374 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de instituição financeira, de fornecedor de produto e de cessionário de direito de crédito, com fundamento em cobrança indevida, no contexto de lançamento de débito subjacente a negócio jurídico não reconhecido pelo demandante. Responsabilidade civil objetiva fundada na teoria do abuso do direito, na forma do CCB, art. 187. O exercício regular de um direito importa uma atuação de acordo com o ordenamento jurídico e nos limites permitidos pela lei, de modo que ao agente não é dado atuar de modo excessivo ou violador de direito alheio, sob pena de tornar seu comportamento abusivo e desconforme com seus próprios fins e com a cláusula geral de boa-fé objetiva. Incorre em abuso de direito o ente que, valendo-se sua posição de credor e dos meios coercitivos que detém, empreende cobrança de dívida inexigível, uma vez que exerce excessivamente o estado de credor, adotando conduta antiética consistente na inversão do risco de sua atividade. Dano que decorre dos efeitos deletérios dos meios coercitivos de cobrança, consistente na inserção do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito e tabelionato de protestos com fundamento em dívida inexigível, à vista da fraude comprovada nos autos. Nexo causal é ínsito à relação entre o fato descrito (cobrança coercitiva indevida) e as consequências do ato abusivo, que repercutem diretamente na pessoa do demandante. Responsabilidade solidária em virtude das relações jurídicas que vinculam os réus. Inteligência do CCB, art. 942. Vendedor que transferiu o título ao faturizador por endosso translativo, respondendo pelo protesto indevido nos termos da Súmula 475/STJ. Banco que, embora tenha alegado a posse da cambial por endosso mandato, não comprovou a natureza dessa relação jurídica e a adoção das cautelas que lhe são exigíveis. Matéria com regência por precedente vinculante (REsp. Acórdão/STJ) catalogado sob Temas ns. 463 e 464/STJ. Ônus da prova. Réu que não se desincumbiu da obrigação que lhe impõe o art. 373, II do CPC. Dano moral. Condenação dos réus ao pagamento de indenização majorada ao valor de R$15.000,00 levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do réu e as condições sociais do ofendido. A inclusão do nome de um devedor em cadastros restritivos de crédito e em cartório de protesto de títulos não exime o credor da observância das regras civis relacionadas à cláusula geral de boa-fé objetiva. Obrigação de empreender práticas contratuais e comerciais que observem a legislação de regência e não se aproveitem das faculdades volitivas a si reservadas em prejuízo aos direitos de terceiros. Reforma pontual da sentença. Procedência do pedido em maior extensão. Desprovimento do recurso do 1º apelante e provimento do recurso do 2º apelante.
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