308 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação de Responsabilidade Civil. Atropelamento em via férrea, com vítima fatal. Travessia através de passagem clandestina apesar de existir passarela próxima. Sentença de improcedência. Desprovimento.
I - Caso em exame: 1. Apelação cível contra a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório formulado por esposa e filho da vítima. A sentença reconheceu a culpa exclusiva do pedestre que deixou de utilizar a passarela próxima ao local, optando pela travessia clandestina.
II - Questão em discussão: 2. Aferir a responsabilidade da concessionária, na hipótese de atropelamento na via férrea, com resultado morte, em trecho impróprio para a travessia.
III - Razões de decidir: 3. Acervo coeso quanto à existência de passarela próxima ao local de travessia, bem como da diligência da concessionária em sistematicamente providenciar o fechamento dos muros vandalizados.
4. Culpa exclusiva da vítima que deliberadamente optou por colocar-se em perigo atravessando a via férrea por passagem clandestina aberta em muro.
5. Inexistência de nexo de causalidade. Inaplicabilidade dos Temas Repetitivos 517 e 518 do STJ
IV - Dispositivo: 6. Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: STJ, Temas 517 e 518; CF/88, art. 37, §6º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 591874, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820 RTJ VOL-00222-01 PP-00500; TJRJ, 0059799-73.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 30/01/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO
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