337 - TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Fraude bancária. «Golpe do motoboy". Transações que fogem do perfil do consumidor. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Anulação de débitos. Indenização por danos morais. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
I. Caso em exame
Ação anulatória movida por consumidor vítima de fraude bancária conhecida como «golpe do motoboy», no qual criminosos, se passando por funcionários do Banco do Brasil S/A. induziram-no a entregar seu cartão bancário, resultando em transações fraudulentas e prejuízos financeiros. O autor pleiteia a restituição dos valores descontados indevidamente, bem como indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. Dois são os recursos: O réu alegando preliminar de ilegitimidade passiva, pedindo a revogação da gratuidade da justiça e se insurgindo contra sua responsabilidade assentada em sentença.
O autor alegando a necessidade de devolução em dobro dos valores, incidência dos juros de mora desde o evento danoso e pedindo indenização por danos morais.
III. Razões de decidir
3. Aplica-se ao caso o CDC, dada a relação consumerista existente, conforme Súmula 297/STJ.4. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ, pois a fraude bancária configura fortuito interno, inerente à atividade bancária.5. O réu falhou na prestação do serviço ao não identificar transações atípicas, incompatíveis com o perfil do consumidor, permitindo a realização de saques e empréstimos fraudulentos.6. A restituição dos valores deve ocorrer de forma simples, uma vez que, embora caracterizada a falha na segurança bancária, evidencia-se o engano justificável à medida em que as transações foram realizadas com o cartão e senha.
7. O dano moral está configurado, pois a fraude resultou em prejuízos significativos ao autor, exigindo medidas administrativas e judiciais para a reparação do dano.8. Valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10.000,00, quantia adequada e proporcional, atendendo aos critérios de razoabilidade e compensação.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
Tese de julgamento: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes bancárias decorrentes de falhas na segurança do sistema, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ.»
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, art. 927, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2001; STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1016884-64.2019.8.26.0344, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 01/03/2021
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