201 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática do STJ. Não esgotamento de jurisdição. Crimes de uso de documento falso e de falsa identidade. Regime inicial de cumprimento da pena. Supressão de instância.
«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)