301 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à pena corporal total de 4 anos e 2 meses de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Viabilidade. Droga nociva, mas apreendida em pequena quantidade. Fração redutora intermediária de 1/2 aplicada. Respeito à proporcionalidade. Pena reduzida. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Nocividade que possibilita a fixação do regime intermediário. Substituição da pena corporal. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam o benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)