201 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Demanda originária que tem como objeto a contribuição previdenciária incidente sobre gratificações de servidor público municipal. Contribuição previdenciária que é espécie tributária. Competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar o feito na origem. Procedência do conflito. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública em face do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, ambos da Comarca da Capital, em razão da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir o juízo competente para processar e julgar a controvérsia acerca da contribuição previdenciária incidente sobre as gratificações percebidas por servidor público municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contribuição previdenciária, objeto da demanda originária, é espécie tributária. 4. Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal. 5. Matéria que atrai a competência da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Procedência do conflito. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 6.956/2015, art. 45, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 545.831; e TJRJ, 0095246-81.2024.8.19.0000.
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