201 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PREVENÇÃO -
Agravo de instrumento anterior apreciado pela C. 16ª Câmara de Direito Privado, que manteve o indeferimento da gratuidade de Justiça INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA: A competência recursal da matéria é da C. 16ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Prevenção reconhecida em razão do julgamento de anterior agravo de instrumento. Prevenção que prevalece, ainda que não apreciado o mérito. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMI... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)