELAS, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E IMPERTINENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZARIA UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, QUAL SEJA, AQUELA GERADORA DE PERIGO COMUM, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR INALCANÇÁVEL A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR, ¿NÃO SE INTIMIDOU COM O COMETIMENTO DO CRIME, COM AUDÁCIA EXTREMAMENTE REPROVÁVEL, DETERMINOU A EXECUÇÃO DA VÍTIMA POR TERCEIRA PESSOA, EM PLENA VIA PÚBLICA¿, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER PORQUE, DE CONFORMIDADE COM A CORRESPONDENTE F.A.C. OSTENTA O PENITENTE TRÊS MAUS ANTECEDENTES, SEJA POR SE TRATAR DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DE MODO QUE SE FIXA A PENITÊNCIA INICIAL EM 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA A PARTIR DO DESCARTE, QUE ORA SE OPERA, DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 62, INIC. I, DO CODEX PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CRUCIAL PARTICULARIDADE, SENTENCIALMENTE UTILIZADA, NÃO CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, APESAR DE A VESTIBULAR MENCIONAR SUA ¿POSIÇÃO HIERÁRQUICA DE MAIOR PREDOMINÂNCIA DENTRO DO TRÁFICO¿, ESTABELECENDO-O COMO MANDANTE E AUTOR INTELECTUAL DO DELITO, CARECE, CONTUDO, DE UMA DESCRIÇÃO DETALHADA E DE CONFORMIDADE COM A RESPECTIVA ATUAÇÃO NESTE SENTIDO E SOBRE O TEOR DESTA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL UTILIZADA, PARTICULARMENTE NO QUE CONCERNE À PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO CRIMINOSA OU DIREÇÃO DAS AÇÕES DOS DEMAIS AGENTES, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 395.9559.5332.0543

988 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria oprecedentefirmado em sede de repercussão geral peloSTF(AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignandoos motivos pelos quais entendeu que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseria a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho», deixando assente que « o obreiro recebia uma gratificação por dirigir veículos «, o que derruba a tese patronal de uso de veículo sem autorização da empresa no exercício de sua atividade laboral, sendo certo, ainda, que a premissa da culpa exclusiva foi rechaçada em segundo grau ao estabelecer que « o acidente de trânsito foi provocado por terceiro «, o que, uma vez aplicada a teoria de responsabilidade objetiva, em nada muda o destino da lide com relação ao empregado que assumiu o risco da atividade. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, mormente no que tange ao nexo de causalidade entre o acidente e o labor, bem com no tocante à tese de responsabilidade objetiva aplicável ao caso, evidencia-se, por consectário lógico, aausência de transcendênciada matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o de cujus exerceu atividade de risco, por possuir, entre outras atividades, a função de conduzir veículos, recebendo, inclusive, gratificação por isso. Nesse sentido, foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeuque o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseriam a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho". Nesse contexto, concluiu que incide a responsabilidade objetiva do empregador ao caso concreto, destacando que «o de cujus, em razão de seu posto de trabalho, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados que exercem outras funções". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, será aplicada a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos de pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho em atividade considerada de risco acentuado. Importa observar, ainda, que não se nega que, mesmo na seara da responsabilidadeobjetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima oufatodeterceiro. Ocorre que, no caso concreto, não há registro no acórdão regional de descumprimento pelo reclamante de qualquer norma de segurança ou postura capaz de ensejar a culpa exclusiva da vítima. Pelo contrário, o que o Regional descreve é que «a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho não afasta a responsabilidade da empresa mesmo nos casos em que o acidente de trânsito foi provocado por terceiro (hipótese dos autos) « . Assim, como ofatodeterceirocapaz de romper o nexo de causalidade é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade, o que não ocorreu na hipótese, tal excludente não se faz presente no caso em julgamento. Precedentes. Por outro lado, também não se vislumbra hipótese de culpa concorrente, já que o simples fato de o empregado estar utilizando veículo próprio no momento do evento danoso em nada afetou a dinâmica do acidente sofrido, segundo o que se extrai do acórdão recorrido, pelo que se conclui que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA FATAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.» Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores (pai e mãe do empregado falecido), o que, como a própria reclamada deixa transparecer em seu recurso, sequer ultrapassa o montante de 50 vezes o último salário obreiro, que era de R$ 3.435,01 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavos), sendo certo, ainda, que não se somam as indenizações individuais de distintas vítimas do dano em ricochete para fins de avaliação dos parâmetros de fixação da indenização, já que cada vítima reclama por si a compensação pela perda envolvida no acidente, embora estejam reunidas como litisconsortes no polo ativo de um mesmo processo. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado aos autores, consideradas as peculiaridades do caso concreto (gravidade do acidente que vitimou o empregado, a condição autoral de ascendência em linha reta e primeiro grau da vítima fatal, assim como o próprio porte econômico da empresa condenada, que presta serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto em todo o Estado de Minas Gerais), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.6180.6339.5709

989 - STJ. Processual civil e direito internacional. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Interesse recursal. Ausência. Atribuição de efeito suspensivo. Exame. Prejuízo. Convenção de haia. Menores. Apreensão e restituição ao país de origem. Exceções à regra do retorno imediato. Interpretação restritiva. Retenção nova. Demora no trâmite do processo judicial. Integração ao novo ambiente. Perquirição. Impossibilidade. Risco grave. Sujeição na companhia do pai. Não comprovação. Tratamento médico adequado no país originário. Existência. Temas controvertidos. Análise. Inviabilidade. Dissenso interpretativo. Peculiaridades do caso concreto. Similitude. Constatação. Impossibilidade.

1 - A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido relativos ao ponto tido por omitido invocado no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à anulação do julgado por ofensa ao CPC/2015, art. 489. 2 - Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, porquanto já apreciado e deferido pelo Tribunal Regional, tendo esta Corte Superior indeferido o pedido de contracautela. 3 - Nos autos de a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 776.1442.6394.6293

990 - TJSP. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO MAJORADO E TENTADO (VÍTIMA «BIANCA») E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTADO (VÍTIMA «EMERSON»). (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (6) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (7) PRISÃO DOMICILIAR. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.5140.3000.1800

991 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processo penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 11/STF. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Incongruência material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Imposição do uso de algemas fundamentada na necesside de se garantir a segurança dos presentes. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief». Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l»além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatór... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 396.2853.4921.8540

992 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. PEDIDO LIMINARMENTE E NO MÉRITO PELO RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, OU, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADUZ QUE A PRISÃO DE MATEUS SE DEU DE FORMA ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA A FUNDADA SUSPEITA QUE LEVOU OS POLICIAIS A FAZEREM A ABORDAGEM DO PACIENTE. ADUZ, AINDA, QUE MATEUS SOFREU AGRESSÕES QUE FICARAM DEMONSTRADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, TUDO A LEVAR AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. A IMPETRAÇÃO ALEGA, OUTROSSIM, QUE A PRISÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PRISÃO, DA FORMA COMO SE DEU, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARACER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, porque vendia, transportava e trazia consigo para fins de tráfico 18g de maconha; 0,30g de cocaína e 2,2g de crack. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia. Em primeiro plano cabe dizer que, a prova que instrui o presente habeas corpus não é suficiente para revelar que o paciente sofreu agressões dos policiais que realizaram a sua prisão. Nos autos principai... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.5055.3861.4432

993 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM JORNADA DIÁRIA QUE ALCANÇAVA A CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM AMBIENTE PERIGOSO E INSALUBRE COM ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS QUÍMICOS.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.9200.9284.9288

994 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio do colegiado. Inocorrência. Análise monocrática autorizada pelo CPC/2015, art. 932 e pelo RISTJ. Roubo majorado e posse irregular de arma de fogo. Negativa de autoria. Exame de provas. Incompatibilidade da via eleita. Tese de que a autoria está embasada apenas em reconhecimento fotográfico atípico. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Réu que responde a outra ação penal. Risco de reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Extrema debilidade não comprovada. Agravo improvido.

1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 356.4980.7550.5098

995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E A APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE RELATIVA, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS CIVIS, JOEL E CARLOS JOSE, DANDO CONTA DE QUE, APROXIMADAMENTE ÀS 4H30 DA MADRUGADA, RUÍDOS INCOMUNS CHAMARAM-LHES A ATENÇÃO, LEVANDO-OS À VERIFICAÇÃO IMEDIATA DO LOCAL, MOMENTO EM QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO JÁ EM POSSE DA RES FURTIVA, VINDO O MESMO A SER CAPTURADO PRÓXIMO À ESQUINA ENQUANTO CARREGAVA A PORTA DE ALUMÍNIO PROVENIENTE DA GARAGEM DA DELEGACIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES (Nº 05) CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEJA PORQUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), SEM PREJUÍZO DE SE SUBLINHAR QUE A ANOTAÇÃO 02, RETRATA, EM VERDADE E POR FORÇA DAS INDISFARÇÁVEIS CARACTERÍSTICAS DA IMPOSIÇÃO, UMA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ESTUPEFACIENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO, E AINDA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PRÓPRIO ANTERIOR, PORÉM NÃO AFETA AO TRÁFICO DE DROGAS, VALENDO RELEMBRAR QUE ATUAL TRATAMENTO LEGAL DISPENSADO ÀQUELA MOLDURA LEGAL, EM FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DE UMA NOVATIO LEGIS IN PEJUS, É A DA AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO, EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, DE UMA SANÇÃO CORPÓREA, E, PORTANTO INAPTA A GERAR REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES, NUMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E CONJUGADA COM O QUE DISPÕE A RESPEITO O ART. 77, §1º, DO C. PENAL, E A SE CONSTITUIR, AQUI, NUMA ANALOGIA IN BONAM PARTEM, GRAVAME ESTE QUE, ASSIM, ORA SE DESCARTA, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES (Nº 03 E 04), QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, COM BASE NA ANOTAÇÃO 06, PELA AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE HABILITA, VALIDAMENTE, A SER MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NA MESMA PROPORÇÃO, EM RAZÃO DO CONATUS, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, UMA VEZ QUE AQUI NÃO É APLICÁVEL O VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.3825.6000.0000

996 - STJ. Família. Alimentos transitórios. Ação de dissolução de união estável. Necessidade transitória. Curso de mestrado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se são devidos alimentos transitórios ao ex-companheiro, já inserido no mercado de trabalho, até a conclusão de mestrado e, ainda, se as quotas sociais devem ser partilhadas, quando a atividade empresarial é o próprio trabalho do cônjuge. 1. Dos alimentos transitórios fixados para custear curso de pós-graduação. 01. Alimentos transitórios – de cunho resolúvel – são obrigações prestadas, notadamente entre ex-cônjuges ou ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 360.4672.3837.7463

997 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 660.2509.0566.2569

998 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 256.6673.3479.5423

999 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 426.6696.9648.2354

1000 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (7) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)