296 - TJSP. Apelações Cíveis - Contratos bancários - Empréstimos e transferências de valores via sistema pix - Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - Estabilização objetiva da lide - Tese pautada em fraude - Código de defesa do consumidor - Responsabilidade objetiva da prestadora do serviço bancário - Ônus da prova - Segurança dos serviços - Perfil da consumidora - Danos morais - Liquidação.
1. O tópico recursal referente ao pedido de repetição de indébito em dobro não pode ser conhecido pois não houve pedido formulado na inicial, sob pena de inadmissível violação ao princípio da estabilização objetiva da lide.
2. «O CDC é aplicável às instituições financeiras.» (Súmula 297/STJ).
3. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» (Súmula 479/STJ)
4. Alegação de fatos negativos (ausências de contratações e de transferência de valores), portanto, por duplo fundamento legal a hipótese é de inversão do ônus da prova, carreando-o ao réu: CDC (art. 6º, VIII) e; Teoria da Carga Dinâmica (CPC/2015, art. 373, § 1º).
5. Ausência de demonstração de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro na prática da fraude.
6. O controle relativo à segurança das transações bancárias não foi adotado com efetividade, pois passou ao largo da necessária observação da instituição financeira as transações que deveriam ser prontamente questionadas, a quais fogem do perfil da consumidora, demonstrando falha na prestação do serviço bancário no aspecto da segurança, à luz da incidência da Teoria do Risco-Proveito.
7. Caracterização de repercussão prejudicialmente moral dos fatos narrados à consumidora, cujo valor deve ser fixado em R$10.000,00 à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com os parâmetros de regência, isto é, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano (CC, art. 944) e a capacidade financeira das partes, que não se afigura exagerado a ponto de causar indevido enriquecimento ilícito, ou ínfimo a ponto de se tornar irrisório.
8. Sentença reformada em parte.
Recurso do réu não provido, Recurso da autora provido na parte conhecida
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