251 - STF. Ação originária (CF/88, art. 102, I, «n»). Competência das turmas do Supremo Tribunal Federal para o exame da causa e de seus incidentes, eis que ausentes do pólo passivo autoridades diretamente sujeitas à jurisdição da suprema corte. Precedentes. Exceção de impedimento/suspeição suscitada por órgão fracionário de tribunal. Necessidade de manifestação de mais da metade dos desembargadores componentes do Tribunal de Justiça do estado. Jurisprudência do STF sobre o alcance do art. 102, I, «n», da constituição. Caráter excepcional dessa regra de competência originária. Incompetência absoluta desta corte suprema. Recurso de agravo improvido.
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