115 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação dos réus.
1º. Apelante. Preliminar (1). Nulidade da prisão em flagrante. Ilicitude das provas. Alegação de agressão por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante. que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar.
Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição.
Mérito. Análise conjunta dos recursos. Autorias e materialidades comprovadas através dos autos de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de entorpecente e laudos de exames dos artefatos amealhados, 02 (duas) armas de fogo - calibre 9mm; 1 (um) fuzil ¿ calibre 5,56mm; 04 (quatro) rádios transmissores.
Depoimento dos policiais militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça.
Pequenas divergências entre os depoimentos, que não dizem respeito a elementos essenciais da narrativa. Policiais que diuturnamente presenciam diversas ocorrências. Verossimilhança das declarações cotejadas com as demais provas dos autos. Rejeição das teses defensivas.
Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente.
Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo e munições.
Local da prisão-captura sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Elementos comprobatórios de associação criminosa, estável, praticada pelos recorrentes. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe.
Teses subsidiárias. Réu Wiliam. Afastamento da majorante do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Artefatos amealhados em operação da polícia militar, 02 (duas) armas de fogo, 01 (um) fuzil; 04 (quatro) rádios transmissores, além de 2,823 kg de ¿maconha¿ e 398g de cocaína. Constatação de posse compartilhada do material. Pretensão que se afasta.
Teses subsidiárias (cont.). Bis in idem. Causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, aplicada tanto para o delito de tráfico de drogas quanto para o de associação. Crimes autônomos. Regular aplicação pelo juízo de origem. Manutenção.
Teses subsidiárias (cont.). Desclassificação da conduta, do art. 35 Lei 11.343/06, para o tipo penal do art. 37 da mesma lei. Contexto fático em que o recorrente foi apreendido/capturado em flagrante. Participação do réu que não se pode inferir como de menor importância nos delitos ora em comento. Rejeição.
Teses subsidiárias (cont.). Porte de arma de fogo. Delito de mão própria. Réus que dispunham de liberdade em efetuar o emprego do artefato. Afastamento desta tese. Precedente do STJ.
Dosimetria. Crítica.
Daniel Balbino. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/3 (um terço). Lei 11.343/06, art. 42. Maus antecedentes 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/3 (um terço). Lei 11.343/06, art. 42. Maus antecedentes 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 2.175 (dois mil cento e setenta e cinco) dias-multa.
Kauã Marcílio. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal.
3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Redução. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração da pena em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão do mínimo legal.
Luiz Felipe. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração da sanção em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência.
Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 1.903 (mil novecentos e três) dias-multa, à razão do mínimo legal.
Alberto Alves. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Critério do cúmulo material de penas.
Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal.
William Nascimento. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da pena fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da pena fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção.
Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal.
Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, para todos os acusados.
Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ.
Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal; ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional.
Rejeição das preliminares. Desprovimento dos apelos.
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