294 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa.
Impugnação restrita à fração de redução decorrente da aplicação do § 4º, do art. 33, da Lei de drogas. Materialidade e autoria comprovadas através das provas carreadas aos autos. Prova oral que inclui a confissão do apelante.
Pretensão de majoração da fração de redução em razão da aplicação do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Rejeição. Fração escolhida pelo Juízo de primeiro grau que se encontra dentro dos parâmetros legais. Ausência de desproporcionalidade e/ou ilegalidade. Manutenção da fração aplicada.
Dosimetria da Pena. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal.
2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Aplicação do verbete sumular 231, do e. STJ.
3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º à fração de 1/3. Manutenção. Pena que se assenta em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa.
Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. Regular substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Matéria que não foi alvo de impugnação.
Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.
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