389 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade oposta após rejeitados os embargos à execução. Incompetência territorial. Foro de eleição. Litigância de má-fé. Recurso desprovido.
Caso em exame
Agravo de instrumento interposto por Lais Aparecida Pereira Santos contra decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade sob o fundamento de preclusão, por já ter sido arguida e afastada nos embargos à execução, e aplicou multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV e V, do CPC. A agravante sustenta a legitimidade da exceção de pré-executividade para discussão de matéria de ordem pública, especificamente a incompetência territorial, e requer a exclusão da multa aplicada.
Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em determinar se: (i) a exceção de pré-executividade pode ser conhecida após a rejeição da mesma tese nos embargos à execução, diante da preclusão consumativa; e (ii) a aplicação da multa por litigância de má-fé foi adequada ao caso concreto.
Razões de decidir
Operou-se a preclusão consumativa em primeiro grau da exceção de pré-executividade apresentada nos autos da execução, cuja matéria já foi arguida nos embargos à execução e afastada por sentença, ainda pendente de apreciação em segunda instância. O foro de eleição previsto no contrato não impede que a execução seja proposta no foro do domicílio do executado, conforme previsão do CPC, art. 781, I, salvo demonstração de prejuízo à ampla defesa, o que não foi evidenciado. A interposição da exceção de pré-executividade com fundamento já afastado em decisão anterior demonstra resistência injustificada ao andamento processual e configura conduta temerária, enquadrando-se nas hipóteses do art. 80, IV e V, do CPC, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. A exceção de pré-executividade não pode ser ofertada para reexaminar matéria já decidida nos embargos à execução, sob pena de preclusão consumativa. 2. O foro de eleição contratual não impede a propositura da execução no domicílio do executado, desde que não haja prejuízo ao direito de defesa. 3. A oposição reiterada de incidentes processuais sem fundamento legítimo caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação da multa prevista no CPC, art. 80.»
____________
Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 53, III, «d"; 80, IV e V; 81; 98, §4º; 507; 781, I.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe 05/11/2018; TJSP, Apelação Cível 1000115-98.2018.8.26.0575, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 16/03/2022; TJSP, Apelação Cível 1001989-25.2018.8.26.0606, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, julgado em 28/05/2020
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)