183 - TJSP. Transações bancárias via PIX. Alegação de fraude por parte do consumidor, que nega veementemente a sua realização. Ônus de comprovar a regularidade das transações impugnadas que compete à casa bancária, seja pela inversão do ônus da prova, seja pela impossibilidade de carrear ao autor o ônus de comprovar fato negativo, seja porque ao defender a regularidade das transações, atento à dinâmica da Ementa: Transações bancárias via PIX. Alegação de fraude por parte do consumidor, que nega veementemente a sua realização. Ônus de comprovar a regularidade das transações impugnadas que compete à casa bancária, seja pela inversão do ônus da prova, seja pela impossibilidade de carrear ao autor o ônus de comprovar fato negativo, seja porque ao defender a regularidade das transações, atento à dinâmica da distribuição do ônus da prova, atraiu para si o ônus de comprovar o fato extintivo do direito invocado pelo requerente. Mister do qual, entrementes, não se desincumbiu. Dever de restituição dos valores correspondentes às transações impugnadas que era mesmo de rigor. Recurso inominado interposto pelo réu que não comporta provimento. Sucumbência fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação a título de danos materiais. Dano moral. Ocorrência que, no caso, chega a ser intuitiva. Vilipêndio aos dados bancários e pessoais do autor. Considerável valor do prejuízo patrimonial sofrido. Vãs tentativas de solucionar a questão extrajudicialmente. Perda de confiança na casa bancária, Desvio de tempo produtivo. Circunstâncias que, somadas, evidenciam a efetiva ocorrência do dano moral indenizável. Quantia indenizatória fixada em R$ 8.000,00 que se mostra razoável, proporcional, harmônica e consoante as circunstâncias do caso concreto. Recurso inominado interposto pelo autor a que se dá provimento, nos termos do voto. Sem sucumbência, por se tratar de recorrente vencedor.
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