237 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Competência. Juizado Especial da Fazenda Pública. Não instalação na Comarca. Opção da parte. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Irresignação contra a decisão que declarou o juízo comum absolutamente incompetente para o processamento da demanda e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ação pode tramitar perante o Juízo Comum, diante da inexistência de Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca.
III. Razões de decidir
3. a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º dispõe que a competência do Juizado Especial é absoluta no foro onde estiver instalado.
4. A previsão do Provimento 2.203/2014, art. 8º do Conselho Superior da Magistratura não caracteriza hipótese de incompetência absoluta, de modo que, inexistindo Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, deve prevalecer a opção da parte.
5. Precedentes desta 10ª Câmara de Direito Público no sentido de que a competência só é absoluta quando houver foro do Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: «A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública só é absoluta quando houver foro instalado na comarca".
Dispositivos relevantes citados: Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, art. 8º, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2192161-66.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 18/09/2024; AI 2223104-66.2024.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2024; AI 2223140-11.2024.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 20/08/2024; AI 2070108-83.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 08/08/2024
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