128 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Competência concorrente. Precedência de distribuição. Competência do juízo suscitante.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de jurisdição em inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de homicídio qualificado tentado e consumado. O Juízo suscitado declinou da competência, enquanto o Juízo suscitante alegou prevenção do Juízo suscitado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir qual Juízo é competente para o processamento dos inquéritos policiais que versam sobre os mesmos fatos.
III. Razões de decidir
3. Ambos os Juízos possuem competência concorrente, de sorte que a competência deve ser definida pela precedência da distribuição, conforme CPP, art. 75.
4. O inquérito policial 1500023-36.2025.8.26.0634 foi distribuído antes do inquérito 1500105-18.2025.8.26.0618, fixando a competência do Juízo suscitante.
IV. Dispositivo e tese
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Tese de julgamento: «1. Na hipótese de competência concorrente, a competência é definida pela precedência da distribuição. 2. A prática de atos processuais pelo Juízo suscitado não altera a prevenção quando não há deliberação anterior à distribuição.».
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Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV; Lei 10.826/03, art. 14; CPP, arts. 75, 76, 83 e 114, I.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0012958-81.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 04.09.2024
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