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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral agressao fisica

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Doc. 137.0451.3000.5000

301 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. Examina-se a questão relativa à impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil da instituição financeira em razão da sofisticação na adulteração de cheque. O parágrafo único do Lei 7.357/1985, art. 39 preconiza que «o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver o que pagou». Com efeito, tal dispositiv... ()

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Doc. 894.5230.2896.2865

302 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO. PORTEIRO RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO PATRIMONIAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, a qual sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, na... ()

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Doc. 212.9260.0404.1122

303 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - APELO DEFENSIVO, VOLTADO, TÃO SOMENTE, AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS; TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, C. B. L. À ÉPOCA, COMPANHEIRA DO APELANTE, QUE RELATA EM TER SIDO AGREDIDA, POR ELE, COM SOCOS NO ROSTO, BRAÇOS E PERNAS, ALÉM DO RECORRENTE TÊ-LA AMEAÇADO, COLOCANDO UMA FACA EM SEU PESCOÇO - POLICIAIS MILITARES QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E RELATAM QUE, AO CHEGAREM À RESIDÊNCIA DO CASAL, VISUALIZARAM QUE A VÍTIMA APARENTAVA ESTAR BASTANTE MACHUCADA, E QUE O RECORRENTE TERIA ADMITIDO AS AGRESSÕES - APELANTE, QUE EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DO ROSTO, INCLUSIVE, A MARCA POR PRESSÃO POR ARMA BRANCA, NA REGIÃO CERVICAL, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOI O AUTOR DAS AGRESSÕES, CONSISTENTES EM DESFERIR SOCOS NO ROSTO, BRAÇOS E PERNAS DA VÍTIMA, CONTUDO, QUANTO À AMEAÇA, É DE SER CONSIDERADO CONSOANTE O TRAZIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR REVISOR DA IMPOSSIBILIDADE DE SER DEFINIDA A SUA CONFIGURAÇÃO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO RETRATA COMO UMA PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, E SIM COMO UMA DECORRÊNCIA DA BRIGA E AGRESSÕES FÍSICAS - JUÍZO DE CENSURA PELO ART. 129, §13, DO CP - ASSIM COMO A DOSIMETRIA, IRRETOCÁVEL; TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL. QUANTO AO DELITO DO ART. 129, §13, DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, TENDO EM VISTA O TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, BEM COMO, O REGIME ABERTO QUANTO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NÃO MERECE PROSPERAR O COLENDO STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 983 DO C. STJ - DESTA FORMA, HAVENDO PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, ESSA PERMANECE; INCLUSIVE COM A MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO, QUAL SEJA, A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, EM QUANTUM QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO EM TELA. ASSIM, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E A DECLARADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE, SOMADO À AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO À SUA EFETIVA CONDIÇÃO FINANCEIRA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O VALOR SEGUE MANTIDO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. À UNANIMIDADE, É DESPROVIDO O RECURSO E, DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA REFAZENDO A DOSIMETRIA A MENOR.

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Doc. 203.7604.9011.3200

304 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça realizada pelo irmão contra irmã. Competência. Relação familiar. Lei maria da penha. Motivação de gênero. Ausência. Agravo regimental não provido.

«1 - A Lei Maria da Penha, em seu Lei 11.340/2006, art. 5º, dispõe que a violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Com efeito, a Lei 11.340/2006 não abrange toda e qualquer violência doméstica ou familiar contra a mulher, mas apenas aquela baseada na relação de gênero, isto é, atos de agressão motivados não apenas por ques... ()

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Doc. 208.0061.1012.8200

305 - STJ. Questão de ordem. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça realizada pelo irmão contra irmã. Competência. Relação familiar. Lei maria da penha. Motivação de gênero. Ausência. Agravo regimental não provido.

«1 - A Lei Maria da Penha, em seu Lei 11.340/2006, art. 5º, dispõe que a violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Com efeito, a Lei 11.340/2006 não abrange toda e qualquer violência doméstica ou familiar contra a mulher, mas apenas aquela baseada na relação de gênero, isto é, atos de agressão motivados não apenas por ques... ()

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Doc. 673.5434.8817.5714

306 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CODIGO PENAL, art. 215-A ¿ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 575.9405.3919.7220

307 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL ¿ LESÃO CORPORAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA CONTRA A PRÓPRIA GENITORA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 518.6276.1604.5176

308 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 140 E 163, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTOS CRIMES DE INJÚRIA E DE DANO PRATICADOS CONTRA IRMÃ - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O IV JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INCIDIRIA A LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

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Doc. 747.7859.1735.2727

309 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Alegação de que o coautor e o filho da coautora, após uma discussão no cemitério (velório da mãe do demandante) teriam sido agredidos fisicamente pelo corréu José e a correquerida Apta se manteve omissa durante o ocorrido. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Alegações dos autores contraditórias nos autos. Corréu refuta as alegações, afirmando que é conhecido da falecida e a... ()

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Doc. 183.2574.4002.3100

310 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de compensação de danos morais. Inversão do ônus da prova. Prequestionamento. Ausência. Fato do serviço. CDC, art. 14. Atendimento em agência bancária. Suspensão parcial por longo período. Motivo de insegurança. Excepcional violação a direito da personalidade. Não comprovação. Desprovimento.

«1 - Ação de compensação por danos morais, ajuizada em 02/07/2016, em virtude da suspensão parcial do atendimento da única agência bancária existente no Município de Riachão do Dantas/SE, da qual autora é correntista, por um período superior a 200 dias. 2 - O propósito recursal é determinar se a demora na retomada no atendimento integral da única agência bancária de um determinado Município, restrito a operações que não envolvessem fluxo de numerário, em virtude de inse... ()

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Doc. 904.2579.2576.4877

311 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL POR FILHA CONTRA SUA MÃE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SUA FILHA, QUE A CULPOU POR SEU TELEFONE CELULAR TER CAÍDO NO CHÃO E QUEBRADO A TELA, RELATANDO QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE SOFRE AGRESSÕES. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE AS ENVOLVIDAS FOSSEM MÃE E FILHA. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ARIGO 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O SUJEITO ATIVO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER, DESDE QUE FIQUE CARACTERIZADO O VÍNCULO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA, FAMILIAR OU DE AFETIVIDADE, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ.

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Doc. 753.3803.4073.5516

312 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CODIGO PENAL, art. 129 ¿ REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA DE CUNHADO CONTRA CUNHADA OCORRIDA EM 02-NOVEMBRO-2023 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 495.6701.3723.5883

313 - TJRJ. - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- AGRESSÃO DE SOGRO CONTRA NORA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU -

No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando, portanto, de relação baseada em gênero, (...) Pois bem. O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a to... ()

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Doc. 625.1883.7769.2059

314 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - EX-ESPOSA E ATUAL COMPANHEIRA - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, HIPOSSUFICIÊNCIA E OPRESSÃO DE GÊNERO NÃO VISLUMBRADAS - RELAÇÃO DE AFETO NÃO CONFIGURADA. 1.

Ainda que a Lei 11.340/2006 proteja a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º), é certo que, em se tratando de sujeito ativo feminino, a vulnerabilidade de gênero e a motivação segregatória devem ser comprovadas, sob pena de... ()

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Doc. 531.7344.1980.0031

315 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS EM FAVOR DE EX - CÔNJUGE - MÚTUA ASSISTÊNCIA E SOLIDARIEDADE - OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA - MULHER SAUDÁVEL E APTA AO TRABALHO - ESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DANOS MORAIS - IN RE IPSA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INVIABILIDADE. - A

fixação de alimentos entre ex- cônjuges tem fundamento nos deveres de mútua assistência e solidariedade, conforme preconizam o art. 1.566, III e o art. 1.694, ambos do CCB/2002. - «Os alimentos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde". (HC 431.515/DF, Rel. ... ()

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Doc. 266.3444.5806.7668

316 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA NA COMPOSIÇÃO FÉRREA. LESÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE QUE O ACIDENTE DECORREU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RÉ. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE A CONDENOU POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, POR TER A AUTORA CAÍDO NO MOMENTO DO EMBARQUE EM COMPOSIÇÃO DE TREM, ALÉM DE TER QUE RESSARCI-LA PELAS DESPESAS MÉDICAS DESPENDIDAS PARA SUA RECUPERAÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A DEMANDADA TERIA RESPONSABILIDADE PELO DANO FÍSICO SOFRIDO PELA AUTORA, GERANDO, EM CASO POSITIVO, A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS. RAZÕES DE DECIDIR LITIGIOSIDADE QUE NUTRE A DEMANDA ENCONTRA FATO GERADOR EM APONTADO ACIDENTE DE CONSUMO ¿ FATO DO SERVIÇO ¿ IMPUTADO À SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A. EM RAZÃO DE LESÃO SOFRIDA PELA CIDADÃ-JURISDICIONADA-CONSUMIDORA EM SEU BRAÇO, OCORRIDA NO MOMENTO DO EMBARQUE NO TREM. OCORRÊNCIA DO SINISTRO, CONFORME PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, MESMO PORQUE A RÉ NÃO SE INSURGE CONTRA ESSE FATO. O NEXO DE CAUSALIDADE, NO ENTANTO, É ELEMENTO INDISPENSÁVEL EM QUALQUER ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS FUNCIONA COMO ELEMENTO REFERENCIAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO. A PROPÓSITO, NÃO SE DEVE CONFUNDIR TAL ELEMENTO COM A RESPONSABILIDADE SEM CULPA, POIS NÃO EXISTE RESPONSABILIZAÇÃO SEM O NEXO CAUSAL. NO CASO, ALEGA A AUTORA QUE AO EMBARCAR NO TREM, HOUVE UM TUMULTO DE PASSAGEIROS, QUANDO SE DESEQUILIBROU E VEIO A CAIR. ATO CONTÍNUO, OS DIVERSOS PASSAGEIROS QUE VINHAM LOGO ATRÁS, NÃO PARARAM E A PISOTEARAM, VINDO A FRATURAR SEU BRAÇO DIREITO E, EM SEGUIDA, HOSPITALIZADA. A TESTEMUNHA TRAZIDA PELA AUTORA E OUVIDA EM JUÍZO INFORMA QUE ¿NÃO SABE DIZER EXATAMENTE O QUE ACONTECEU, SE A AUTORA ESCORREGOU OU FOI EMPURRADA PELOS DEMAIS PASSAGEIROS, QUE A QUEDA OCORREU NO INTERIOR DO VAGÃO...¿ NESSA TOADA, NÃO LOGROU ÊXITO A AUTORA EM COMPROVAR QUE SUA LESÃO DECORREU DE ALGUM ATO COMISSIVO OU OMISSIVO PERPETRADO PELA RÉ. INFERE-SE, DE OUTRO MODO, QUE UMA QUEDA, QUANDO NA ENTRADA DO VAGÃO, DECORRE PRINCIPALMENTE POR DESCUIDO DO PASSAGEIRO AO SE LOCOMOVER, APRESSAR-SE PARA PEGAR UM DOS ASSENTOS OU EM RAZÃO DE SER EMPURRADA. NENHUMA DELAS IMPLICA EM RESPONSABILIDADE DA RÉ, POR SE TRATAR DE HIPÓTESES DE CULPA DE EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FATO DE TERCEIRO. SITUAÇÕES QUE EXCLUEM O NEXO CAUSAL N/F DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. FRISE-SE QUE O EXCESSO DE PASSAGEIROS NÃO É FATO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DA RÉ NO CASO, POIS O QUE OCORRE REALMENTE É QUE MUITOS, QUANDO DA ABERTURA DAS PORTAS, EMPURRAM OUTROS PARA PODEREM VIAJAR SENTADOS. FALTA DE URBANIDADE DE CERTOS USUÁRIOS QUE NÃO É DE SUA DE RESPONSABILIDADE. ADEMAIS, EXTRAI-SE QUE, QUANDO HÁ O SINAL SONORO DA ABERTURA OU FECHAMENTO DAS PORTAS DA COMPOSIÇÃO, NÃO SE PODE ENTRAR OU SAIR, PORQUE SÃO AUTOMÁTICAS. NOTE-SE, NESSE VIÉS, QUE NÃO HÁ QUALQUER OBSERVAÇÃO PELA CIDADÃ-JURISDICIONADA ACERCA DO MAU FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE FECHAMENTO DAS PORTAS, LIMITANDO-SE A REALÇAR QUE A LESÃO SOFRIDA SE DEU EM RAZÃO DE TUMULTO DE PASSAGEIROS. LADO OUTRO, VERIFICA-SE QUE A RÉ REALIZA ATOS OBJETIVANDO PROPORCIONAR SEGURANÇA AOS USUÁRIOS, COMO FAZER ADVERTÊNCIAS EM SUAS COMPOSIÇÕES PARA QUE O USUÁRIO NÃO APOIE SUAS MÃOS NA PORTA DO TREM, BEM COMO INFORMA A NECESSIDADE DE O PASSAGEIRO SE MANTER ATRÁS DA FAIXA AMARELA ANTES DA PARADA DA COMPOSIÇÃO E ABERTURA DAS PORTAS, DE MODO A PROPORCIONAR SEGURANÇA NO MOMENTO DO EMBARQUE-DESEMBARQUE. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI AJUDADA QUANDO DA QUEDA, DEVE-SE REGISTRAR QUE NÃO SE PODE EXIGIR A PRESENÇA DE FUNCIONÁRIOS EM TODOS OS LOCAIS DA ESTAÇÃO E NAS COMPOSIÇÕES, DIANTE DA LIMITAÇÃO DE RECURSOS, SENDO NATURAL QUE TENHA RECEBIDO AJUDA DE USUÁRIOS, NO INÍCIO DA OCORRÊNCIA, QUE SE ENCONTRAVAM PRÓXIMOS DA AUTORA NO MOMENTO DO ACIDENTE. SEJA COMO FOR, A AUTORA DECLARA QUE, APÓS A AJUDA INICIAL, RECEBEU AUXÍLIO DE PREPOSTO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE, ASSIM, DE SE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DA APELANTE, QUER DE CUNHO MATERIAL OU MORAL, DADO QUE O SINISTRO DECORREU DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, ALÉM DE NÃO TER SIDO COMPROVADO ALGUMA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMPRESA. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA, PARA SE DECLARAR A IMPROCEDÊNCIA IN TOTUM DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 257.5293.4597.0375

317 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA.

Apuração de inadimplemento de forma equivocada. Imbróglio da agente de viagem que não afasta a responsabilidade do hotel, que lavrou boletim de ocorrência e cogitou impedir a saída dos autores, idosos, numa espécie de mistura de exercício arbitrário das próprias razões com cárcere privado. Se ambas as acomodações estavam pagas, pouco importa o nome do seu ocupante e a singela troca física entre os envolvidos. Situação que passa longe da moldura daquilo que se pode compreender co... ()

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Doc. 575.9391.8649.5885

318 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS (ART. 387, IV, CPP). PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, em regime aberto. Concedido o sursis penal (art. 77 CP), pelo prazo de 02 anos, sob as condições de prestação de serviços a comunidade, no primeiro ano; e, no segundo, comparecimento mensal em juízo e proibição de afastar-se do Estado, por mais de 15 dias, sem vênia judicial. Determinado ao acusado o ressarcimento ao Fundo de Saúde do Estado dos valores despend... ()

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Doc. 264.1035.5303.0610

319 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Concedida a suspensão da execução da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos dos arts. 77 e 78, ambos do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria comprovadas. O laudo de exame de corpo de delito da vítima atesta a... ()

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Doc. 250.4290.6519.1478

320 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Ausência de omissão. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial por ausência de demonstração da afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II. 2 - O acórdão recorrido tratou de apelação em ação de indenização por agressão física por segurança de casa de show, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva e o dano moral configurado, mantendo o valor arbitrado. 3 - Embargos de declaração ... ()

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Doc. 377.9150.6478.2926

321 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «E» DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DESCABIMENTO - CONDIÇÕES DO SURSIS - COMPETÊNCIA DO JUIZ DO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. -

Não se configura a atipicidade da conduta ou a ausência de dolo no descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sendo irrelevante a ausência de agressão física ou psicológica à vítima. O bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é a administração da justiça, sendo a conduta do acusado caracterizada como desobediência à ordem judicial, o que torna a condenação plenamente válida. Imperiosa, portanto, a manutenção da condenaçã... ()

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Doc. 552.1942.5398.2309

322 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147 - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - EMBRIAGUEZ, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS DE EFEITOS ANÁLOGOS, NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, art. 28, II) - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)

No dia 26 de dezembro de 2021, por volta de 02:30h, no quarto do Hotel Jecava, Bonsucesso, em Teresópolis, o apelante ameaçou de causar mal injusto e grave a sua companheira, ao afirmar que «o seu fim não vai ser bom, eu vou acabar te matando". 2) Ameaças lançadas pelo apelante se mostraram graves o suficiente a ponto de incutir justificável receio à vítima. 3) O fato da ameaça ter sido feita num momento de ira, raiva ou cólera não afasta a tipicidade subjetiva do crime. O estado ... ()

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Doc. 296.9022.7188.8658

323 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INJÚRIA - art. 147, ART. 163 E ART. 140, TODOS DO CP E NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ CRIMES, EM TESE, COMETIDOS POR FILHO CONTRA GENITORA ¿ DECLÍNIO DE COMPETENCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. 1.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas... ()

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Doc. 812.7759.1973.7457

324 - TJRJ. Art. 129, § 13 do CP. Pena: 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. Apelante consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física da vítima SABRINA DA SILVA BUENO AFONSO, sua ex-namorada, mediante apertões nos braços, mordidas e esganadura, ocasionando-lhe lesões corporais. SEM RAZÃO À DEFESA: Incabível a absolvição: A prova coligida e, em especial, o depoimento da vítima, espancam qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 129, § 13, revelando de forma inequívoca a conduta delituosa. A materialidade do crime de lesão corporal está positivada pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de corpo de delito de Lesão Corporal, pelo requerimento de medidas protetivas e da prova oral colhida tanto em sede policial quanto em Juízo. Diante do conjunto probatório, conclui-se que há prova segura e robusta, estando precisamente patenteada a conduta típica do apelante, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Corroborando a versão exposta pela ofendida, tem-se o Laudo de Exame de Corpo de Delito, o qual registra nexo de causalidade entre as lesões verificadas e a agressão alegada pela vítima. Impossível a fixação do regime aberto: O regime semiaberto se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Improsperável a suspensão condicional da pena. Apelante não preenche todos os requisitos previstos no CP, art. 77, porquanto existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Descabido o afastamento da condenação por Danos morais Houve pedido expresso de fixação de indenização em sede de denúncia, o que justifica a respectiva condenação, medida respaldada pelo CPP, art. 387, IV, e também alinhada ao que o C. STJ definiu no tema 983 do C. STJ ao tratar da violência doméstica. Por se tratar de dano in re ipsa, não há que se falar em prova ou mensuração do sofrimento causado. Do Prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 449.7388.3068.2225

325 - TJRJ. PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DUAS VEZES, E 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §13 e 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos e 02 meses de reclusão, e 01 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de três mil reais como forma de reparar os danos causados à vítima. Em razões recusais, d... ()

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Doc. 499.6123.3333.2827

326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E DANO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE TODAS AS INFRAÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua sogra, arremessando-lhe um tijolo, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida conseguiu se desvencilhar, ao sair correndo. Não obstante, o tijolo arremessado acabou por atingir de raspão sua cunhada, causando-lhe um galo na cabeça. Consta ainda, que o acusado ameaçou de morte Márcio Barbosa Lopes, que também é seu cunhado e estava presente no momento d... ()

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Doc. 195.8714.2001.4900

327 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Vias de fato contra irmã. Contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorr... ()

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Doc. 480.0582.8655.6482

328 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Carlos Renato Isidoro foi condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal gravíssima contra Luciano Ribeiro de Novaes, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. O crime ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente agiu em legítima defesa e se a embriaguez voluntária do réu e a ale... ()

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Doc. 144.5285.9000.4600

329 - TRT3. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.

«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para su... ()

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Doc. 181.8854.4002.5900

330 - TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Danos morais. Agressões físicas e verbais. Tratamento aviltante. Abuso de poder diretivo. Exercício arbitrário das próprias razões. Valor da indenização.

«1. O Tribunal Regional assentou que «as agressões que o reclamante alega que sofreu restaram comprovadas, eis que, a testemunha (...), declarou em seu depoimento que presenciou o reclamado pegar o autor pela gola da camisa dizendo que ia matá-lo, chamando inclusive palavrões como: «... eu vou te matar...»; que o reclamado deu um murro na cabeça do autor, (...); e que os clientes e outros funcionários presenciaram o fato «. Registrou que, «mesmo tendo o reclamante admitido que desviou... ()

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Doc. 211.1110.9699.1142

331 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, em decorrência de agressão física sofrida por criança nas dependências de escola municipal, perpetrada por professora. Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes e, interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso. 2 - Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ no tocante ao alegado cerceamento de defesa. O Tribunal... ()

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Doc. 154.7655.4005.5300

332 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Maus tratos e injúria supostamente praticados contra genitora. Incidência da Lei maria da penha. Inexistente manifesto constrangimento ilegal.

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Doc. 370.7060.4479.0185

333 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Apelação interposta por V.H. da S. contra sentença que o condenou por ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica, com base no § 13 do art. 129 e no caput do art. 147 c/c alínea f do, II do CP, art. 61, em concurso material. A pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 12 dias de detenção, ambas em regime inicial semiaberto. O réu recorre em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) atipi... ()

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Doc. 256.7150.7564.8560

334 - TJRJ. APELAÇÃO - CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - VERSÃO DO APELANTE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - SÚMULA 231/STJ - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)

Pelas provas carreadas, não restam dúvidas de que o apelante se aproximou da sua ex-companheira, descumprindo, assim, a medida protetiva de proibição de aproximação e contato com a vítima, tendo em vista que em 25/05/2023, aproximou-se dela próximo a um campo de futebol, no bairro de Piratininga, em Niterói. 2) Nas infrações penais relacionadas à violência doméstica, a palavra da vítima tem relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem ... ()

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Doc. 669.5089.4826.3987

335 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROVA ORAL. PRECLUSÃO DO PEDIDO E DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR POR ATO DO MOTORISTA DA CONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Cerceamento de defesa. O apelante aduz cerceamento de defesa, porquanto não produzida a prova oral da testemunha requerida desde a inicial. Ab initio, como bem salientado pelo juízo a quo, precluso o pedido de produção da prova. Com efeito, em provimento ao recurso de apelação anterior da parte ré, foi anulada a primeira sentença para produção da prova oral requerida. Com o retorno dos autos ao juízo de origem, somente o réu diligenciou a oitiva de suas testemunhas, permanecendo o au... ()

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Doc. 220.5201.2943.5257

336 - STJ. Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.

1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se é hígida a decisão que de... ()

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Doc. 790.9080.9995.8770

337 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino. Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.

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Doc. 487.8992.6684.2891

338 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino. Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.

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Doc. 378.6183.5374.7156

339 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, ... ()

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Doc. 180.8495.8002.6400

340 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal praticada por filha contra mãe. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Ausência de submissão. Descaracterização da ação baseada no gênero. Recurso parcialmente provido.

«1 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorra de: (a) ação ou omissão baseada no gênero; (b) no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação de afeto; decorrendo daí (c) morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 2 - A definição do gênero sobre o qual baseada a conduta comissiva ou omissiva decorre do equivocado entendimento/motivação do sujeito ativo de ... ()

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Doc. 203.7604.9009.1900

341 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006. Competência de juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

«I - A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor... ()

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Doc. 206.3295.9004.4600

342 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006. Competência de juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

«I - A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor... ()

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Doc. 512.3653.8487.2471

343 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada contra mulher em razão de sua condição do sexo feminino e desobediência. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, em virtude de ela o ter questionado, na rodoviária, pelo atraso e consequentemente, pela ingestão de bebida alcoólica, bem como pela desobediência a ordem legal, proferida pelos agentes estatais, que lhe determinaram a cessação da violê... ()

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Doc. 822.5780.7694.1744

344 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLUBE. SUSPENSÃO DO AUTOR DA EQUIPE DE NATAÇÃO, POR ASSISTIR E ARMAZENAR VÍDEO CONTENDO CENAS DE COLEGAS DESPINDO-SE EM VESTIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXTREMA SEVERIDADE NA PUNIÇÃO, CAUSANDO PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL E MORAL AO AUTOR, PROMISSOR NADADOR DE APENAS 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CABIMENTO. INICIALMENTE, CONVÉM DESTACAR QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL, NO CASO EM APREÇO, É SUBJETIVA E, PORTANTO, FUNDAMENTA-SE NA CULPA QUE DEVE SER COMPROVADA PELO LESADO, NA FORMA DO QUE DISPÕEM OS arts. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. TRANCAMENTO DA REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO MENOR, JÁ QUE O VIDEO NÃO FOI MAIS LOCALIZADO. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE QUALQUER PUNIÇÃO NA ESFERA INFRACIONAL, RESTARIA AVERIGUAR-SE SE O SIMPLES ATO DE RECEBER E ARMAZENAR O VÍDEO EM QUESTÃO, ÚNICO EFETIVAMENTE COMPROVADO CONTRA O AUTOR, JÁ QUE NÃO O REPASSOU A TERCEIROS, CONSOANTE PROVAS COLIGIDAS AO PROCESSO, DEVERIA SER PENALIZADO PELO CLUBE COM SANÇÃO TÃO SEVERA, COMO A DE SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES NA EQUIPE DE NATAÇÃO. NESTE CONTEXTO, MISTER RESSALTAR, EM PRIMEIRO LUGAR QUE, EMBORA O AUTOR NÃO TENHA, DE FATO, AGIDO COM A MÁXIMA LISURA MORAL AO ASSISTIR E ARMAZENAR A FILMAGEM EM QUESTÃO, O FATO É QUE SE TRATAVA, À ÉPOCA DO INCIDENTE, DE UM ADOLESCENTE DE 14 (QUATORZE) ANOS, AINDA EM DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. ADEMAIS, O AUTOR SE MOSTROU ARREPENDIDO DE TAL ATO, CONSEGUINDO RESGATAR, INCLUSIVE, A RELAÇÃO COM AS MENINAS DE SUA EQUIPE, VÍTIMAS DO FILME EM QUESTÃO, PARTICIPANDO DE COMPETIÇÕES AO LADO DAS MESMAS, EM CLIMA AMISTOSO, O QUE FOI COMPROVADO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS AUTOS. POR OUTRO LADO, TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO, AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DA MÍDIA ACOSTADA, QUE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO IMBRÓGLIO, OS PAIS DAS VÍTIMAS ENTRARAM EM CONFLITO PESSOAL COM OS PAIS DO AUTOR E DOS DEMAIS ADOLESCENTES ENVOLVIDOS, O QUE OCASIONOU UMA PRESSÃO DAQUELES JUNTO AO CLUBE PARA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM PUNIDOS COM SEVERIDADE. CONTUDO, COMO VISTO ACIMA, APESAR DE TER REALIZADO ATO REPROVÁVEL, AO ASSISTIR E ARMAZENAR O VÍDEO EM QUESTÃO, NÃO SE VISLUMBRA, APÓS SEREM ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, TAMANHA GRAVIDADE A ENSEJAR A PENALIDADE DESMEDIDA APLICADA. CONSIDERA-SE, PRINCIPALMENTE, A IDADE DO AUTOR, QUE, REITERE-SE, NÃO REALIZOU A GRAVAÇÃO E TAMPOUCO A COMPARTILHOU COM OUTRAS PESSOAS. COM EFEITO, COM A SUSPENSÃO, O AUTOR FOI PROIBIDO DE TREINAR E COMPETIR PELO CLUBE, O QUE, REALMENTE, MOSTRA O EXCESSO DA PENALIDADE EM RELAÇÃO AO ATO PRATICADO PELO MESMO. ADEMAIS, TAL PUNIÇÃO FOI DADA PELO CLUBE RÉU DE FORMA SUBJETIVA, SEM PERMITIR AO AUTOR QUE PREVIAMENTE SE DEFENDESSE, EM TOTAL DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, SOBRETUDO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, QUE DEVE EXISTIR TAMBÉM NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. DESSE MODO, CONSTATA-SE QUE O CLUBE RÉU, AO APLICAR SANÇÃO ABUSIVA EM FACE DO AUTOR COMETEU ATO ILÍCITO, SENDO, PORTANTO, OBRIGADO A REPARÁ-LO PELOS DANOS EVIDENTEMENTE SOFRIDOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM QUE SE ARBITRA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEMAIS RÉUS QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE NO EVENTO, SENDO APENAS MEMBROS DA DIRETORIA DO CLUBE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 185.5403.9006.4100

345 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Lesão corporal contra ex-companheira. Crime praticado por mulher em contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Caracterização da ação baseada na relação de afeto. Competência da justiça comum. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher ... ()

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Doc. 124.3024.2862.6829

346 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre o JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL e o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. Processo distribuído para o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em decisão, a MM. Drª. Juíz... ()

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Doc. 342.5862.1636.1932

347 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO À VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA A OFENDIDA, NO MONTANTE DE TRÊS MIL REAIS (R$ 3.000,00). CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM CONDIÇÕES. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS OU PARCELAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA DIMINUIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. A

materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas. Segundo se extrai dos autos nada há que ser alterado quanto ao entendimento alcançado e fundamentado do Juízo de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, que condenou o ora apelante nas iras do crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da lei 11.343/06. O crime de lesão corporal, por sua natureza, exige a comprovação de ofensa à integridade física da vítima, o que se ... ()

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Doc. 624.3189.9654.6608

348 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DAS VÍTIMAS, TIA E PRIMA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TEREM SOFRIDO VIOLÊNCIA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E PRIMAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 881.8869.0406.0490

349 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUPOSTA AMEAÇA PRATICADA PELO PAI CONTRA A FILHA - CODIGO PENAL, art. 147 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06: A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 632.6502.2137.4273

350 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SOBRINHA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TER SOFRIDO VIOLÊNCIA E AMEAÇA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E SOBRINHAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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