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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: estabilidade falta grave

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Doc. 191.8076.7880.6476

101 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a», da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal», mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b», da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 866.6237.1534.4054

102 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA COM A MOTIVAÇÃO DE QUE TERIA SIDO APRESENTADO ATESTADO MÉDICO FALSO. REVERSÃO EM JUÍZO COM DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PADECEU DE FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS DA CONDUTA ILÍCITA DO TRABALHADOR E DE QUE NÃO HOUVE IMEDIATIDADE NA PUNIÇÃO (AS APURAÇÕES PERMANECERAM QUASE OITO MESES SEM NENHUM ANDAMENTO OU REQUERIMENTO JUSTIFICADO DE PRORROGAÇÃO E A DISPENSA OCORREU VINTE MESES DEPOIS DO ATO ATRIBUÍDO AO EMPREGADO). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TAMBÉM ASSENTOU O FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE QUE O RECLAMANTE ERA DIRIGENTE SINDICAL E NÃO FOI OBSERVADA A APURAÇÃO DOS FATOS PELA VIA PRÓPRIA NOS TERMOS DOS CLT, art. 494 e CLT art. 853.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos do acórdão transcrito, verifica-se que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que apesar de ter havido a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, o procedimento permaneceu sem qualquer andamento ou justificativa de prorrogação por 8 (oito) meses e que o reclamante continuou no exercício das funções por quase 20 (vinte) meses entre a data de instauração do PA... ()

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Doc. 144.5515.5001.6400

103 - TRT3. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.

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Doc. 951.5125.5397.7521

104 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. SÚMULA 296/TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma, no julgamento dos embargos de declaração, reconheceu o cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT pela parte reclamante, assentando que « apesar de o recorrente ter efetuado a transcrição integral do acórdão no recurso de revista, verifica-se que a parte destacou os trechos do acórdão regional, através de negrito, identificando os fundamentos contra os quais se insurge, e delimitou a situação fática feita pelo Tribunal Regional (a fls. a fls. 957/958), o que atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. E ainda observa-se tratar-se de decisão sucinta e objetiva, o que reputaria válida a transcrição integral do capítulo impugnado «. Acrescentou que «(...) o reclamante se insurgiu contra o fundamento do acórdão regional relativo a não comprovação pelo autor da dispensa discriminatória, de modo que o recurso de revista do reclamante cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III «. Os arestos válidos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela c. Turma. O precedente proveniente da 7ª Turma trata de caso em que a parte não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e por isso não representam todos os fundamentos trazidos pela decisão. O modelo da 6ª Turma também se refere à transcrição insuficiente, não abrangendo todos os fundamentos da controvérsia. O modelo oriundo da SBDI-1 não aborda as premissas fáticas adotadas no acórdão embargado, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I, por falta de identidade fática. A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade à súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422/TST, I para questionar o conhecimento do recurso de revista do autor. A parte reclamante, em seu agravo de instrumento, se desincumbiu de impugnar o despacho de admissibilidade do recurso de revista, não se descurando do princípio da dialeticidade, pelo que se encontra ilesa a Súmula 422/TST, I. Com efeito, o princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos está suficientemente atendido, quando, em seu agravo de instrumento, a parte alega estar o recurso de revista em conformidade com o art. 896, s «a» e «c» da CLT, ao demonstrar as razões pelas quais entende contrariada a Súmula 443/TST, bem como alegar que a questão não depende da reapreciação de provas, em pontual contraposição ao fundamento do despacho de admissibilidade do apelo. Agravo conhecido e desprovido. LÚPUS. SÚMULA 443/TST. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional proveu o recurso ordinário da reclamada para declarar a validade da dispensa do reclamante. Assentou que « no presente caso, nada obstante se tratar de doenças graves (...), as mesmas não podem ser consideradas doenças que suscitem estigma ou preconceito, o que já seria suficiente para indeferir a pretensão inicial «. Consignou que « a ré já havia contratado o obreiro em outras oportunidades antes do vínculo atual, mesmo ciente das patologias que o acometiam (fls. 89-90 e 94-96) « e que « se tais doenças não foram empecilho para a sua contratação, em 06.04.2009, também não podem ser para a sua despedida, em 11.12.2013, até porque não é crível que a empresa tenha o trabalhador em seu quadro, neste último pacto laboral, durante quase cinco anos se houvesse discriminação em razão das enfermidades aludidas «. Acrescentou que « não se constata nos autos qualquer prova dos alegados estigma ou preconceito, sequer prova oral foi produzida pelo autor «. Por fim, concluiu que « não resta comprovada a alegada dispensa discriminatória ou qualquer ato ilícito, valendo-se a reclamada do exercício do direito potestativo de resilir o pacto laboral «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do autor, por contrariedade a Súmula 443/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à estabilidade em razão da dispensa discriminatória. Asseverou que a doença do reclamante (lúpus) é doença crônica grave e que suscita estigma e/ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar que o ato de dispensa o foi por motivo diverso ao da moléstia para afastar a presunção relativa discriminatória prevista no verbete. Concluiu a c. Turma que « o conhecimento prévio das doenças do reclamante (lúpus e artrite reumatoide) pela empresa, e sua contratação pela reclamada, nestas condições, não é meio apto (prova) para demonstrar o fato objetivo de que a dispensa do reclamante ocorreu por outra causa e não porque o trabalhador é portador de doença grave, ou seja, na hipótese não foi produzida prova capaz de demonstrar que o ato da dispensa do reclamante ocorreu por outra causa e não porque o trabalhador é portador de doença grave «. Acrescentou que a « dispensa discriminatória que se reconhece é a do contrato por prazo indeterminado, e não a dos firmados anteriormente, de safra, por prazo determinado, que tem, obviamente, a sua extinção pré-definida, motivo pelo qual não se pode atribuir a sua extinção a um motivo discriminatório". A c. Turma, no exame da controvérsia, limitou-se a proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos estritamente consignados no acórdão regional à conclusão jurídica distinta, à luz do entendimento desta Corte firmado em precedentes e súmula. Quando em exame das mesmas premissas constantes do acórdão regional e lastreada nos limites por elas estabelecidos a Turma consigna entendimento diverso, não se está a contrariar a Súmula 126/TST, haja vista ter empreendido novo enquadramento jurídico ao substrato fático delineado ao caso concreto, tendo procedido à conformação do caso específico à jurisprudência do TST. Assim, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, em razão de a c. Turma não ter adotado procedimento contrário à sua diretriz, inclusive se valendo de mesmo registro fático do acórdão regional, tendo estabelecido compreensão distinta acerca da ausência de elementos de prova suficientes a afastar a presunção de dispensa discriminatória. Tratando-se o lúpus de doenças capaz de gerar estigma e preconceito, e não demonstrado robustamente que a dispensa não se deu por motivo diverso, a afastar a presunção de que dispensa possui cunho discriminatório, não se verifica contrariedade à Súmula 443/TST, e sim consonância com o seu teor, a qual dispõe que « presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 118.1492.0000.0500

105 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Registro público. Cartório. Serviço público delegado. Registro civil de pessoas naturais. Erro no registro de casamento causando incerteza quanto ao estado das pessoas. Dano moral configurado. Verba arbitrada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1. De fato, falhas ocorreram na prestação do serviço público delegado, porém, nada que preste de cenário ao enredo dramático desenvolvido pelos apelantes. 2. Não há prova de que grave infortúnio narrado nas razões de apelo, antecipação do trabalho de parto como consequência da instabilidade emocional gerada pela falha no serviço, tenha em realidade ocorrido, e se ocorrente, defluente de sensibilidade exacerbada, pondo-se fora da órbita do dano moral. 3. Frente ao quadro, sufici... ()

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Doc. 250.3180.5921.2241

106 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Indeferimento pelo tribunal de origem. Requisito subjetivo não demonstrado. Histórico prisional com registro de faltas graves. Fundamentação idônea. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - S egundo entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do Tema Repetitivo 1.161, o requisito objetivo previsto no CP, art. 83, III, «b», na redação dada pela Lei 13.964/2019, não limita a análise do requisito subjetivo relativo ao bom comportamento durante a execução da pena ao período de doze meses de referido dispositivo legal, devendo ser considerado para tal fim todo o histórico prisional, inclusive quanto aos fatos anteriores à vigência do Pacote Anticrime. Preced... ()

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Doc. 105.8437.0099.6966

107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Afastamento médico. Policial Militar. Agravo interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para afastamento médico por 90 dias, conforme prescrição médica. Agravante diagnosticado com depressão grave e sintomas psicóticos, em tratamento contínuo. Junta Médica Oficial da Polícia Militar que considerou o agravante apto ao retorno, com restrições. Documentação médica que indica necessidade contínua de tratamento. Não se ignora que para concessão da licença par trat... ()

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Doc. 621.3969.4174.0786

108 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. 825.5574.0825.3478

109 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido. Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido

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Doc. 834.7083.2148.3785

110 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO.

Recurso de ambas as partes contra sentença que fixou indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. As autoras, mãe e filha, se dirigiram ao hospital da parte ré para atendimento da 2ª autora, à época com oito meses de vida, tendo passado a noite em observação e recebido alta na manhã do dia 18/07/2006. Retornaram no mesmo dia em razão da piora no quadro da menor, mas não havia pediatra para atendê-la, sendo determinado que sua mãe a levasse, por conta própria, a outro ho... ()

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Doc. 588.0200.9327.6101

111 - TJRJ. E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA PELA E. 5ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA; VÍCIO NO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL; AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NOS INTERROGATÓRIOS DO ORA REQUERENTE; FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DAS PENAS PELA INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, S I E II, DO CÓDIGO PENAL. A

revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621. I. Arguições de nulidade ... ()

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Doc. 147.2606.7834.8212

112 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 157, §2º, S II E V, §2º-A, I, C/C art. 180, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; II) FALTA DE REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO, COM ENDEREÇO FIXO E ATIVIDADE LÍCITA E V) O PACIENTE NÃO PARTICIPOU DO SUPOSTO FATO CRIMINOSO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE ROUBO TEM GRANDE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE, GERANDO PROFUNDA INSTABILIDADE E MEDO NA POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, RESSALTANDO QUE O CRIME FOI PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM INDISCUTÍVEL AFRONTA À PAZ SOCIAL E À ORDEM PÚBLICA. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, AINDA EM SEDE POLICIAL, APONTAM PARA A EFETIVA ATUAÇÃO DO PACIENTE NOS CRIMES EM APURAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL EXISTEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO ACUSADO. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS ELEMENTOS QUE AMPARAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. O CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, S II E V, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ORA IMPUTADO AO PACIENTE, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, CONSTATA-SE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE OCORREU NO DIA 12/09/2024 E O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO DILIGÊNCIAS PARA SEGUIR EM ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FINAL DE MÉRITO JÁ SE AVIZINHA. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME REITERADAS MANIFESTAÇÕES DO STJ. AÇÃO PENAL QUE SEGUE SEU TRÂMITE REGULAR E POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR QUALQUER RETARDO EXCESSIVO OU INJUSTIFICADO. O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FALTA DE REVISÃO PERIÓDICA NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POIS A ÚLTIMA REAVALIAÇÃO RELATIVA AO PACIENTE SE DEU NO DIA 21/02/2025. DE TODA SORTE, EVENTUAL DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO CPP, art. 316, AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SENDO IMPORTANTE DESTACAR A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE QUE «O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316 (CPP) NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, CONSEQUENTEMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.» STF. PLENÁRIO. ADI Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF, REL. MIN. EDSON FACHIN, REDATOR DO ACÓRDÃO MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADOS EM 8/3/2022 (INFO 1046). AS DEMAIS ALEGAÇÕES, DENTRE AS QUAIS A NEGATIVA DE AUTORIA, CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO, AFIGURANDO-SE, INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 794.4423.8067.8932

113 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA .

O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou provado o início do labor 30 (trinta) minutos antes daqueles registrados nas folhas de ponto. Deixou expresso que « a segunda testemunha ouvida confirmou a alegação da parte autora, ao afirmar a necessidade de se chegar com 30 minutos de antecedência no posto de trabalho «. Firmou que, « do cotejo dos cartões de ponto com os recibos de pagamento, constatou o magistrado de primeiro grau que as horas extras prestadas pelo Autor não f... ()

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Doc. 689.4746.6860.5945

114 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A reclamante questiona omissão quanto ao exame de que a dispensa do emprego teria sido discriminatória, na medida em que lastreada na falsa imputação do crime de furto, aspecto que justificaria a reintegração no emprego. No caso, não subsiste a falha na fundamentação regional questionada pela parte autora, na medida em que o Reg... ()

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Doc. 167.4794.8515.1264

115 - TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERITÓRIA DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendido deferimento da benesse por alegada presença dos requisitos legais. Descabimento. Inviável o deferimento de progressão de regime, haja vista a existência de laudo de exame criminológico desfavorável à concessão do benefício, concluído, ali, dentre outros aspectos, que o sentenciado «apresenta reflexão deficiente frente aos delitos pelo qual responde"; «no contexto prisional até o momento não desenvolve atividade laborativa e ou educacional"; «apresenta instabilidade... ()

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Doc. 313.5093.0568.0660

116 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM VISTAS À SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por franqueado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência em ação de rescisão de contrato de franquia que move em face de franqueadora. Alegação de descumprimentos contratuais pela agravada, notadamente falta de insumos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, ou seja, a probabilidade de direito e o perigo... ()

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Doc. 592.7228.9779.2080

117 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e», da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 847.2632.2033.1988

118 - TJRJ. Apelação criminal. ELIELSON DA SILVA PEREIRA e EMERSON SANTOS DE JESUS foram condenados pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixadas as seguintes reprimendas: a) EMERSON DA SILVA PEREIRA, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário; b) ELIELSON DA SILVA PEREIRA, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. O acusado EMERSON SANTOS foi preso no dia 08/02/2023 (PJe 57936889), e ELIELSON DA SILVA no dia 08/05/2023 (PJe 58439036 - fl. 26). Recurso ministerial, requerendo a condenação dos acusados pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35. A defesa de ELIELSON DA SILVA PEREIRA busca a absolvição, alegando ausência de provas suficientes para a condenação em relação ao crime de tráfico de drogas. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. EMERSON SANTOS DE JESUS postula a absolvição, sob a alegação de falta de provas suficientes para a condenação, bem como, não haver prova de que o acusado teria concorrido para o crime de tráfico de drogas. Alternativamente, requer a fixação da sanção inicial no mínimo legal e a revogação da prisão cautelar. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial, e desprovimento dos apelos defensivos. 1. A pretensão ministerial de condenação pelo crime de associação para tráfico não merece guarida, não há provas concretas quanto à fato em si. 2. Como sabido, para a configuração do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 35, a associação deve ser estável e permanente, sendo pressuposto básico da associação a referida estabilidade do vínculo que une os agentes, mesmo que nenhum dos crimes por eles planejados venha a se concretizar. 3. Afora a apreensão das drogas e demais circunstâncias demonstrativas da prática de tráfico, não há evidências da união estável e permanente dos acusados ou com outros agentes criminosos. 4. Logo, vislumbro cabível a absolvição dos apelados quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, em atenção ao princípio in dubio pro reo. Nada a prover. 5. A prova é robusta quanto ao crime de tráfico de drogas. A materialidade é inconteste, diante das peças técnicas. Igualmente, a autoria que foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas. 6. Não são críveis as versões defensivas de que os policiais quisessem imputar-lhes um crime tão grave. Ademais, as circunstâncias em que os denunciados foram vistos no local, e após fugindo, conforme afirmado pelos Policiais Militares e as drogas apreendidas, inclusive a identidade de um acusado foi localizada junto com o material ilícito, os incriminam. 7. A quantidade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas, no local onde os apelantes foram vistos pela guarnição policial, em atividade típica de comércio e as demais circunstâncias do evento demonstram que os acusados traziam consigo as drogas para fins de mercancia ilícita. As provas são harmônicas e robustas em desfavor dos denunciados, ao passo que as teses absolutórias restaram isoladas ante as evidências dos autos. 8. As provas produzidas são idôneas e fortes, aptas a autorizar as condenações pelo crime de tráfico. 9. Correto o juízo de censura. 10. Por sua vez, entendo que a dosimetria do crime de tráfico de drogas em relação ao sentenciado ELIELSON DA SILVA merece reparo. 11. Na primeira fase, a sanção foi fixada no mínimo legal, e na fase intermediária, sem agravantes ou atenuantes, assim como, ausentes causas de aumento ou de diminuição. Contudo, a reprimenda foi elevada em 10 (dez) meses e 83 (oitenta e três) dias-multa. Diante de tais fatos, reduzo a sanção ao mínimo legal, acomodando-a em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Entendo que o sentenciado faz jus ao redutor contemplado na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser tecnicamente primário, possuidor de bons antecedentes e, apesar dos indícios, não foi provado, de forma indubitável, que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. 13. Além disso, haja vista as circunstâncias do evento, vislumbro que a redução deve ser de 2/3 (dois terços), fixando-se a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal. 14. O regime deve ser o aberto, diante das circunstâncias favoráveis. Além disso, o acusado preenche os requisitos do CP, art. 44. 15. Cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no CP, art. 44, considerando que o sentenciado cumpriu parte da sua pena restritiva de liberdade em regime mais grave (preso no dia 08/05/2023), substituo a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 16. Mantida a resposta social do apenado EMERSON SANTOS DE JESUS. 17. Rejeitados os prequestionamentos. 18. Recursos conhecidos e não providos os do MINISTÉRIO PÚBLICO e de EMERSON SANTOS DE JESUS, e parcialmente provido o apelo de ELIELSON DA SILVA PEREIRA, para reduzir a sanção inicial ao mínimo legal, reconhecer a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reajustar o regime e aplicar pena alternativa, aquietando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Expeça-se Alvará de Soltura em favor de ELIELSON DA SILVA PEREIRA, Oficie-se.

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Doc. 220.8021.2605.1991

119 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Doença ocupacional. Depressão. Ausência de banheiro. Necessidades fisiológicas realizadas na rua. Prova oral e pericial. Nexo concausal comprovado. Incidência da Súmula 126/TST. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu estar comprovado o nexo concausal entre o trabalho exercido na reclamada e a patologia apresentada (depressão). Registrou que a prova pericial atestou o quadro psiquiátrico de depressão decorrente das humilhações sofridas em razão da satisfação de suas necessidades fisiológicas na rua durante a jornada de trabalho. Assinalou que a prova oral demonstrou o abalo moral sofrido pela trabalhadora, uma vez que era observada... ()

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Doc. 508.6018.3230.2533

120 - TJRJ. APELAÇÃO 0121330-58.2020.8.19.0001 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA APELADO: RONALDO CABRAL MEDEIROS FILHO JUÍZO DE ORIGEM: 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR WILSON DO NASCIMENTO REIS ACÓRDÃO

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO PARA TRATAMENTO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por beneficiário de plano de saúde para compelir a operadora à autorização e custeio de remoção aérea ... ()

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Doc. 434.4831.1680.4765

121 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 deste Tribunal, em sua composição plena, pacificou o entendimento de que, em sede de recurso de revista, a arguição de negativa de prestação jurisdicional se submete ao atendimento dos requisitos formais exigidos pela Lei 13.015/2014, tornando indispensável que a parte traga a cotejo em seu arrazoado recursal não apenas os respectivos acórdãos impugnados, com a indicação dos elementos que entende por caracterizar a omissão invocada, mas também a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração, por meio da qual a parte provocou a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria supostamente não analisada. Precedentes da SBDI-1. Constatada a ausência do indispensável atendimento de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do recurso de revista, quanto ao tema, resta prejudicado o exame dos critérios da transcendência, no particular. Agravo de instrumento desprovido. 2. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ANTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA MESMA PARTE EM FACE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desde o cancelamento da Súmula 434/TST, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a interposição de recurso ordinário na pendência de publicação da sentença de embargos de declaração. Por extensão, tem-se por viável também a interposição do recurso antes mesmo do julgamento dos declaratórios anteriormente apresentados, pois ausente prejuízo à parte adversa ou empecilho à regularidade do trâmite processual. Precedentes. Consequentemente, descabe a argumentação do reclamante quanto à violação do devido processo legal ante a admissibilidade do recurso ordinário da reclamada interposto nessas condições. Igualmente adequada a conclusão do Tribunal a quo pelo não conhecimento do recurso adesivo, apresentado em substituição ao recurso autônomo anteriormente interposto, haja vista a incidência do princípio processual da unirrecorribilidade. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte e constatada a inexistência dos demais indicadores, não se reconhece a transcendência da matéria, por quaisquer de suas vertentes. Agravo de instrumento desprovido. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PROFESSORES DETENTORES DE DOENÇA GRAVE NO PERÍODO ANTERIOR À ALTA MÉDICA OU À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CRITÉRIOS NÃO ATENDIDOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As premissas fáticas fixadas no acórdão regional revelam que, para além da presença de laudo médico pericial que classifica como «leve» a cardiopatia do autor, refutando, assim, a gravidade exigida na Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, observou-se que a aplicabilidade da garantia provisória de emprego, a que alude a referida norma convencional, restringe-se ao período anterior à alta médica ou à eventual aposentadoria por invalidez, sendo certo que, no presente caso, o reclamante encontrava-se, ao tempo da dispensa, em atividade, não havendo indicação de afastamento por motivo de saúde a justificar seu enquadramento na previsão normativa. De outro lado, não restou comprovada a alegada discriminação para dispensa, uma vez que a prova oral produzida nestes autos não atestou qualquer elemento indicativo de distinção de tratamento do autor em seu ambiente de trabalho. Ademais, inexiste notícia de suspensão contratual ou licença previdenciária a evidenciar a suposta vinculação da dispensa à condição de saúde do empregado. Diante do cenário fático que se depreende dos autos, eventual conclusão diversa dependeria, necessariamente, do revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENALIDADE IMPOSTA AO RECLAMANTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTUITO PROTELATÓRIO DA MEDIDA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria reveste-se de transcendência jurídica, uma vez que, em se tratando de embargos de declaração opostos pelo reclamante, há maior dificuldade de se compreender a intenção meramente protelatória da medida processual adotada. A reiterada ou injustificada oposição de declaratórios importa, em última análise, postergação do reconhecimento do direito postulado em juízo, a motivar conclusão de que o primeiro prejudicado é o próprio embargante. Desse modo, a eventual manutenção da penalidade imposta ao autor a esse título fica condicionada a estar cabalmente evidenciado no decisum o intuito meramente protelatório da via processual escolhida, o que não se verifica nestes autos, especialmente se consideradas as particularidades do caso concreto. Precedentes desta Colenda Sexta Turma e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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Doc. 636.1044.6022.0088

122 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS CAPITULADOS NOS art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (ECA) E ART. 1.012 DO C.P.C. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO: 2) A NULIDADE DA OITIVA DO REPRESENTADO, SUSTENTANDO A OBSTRUÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ART. 212, DO C.P.P. E AO SISTEMA DO CROSS EXAMINATION; 3) A NULIDADE DO PROCEDIMENTO, ADUZINDO QUE TERIA HAVIDO ¿QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA¿, EM RELAÇÃO AO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, DIANTE DA FALTA DE LACRE E DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. REFERENCIANDO A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, REQUERENDO O DESENTRANHAMENTO DOS LAUDOS ENCARTADOS NOS AUTOS, E A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. NO MÉRITO, POSTULA: 4) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNANDO MERAS CONJECTURAS E, EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, MENCIONANDO A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182, DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. E. da S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de seis meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de... ()

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Doc. 960.8754.8375.9829

123 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL (YURI - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, A art. 331, ESTES DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // AYECHA - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 331, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 07 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO OS INSCRITOS «PÓ RESPEITA O CRIME-CV-5» E «PPR C.V-BEM VINDO AO INFERNO-PÓ 20". ALÉM DAS DROGAS ANTERIORMENTE CITADAS, POR OCASIÃO DOS FATOS FORAM APREENDIDOS TELEFONES CELULARES COM OS RÉUS E A QUANTIA DE R$ 20,00 EM DINHEIRO. EM DATA E HORA QUE NÃO SE SABE PRECISAR, MAS ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2022 (INCLUSIVE), DIA ESSE EM QUE O ATO ILÍCITO FOI CONSTATADO, OS RECORRENTES, LIVRES E CONSCIENTEMENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, SENDO TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO», DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE NA COMUNIDADE MORRO DOS PINHEIROS. ATO CONTÍNUO, O ACUSADO YURI, DOLOSAMENTE, DESACATOU OS POLICIAIS CIVIS QUE ESTAVAM NA DELEGACIA E TENTAVAM TOMAR SEU DEPOIMENTO, SENDO ELES ALESSANDRA, MARCUS E O DEOLINDO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES: «FILHOS DA PUTA», «POLICIAIS DE MERDA», «CUZÃO» E «VAI SE FODER". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O APELANTE YURI, VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU O POLICIAL CIVIL MARCUS, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE O SEGUINTE: «SEU POLICIAL DE MERDA, QUERO VER ME PEGAR SEM FARDA» E «QUERO VER ME PEGAR NA MÃO LÁ FORA". O RÉU YURI, AINDA, COM DOLO, AMEAÇOU AS POLICIAIS ALESSANDRA E CRISTIANE, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHES O SEGUINTE: «NÃO CHEGA PERTO DELA, VOU ACABAR COM VOCÊS! VOU ENTUPIR VOCÊS NA BALA, VOU ACABAR COM TODOS DO ESTADO". POR FIM, A RÉ AYECHA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DESACATOU AS POLICIAIS CIVIS ALESSANDRA E CRISTIANE, AMBAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: «VAI TOMAR NO CÚ, NÃO VOU ENTRAR NESSA MERDA NÃO". PRETENSÕES DA DEFESA DE YURI NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, (2) A INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES E (7) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. PRETENSÕES DA DEFESA DE AYECHA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (4) A ABSOLVIÇÃO DO ATUAR DESVALORADO DE DESACATO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO SE CONSTATA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É INCONTROVERSA A POSSE DOS ENTORPECENTES PELOS ACUSADOS PARA FINS DE TRÁFICO. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE OS POLICIAIS VIRAM OS APELANTES ESCONDENDO ALGO DENTRO DO QUARTO ANTES DE FRANQUEAR A ENTRADA DOS MILITARES NA RESDIÊNCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS (A FORMA COMO A DROGA FOI ENCONTRADA E AS AMEAÇAS E OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NA DELEGACIA), A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES E O ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS RÉUS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA DE YURI QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU YURI QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA DROGA RELACIONADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PRECEDENTES. TELEFONES CELULARES ARRECADADOS VINCULADOS AOS ACUSADOS, HAJA VISTA QUE FORAM APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DELES, CONFORME RELATADO PELOS AGENTES DO ESTADO. A RÉ AYECHA, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE OS POLICIAIS APREENDERAM O CELULAR QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE OS APARELHOS ARRECADADOS PERTENCIAM AOS ACUSADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DOS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 36823092), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 36823093), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 36831401 E 36831403), AUTO DE APREENSÃO (ID. 36831409), LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EM EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PORTÁTIL (ID. 113642059), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RELATOS DOS MILITARES COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE O RÉU YURI, QUE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, E SUA NAMORADA AYECHA ESTARIAM COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. AO CHEGAREM AO LOCAL APONTADO PELOS INFORMANTES, BATERAM NA PORTA DA RESIDÊNCIA, MAS OS ACUSADOS DEMORARAM A ATENDER. NESSE INTERVALO DE TEMPO PUDERAM VISUALIZAR OS RÉUS, POR UMA FRESTA NA JANELA, ESCONDENDO ALGO EM UM QUARTO. FRANQUEADA A ENTRADA NA CASA, OS BRIGADIANOS LOGRARAM ENCONTRAR O ENTORPECENTE NO QUARTO, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO PARA VENDA, BEM COMO COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". NO MESMO CONTEXTO FORAM APREENDIDOS TAMBÉM TRÊS APARELHOS CELULARES E R$ 20,00 EM ESPÉCIE. VERSÕES NEGATIVAS DE AUTORIA APRESENTADAS ISOLADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DADOS EXTRAÍDOS DE UM DOS APARELHOS APREENDIDOS COM OS RÉUS (ID. 113642059), DE PROPRIEDADE DA RÉ AYECHA, MAS UTILIZADO POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE COMPROVAM A MERCANCIA DO ENTORPECENTE, INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE DROGAS, ALÉM DA COMBINAÇÃO DE ENTREGA E QUANTIDADE DO MATERIAL ILÍCITO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALÉM DA APREENSÃO DA DROGA COM ANOTAÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», O CONTEÚDO EXTRAÍDO DO APARELHO CELULAR ANALISADO REVELA QUE OS APELANTES NEGOCIAVAM «CARGAS» DE ENTORPECENTE E FAZIAM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO COM OUTROS INTEGRANTES DA MALTA CRIMINOSA, HAVENDO ATÉ A FIXAÇÃO DE METAS ENTRE OS RÉUS E DEMAIS COMPARSAS PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM COMERCALIZANDO DROGAS, EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PRÁTICA DAS OFENSAS AOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE HOUVE A NÍTIDA INTENÇÃO DE DIMINUIR E HUMILHAR OS AGENTES DO ESTADO, FICANDO COMPROVADO QUE YURI EFETIVAMENTE AMEAÇOU DESFERIR TIROS CONTRA OS POLICIAIS, O QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA. CONDUTA DE AMEAÇA NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER A DEFESA DE YURI. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. 476.0929.0900.9800

124 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU. I. CASO EM EXAME 1.

O caso em exame trata da guarda da filha comum do ex-casal, objetivando a sua genitora, autora da presente ação, a guarda unilateral com a regulamentação de visitação do genitor de forma assistida 2. Decisão anterior. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, fixando a guarda unilateral em favor da genitora, com a regulamentação da visitação pelo genitor, sem determinar, a forma assistida. 3. Os recursos. O recurso autoral foi interposto com o propósito de ver estab... ()

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Doc. 548.9817.7450.7227

125 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.

Na hipótese, nas razões do agravo interposto, a Agravante não impugna o fundamento específico adotado na decisão agravada, quanto ao tema, no sentido de que «a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, à qual me reporto e utilizo como fundamentação», qual seja: óbice da Súmula 221/TST . Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que via... ()

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Doc. 307.5150.5109.1882

126 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por três crimes de roubo, um tentado e dois consumados, em continuidade delitiva, além do injusto de direção de veículo automotor sem habilitação, tudo em concurso material. Recurso defensivo que persegue a aplicação do princípio da consunção, de modo que o Réu seja absolvido do delito do CTB, art. 309, bem como requer a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria que não foram questionadas. Acusado (réu confesso) que, com a utilização ostensiva de simulacro de arma de fogo, abordou três vítimas distintas (Luan, Luiz Henrique e Cláudio), em sequência continuativa, e subtraiu os veículos automotores conduzidos pelos lesados Luiz Henrique e Cláudio, sendo que a primeira vítima (Luan) conseguiu se evadir logo após a abordagem. Réu que, no mesmo contexto fático, conduziu veículos automotores sem possuir habilitação para tal, bem como portava uma munição de calibre 9mm. Crime do CTB, art. 309 que constitui autêntico crime de perigo concreto, a exigir comprovação da efetiva probabilidade de dano. Prova de que o Apelante conduziu os veículos da vítimas Luiz Henrique e Cláudio sem dispor de habilitação para fazê-lo e com perigo concreto de dano. Acusado que, após perpetrar o roubo do veículo Siena branco da vítima Luiz Henrique, passou a conduzi-lo em alta velocidade. Condução que se deu de forma tão perigosa que o Acusado acabou por colidir contra o veículo da vítima Cláudio, o qual subtraiu em seguida e passou a conduzi-lo em alta velocidade, chegando a transpor lombadas, sendo então capturado por policiais militares. Condução perigosa que é passível de comprovação por meio de prova testemunhal (TJRJ). Delitos de roubo e de direção sem habilitação que, na espécie, foram praticados por condutas distintas, conquanto imersos num mesmo contexto factual, não sendo o segundo mero exaurimento do primeiro, violando cada qual, autonomamente, o preceito proibitivo do respectivo tipo penal imputado. Concurso material prestigiado. Juízos de condenação e tipicidade que se mantém. Dosimetria do crime de roubo que tende a merecer parcial reparo. Exclusão do aumento operado sobre a pena-base, ciente de que o meio executivo utilizado pelo agente (utilização de simulacro com munição verdadeira inserida, mas incapaz de elevar o potencial lesivo da ação) já retrata o elemento «grave ameaça», inerente ao tipo incriminador versado pelo CP, art. 157. Daí se dizer, «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta ao paciente» (STJ). Pena-base do roubo fixada no mínimo legal, descartando-se a incidência da atenuante da confissão (Súmula 231/STJ), com projeção final da fração de 1/5 pela continuidade delitiva. Pena-base para o delito do CTB, art. 309 que foi majorada em 1/6, em razão das circunstâncias reprováveis do crime. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica em relação à dosimetria do delito de direção sem habilitação, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Volume de pena, disciplina da Súmula 440/STJ (roubo) e negativação do CP, art. 59 (direção sem habilitação) que recomendam o regime prisional semiaberto para ambos os delitos (CP, art. 33, caput). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para revisar os fundamentos da dosimetria, sem alteração do quantitativo final, e estabelecer o regime prisional semiaberto.

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Doc. 148.0310.6008.5700

127 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em agravos regimentais e embargos de declaração nos embargos de declaração no reexame necessário e apelação. Questões formais e unicamente de direito. Inocorrência de quaisquer dos vícios apontados em todos os embargos, sendo o último deles extemporâneo. Rejeição. Atuações procrastinatórias. Aplicação de multa. Decisão unânime.

«1. Mais uma vez o colegiado entendeu sem cabimento quaisquer das irresignações esclarecedoras postas, primeiramente porque a decisão embargada assentou com clareza que «a decisão terminativa proferida, agravada e embargada, estabelece com muita clareza, após melhor analisar as questões de fato e de direito postas nos autos, que os embargos de declaração foram acolhidos não para reformar, senão para anular a decisão terminativa primeira, pautada em evidente error in procedendo, e, a... ()

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Doc. 893.3387.5074.6963

128 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA). ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, S III E IV, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35; O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE A BOLSA NA QUAL ESTAVAM AS ARMAS APREENDIDAS NÃO FOI APRESENTADA EM SEDE POLICIAL. DESEJAM A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FULCRADO APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESEJO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, INDEMONSTRADAS A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, CASO ABSOLVIDOS DO TRÁFICO, REQUEREM A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS; O AFASTAMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DAS ARMAS PARA QUE TENHA LUGAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LD, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; A REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS APLICADAS; A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE PENA DE DIAS-MULTA APLICADA AOS RECORRENTES; A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA; A DETRAÇÃO DA PENA EM FAVOR DOS RECORRENTES; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRENTES; E A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ ANA, POR PRISÃO DOMICILIAR.

Restou provado que no dia 27 de março de 2022, por volta das 12h, na Rua da Palha - Nova Mangaratiba, policiais militares receberam informação de que estaria circulando em Mangaratiba o veículo marca FIAT/GRAN SIENA, placa KVW6558, cor bege, produto de roubo no município de Japeri/RJ, e que, possivelmente, tripulado por pessoas acompanhadas de crianças e em posse de armas de fogo. A guarnição policial estava em patrulhamento e logrou avistar o veículo transitando na rua da Palha - Nova ... ()

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Doc. 195.0274.4011.8000

129 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu condenado como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35. Pedido de absolvição. Reexame de fatos. Óbice da Súmula 7/STJ. Pena-base. Majoração. Quantidade de drogas. Fundamentação idônea. Bis in idem. Inocorrência. Crimes diversos. Reformatio in pejus. Não configuração. Prisão domiciliar. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

«1 - Hipótese em que a recorrente foi condenada pela prática dos delitos previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35, por ter sido comprovado que ela e seu companheiro tinham em depósito no seu imóvel, para fins de comércio, 2,5 Kg de maconha. As instâncias ordinárias concluíram, ainda, que as circunstâncias do flagrante, especificamente a apreensão da expressiva quantidade de droga no quarto do casal e dos instrumentos para a comercialização da droga (3... ()

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Doc. 699.6687.0635.7928

130 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Condenação parcial pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. Recurso que busca a condenação nos termos da denúncia (tráfico e associação). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Instrução revelando que policiais militares, durante incursão na Comunidade da Caixa DÁgua - Tanque, região notoriamente dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e, durante patrulhamento a pé em uma de suas vias públicas, foram recebidos por disparos de armas de fogo efetuados por indivíduos que se encontravam na parte alta. Após justo revide, os policiais progrediram em direção à parte alta, onde avistaram o Acusado, caído ao solo, porque alvejado, ao lado de uma pistola Colt, calibre .45, de série 4756, carregada com 05 munições e pertencente ao Exército Brasileiro. Acusado que, ainda, trazia em sua cintura, um coldre acoplado a um cinto e uma pochete, contendo 35 munições, todas calibre .45. Policiais militares que, na sequência, continuaram progredindo em direção à esquina com a Rua Almirante Melquíades de Souza, onde encontraram a «boca de fumo» e arrecadaram 108 trouxas de maconha, 215 pedras de maconha, 50 frascos com lança perfume, 86 pedras de crack e 09 tabletes de maconha. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, de acordo com o RO, encontrava-se carregada com 05 munições, embora a capacidade do seu carregador seja para 07 cartuchos (cf. laudo), o que sinaliza que 02 munições foram disparadas e que o Acusado integrava o grupo que abriu fogo contra a guarnição. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Vinculação do Acusado ao referido grupo pertencente à boca de fumo local que se extrai das circunstâncias do fato, subsistindo prova do compartilhamento das drogas e armas, contexto no qual claramente se vê que o Réu exercia a função de segurança daquela unidade criminosa. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado e indivíduos não identificados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Réu e os demais indivíduos não identificados, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho), para o qual atuava como «segurança do tráfico". Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, inequivocamente, se encontrava inserida no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, indicando a presença de nexo finalístico específico entre o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Viável, portanto, a aplicação do CPP, art. 383 (ementatio libelli), para, à luz da narrativa fática veiculada na denúncia, reclassificar juridicamente o fato para a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, «ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave», situação em que não subsiste qualquer esgarçamento do princípio da congruência. Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Qualificadora do § 1º do art. 329 que igualmente resultou comprovada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo Acusado que facilitou a fuga dos demais integrantes do grupo criminoso, frustrando a atuação policial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV e art. 329, §1º, todos n/f do CP, art. 69. Dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Na espécie, esses dois requisitos cumulativos (quantidade + nocividade) se acham presentes (700g + maconha/17g + crack/2.000ml + cloreto de metileno), sendo teoricamente viável o aumento da pena-base (LD, art. 42). Pena-base do crime de associação negativada em razão do Acusado integrar facção criminosa. Fundamento que recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Disparos de arma de fogo contra a guarnição que foram feitos em via pública, colocando a vida de diversas pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal previsto no CP, art. 329. Circunstância negativa que se afigura válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Acusado que, ao tempo do crime, possuía idade inferior a 21 anos. Reconhecimento da menoridade relativa do Acusado que impõe o retorno das penas-base ao mínimo legal. Etapas finais dos crimes de tráfico e de associação nas quais se repercute a fração de aumento de 1/6 decorrente da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, sem chance de restritivas. Regime prisional fechado que se estabelece, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STF). Recurso ministerial ao qual se dá parcial provimento, para condenar o Acusado como incurso nas penas dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º, todos n/f do CP, art. 69, às penas finais de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dia-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 581.8604.2841.6095

131 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E USO DE GRANADA, E RESISTÊNCIA ¿ ART. 35, C/C ART. 40, IV AMBOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ ELIZEU, TAYNAN E REYNALDO, PENA TOTAL DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 02 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO, 1250 DIAS-MULTA, E CARLOS ALEXANDRE, PENA TOTAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1167 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ A APREENSÃO DE UMA PISTOLA, CALIBRE .380, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, COM CARREGADOR E MUNIÇÕES, UM FUZIL, CALIBRE 7,62 COM CARREGADOR E MUNIÇÕES E UMA PISTOLA, TAURUS, CALIBRE 9MM, COM CARREGADOR E MUNIÇÕES, ALÉM DE DUAS GRANADAS - LOCAL DOMINADO PELO TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO COMPOROVADA ¿ EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS ¿ VASTO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO ¿ POSSE COMPARTILHADA EVIDENCIADA ¿ ARMAS DE FOGO E GRANADAS APREENDIDAS E PERICIADAS - APTAS PARA USO - CONSTATADO, PORTANTO, QUE OS RECORRENTES UTILIZARAM MATERIAL BÉLICO COMO FORMA DE GARANTIR A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DIANTE DA INEQUÍVOCA UNIDADE DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE ELES - CRIME DE RESISTÊNCIA COMPROVADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FUDAMENTAR A CONDENAÇÃO ¿ SÚMULA 545/STJ ¿ RECONHECIMENTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA ¿ PRECEDENTES - EM RELAÇÃO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, A CONFISSÃO NÃO PODERÁ SER APLICADA EM RAZÃO DA SUMÚLA 231 DO STJ - CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NO TOCANTE AO CRIME DA LEI DE DROGAS ¿ APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA ¿ AUMENTO PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO ¿ VASTO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO, INCLUINDO UM FUZIL, ARMA DE GROSSO CALIBRE E DUAS GRANADAS, ALÉM DE DUAS PISTOLAS, CARREGADORES E MUNIÇÕES ¿ CRME DE RESISTÊNCIA ¿ AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DE 1/6 ¿FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA ¿ MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA O RECORRENTE CARLOS ALEXANDRE, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO PARA OS APELANTES ELIZEU, TAYNAN E REYNALDO, UMA VEZ QUE SÃO REINCIDENTES ¿ PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA DOS ART. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. 2) Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão dos réus em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Narraram que receberam ordem de ocupação na Comunidade da Coréia, onde havia uma guerra de facções criminosas, entre o Comando Vermelho e o ¿TCP¿. Que seguiram para o local com o apoio de veículo blindado, tendo a guarnição se dividido em duas frações. A primeira, composta pelos agen... ()

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Doc. 285.5505.3220.5877

132 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de estupro, anotado no CP, art. 213, a uma pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão recorrida cinge-se na discussão quanto à (i) a falta de provas de ter o acusado concorrido para a infração penal ou fragilidade probatória e, subsidiariamente, (ii) a fixação da pena-base no patamar mínimo legal, (iii) o abrandamento do regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A... ()

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Doc. 233.5990.1722.9834

133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. REINTEGRAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada sob o fundamento de que restou constatada a ausência de dolo do autor quanto à conduta faltosa praticada, uma vez que os atos de indisciplina e mau procedimento decorreram da instabilidade mental gerada pelo transtorno de humor bipolar. Asseverou que a prova documental revela que houve um agravamento progressivo da doença entre os anos de 2014 e 2015 e há relato de que, na época em que ocorreram os fatos que ensejaram a justa causa aplicada, havia sinais evidentes de que o autor passava por momentos de surto psicótico. Registrou que, no momento em que instaurado o processo administrativo disciplinar (26/6/2015), o autor deveria estar afastado do trabalho por atestado médico, o que leva à conclusão de que a ré agiu com negligência ao ignorar a situação de saúde em que se encontrava o trabalhador. Relatou ainda que o setor médico tinha conhecimento do estado de desequilíbrio psíquico em que se encontrava o empregado e que o próprio gerente da agência na qual trabalhava orientou-o a procurar ajuda médica. Contudo, agiu o banco réu de forma negligente ao não prestar apoio ao trabalhador em evidente estado de fragilidade mental, pois era sua obrigação providenciar o afastamento de trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais de forma satisfatória, seja por limitação de ordem física ou mental. Concluiu ser evidente que a ré tinha conhecimento de que, no exercício de suas atividades profissionais, o autor teria passado a apresentar sinais de instabilidade emocional um pouco antes de praticar os atos que resultaram em sua dispensa por justa causa, não havendo como se admitir a existência de dolo na hipótese de ser constatado o comprometimento da saúde mental ocasionado por doença como o transtorno afetivo bipolar. Diante do contexto, estando demonstrado que as faltas praticadas pelo autor foram ocasionadas por grave distúrbio psiquiátrico, bem como evidenciado o descaso do Banco com sua saúde mental, resta indevida a demissão do empregado por justa causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio da função de caixa para assistente administrativo, no período de 19/9/2012 a 24/12/2013. Registrou que o banco não nega as alegações do autor, confirmando que possuía o cargo comissionado de caixa e que recebia por essa função, embora executasse de forma predominante serviços de atendimento à pessoa física. A prova documental indica que à função de assistente de atendimento correspondia a gratificação de R$ 1.675,00 e à função de caixa a de R$ 1.557,00, e a função de caixa se encontra na linha de sucessão primária da função de assistente de atendimento, o que revela seu nível inferior de hierarquia na estrutura de cargos e salários do banco réu. Anotou que os contracheques apresentados demonstram o pagamento de gratificação referente à função gratificada efetiva somente a partir de outubro de 2012, no valor de R$ 1.207,00. Contudo, verifica-se do histórico de alteração que o autor foi promovido à função efetiva de caixa em 19/9/2012 e designado para a função de assistente de atendimento em 24/12/2013. Concluiu que, na época em que trabalhava na agência de Paiçandu, o autor desempenhava a função de assistente de atendimento, de forma predominante, e não de caixa, devendo a ré pagar as diferenças entre os valores que lhe deveriam ter sido pagos pelo exercício da função de assistente de atendimento e os de fato recebidos por ocupar a função de caixa, no período compreendido entre 19/9/2012 (data da promoção à função de caixa) a 24/12/2013 (quando promovido a assistente de atendimento). Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 963.3875.5799.5014

134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Representação socioeducativa por atos infracionais análogos ao art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03; e CP, art. 329. Sentença de procedência com aplicação de MSE de internação. Insurgência da Defesa em que alega a nulidade da sentença quanto ao ato infracional análogo à resistência, a absolvição por ausência de provas ou atipicidade quanto à resistência e à associação ao tráfico, o afastamento da majorante do art. 40, IV d... ()

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Doc. 915.3376.6021.6445

135 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CRÉDITO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA NEGATIVA DE CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do MercadoPago.com, em razão da negativa da ré em cancelar contrato de crédito firmado pela autora, apesar do exercício do direito de arrependimento no mesmo dia da contratação e da devolução do montante recebido. A demandante alegou que, mesmo após sua solicitação de cancelamento, a ré manteve indevidamente os descontos sobre suas vendas, comprometendo sua renda mensal. ... ()

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Doc. 893.1231.8083.7170

136 - TJRJ. APELAÇÃO INFRACIONAL. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO, DESACATO E AMEAÇA (arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E arts. 311 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, NO INTERIOR DA UNIDADE FEMININA DO DEGASE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESTRUIU E DETERIOROU, MEDIANTE GOLPES COM A MÃO E UMA GARRAFA TÉRMICA, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A REPRESENTADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AO PROFERIR XINGAMENTOS EM FACE DA AGENTE DO DEGASE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A RECORRENTE AMEAÇOU, POR PALAVRAS, A AGENTE DO DEGASE DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO «EU VOU TE ENCHER DE FACADA E AS FACADAS SERÃO BRUTAS". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, (2) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, (3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, E (4) POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA DA ADOLESCENTE. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS, DIANTE DA VULNERABILIDADE DA SAÚDE MENTAL DA APELANTE. ALTERNATIVAMENTE, (6) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A MENOR DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE POSSUI CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À JOVEM NÃO CONFIGURADO. AUTORIA DE TODOS OS ATOS INFRACIONAIS E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO - PEDAÇOS DE VASO SANITÁRIO (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DO DEGASE SEGUROS E COERENTES QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS. CONFISSÃO PARCIAL DA MENOR. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE PRATICOU O ATO INFRACIONAL PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, AO QUEBRAR UM VENTILADOR, UMA TORNEIRA E UM VASO SANITÁRIO, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRESCINDÍVEL, DESDE QUE SUPRIDA SUA FALTA POR OUTRAS PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS INCONTESTES NA UNIDADE DO DEGASE, DECORRENTES DO DESTEMPERO E DA IRA DA MENOR, COMPROVADOS PELA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO PELO AUTO DE APREENSÃO DOS PEDAÇOS DO VASO SANITÁRIO QUEBRADO PELA RECORRENTE. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS PROMESSAS FEITAS PELA ADOLESCENTE, DE QUE IRIA MATAR A AGENTE ISABELLA COM GOLPES DE FACA, BEM COMO DE QUE TAIS GOLPES SERIAM BRUTAIS, EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE INTIMIDAR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO OU DESCONTROLE EMOCIONAL, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO. AS OFENSAS PROFERIDAS PELA RECORRENTE CONTRA A AGENTE DO DEGASE, CONSISTENTES EM CHAMÁ-LA DE LOIRA BURRA E DESGRAÇADA, OCORRERAM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE OFENDÊ-LA, CARACTERIZANDO O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA, A QUAL AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE, CARECE DE PLAUSIBILIDADE, HAJA VISTA QUE A DEFESA NÃO REQUEREU, NO MOMENTO OPORTUNO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DA APELANTE. O RELATÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO JUNTADO AOS AUTOS, CONSIGNA QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE QUADRO INDICATIVO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL (CID F60.3), MAS NÃO AFIRMA SE, AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, ELA NÃO TERIA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO ACERCA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. O ATUAR INFRACIONAL DECORREU DA VONTADE DA RECORRENTE EM SER TRANSFERIDA DE UNIDADE DO DEGASE E NÃO DE SEU TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA INVIÁVEL, SENDO O OBJETIVO DA RESPOSTA AO ATO INFRACIONAL O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DA JOVEM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECORRENTE QUE AFIRMOU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE NUNCA PROCUROU TRATAMENTO MÉDICO E SOMENTE APÓS SER INTERNADA NO DEGASE CONSEGUIU RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO, DE MANEIRA QUE ELA JÁ CONSEGUE SE CONTROLAR E DORMIR. APÓS O INÍCIO DO TRATAMENTO, ELA NÃO TEVE MAIS QUALQUER EPISÓDIO DE DESCONTROLE EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE QUE PROPICIARÁ O TRATAMENTO ADEQUADO AO SEU TRANSTORNO, EVITANDO QUE VOLTE À ILICITUDE. APELANTE QE VEM REITERANDO NA PRÁTICA INFRACIONAL, POIS OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA RESPOSTA SOCIOEDUCATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 314.8111.0951.0476

137 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MATEUS DAMASIO DOS SANTOS pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 816 dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 182). Requer a absolvição, ... ()

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Doc. 711.4388.2760.9151

138 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.

I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. II - A CF/88, art. 7º, XXIX, e a CLT, art. 11, preveem, para as ações que envolvem créditos r... ()

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Doc. 141.1950.7003.7800

139 - STJ. Família. Habeas corpus. Direito de família. Guarda e adoção. Menor impúbere (3 meses de vida) entregue pela mãe à casal interessado em sua adoção. Guardiães de fato. Situação irregular. Ação de acolhimento institucional ajuizada pelo Ministério Público. Busca e apreensão deferida em primeiro grau. Liminar negada pelo tribunal de origem. Encaminhamento do paciente ao abrigo. Medida teratológica. Melhor interesse do menor. Ordem concedida de ofício. Súmula 691/STF. ECA, art. 98.

«1. A jurisprudência do STF e do STJ evoluiu no sentido de não se admitir a impetração originária de habeas corpus como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica. Precedentes. 2. Também está consolidado no STF e no STJ não caber habeas corpus contra decisão de indeferimento de liminar, a fim de evitar indevida supressão de instância, ressalvada, contudo, a possibilidad... ()

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Doc. 548.4884.3579.2320

140 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS. I.

Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos pelo Parquet e pela Defesa Técnica de Moisés e Ana Caroline em face da sentença que ao primeiro condenou pela prática da conduta prevista no art. 157, II, caput, e art. 158, § 1º, na forma do art. 69, todos do CP, às penas de 12 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado e 152 dias-multa; condenou Ana Caroline pela prática do delito previsto no art. 158, § 1º, na forma do art. 29, todos do CP, às penas de 04 anos de reclusão, ... ()

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Doc. 573.0783.3630.0501

141 - TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITOS DO CPP, art. 312 PRESENTES. REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Victor Rojanski Mauricio, preso em flagrante em 16 de dezembro de 2024 pela prática de receptação, com posterior conversão da prisão em flagrante em preventiva, mantida pelo Juízo de origem. A defesa sustenta a ilegalidade da decisão por falta de fundamentação, ausência de individualização da conduta e desproporcionalidade, considerando que, em caso de condenação, o regime aplicável seria o semiaberto. Requer a revogação d... ()

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Doc. 298.8785.0545.2826

142 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PERDAS E DANOS. OBRAS REALIZADAS PELO RÉU. DANOS A IMÓVEL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL PROPTER REM. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de nunciação de obra nova c/c perdas e danos, condenando o réu à realização de obras de reconstrução necessárias à segurança do imóvel do autor ou, alternativamente, ao custeio de tais obras no valor de R$13.922,10, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00, com incidência de correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em disc... ()

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Doc. 230.5010.8349.0318

143 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Formalidades do CPP, art. 226. Autoria delitiva. Outros elementos de prova. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Perícia não realizada. Desnecessidade. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. 2 - E sta Corte Superior, inicialmente, entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na... ()

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Doc. 500.0081.2412.1444

144 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE COMPLICAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OVODOAÇÃO. PERÍCIA VÁLIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória por danos morais proposta por paciente contra clínica de reprodução assistida e médico responsável, em razão de complicações graves decorrentes de procedimento de ovodoação (perda do ovário esquerdo e reconstrução do ovário direito). A sentença julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 200.000,00 por danos morais. Os réus interpuseram apelação, arguindo nulidades processuais e requerendo a reforma da sentença ou, ... ()

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Doc. 824.4747.7161.7048

145 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, quatro vezes, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade do reconhecimento realizado. No mérito, persegue: 1) a solução absolutória; 2) o afastamento das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo; 3) o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento na fração de 1/6; 4) o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou as vítimas, que se encontravam no ponto de ônibus, subtraindo seus aparelhos celulares. Acusado que, todavia, negou qualquer participação. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial por todas as vítimas (fotografia) e em juízo por três delas (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal de três vítimas feito em juízo, logo após a narrativa que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Ausência de elementos nos autos indicando que o reconhecimento efetuado pelas vítimas teria sido «induzido na escola, na Delegacia e pela reportagem veiculada», contaminando, também, o reconhecimento realizado em juízo. Especulações defensivas que não têm o condão de contaminar a prova produzida. Consta dos autos de reconhecimento realizados na DP, a observância ao CPP, art. 226, I e, de acordo com os depoimentos das vítimas Eric e Ian em juízo, foram apresentadas diversas fotografias a eles. Inclusive, segundo o relato de Eric, este não teria reconhecido ninguém nas fotos apresentadas, mas em uma reportagem, o que informou aos policiais. Por sua vez, a vítima Diogo afirmou ter reconhecido o acusado por fotografia antes de tomar conhecimento da publicação jornalística, enquanto a vítima Ian declarou não ter visto a reportagem, mas, entre as diversas fotografias que lhe foram apresentadas, identificou o réu com certeza, esclarecendo que os reconhecimentos na escola foram realizados individualmente pelas vítimas. Além disso, de acordo com Eric, «apesar do acusado estar de gorro, foi possível ver o rosto do acusado» e que este «ficou perto», já Diogo afirmou que «dava para ver o rosto do acusado», que ficou de frente pra ele e «olhou para o rosto do réu por alguns segundos», enquanto Ian disse que «ficou frente a frente com o autor dos fatos". Relatos que não se fragilizam pelo fato de a vítima Vitor não ter sido capaz de reconhecer o acusado em juízo e declarado que, embora tenha visto a reportagem, não sabe se é a mesma pessoa que lhe assaltou, por não ter olhado para seu rosto em razão do medo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante do emprego de arma de fogo positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Qualificadora do concurso de agentes não positivada pela falta de prova segura da atuação conjunta com outro indivíduo. Relato da vítima Diogo em sede policial no sentido de que teria visto o acusado embarcar no veículo pelo lado do carona no momento da fuga, sem posterior confirmação em juízo (vítimas que apenas corroboraram que o réu teria chegado e se evadido em um automóvel). Na espécie, através de uma só ação subtrativa, houve a abordagem presencial de quatro vítimas distintas, ensejando agressão patrimonial plúrima, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70 (STJ), não merecendo acolhida a tese defensiva de reconhecimento do crime continuado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 pela agravante da reincidência e de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo (CP, art. 68), além da exasperação em 1/4 pelo concurso formal, diante da prática de quatro delitos (STJ). Dosimetria que foi operada, inclusive, de forma favorável ao acusado, que ostenta 04 condenações irrecorríveis em sua FAC, duas forjadoras dos maus antecedentes e duas da reincidência. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que, ao inverso da fundamentação da sentença, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de agentes, sem repercussão prática no quantitativo de pena.

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Doc. 654.3448.3849.2301

146 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao réu a prática do crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, narrando que, na data de 16/05/2023, por volta das 16h, na parte alta do Morro da Glória I, o denunciado RENATO BASÍLIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR unido em desígnios com outros elementos não identificados, expunha e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, (i) 6.700 g (seis mil e setecentos gram... ()

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Doc. 660.8766.7960.8554

147 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .

No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a ne... ()

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Doc. 847.6000.6581.1994

148 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS. RECURSO QUE PUGNA: A) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO; B) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: C) DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO ART. 33 PARA AQUELE DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS; D) FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.

Inicialmente, o pleito de efeito suspensivo não merece albergue. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria ina... ()

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Doc. 543.2717.6442.5690

149 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/cc/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANT ES ERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93... ()

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Doc. 137.8122.5001.0200

150 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prazo prescricional. Remissões genéricas. Legislação superveniente específica. Prescrição. Irretroatividade

«1. O ora recorrente, Oficial de Justiça à época, foi investigado por exigir custas excessivas em processo judicial. O Conselho da Magistratura demitiu-o em 1986, após o regular processo administrativo, em decisão ratificada pelo Órgão Especial. Pleiteou-se a revisão do processo, em 1994, que, rejeitada por maioria de votos, ensejou a impetração de Mandado de Segurança, o qual foi denegado. 2. A demissão a bem do serviço público do recorrente foi confirmada pelo órgão especia... ()

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