101 - STF. Intimação. Audiência. Carta precatória. Defensoria pública. Ausência. Designação de defensor dativo. Impropriedade.
«As partes devem ser intimadas para ciência de data designada para a oitiva quer da vítima, quer de testemunhas em audiência. Presente a atuação da Defensoria Pública no processo, há de ser observada a intimação pessoal, pouco importando a realização da audiência em virtude de carta precatória e, portanto, no juízo deprecado. Precedentes: HC 73.822-2/PB, 2ª T. DJ 31/10/1996.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)