379 - TJRJ. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência. Ação possessória que demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 561 CPC, quais sejam, posse, turbação ou esbulho e suas respectivas datas, e continuidade da posse. Posse inequívoca, justa e de boa-fé da apelante/autora que comprovadamente adquiriu o imóvel em 2013 e o cedeu em comodato ao seu falecido irmão, companheiro da ré, nos idos de 2016. Comodato que é o empréstimo gratuito à determinada pessoa, e, como contrato personalíssimo, é intransferível, pois feito em favor do beneficiário. Inteligência do art. 579 CC. Falecimento do comodatário que extingue o comodato e não se transmite quer aos herdeiros, quer a cônjuge ou convivente, de modo que, notificada a ocupante acerca do interesse da autora na desocupação, resta caracterizado o esbulho. Permanência da ré no imóvel e resistência em restituí-lo à proprietária que mostra-se ilegítima, sendo a posse de má-fé. Exercício da posse da autora, bem como a prática de atos de turbação pela ré, que restaram comprovados. Aluguel mensal que deverá ser arbitrado e apurado em sede liquidação de sentença, de acordo com o valor médio dos aluguéis da localidade e no padrão do imóvel em questão. Inteligência do art. 582 CC. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Inversão dos ônus sucumbenciais.
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