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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 187.4935.2250.3446

151 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PACIENTE NÃO POSSUÍA CONVÊNIO COM PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES CONTRATADOS DE FORMA PARTICULAR. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE FOSSE RECONHECIDA A CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA COM A DEFESA APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, POIS ENTENDEU QUE FORAM MERAMENTE PROTELATÓROS TENDO EM VISTA QUE MANIFESTAMENTE INCABÍVEL PELA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PREVISTO NO ROL DO ART. 1.022, CPC. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS. A INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É UMA QUESTÃO RELACIONADA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. A NATUREZA VINCULADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO, ASSIM COMO A EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO CPC, art. 1.023, DEMANDAM ESSA ESPECIFICAÇÃO. ASSIM, A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO GERA AUTOMATICAMENTE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO, ESSA INTERRUPÇÃO DEPENDE DA DECISÃO FAVORÁVEL SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NA HIPÓTESE, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE QUANTO AO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. EFETIVAMENTE, FOI APONTADA NA DEFESA APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO A INDICAÇÃO DA NECESSIDADE DA ANÁLISE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. PORTANTO, DEVERIA O JULGADOR APRECIAR OS EMBARGOS QUE POSSUÍAM PERTINÊNCIA. DENTRO DESTE CONTEXTO, O RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTA OS REQUISITOS PROCESSUAIS PARA O SEU CONHECIMENTO. QUANTO AO, RESTOU COMPROVADA A INEXISTENCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. A PARTE RÉ NÃO BUSCOU TRATAMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO (SUS), MAS EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO COM ALTA COMPLEXIDADE. VALOR DEVIDO AO HOSPITAL PARTICULAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS COMO APONTADO PELO RÉU. PERITO ESCLARECEU QUE A TABELA DE PREÇOS UTILIZADA PELO HOSPITAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PREÇOS PRATICADOS POR OUTROS HOSPITAIS DE ALTA COMPLEXIDADE E COM TABELA DO BRASÍNDICE. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 666.2396.9220.7854

152 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação indenizatória. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre caminhão e retroescavadeira em canteiro de obras. Empresa autora que, na qualidade de proprietária do caminhão abalroado, reclama da ré, proprietária da retroescavadeira, indenização por danos materiais. (ii) Sentença decretando a improcedência do feito. Insurgência da autora. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré em contrarrazões. Matéria rechaçada em decisão interlocutória irre... ()

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Doc. 960.7075.2989.5195

153 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria demonstradas e sequer impugnadas. Confissão da ré corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos. Condenação mantida. Dosimetria. Pleito defensivo para fixação da pena-base no mínimo legal e reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis presentes, fundamentação idônea na origem, considerada a gravidade do delito e os maus antecedentes da ré. Condenações definitivas com trânsito em julgado por fatos... ()

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Doc. 940.7424.0839.4237

154 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado praticado com abuso de confiança, em face de duas vítimas distintas, com incidência da continuidade delitiva em relação a primeira vítima. Recurso que persegue solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Instrução revelando que a Ré, mediante abuso de confiança, efetuou saques indevidos na conta bancária da lesada Creusa (octogenária), subtraindo o valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), além de uma câmera fotográfica da marca Canon, no valor aproximado de R$ 1.300,00, que, por sua vez, se encontrava na posse legítima da vítima Lúcia Helena. Investigações que tiveram início no dia 13.05.19, quando a vítima Lúcia Helena compareceu em sede policial noticiando o desaparecimento de uma máquina fotográfica profissional, além da subtração de joias e dinheiro de propriedade de sua genitora, a vítima Creusa. Lesada que também informou a realização de vinte e três saques indevidos com a utilização do cartão da idosa, sempre na quantia de 500 reais, em datas que coincidiam com os dias em que a Ré trabalhou para Creusa, totalizando um prejuízo de R$ 11.500,00. Acusada que, na época, trabalhava como acompanhante de Creusa e era a pessoa responsável por levar a idosa na agência bancária, possuindo acesso ao seu cartão e senha. Ré que também prestou serviços como passadeira, na pousada de Lúcia Helena, justamente no período em que uma câmera fotográfica profissional desapareceu da hospedagem, a qual ficava guardada no cômodo onde somente a Ré trabalhava. Acusada que, na mesma época, passou a demonstrar nítida e repentina evolução patrimonial, de forma totalmente incompatível com sua renda lícita, despertando a atenção das Vítimas e da testemunha que trabalhava como cuidadora de Creusa no turno da noite. Policiais civis que compareceram à residência da Acusada, onde verificaram a existência de obras recentes, benfeitorias, eletrodomésticos aparentando pouco tempo de uso (como cooktop, freezer, televisão LED), bem como uma câmera fotográfica profissional da marca Canon, seminova, com as mesmas características informadas pela vítima Lúcia Helena. Vítima que reconheceu o bem na Delegacia e pormenorizou detalhe existente na alça que individualizava a sua câmera, ressaltando que a nota fiscal se encontrava na bolsinha que guarnecia a máquina e desapareceu junto com ela, não sendo mais encontrada. Acusada que, em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, refutando a prática dos furtos contra as Vítimas. Ré que, nada obstante, reconheceu que tinha acesso aos cartões bancários e senha da vítima Creusa, confirmando, também, ter trabalhado como passadeira na pousada de propriedade de Lucia Helena, na mesma época em que a câmera fotográfica sumiu do local. Ré que, em relação à câmera encontrada pelos Policiais em sua residência, simplesmente alegou que havia adquirido a máquina fotográfica através da rede social Facebook, não apresentando, contudo, qualquer comprovação da compra. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Lesadas e testemunhas que descreveram com segurança, tanto na fase de inquisa quanto em juízo, toda a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas quanto à autoria do crime patrimonial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Qualificadora do abuso de confiança devidamente caracterizada. Apelante que exercia a função de acompanhante da vítima Creusa e prestava serviço como passadeira para a vítima Lúcia Helena. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, em relação aos furtos praticados contra Creusa, positivada a unidade de desígnios para o cometimento desses crimes em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, nas mesmas circunstâncias e local, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior» (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69) entre a sequência continuada dos furtos praticados contra a vítima Creusa e o furto cometido contra a vítima Lúcia Helena, eis que caracterizada a autonomia entre as condutas, exibindo vítimas, circunstâncias e locais diversos. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, não comportam ajustes, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a comportar reparos. Correta repercussão do elevado grau de reprovabilidade da conduta, como circunstância negativa (CP, art. 59), em virtude do expressivo valor total dos bens subtraídos (R$ 11.500,00 em dinheiro, além de uma câmera fotográfica avaliada em R$ 1.300,00), justificando a exasperação da pena-base segundo os padrões usualmente aplicáveis (1/6). Fase intermediária que, relativamente à lesada Creusa, viabiliza a incidência da agravante prevista no art. 61, II, «h» do CP, com o respectivo incremento segundo a fração de 1/6. Última etapa de calibre sem alterações. Aumento operado em razão continuidade delitiva (vítima Creusa) que também se mantém (2/3), em razão da quantidade de delitos, praticados em período compreendido entre o dia 14 de fevereiro de 2019 e 26 de abril do mesmo ano. Volume total de pena que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 196.6981.1592.2282

155 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela associação de proteção veicular ré contra sentença que reconheceu a perda total da motocicleta do autor, condenando-a solidariamente com a condutora associada ao pagamento do valor pela tabela Fipe à época do acidente. II. Questão em Discussão: 1. Determinar a responsabilidade pelo acidente de trânsito e se há culpa concorrente do condutor da motocicleta. 2. Apurar se ocorreu a perda total do veículo. III. Razões de Decidir: 3.... ()

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Doc. 482.0497.2535.7733

156 - TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Crimes de trânsito. Lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. Pleito ministerial de recrudescimento das basilares; reconhecimento de concurso formal entre dois delitos de lesão corporal; e imposição do regime inicial semiaberto. Pedido defensivo objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade do CTB, art. 305; o afastamento da majorante da lesão corporal, por ofensa ao non bis in idem; o afastamento ou a redução da prestação pecuniária imposta; e a redução da pena acessória de suspensão do direito de dirigir. Inviabilidade aos pleitos ministerial e defensivo. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra Márcia e J. V. L. L. deixando de prestar socorro e afastando-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Depoimentos firmes prestados pelas vítimas e por testemunhas. Laudos periciais de lesão corporal, do local do acidente e dos veículos envolvidos na colisão claros e conclusivos. Negativa de autoria isolada. Delito previsto no CTB, art. 305. Fuga do local do acidente. Constitucionalidade da norma penal. Aplicação da tese firmada pelo STF em julgamento do RE 971.959, reservado entendimento pessoal deste relator. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares acertadamente majoradas à fração de 1/3, tendo em vista as consequências dos crimes. Escorreita a incidência da majorante contida no art. 302, § 1º, III, do CTB. Exasperação à fração de 1/3 que culmina nas penas de 10 meses e 20 dias de detenção (corrigindo-se o erro material constante na sentença a quo, que fez constar «11 meses e 20 dias») e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre o referido dispositivo e o art. 305 do mesmo diploma legal. Tutela de bens jurídicos diversos. Condutas autônomas. Precedentes do STJ e do TJSP. Impossibilidade de acolhimento do pleito ministerial de reconhecimento do concurso formal entre dois delitos de lesão corporal, pois, malgrado inequívoco ter o acusado atingido duas vítimas mediante uma única ação, tem-se que a denúncia é expressa ao imputar ao réu apenas um delito de referida espécie. Inexistência de imputação clara de dois crimes de lesão corporal, dos quais o acusado, portanto, não se defendeu. Concurso material entre os crimes previstos nos CTB, art. 303 e CTB art. 305 devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito irretorquíveis. Recursos improvidos, com a correção, de ofício, de erro material relacionado à dosimetria das penas

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Doc. 984.8266.6147.7904

157 - TJRJ. Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo» e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu»). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d» e «f», que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora.

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Doc. 335.3676.2954.7979

158 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. ART. 155, §4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A PROPOSTA DO ANPP, A RÉ, PESSOA ANALFABETA, COMPARECEU AO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ASSINAR SEU COMPARECIMENTO MENSAL, SENDO CERTO QUE SE DIRIGIU AO CARTÓRIO ERRADO, JUSTAMENTE POR NÃO SABER LER, E LÁ, FOI INTIMADA A COMPARECER EM AUDIÊNCIA QUE NÃO ERA A DO SEU PROCESSO, O QUE OCASIONOU UM PREJUÍZO ENORME, UMA VEZ QUE FOI CONSIDERADA REVEL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM A CORRÉ ROSA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ¿LOJA RI HAPPY¿, SITUADA NA AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº19019, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, UMA BONECA ¿LOL OMG¿, MERCADORIA CUJO VALOR ERA DE APROXIMADAMENTE R$ 399,00, QUE ESTAVA EXPOSTA À VENDA E PERTENCIA À RESPECTIVA PESSOA JURÍDICA. A SUBTRAÇÃO FOI PRATICADA MEDIANTE FRAUDE, MATERIALIZADA NA UTILIZAÇÃO DE DUAS BOLSAS, CADA UMA EM PODER DE UMA DELAS, CUJO INTERIOR FORA REVESTIDO POR PAPEL ALUMÍNIO E OUTROS MATERIAIS, DE MODO A BURLAR A AÇÃO DOS ALARMES DE SEGURANÇA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ, EM PARTE, VICIADA, O QUE CONTAMINOU A PRÓPRIA SENTENÇA PROLATADA. ACUSADA INDICADA COMO ANALFABETA E QUE PRATICAMENTE SÓ ESCREVE O PRENOME E SEM O RIGOR CALIGRÁFICO. COMPARECIMENTO À SERVENTIA DO JUÍZO DA 41ª VARA CRIMINAL ACOMPANHADA DE ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, FICANDO CIENTE DA DATA MARCADA PARA A AIJ DO PROCESSO A QUE RESPONDE PELO CRIME DE FURTO COM CORRÉ. PELAS CONDIÇÕES PESSOAIS, CUMPRIU A ORDEM DE COMPARECER REGULARMENTE À SERVENTIA DO JUÍZO, MAS PASSOU A FAZÊ-LO, POR LAPSO COMPREENSIVO, NA SERVENTIA DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO CERTIFICADO O SEU COMPARECIMENTO EM AUTOS DE PROCESSO NO QUAL NÃO É RÉ NEM TESTEMUNHA, NADA TENDO COM A REFERIDA AÇÃO PENAL, CHEGANDO A SER INTIMADA PARA AUDIÊNCIA QUE OCORRERIA NA REFERIDA AÇÃO PENAL. REVELIA DECRETADA NA PRESENTE AÇÃO PENAL SEM QUE O JUIZ SOUBESSE DE TODO O OCORRIDO. AMPLITUDE DE DEFESA E CONTRADITÓRIO JUDICIAL, AMBOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS, VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA MÁ-FÉ POR PARTE DA APELANTE QUE SEMPRE DEMONSTROU SEU RESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE RECONHECE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL TÃO SÓ EM FACE DA APELANTE, SENDO DESNECESSÁRIO O DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS UMA VEZ QUE A CORRÉ JÁ FOI CONDENADA E A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 294.4762.1703.2966

159 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. IV) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 692.5800.5948.6140

160 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.

Recurso voluntário tirado, ao par do necessário reexame, que se considera interposto, contra sentença que julgou procedente pedido de isenção de imposto sobre a renda desde o pedido administrativo (17.06.2020), condenada a parte ré à restituição do indébito solvido. 1. Isenção tributária em razão de moléstia grave. Neoplasia maligna (Neoplasia Mieloproliferativa/Trombocitemia Essencial). Previsão expressa na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Perícia realizada pelo IMESC que corrobo... ()

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Doc. 976.1097.3497.1512

161 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Reconvenção. Denunciação à lide. Julgados improcedentes os pedidos da demanda originária, os pedidos contrapostos e a demanda secundária. Insurgência do Autor e Réu reconvinte. Declarado deserto o recurso ofertado pelo Autor. Fundamenta o Réu-reconvinte que suas provas seriam o suficiente para o reconhecimento da culpa do Autor-reconvindo no acidente. Narrativa trazida pelo Réu, mais consentânea com a realidade. Autor que ao tenta... ()

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Doc. 394.5911.7257.6462

162 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação renovatória de locação em fase de cumprimento de sentença. Diferenças dos aluguéis vencidos. Juros de mora. Termo inicial inexistindo prazo fixado na sentença. O devedor deverá ser interpelado para pagar, sob pena de incidir em mora. Hipótese de mora «ex persona". Aplicabilidade do CPC, art. 523 (mora ex persona). Após o trânsito em julgado, se a sentença marcar data para pagamento das diferenças, incorrerá em mora o devedor que não adimplir no termo estipulado, pois e... ()

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Doc. 154.7496.5970.2059

163 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG, que julgou improcedentes os pedidos formulados na «Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais e Morais". A sentença negou a indenização securitária e a reparação por danos morais, sob o fundamento de agravamento intencional do risco, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCU... ()

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Doc. 445.5063.9599.4403

164 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA 298/TST, I. TERCEIRIZAÇÃO E ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DO CONTRATANTE. SÚMULA 410/TST. ATAS DE AUDIÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO. SÚMULA 402/TST, I. DOCUMENTO QUE NÃO ASSEGURA PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1. Na ação matriz, depois de prolatada a sentença o demandante apresentou um crachá com objetivo de demonstrar a prestação de serviços em prol do réu, porém, o documento não foi conhecido por intempestivo. 2. Na ação rescisória o autor alega cerceamento do direito de defesa, pois o processo deveria ter sido convertido em diligência para oportunizar a prova da impossibilidade de apresentação oportuna do documento. 3. A pretensão rescisória fundamentada na violação da CF/88, art. 5º, LV, porém, esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, pois não houve pronunciamento explícito a respeito do tema. 4. Com relação ao ônus da prova, o acórdão rescindendo aplicou o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que, havendo negação da prestação de serviços do trabalhador em proveito da tomadora, ainda que admitida a celebração de contrato entre as rés, é do autor o ônus de comprovar o labor em favor da contratante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. 5. Também não é possível reconhecer como «prova nova» atas de audiência que embora já existissem antes do encerramento da instrução processual não foram apresentadas oportunamente e a alegação do autor no sentido de que só as descobriu após o trânsito em julgado não se caracteriza como justo impedimento a atrair a incidência da Súmula 402, I, desta Corte Superior 6. Ademais, nas referidas atas a ré não confessa ser a única contratante dos serviços da empresa terceirizada, não se constituindo em documento apto à assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao autor. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 610.3925.8899.3779

165 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIMES DE TRÃNSITOS -

arts. 303 c/c 302, § 1º, III, e art. 305, todos da Lei 9.503/1997. Preliminar de inépcia da denúncia rechaçada - Inicial acusatória que descreve suficientemente os fatos com todas as suas circunstâncias e a conduta imputada a acusada. Sentença proferida, o que também prejudica a tese. Mérito - Pleito de absolvição - Inviabilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas pelo robusto conjunto probatório - Dinâmica do evento que evidencia a responsabillidade da... ()

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Doc. 949.2532.7847.0974

166 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 230.8807.1213.3171

167 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão traseira entre veículos. Sentença de procedência para condenar o réu ao ressarcimento do valor dispendido no reparo pela seguradora (R$ 31.052,86). Recurso dos réus que merece prosperar parcialmente. Presunção de culpa daquele que colide na parte traseira de outro veículo (CTB, art. 29, II) não elidida. Veículo segurado pela autora que freou por razão de segurança, para visualizar a oportunidade para acessar viaduto, sendo abalroado na parte traseira. Condutor réu que não estava atento as condições de tráfego, não guardou distância de segurança frontal, não obteve êxito na frenagem e atingiu o veículo segurado pela autora. Configurada culpa exclusiva do réu. Infração ao CTB, art. 29, II. Responsabilidade solidária da proprietária ré. Seguradora autora que pleiteou o ressarcimento do valor dispendido com o conserto, já descontada a franquia, conforme orçamento e notas fiscais. Danos no veículo segurado registrado no boletim de ocorrência da Polícia militar (danos em para-choque, porta-malas e lanterna esquerda traseira). Orçamento compatível com os danos. Não cabe ao causador do dano a escolha da oficina. Reparo que poderia ser realizado em concessionária da marca, que melhor avaliaria os reparos e utilizaria peças originais. Nota fiscal de peças que inclui logotipos e emblemas, cujos danos não se verificam nas fotos acostadas aos autos, bem como inclui bateria, que não se relaciona a danos na parte traseira. Itens que devem ser abatidos (R$ 2.916,49). Ressarcimento reduzido (R$ 28.136,37). Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 889.4572.0375.5679

168 - TST. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Departamento Estadual de Trânsito, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.

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Doc. 696.9260.3232.8078

169 - TJSP. Apelações - ação indenizatória por danos materiais e morais e obrigação de fazer. Refluxo de esgoto em imóvel do autor construído e comercializado pela ré - sentença de parcial procedência - recurso do autor e recurso da ré - Recurso da ré - não logrou êxito a construtora em provar que referidas ligações cruzadas seriam causas efetivas do refluxo de esgoto - perícia que não identificou quais das casas vizinhas teriam efetuado ligações cruzadas - culpa exclusiva dos vizinhos e do poder público - não comprovação - Ausência de válvula de retenção - fato incontroverso - admitido pela ré em contestação e razões recursais - inobservância pela ré da legislação aplicável ao caso, mais especificamente da NBR 8160, que exige a instalação de válvula de retenção como medida de segurança necessária para que se evite o retorno de dejetos de esgoto para dentro das edificações - instalação feita somente após o evento danoso em 24 de fevereiro de 2022 - Sentença que diferenciou as razões para fixação do dano moral e afastamento dos danos materiais - ausência contradição ou «error in judicando» - Recurso do autor: pedido de indenização por danos materiais e majoração dos danos morais e obrigação de fazer. Consumidor promoveu a remoção de parte da palheta de alvenaria estrutural, para promover a ligação de dois cômodos - manual do proprietário, item 1.2 - todas as paredes são estruturais - remoção das paredes não indicadas pela construtora - culpa ao autor. Umidade, causadora de manchas e descascamento da tinta - decorrência de furos externos realizados pelo proprietário, para instalação de antena - Consumidor que alega que o imóvel ficou fechado tão somente após o ajuizamento da presente ação - ação foi ajuizada em 10.04.2023 e vistoria realizada em 27.10.2023, ou seja, fato incontroverso que o imóvel permaneceu fechado - por no mínimo seis meses - o que corrobora a conclusão do laudo de que houve dilatações nos materiais devido ao calor recebido, que não conseguiu se dissipar adequadamente ocasionando trincas e fissuras no imóvel, sendo incabível a indenização por danos materiais - Obrigação de fazer - caixa de esgoto - instalada de forma inadequada - criando um desnível, que impede o correto funcionamento da válvula de retenção - necessidade de nivelamento entre o cano de saída e válvula de retenção - configuração de vício -inteligência do art. 18, «caput», do CDC - fixação de prazo de 15 dias úteis - contados do trânsito em julgado deste acórdão - para refazer a caixa de esgoto - sob penalidade de multa diária de R$ 500,00, limitados a R$20.000,00, a qual, poderá ser revista posteriormente pelo juízo de origem, em fase de cumprimento de sentença, nos temos do art. 537, §1º, do CPC/2015 - recurso do autor provido nesta parte. Danos Morais - análise das teses do autor e da ré - situação vivenciada pelos autores que extrapola o mero aborrecimento. Quantum» indenizatório - R$ 20.000,00 - fixado na r. sentença que se mostra adequado à intensidade e repercussão da ofensa, de forma a estabelecer justa reparação, sem enriquecimento indevido. Sentença reformada em parte. Recurso da ré improvido e recurso do autor provido em parte

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Doc. 177.2363.2002.2500

170 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Concessionária administradora de rodovia. Acidente automobilístico. Dever de indenizar. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Pretensão que visa provocar o rejulgamento da matéria fática a fim de evidenciar a excludente culpa exclusiva da vítima. Acórdão devidamente fundamentado. Princípio do livre convencimento motivado. Divergência jurisprudencial. Aplicação em caso que demanda reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória proposta contra concessionária que administra rodovia devido a acidente de trânsito com resultado morte ocasionado pela má conservação da via. 3. O Tribunal de origem concluiu pela caracterização de tod... ()

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Doc. 299.7085.5969.0707

171 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (adicional de insalubridade) e do valor atribuído à condenação (R$ 14.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido . IV) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. V) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 491.8454.2916.1173

172 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Magistério do Município de Volta Redonda. Plano de carreira do magistério do Município de Volta Redonda, devidamente estruturado, de forma escalonada, nos termos do art. 30, parágrafo único da Lei 3.250/95. Pretensão de adequação do vencimento básico ao piso nacional, observada a proporcionalidade para a carga horária de 25h da autora e o escalonamento de 5% previsto na Lei Municipal 3.250/95. Servidora no cargo de Professora Docente I. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. Pedido de sobrestamento do processo em razão do deferimento de tutela no agravo de instrumento 5002407-56.2024.4.02.0000/RJ, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu a aplicação das Portarias 67/2022, 17/2022 e 17/2023 do Ministério da Educação, ou até julgamento da ação civil pública 0021551-08.2015.8.19.0066 e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. 1. Decisão proferida no agravo de instrumento que tramita no TRF-2 que vincula apenas o ente federativo que é réu naquele processo, a União Federal, não interferindo nas ações em curso nesta Justiça Estadual. 2. Entendimento pessoal deste Relator favorável à suspensão da ação individual, cuja discussão se encontra inserida na macrolide objeto de ação civil pública, cujo trânsito em julgado ainda não se operou. 3. Maioria dos Desembargadores deste Tribunal que, contudo, vêm afastando as decisões de suspensão das ações individuais. 4. Questão do piso salarial nacional para os professores da educação básica que já foi decidida pelo STJ nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 911. 5. Discussão atinente à aplicação dos escalonamentos previstos nas legislações locais, que não se limita ao Estado, alcançado diferentes Municípios. 6. Suspensão que, neste cenário, não se revela adequada, notadamente ante a necessidade de implementar o piso, sem prejuízo do ainda incerto escalonamento e seu significado. 7. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 8. Vedação expressa no art. 37, XIII, da Constituição, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 9. Súmula Vinculante 42/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 10. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 11. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 12. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 13. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 14. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 15. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Município de Volta Redonda. 16. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalonamento previsto na Lei local seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 17. STF que, no julgamento da ADI 4167, firmou tese no sentido de que a expressão piso salarial abarcaria o vencimento inicial da carreira, excluindo as gratificações pagas especificamente a cada servidor. 18. Adicionais pagos a todos os servidores desde o primeiro momento da carreira não configuram vantagem pessoal e englobam o vencimento básico inicial, razão pela qual a gratificação social e o adicional de nível superior devem ser computados para o fim de apurar a observância do piso. 19. Lei local do Município de Volta Redonda que trata expressamente a gratificação social como vencimento do cargo de cada servidor para todos os efeitos, inclusive para a incidência do percentual relativo à gratificação de nível superior. 20. Adicional de nível superior pagos a todos os integrantes do cargo da autora que também não configura vantagem pessoal. 21. Sentença de procedência que merece retoque para que o piso da categoria seja calculado com a inclusão das duas vantagens acima mencionadas. 22. Provimento parcial do recurso do Estado.

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Doc. 689.7125.7978.0032

173 - TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -

Lucros cessantes decorrentes de uso indevido de marca - Extinção do feito sem resolução do mérito - Inconformismo manifestado - Cabimento - Sentença exequenda que condenou a ré ao pagamento de lucros cessantes, a serem apurados conforme critério da Lei 9.279/96, art. 210 escolhido pela autora - Opção pelo, III do dispositivo - Pedido de perícia técnica para apuração do valor médio praticado no mercado - Indeferimento que configura cerceamento de defesa - CPC, art. 510, que express... ()

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Doc. 351.3780.6555.4935

174 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas . 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . II) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESCONTOS PELA AUSÊNCIA AO TRABALHO - PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL - RESSARCIMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade e aos descontos pela ausência ao trabalho, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$ 48.456,20, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiária da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da 1ª Reclamada, determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários . 6. Apesar de a decisão regional que manteve a sentença primária estar em consonância com o entendimento da decisão da Suprema Corte, vale ressaltar que a decisão da ADC Acórdão/STF não determinou que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fosse indefinida, mas limitada ao prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, cabendo ao credor, no período, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a situação de gratuidade, extinguindo-se, passado tal prazo, a obrigação. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. 260.4465.7763.7053

175 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando do ente pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento, no particular . Agravo de instrumento desprovido. II) CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À 1ª RECLAMADA - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE BLUMENAU - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA DOCUMENTALMENTE - CLT, art. 790, § 4º - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à ausência de comprovação pela 1ª Reclamada de sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 52.285,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, neste tópico. Agravo de instrumento desprovido. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 576.3670.2721.3009

176 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 708.5855.7402.3207

177 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 161.0145.1276.3809

178 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 367.5809.9436.9072

179 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 986.3728.0571.3284

180 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 441.7814.9913.0811

181 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO OFERTADA. INSURGÊNCIA DAS RÉS. 1.

O autor ajuizou a demanda de origem buscando a rescisão da promessa de compra e venda de imóvel firmada com a parte ré, a devolução das quantias pagas e o recebimento de indenização por danos morais. Após regular tramitação, o douto Juízo a quo, considerando atestado o atraso injustificado na entrega do bem, julgou procedentes os pleitos do autor, prolatando sentença que, posteriormente, transitou em julgado. Iniciada a execução, as rés ofertaram impugnação, que fora rejeitada n... ()

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Doc. 245.3310.4058.1536

182 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. QUEDA DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA.

Parcial procedência na origem. Desacolhimento. Acidente de trânsito em rodovia sob concessão da ré com a queda da autora de sua motocicleta em virtude de relevo e deformidades na pista de rolamento. 1.Concessionária que detém legitimidade para responder ação indenizatória por prejuízos decorrentes de indicada deficiência no serviço disponibilizado ao usuário. Pertinência subjetiva aferida, ao depois, segundo a técnica da asserção. 2 Responsabilidade civil da Administração. Exe... ()

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Doc. 939.2530.4388.6224

183 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de furto simples. Recurso que persegue a absolvição da Ré, por alegada incidência do princípio da insignificância ou da excludente do estado de necessidade. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Apelante que subtraiu uma embalagem de chocolates da marca Ferrero Rocher no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), de propriedade da loja de conveniência Agora. Ação do Acusado que foi filmada pela câmera de vigilância e visualizada por funcionários do estabelecimento, os quais pediram auxílio a policiais militares em patrulhamento. Acusado que escondeu a referida mercadoria por baixo de sua camisa e saiu sem pagar, sendo capturado em poder da res furtiva, em local diverso de onde ocorrera a subtração. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Acusado que não preenche o requisito de « «4», eis que é duplamente reincidente em crimes patrimoniais (roubo majorado e furto qualificado), e que responde a outras quatro ações penais pelos injustos de furto, roubo e tráfico de drogas. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do Acusado, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida», impossibilitando a incidência do princípio da insignificância, não revelando a hipótese circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Espécie dos autos rigorosamente incompatível com a alegação de furto famélico, sobretudo porque incomprovados seus requisitos conformadores. Réu que ingressou na loja e, embora estivesse bem de frente para uma prateleira com diversos outros produtos que poderiam satisfazer eventual fome (chocolates e biscoitos de menor valor), selecionou justamente uma embalagem de chocolates da marca Ferrero Rocher, que estava exposta do outro lado da prateleira (cf. imagens captadas pelas câmeras de vigilância), situação que não se coaduna com a natureza de alimento razoável para uma pessoa em estrito estado de necessidade, mesmo porque não demonstrada evidência inequívoca de que o furto tenha sido decorrente de situação de penúria (STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajustes. Pena-base foi majorada segundo a fração usual de 1/6, pelo reconhecimento dos maus antecedentes (anotação 2 da FAC), seguindo-se a compensação da agravante da reincidência (anotação 4) pela atenuante da confissão. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 709.1136.6981.3338

184 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Autor alega que trafegava regularmente pela via pública, oportunidade em que foi surpreendido pelo veículo do réu, que estava em marcha à ré - Réu, em resposta, formula pedido contraposto - Sentença de parcial procedência para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.963,00 - Irresignação do réu - Litigância de má fé não configurada - As argumentações expostas não denotam propósito de alterar a verdade dos fatos, tampouco de utili... ()

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Doc. 184.2895.0394.8453

185 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CURVELO - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 522.4514.1366.6620

186 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 881.8170.6543.9021

187 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR REPUTADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC - TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado» (RE 1.355.208 - Tema 1.184). - O julgamento do paradigma de repercussão geral autoriza a aplicação imediata das teses firmadas às causas que versem sobre o mesmo tema, independentement... ()

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Doc. 265.8347.3627.9911

188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E VIOLÊN-CIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CO-NHECIDA COMO COMUNIDADE DO VIRA-DOURO, BAIRRO SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCAN-ÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO COR-PORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUN-DO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXA-ME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES COR-PORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, ANA CARLA, E AS DECLARAÇÕES JUDICI-ALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RE-LATAR QUE, DURANTE UMA DISCUSSÃO, O IMPLICADO A ACUSOU DE INFIDELIDADE, E, AO SER POR ELA CONFRONTADO, COM A EXIGÊNCIA DE PROVAR ESSA ALEGAÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE APANHOU O SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E APROXIMOU-O DE SEU ROSTO, REALIZANDO UM GESTO DE APLAUSO COM ELE ENTRE AS MÃOS, O QUE GEROU A INICIAL ADVERTÊN-CIA PARA QUE CESSASSE TAL COMPORTA-MENTO, PROSSEGUINDO COM A AGRESSÃO FÍSICA, A PARTIR DE UM SOCO DESFERIDO CONTRA A SUA FACE, E A PARTIR DO QUAL FOI PRODUZIDA ¿UMA EQUIMOSE DE TO-NALIDADE VIOLÁCEA CLARA, DE FORMA-TO IRREGULAR, QUE MEDE 30X10MMMM, INTERESSANDO AS REGIÕES DE PÁLPE-BRA INFERIOR DO OLHO ESQUERDO E PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO NASAL; DUAS EQUIMOSES DE TONALIDADES AVERMELHADAS, DE FORMATOS IRREGU-LARES, MEDINDO A MAIOR 03X03MM, LO-CALIZADAS NA MUCOSA INTERNA DOS LÁBIOS; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHA-DA, DE FORMATO LINEAR, DE DISPOSI-ÇÃO OBLÍQUA, QUE MEDE 06MM, LOCALI-ZADA NA PORÇÃO DIREITA DA REGIÃO MENTONIANA; UMA ESCORIAÇÃO AVER-MELHADA, DE FORMATO LINEAR, DE DIS-POSIÇÃO OBLÍQUA, QUE MEDE 03MM, LO-CALIZADA NA PORÇÃO INFERIOR DA RE-GIÃO MENTONIANA; UMA EQUIMOSE DE TONALIDADE AVERMELHADA, DE FORMA-TO EM FAIXA, OBLÍQUA, QUE MEDE 45X05MM, LOCALIZADA NA PORÇÃO DI-REITA DA REGIÃO CERVICAL; QUATRO EQUIMOSES DE TONALIDADES AVERME-LHADAS, DE FORMATOS IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 20X05MM, LOCALIZA-DAS NA PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO CERVICAL; UMA ESCORIAÇÃO PARDO-AVERMELHADA, IRREGULAR, QUE MEDE 60X40MM, LOCALIZADA NA FACE POSTE-RIOR DO TERÇO SUPERIOR DO ANTEBRA-ÇO DIREITO; TRÊS ESCORIAÇÕES AVER-MELHADAS, IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 05X04MM, LOCALIZADAS NA RE-GIÃO DAS MÃOS; UMA EQUIMOSE DE TO-NALIDADE VIOLÁCEA CLARA, DE FORMA-TO IRREGULAR, QUE MEDE 20X10MM, LO-CALIZADA NA FACE LATERAL DO TERÇO INFERIOR DA COXA ESQUERDA; ALEGA DOR NA PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO NASAL¿, SENDO CERTO QUE, AO SE ERGUER E PERCEBER O SANGUE EM SUA MÃO, AVANÇOU EM DIREÇÃO AO SEU AGRESSOR E QUEBROU UM VASO EM SUAS COSTAS, NARRATIVA QUE ENCONTROU RESPALDO NA CONFIRMAÇÃO FEITA PELA SUA GENI-TORA, ANA LUCIA, EM TUDO AQUILO QUE CONSEGUIU ASSISTIR DO EPISÓDIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA AS PRETENSÕES RECURSAIS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, E O QUE DECORREU DA COM-PLETA OMISSÃO CONTIDA NA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA ACERCA DOS MEIOS PE-LOS QUAIS O DANO EMOCIONAL À VÍTIMA FOI INFLIGIDO, LIMITANDO-SE NARRAR, GENÉRICA E INSUFICIENTEMENTE, QUE ¿NO INTERIOR DA DEAM DE NITERÓI, O ORA DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA ANA CARLA FERREIRA RIBEIRO, SUA COMPANHEIRA, AO ENVIAR MENSAGEM DE ÁUDIO DIZENDO `VOCÊ SE FUDEU TODA... A ÚNICA COISA QUE FIZ FOI LHE DAR UM SOCO NA CARA...VAI FA-ZER OCORRÊNCIA... VOCÊ É PIOLHO...AGORA PEGUEI A VISÃO, ESTÁ TENTANDO UMA INVES-TIGAÇÃO PARA ME FUDER...QUER ME VER CAIR NÉ...VAI TENTANDO E CUIDADO COM O ESPE-LHO...SUA MALUCA, VAI NA DELEGACIA, POIS NÃO VAI DAR EM NADA...», SEM, CONTUDO DESCREVER, COMO ERA ESSENCIAL QUE O FIZESSE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DELI-TO DE FORMA VINCULADA, SE A PRÁTICA SE DEU ¿MEDIANTE AMEAÇA, CONSTRANGI-MENTO, HUMILHAÇÃO, MANIPULAÇÃO, ISO-LAMENTO, CHANTAGEM, RIDICULARIZAÇÃO, LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE CAUSE PREJUÍ-ZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODE-TERMINAÇÃO¿, BEM COMO SEM ANTES IDENTIFICAR QUAL O PREJUÍZO E A PER-TURBAÇÃO ¿AO SEU PLENO DESENVOLVI-MENTO¿ OU QUE VISASSE ¿A DEGRADAR OU A CONTROLAR SUAS AÇÕES¿, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTE-RIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA FORMAL DA VESTIBULAR, DESRESPEITANDO O DI-REITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA ES-TE PRIMADO CONSTITUCIONAL, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORI-AMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADO-TA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DIS-TANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O ¿ACUSADO AGREDIU A VÍTIMA NO ROSTO DESTA EM FRANCO ATENTADO CONTRA A SUA FEMINILIDADE, POSTO QUE, LESIONANDO A MESMA NA FACE ELE ESTIGMATIZA A OFEN-DIDA COM A MARCA DA VERGONHA DE APA-RECER EM PÚBLICO COM O ROSTO FERIDO, CAUSANDO, ASSIM, DUPLA A HUMILHAÇÃO À MESMA¿, UMA VEZ QUE TAL PREORDENA-ÇÃO NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COM-PROVADA, CONSTITUINDO-SE EM APENAS UMA PRESUNÇÃO, E CUJA MANUTENÇÃO ESTABELECERIA UM PERIGOSO PRECEDEN-TE, FAZENDO COM QUE A GERAÇÃO DE UMA FERIDA NA FACE EM QUALQUER VÍ-TIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU CON-TRA A MULHER, RESULTASSE NA AUTOMÁ-TICA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MAS SEM OSTENTAR ADE-QUADO RESPALDO NORMATIVO PARA TAN-TO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DEVENDO, CONTUDO, SER DECOTADA, EN-QUANTO CONDIÇÃO, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATI-VA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO DESTE GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DE MODO QUE CA-BERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A DEFINI-ÇÃO DAS CONDIÇÕES PERTINENTES, PRE-SERVANDO-SE AQUELAS SENTENCIALMEN-TE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS A AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADE-QUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 113.6969.2378.6076

189 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Propositura da ação pelos promitentes compradores, com fundamento em dificuldades financeiras para adimplir as obrigações. Matéria sujeita à incidência da Lei do Distrato e do CDC. Direito de retenção fixado em 25% das prestações pagas que não comporta modificação. Entendimento sufragado, no âmbito do C. STJ, indicando um percentual fixo (25%) de retenção, em casos tais. Critério balizador suficiente a cobrir os gastos administrativos, além de indenizar os vendedores pelo desf... ()

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Doc. 270.6166.6935.3201

190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO SOFRIDA POR PASSAGEIRA NO INTERIOR DE COLETIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF E CDC, art. 14, CAPUT. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA, INCLUSIVE COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DA LINHA E DO NÚMERO DO COLETIVO; BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO; FOTOS; E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA, QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA DA AUTORA, ASSIM COMO O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES PROVOCADAS, ENSEJANDO, PORTANTO, O DEVER DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.000,00 REFERENTE AO COMPROVADO CUSTO PARA AQUISIÇÃO DE NOVOS ÓCULOS. DANO MORAL CONFIGURADO, PELO SUSTO, PELA DOR E PELA ANGÚSTIA DA VÍTIMA, ENTÃO COM 79 ANOS, DIANTE DO ACIDENTE E DA LESÃO SOFRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES, ABRANGENDO TODOS OS VEÍCULOS DA SEGURADA, E COM COBERTURA DE DANOS A PASSAGEIROS, LOGO, IMPÕE-SE À SEGURADORA DENUNCIADA O RESSARCIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO PELA RÉ DENUNCIANTE À AUTORA, O QUAL SE REVELA INFERIOR AOS VALORES CONTRATADOS NA APÓLICE. PRETENSÃO DA SEGURADORA APELANTE, QUE ESTÁ EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DE SUSPENSÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6.024/74, art. 18 QUE NÃO IMPEDE SUA FIXAÇÃO, MAS APENAS DISPÕE, NA ALÍNEA «D», SOBRE A NÃO FLUÊNCIA DE JUROS ENQUANTO NÃO HOUVER O INTEGRAL PAGAMENTO DO PASSIVO, SENDO CERTO POR OUTRO LADO QUE, EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA (ALÍNEA «F»), HÁ DE SER MANTIDA, POR FORÇA DO DECRETO-LEI 1.477/1976, art. 1º, QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS ENTIDADES SUJEITAS À LEI 6.024/1974. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO, BEM COMO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES QUE, TODAVIA, DEVE SER REALIZADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORA DENUNCIADA QUE DEVE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE OFERECEU NÍTIDA RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO EM SUA PEÇA DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 627.3327.6156.0585

191 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela sociedade ré está relacionada ao mérito desta demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre o veículo conduzido pela autora e o veículo conduzido pelo réu. Acidente objeto desta lide ocorreu por culpa do réu, que parou o veículo... ()

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Doc. 796.1648.5259.1563

192 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSIÇÃO DA PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM, COM A CONDENAÇÃO DA RECORRIDA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 05 ANOS E 04 MESES ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 15/09/2017, E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 09/03/2023. PRECLUSÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA QUE NÃO PODE SER ALTERADA PARA ALÉM DE 02 ANOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. INICIALMENTE, DEVE SER CONSIGNADA A IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA VIRTUAL OU ANTECIPADA. AFRONTA AO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA MATÉRIA, NOS MOLDES DO TEMA 239. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENDENTE DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS, INCLUSIVE A CONFISSÃO DA PRÓPRIA RÉ. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO, COMO CONCLUIU O MAGISTRADO A QUO. RÉ QUE OBTEVE A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO, TENDO SIDO ABORDADA NO INTERIOR DO ÔNIBUS, APÓS A LESADA TER DESCIDO E PERCEBIDO A SUBTRAÇÃO. IRRELEVANTE SE O BEM FOI RESTITUÍDO, ESTANDO O CRIME CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS ENCONTRA-SE PERFEITAMENTE DELINEADA. APELANTE QUE PRATICOU O DELITO PATRIMONIAL EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS COM O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. PROCEDÊNCIA DO RECURSO MINISTERIAL. NOVA DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, APESAR DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELA RÉ. OBJETO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LIMITADO À CONSUMAÇÃO DELITIVA, IMPOSSIBILITANDO A VALORAÇÃO DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NESTA SEGUNDA INSTÂNCIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICAM-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL EFETUADA PELO SENTENCIANTE, APESAR DE SER A APELADA MULTIRREINCIDENTE, O QUE SE MANTÉM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. INVIÁVEIS A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS". RÉ REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES A APELADA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA, EM 14/01/2020 QUE ESTABELECEU NOVO MARCO PRESCRICIONAL. SUBSTANCIAL INOVAÇÃO À IMPUTAÇÃO CONTIDA NA EXORDIAL, AO INCLUIR NA PEÇA DE INGRESSO SITUAÇÃO FÁTICA ANTES NÃO DESCRITA, OU SEJA, A QUALIFICADORA DO INCISO IV, DO §4º, DO CP, art. 155. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA, ATÉ A PRESENTE DATA, DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 109, V. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO MINISTERIAL PROVIDO, CONDENANDO A DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, §4º, IV, DO CP, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. 178.3337.7644.0981

193 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Parte autora alega que comprou uma panela no estabelecimento comercial da ré e ao chegar em casa, notou que ela estava amassada e não funcionava. Requer a substituição do produto por outro igual ou similar, além de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a disponibilizar à autora, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, uma panela elétrica igual à que foi adquirida pela autora, caso não seja possível, poderá haver substit... ()

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Doc. 726.7879.2029.3368

194 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Danos materiais. Acidente de trânsito ocasionado pela presença de animal na pista de rolamento. Pretensão de responsabilizar autarquia estadual responsável pelo serviço de fiscalização e conservação da rodovia. Possibilidade. Ineficiência da requerida na fiscalização da estrada. Observância da CF/88, art. 37, § 6º, arts. 6º, 14 e 22 do CDC, art. 927, parágrafo único do Código Civil e art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Nacional. Responsabilidade objetiva da concessionár... ()

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Doc. 201.2612.7001.2200

195 - TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Perda de ente querido. Danos morais. Vítima acidentada durante fuga, em motocicleta, após batida policial. Vítima sem capacete e em alta velocidade. Sentença que reconheceu a concorrência de causa. Preliminar de cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas na oitiva de testemunhas. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 459 ( CPC/1973, art. 416, § 1º). Agravo retido desprovido. Mérito. Alegação de fato ou culpa exclusiva da vítima. Falta de prova de que a ré tenha contribuído de modo direto e imediato para a causação do dano. Provimento do apelo.

«1 - Age dentro dos limites de seu poder de controle sobre a condução das audiências, e a inquirição das testemunhas, o juiz que indefere perguntas que possam induzir a resposta, ou que não tenham relação com a questão de fato vivenciada pela testemunha. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2 - Sabe-se que o sistema brasileiro de responsabilidade civil, ao reverso do que se optou na responsabilidade penal, adotou a teoria da causa direta e imediata (CPC/2015, art. 403), no ... ()

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Doc. 966.6487.2415.2085

196 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a rescisão de contrato e condenou as requeridas à devolução de 80% dos valores pagos, além de indenização por benfeitorias. A apelante-ré alega que os apelados deram causa à rescisão e pleiteia a redução do percentual de devolução para 75%, aplicação de cláusula penal e indenização por fruição do imóvel. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar o percen... ()

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Doc. 878.1229.3089.0697

197 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRÁFICO O TOTAL DE 35 TUBOS PLÁSTICOS TIPO «EPPENDORF» CONTENDO 31,5 GRAMAS DE COCAÍNA, COM AS INSCRIÇÕES «MELHOR DA SERRA PÓ 20 C.V". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 204. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS NO PERCENTUAL MÁXIMO; E (4) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO ESTIVESSE LENDO SEU DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL, ENQUANDO PRESTAVA DECLARAÇÕES EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 204 NÃO VERIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO (ID. 15), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 51, 53, 55 E 57), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DA COMUNICAÇÃO POR DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE A RÉ TERIA RECEBIDO MATERIAL ENTORPECENTE DE UMA PESSOA DE VULGO «SEBIRA», QUE COMANDAVA O TRÁFICO NA LOCALIDADE, GUARDANDO PARTE DAS DROGAS EM CASA E SAÍDO PARA VENDER O RESTANTE. AO CHEGAREM AO LOCAL, A ACUSADA FOI ENCONTRADA COM UMA SACOLA NA MÃO E, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES DO ESTADO, SE DESFEZ DO MATERIAL, LANÇANDO-O AO CHÃO. OS POLICIAIS ARRECADARAM A REFERIDA SACOLA E ENCONTRARAM 05 PINOS DE COCAÍNA. EM SEGUIDA, APÓS SE DIRIGIREM À CASA DA APELANTE, ARRECADARAM MAIS 30 CÁPSULAS IGUAIS AS QUE ESTAVAM COM A RECORRENTE, GUARDADAS EM UMA SACOLA NUM BARRANCO NO QUINTAL E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NA LOCALIDADE, «COMANDO VERMELHO (CV)". PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA COM A RÉ, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ EMBALADA PARA A VENDA E OSTENTANDO INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA («MELHOR DA SERRA PÓ 20 C.V»). RECORRENTE PORTADORA DE DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO UMA DELAS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A APELANTE NÃO PREENCHE AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA RECEBER O BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA TRAFICANTE EVENTUAL. PRISÃO DOMICILIAR NÃO RECOMENDADA NA HIPÓTESE EM APREÇO. NÃO COMPROVADA A ALEGADA ESSENCIALIDADE DA PRESENÇA DA MÃE NOS CUIDADOS DAS CRIANÇAS, A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELOS MENORES IMPÚBERES OU A IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA PRESENÇA, DE MODO A CONFIGURAR UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NESSE MESMO SENTIDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 730.9699.2698.6723

198 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR CAMINHÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS EVIDENCIADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO PELOS ATOS DE SEU MOTORISTA, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 932, III, E 933, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.

Irresignação de ambas as partes. A ré/1ª apelante objetivando o reconhecimento da improcedência dos pedidos, ou a redução do montante arbitrado a título de dano moral. A autora/2ª apelante pugnando pela majoração das verbas arbitradas a fim de compensação pelos danos morais e estéticos, o afastamento do termo final do pagamento do pensionamento, a constituição de capital garantidor e a fixação de honorários advocatícios sobre as prestações vincendas da pensão estabelecida.... ()

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Doc. 181.2643.0988.0648

199 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO - OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIARIA - IMPOSSIBILIDADE.

Com efeito, a e. SBDI-1 do TST, quando do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, cuja publicação ocorreu no DEJT 16/03/2018, ao analisar caso análogo ao dos autos, entendeu que quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, com a finalidade de incrementar as vendas de seus próprios produtos, tal empresa acaba atuando como correspondente bancária, consoante prevê a Lei 4.595/64, art. 9º e a Resolução 3.954, de... ()

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Doc. 979.5632.2069.5277

200 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação julgada parcialmente procedente. Irresignação de ambas as partes. Autor que pretendia a majoração do quanto fixado a título de danos morais, além da fixação de pensão vitalícia em razão de incapacidade parcial e permanente ao trabalho. Recurso do Autor que não comporta conhecimento, pois não observado o princípio da dialeticidade recursal. Mera irresignação quanto ao resultado do julgado. Argumentos, em essência, iguais aos da petição inicial. Princípio da dialeticidad... ()

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