176 - TJSP. Apelação. Expediente Administrativo para extinção em lote de execuções fiscais, de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem citação ou penhora efetiva no último ano e sem comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Sentença fundada na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF, observado o Provimento CSM 2.738/2024, bem como em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Relação de feitos identificados para extinção, todavia, que incluiu processos com penhora efetiva, feitos com pedidos de penhora de hasta pública ainda não apreciados e outros nos quais a primeira tentativa frustrada de constrição de bens se deu há menos de um ano. Critérios adotados pelo d. juízo para identificação dos feitos a extinguir que se mostram inadequados. Recurso provido em parte para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento das execuções, sem prejuízo de nova sentença em lote, caso identificados os feitos que efetivamente se encontrem na situação prevista no art. 1º, § 1º, da Resolução 547 do CNJ
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)