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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: responsabilidade solidaria administratdor

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Doc. 426.8511.7228.8467

351 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Plano de Saúde. Indeferimento da liminar que pretendia a manutenção do plano de saúde e para extinguir a lide em face da Qualicorp. Inconformismo do autor. Agravo de Instrumento com pretensão de manter a corré Qualicorp no polo passivo e reestabelecer o contrato até o julgamento final da demanda. Administradora do plano de saúde e beneficiária das parcelas pagas é parte legítima para figurar no polo passivo. Responsabilidade solidária das empresas que participam da cadeia de negócio... ()

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Doc. 796.2459.2508.3036

352 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer. Pretensão de reativação do contrato de plano de saúde rescindido unilateralmente pela operadora. Decisão que concede a tutela provisória de urgência. Inconformismo da agravada. Não acolhimento. Alegada regularidade na rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas. Irrelevância, nesta etapa processual. Caso concreto em que é impositiva a manutenção dos contratos dos beneficiários que estão com tratamento em curso, como aparentemente ocorre na ... ()

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Doc. 348.5328.0526.7195

353 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, foi demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS EXECUTADAS PELOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR 11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, mantida a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado quanto às verbas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.6301.2818.9786

354 - STJ. processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.

1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TU... ()

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Doc. 130.2530.1834.1730

355 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO PLANO REJEITADA. TESE DO TEMA 1.082/STJ APLICADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer, condenou as rés, operadora e administradora do plano de saúde, a manter o contrato de plano coletivo do autor, diagnosticado com Leucemia Mielóide Aguda, até a alta médica, bem como a garantir a continuidade do tratamento necessário à preservação da saúde do beneficiário. A sentença também determinou a responsabilidade solidária pelas custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSS... ()

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Doc. 176.5434.5004.6200

356 - STJ. Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e de tratamento médico. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: « Como cediço, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Trata-se de garantia inerente à saúde e à vida, as quais estão intrinsecamente ligadas ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos basilares de nossa República. Com efeito, os artigos 196 e 198 de nossa Lei Maior asseguram aos necessitados o fornecimento gratuito de medicamentos/exames indispensáveis ao tratamento de sua saúde, de responsabilidade solidár... ()

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Doc. 591.7085.5841.1412

357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.

Sentença de procedência parcial dos pedidos. Inconformismo da administradora do plano de saúde arguindo a sua ilegitimidade passiva e a ausência de culpa no cancelamento ocorrido por resilição unilateral da operadora do plano de saúde da autora. O legislador consumerista, preocupado em resguardar os interesses do consumidor, estabeleceu nos arts. 7º, parágrafo único e 25, parágrafo 1º, a solidariedade de toda a cadeia de fornecimento. Neste vértice, cristalina na hipótese a respons... ()

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Doc. 903.9874.3148.6130

358 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que determinou a manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo rescindido unilateralmente pela operadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar a regularidade da rescisão unilateral do contrato pela operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a relação consumerista entre as partes, nos termos do CDC, art. 14, é solidária a responsabilidade entre operadora e administradora de planos de ... ()

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Doc. 507.1703.4699.6373

359 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO ATACADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, REQUERIDA PELA DEMANDANTE, CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DA COBERTURA DE SEU PLANO DE SAÚDE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00 (MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INCONFORMISMO DA OPERADORA QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, A RESPECTIVA ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, ALEGA A INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.082 DO STJ NA PRESENTE HIPÓTESE, PUGNANDO PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONFIGURADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RELATIVAMENTE À ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE, EIS QUE TAL MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, SENDO CERTO QUE, DE TODA SORTE, TEM-SE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUTORA QUE POSSUI TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, COM NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E TERAPIAS SEMANAIS, CONFORME LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. TEMA 1082 DO STJ. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE QUE NÃO PODEM SUSPENDER O TRATAMENTO A BENEFICIÁRIOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, SOB PENA DE CONFIGURAR NEGATIVA DE COBERTURA. COMUNICADO 95/2022. PROBABILIDADE DO DIREITO QUE RESTOU DEMONSTRADA, EIS QUE COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E A RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA, EM QUE PESE O DEVER CONTRATUAL A QUE SE OBRIGOU. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) DIAS QUE NÃO RESTOU OBSERVADA. ART. 17 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. PRESENÇA DO PERIGO DE DANO, DIANTE DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO SEM INTERRUPÇÕES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 927.6327.9709.3862

360 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores investidos e indenização por danos morais - Contrato de investimento em criptomoedas oferecido pelas rés - Sentença de procedência determinando a rescisão contratual e condenação solidária das rés à restituição integral dos valores investidos, com correção monetária desde a data da propositura e juros de mora desde a citação, e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 - Reconhecimento de gr... ()

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Doc. 103.1674.7565.5300

361 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. Na vida econômica, os conflitos não podem ser eternizados, sob pena de absoluta inutilidade da prestação jurisdicional. Do mesmo modo, o emaranhado de leis causa facilidades para manobras de toda a ordem, beneficiando os espertos e criando dificuldades ao... ()

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Doc. 855.7809.7188.1711

362 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1082/STJ. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1.

Agravo de Instrumento interposto por administradora de benefícios contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reativação de plano de saúde coletivo por adesão em favor da autora da ação originária, sob o fundamento de que a rescisão contratual ocorreu durante tratamento médico essencial. A decisão agravada determinou a reativação do plano no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, aplicando o entendimento firmado pelo STJ no Tema... ()

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Doc. 347.3940.5850.4808

363 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, objetivando a autora o restabelecimento de seu plano de saúde, cancelado unilateralmente pelas rés, sem prévia notificação e durante alegado tratamento de saúde, além de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da demandante. 2. Responsabilidade solidária da administradora dos benefícios juntamente com operadora do plano de saúde. Aplicação dos arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 25 § 1º, todos do CDC. ... ()

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Doc. 131.6932.7000.1600

364 - STJ. Administrativo. Controle judicial de políticas públicas. Remédio. Medicamento. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Manifesta necessidade. Obrigação do poder público. Ausência de violação do princípio da separação dos poderes. Não oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. CF/88, arts. 2º, 6º e 196. Lei 8.080/1990, art. 2º.

«1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. 2. Tratando-se de direito fundamental, ... ()

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Doc. 410.9524.5665.6186

365 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Médico contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório ajuizada por Jean Pena Oliveira, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral e à manutenção do vínculo contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há relação contratual direta entre as pa... ()

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Doc. 624.0553.3229.5047

366 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando que as requeridas mantenham o tratamento do requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00 mensais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a (i) a legitimidade da administradora do plano de saúde para responder pela obrigação imposta e (ii) a adequação do valor e prazo da multa co... ()

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Doc. 150.7163.1003.2300

367 - STJ. Administrativo. Controle judicial de políticas públicas. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Não oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. Possibilidade. Fixação. Multa diária. Descumprimento de determinação judicial.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbi... ()

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Doc. 432.5678.1903.0639

368 - TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de procedência parcial da ação para condenar solidariamente as rés no dano moral. Insurgência recursal de ambas as rés. A concessionária do aeroporto requer o afastamento da condenação, alegando que não tem ingerência sobre os fatos narrados e que tomou todas as medidas necessárias quando atendimento médico da autora no Pronto Socorro Médico. A empresa aérea pretende a inversão do julgado, afirmando que não há comprovação do dano, e que inexiste nexo causal entre o ... ()

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Doc. 658.6235.0427.2935

369 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, DE FORMA SOLIDÁRIA, A RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE CONTRATADO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 E COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DA QUALICORP SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA TEVE SEU PLANO CANCELADO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA MENSALIDADE. APELO DA BRADESCO SAÚDE SA ADUZINDO SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POIS A APÓLICE DE SEGURO-SAÚDE EM QUESTÃO FOI CELEBRADA APENAS COM A ADMINISTRADORA. NO MÉRITO, ALEGA QUE NÃO HÁ QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUA CONDUTA E O ALUDIDO CANCELAMENTO OU O SUPOSTO DANO CAUSADO À APELADA. IRRESIGNAÇÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM SUSCITADA PELO 2º APELANTE QUE DEVE SER RECHAÇADA DE PLANO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO DOS SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE. PRECEDENTE STJ. A PROVA DOS AUTOS DEMONSTRA QUE A INADIMPLÊNCIA DECORREU DE ALGUMA FALHA NO SISTEMA OPERACIONAL DAS RÉS. A AUTORA LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE AS FATURAS ERAM PAGAS POR MEIO DE DÉBITO ELETRÔNICO, E INCLUSIVE A FATURA POSTERIOR AO MÊS DA INADIMPLÊNCIA, FOI DEBITADA DE SUA CONTA, ALÉM DE TER DEMONSTRADO QUE POSSUÍA SALDO EM CONTA, SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSIM, O QUE SE VERIFICA É QUE A COBRANÇA DO MÊS DE ABRIL/2023, COM VENCIMENTO NO DIA 12/04/2023, DEIXOU DE SER DEBITADA DA CONTA BANCÁRIA DA DEMANDANTE. CABE DESTACAR QUE A TROCA DE MENSAGENS ENTRE A AUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VIA CHAT DO SITE ELETRÔNICO DO BANCO, MILITA NESSE SENTIDO. OUTROSSIM, TÃO LOGO, TOMOU CONHECIMENTO DA FALTA DE PAGAMENTO, A AUTORA PROVIDENCIOU A QUITAÇÃO DA MENSALIDADE. CABE ACRESCER QUE NÃO OBSTANTE O APELANTE ARGUMENTE QUE PROVIDENCIOU A NOTIFICAÇÃO DA DEMANDANTE POR VÁRIOS MEIOS, COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO É O QUE SE VERIFICA. O ÚNICO DOCUMENTO ACOSTADO TRATA-SE DE UM E-MAIL, O QUAL NÃO É SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DESTINATÁRIO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMO TER CERTEZA SE, EFETIVAMENTE, FORA RECEBIDO E LIDO PELA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEMANDANTE QUE PERMANECEU DESGUARNECIDA DA PROTEÇÃO DE SUA SAÚDE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONSUMIDORA QUE TEVE FRUSTRADA A SUA LEGÍTIMA EXPECTATIVA, POIS SÓ TOMOU CONHECIMENTO DO CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE AO REALIZAR UMA CONSULTA. QUANTIA FIXADA QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, DA FORMA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS PELA TAXA SELIC E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 157.2812.5001.3900

370 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.

«1. As razões de agravo interno indevidamente inovam a fundamentação recursal ao defender a responsabilidade solidária de sócio que ingressou posteriormente ao vencimento do tributo excutido nos termos dos arts. 1.102, 1.103, IV e 1106, do CC; e 210, IV, da Lei 6.404/76, matéria não trazida no recurso especial. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executa... ()

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Doc. 502.0036.9467.6771

371 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRATO DE EMPREITADA -

Reforma de imóvel - Pagamento realizado com cartão de crédito - Malogro na execução da avença - Rescisão contratual e cancelamento dos débitos junto à administradora do cartão - Preliminares - Instituição financeira que é parte legítima para figurar no polo passivo, eis que lhe é imputada falha na prestação de seus serviços, cuja efetiva ocorrência é questão de mérito - Ofensa à dialeticidade recursal inexistente, ainda que se renovem os mesmos fundamentos apresentados na ... ()

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Doc. 510.1190.3846.3042

372 - TJSP. Apelação - Indenização por danos morais, materiais e estéticos - Ação visando compensação por constrangimento decorrente de lesões sofridas pelo autor durante tumulto na conexão entre os transportes públicos administrados pelo Metrô e pela CPTM, bem como reparação por dano estético e compensação por «perda de chance de emprego» - Sentença de procedência parcial em relação ao Metrô (condenação de R$10.000,00 a título de danos morais), improcedência em relação à requerida CPTM e improcedência em relação à ré Sompo Seguradora (lide secundária) - Apelo do autor visando a condenação da CPTM, majoração dos danos morais, indenização por dano estético, indenização pela «perda de chance de emprego» e elevação dos honorários do seu patrono - Inconformismo injustificado - Impossibilidade de responsabilização da CPTM ante a ausência de nexo causal entre qualquer conduta dela e os prejuízos sofridos pelo autor - Responsabilidade solidária e objetiva dos prestadores de serviço que, por si só, não é suficiente para embasar a procedência da ação em relação a ela - Impossibilidade de majoração dos danos morais eis que o autor participou do tumulto que ensejou o constrangimento que pretende ver compensado - Culpa concorrente corretamente valorada pelo juízo a quo ao fixar a indenização devida pelo Metrô (R$10.000,00), circunstância que igualmente impede a majoração nesta instância revisora - Ausência de dano estético na medida em que o laudo pericial constatou a inocorrência de deformidade - Ínfima cicatriz na orelha direita que não justifica a condenação pretendida - Prova documental (conversas de WhatsApp) que não demonstra que o autor estava em fase final de processo seletivo - Parte autora que estava, no momento do incidente, retornando de uma entrevista de emprego, onde havia sido selecionada para a próxima etapa de classificação, à qual não pôde comparecer porque estava acamado - Mera expectativa que não justifica o recebimento de indenização por «perda de uma chance» - Impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios visto que o autor não teve êxito no recurso - Sentença mantida. Recurso da parte autora improvido

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Doc. 250.3339.6761.5136

373 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADA RECUSA DE COBERTURA DE EXAMES LABORATORIAIS. ARGUMENTO DE QUE O PLANO ESTAVA COM RESTRIÇÃO, SOMENTE EM CASOS DE URGÊNCIA SERIA LIBERADO O ATENDIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA RÉ ARGUINDO EM PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA DE SAÚDE E CORRETORA. AFASTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSTENTADA PELA APELANTE. A AUTORA FOI QUEM SOFREU AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO USUFRUIR DE IMEDIATO DO ATENDIMENTO MÉDICO QUE PRECISAVA PARA A MANUTENÇÃO DA SUA SAÚDE, NÃO TENDO DÉBITO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PLANO. OS ARGUMENTOS DE QUE A AUTORA MIGROU DE PLANO E ENCONTRAVA-SE NO PRAZO DE CARÊNCIA, TAMBÉM NÃO SE SUSTENTAM, TENDO EM VISTA QUE AMBOS OS PLANOS ERAM ADMINISTRADOS PELA RÉ, BEM COMO A SUPOSTA CARÊNCIA TEM QUE SER ANALISADA À LUZ TAMBÉM DO TEMPO DE CONTRATO DO PLANO ANTERIOR, ESPECIALMENTE SE O SERVIÇO CONTRATADO JÁ ESTAVA INCLUÍDO NA CATEGORIA PRETÉRITA, CONFORME TÃO BEM FUNDAMENTADO PELO JUÍZO DE PISO. NA ESPÉCIE, COMO RESTOU COMPROVADO, HOUVE RECUSA DE COBERTURA DO TRATAMENTO MÉDICO A QUE NECESSITAVA A AUTORA. COM EFEITO, TAL ATUAR DA RÉ CONFIGURA ATO ILÍCITO, JÁ QUE REPRESENTA DESRESPEITO AO DIREITO SUBJETIVO DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

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Doc. 231.0110.8372.6565

374 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuinte principal e responsável tributário. Possibilidade. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, no qual imputara a ilegalidade do arrolamento de bens e direitos levados a efeito pela autoridade coatora, sob o fundamento de que o patrimônio do sujeito passivo principal (Gráfica e Editora MKM Ltda.) seria s... ()

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Doc. 174.1192.4002.7100

375 - STJ. Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e de tratamento médico. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «o fornecimento de medicamento não consubstancia invasão de competência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, pois em sede judicial somente se reconhece o direito pela aplicação das normas ao caso concreto» (fl. 170, e/STJ). 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o a... ()

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Doc. 158.0763.2000.9700

376 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Arrolamento de bens e direitos dos sócios da sociedade empresária devedora. Possibilidade. Acórdão cuja conclusão resulta da análise do acervo probatório. Súmula 7/STJ.

«1. À míngua de previsão específica na Lei 9.532/1997, razoável aplicar ao arrolamento administrativo regras previstas para o deferimento de medida cautelar fiscal, principalmente, no que se refere à possibilidade de averbação de sua ocorrência em registros públicos de bens de terceiros. 2. Embora o arrolamento administrativo, via de regra, refira-se somente aos bens do próprio devedor tributário, há situações em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo poderá ser atr... ()

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Doc. 216.7215.6758.0671

377 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO.» (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. 334.5419.6572.6185

378 - TJSP. DIREITO CIVIL. SEGURO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DOS RESPECTIVOS RÉUS I. 

Caso em Exame Ação ajuizada contra Univida Administradora de Seguros de Pessoas Ltda. e Banco Bradesco S/A, visando a declaração de inexigibilidade de débitos descontados de seu benefício previdenciário, restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando os réus solidariamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A; (ii) anali... ()

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Doc. 129.3256.9752.7459

379 - TJRJ. DECISÃO

Direito da Saúde. Tratamento de saúde. Ação de obrigação de fazer c/ pedido de tutela provisória antecipada de urgência contra o Município de Trajano de Moraes e o Estado do Rio de Janeiro, buscando tratamento de saúde. Narra a parte autora, em síntese, que recebeu diagnóstico de TDAH, com dislexia, transtorno específico do aprendizado. necessitando assim realizar o exame de avaliação de processamento auditivo central, bem como o transporte necessário ao tratamento de saúde, ... ()

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Doc. 769.4708.5801.9766

380 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS -

Ação Civil Pública - Desastre ambiental que atingiu o Município de São Sebastião em fevereiro/2023 - Bairro de Paúba - Sentença de parcial procedência - Condenação do Município no cumprimento de obrigações de fazer, no prazo de 180 dias - Condenação da Fazenda do Estado em obrigações de fazer próprias e subsidiariamente nas obrigações impostas ao Município - Danos morais coletivos improcedente - Apelação do Mistério Público, da Prefeitura Municipal de São Sebastião e ... ()

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Doc. 936.7764.4943.3805

381 - TJSP. CONSÓRCIO. CESSÃO DE COTA CANCELADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DO CONSORCIADO ORIGINAL PELA CESSIONÁRIA E TITULAR DE EVENTUAL CRÉDITO.

As empresas corrés pertencem ao Grupo Econômico Bradesco e, a autora, necessita de tutela jurisdicional diante da expressa recusa oposta às suas pretensões. Apelação da autora acolhida para manter o Banco Bradesco S/A como réu, ficando afastado o decreto de extinção em relação a ele para que responda em caráter solidário pelas obrigações com inversão dos encargos de sucumbência. Os documentos demonstram que a autora formalizou cessão de créditos remanescentes em favor do c... ()

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Doc. 220.3171.1637.0288

382 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Prescrição intercorrente. Pré-executividade. Omissão. Reexame. Não cabimento.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade para afastar alegação de ilegitimidade passiva e de ocorrência de prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973... ()

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Doc. 720.4767.4125.8416

383 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, objetivando a manutenção do plano de saúde da parte autora, menor com 6 anos de idade e diagnosticada com autismo. 2. Decisão recorrida que majorou pela quinta vez a multa fixada quando do deferimento da tutela de urgência. 3. Inconformismo da parte ré, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia recursal consiste em analisar o cabimento e a possibilidade de nova majoração da multa, bem como eventual condenação solidária da administradora ao pagamento dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A multa coercitiva que tem por escopo dar efetividade ao comando judicial, a fim de que a medida imposta seja devidamente cumprida. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo fundado receio de ineficácia do provimento final, bastaria o devido cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer para que a multa não fosse aplicada. 6. Operadora de saúde que recorre reiteradamente das decisões de primeiro grau que ratificaram o deferimento da tutela de urgência e gradualmente majoraram a multa arbitrada, tendo sido distribuídos outros recursos de agravo de instrumento anteriormente a esta Câmara preventa, um deles incluído nesta sessão de julgamento, cuja perda do objeto está sendo reconhecida. 6. A majoração da multa que foi gradativa, e se revelou necessária para compelir a ré ao cumprimento da obrigação, que visa a manutenção da saúde da agravada, havendo relatos de que a beneficiária não vem logrando obter atendimento, conforme determinado por decisão judicial proferida em maio de 2024. 7. Cabe mencionar, quanto à intervenção da administradora, que o pleito de denunciação da lide foi formulado em contestação e restou foi indeferido pelo juízo de origem quando da prolação do despacho saneador, não restando afastada a responsabilidade da agravante, conforme bem reconhecido na decisão recorrida. 8. Multa majorada gradativamente pelo juízo de primeiro grau que finalmente chegou ao patamar de R$ 1.100,00 por dia, limitados a R$ 100.000,00, conforme fixado na decisão agravada, valor este que se revela razoável e proporcional, sobretudo considerando o reiterado descumprimento da determinação judicial, tendo a Procuradoria destacado em seu parecer que ¿(...) Embora alegue desproporcionalidade da multa imposta há que se considerar que só se chegou a este valor ante o desprezo por parte da Agravante aos comandos judiciais. (...)¿. 9. Decisão recorrida que deve ser prestigiada, ao menos neste momento processual. V. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a Jurisprudência Relevante Citada: 0078160-97.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 23/01/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) 0062854-88.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 04/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)

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Doc. 548.8968.8281.0031

384 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSÓRCIO - PRETENSÃO À PREVISÃO CONTRATUAL DA CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA COM CORREÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO -

Alegação de que a r. sentença decidiu por excluir a cláusula penal prevista no contrato de consórcio celebrado entre as partes, sob o argumento de que «Referido documento contêm informações acerca da taxa de administração e cláusula penal combatidas. Sendo assim, regular o contrato de adesão celebrado entre as partes, com exceção da retenção noticiada. Isso porque a retenção de valores tal como realizada pela ré ofende os princípios basilares previstos no CDC, notadamente aq... ()

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Doc. 934.1049.7700.6811

385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE EXAME. AUTORIZAÇÃO NEGADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se, na origem, de ação indenizatória de dano moral decorrente de alegada falha das empresas rés na prestação do serviço de plano de saúde. 2. Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no CDC, que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608/STJ. 3. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária da operadora e da administradora do benefício pelos defeitos na prestação do serviço. 4. Tese defensiva da operadora do plano ... ()

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Doc. 142.5703.7744.8214

386 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL DE MENSALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas apelantes que se rejeita. Responsabilidade solidária da operadora o plano de saúde BRADESCO e administradora QUALICORP. Inteligência dos art. 7º, parágrafo único, art. 14, art. 18 e art. 25, § 1º, todos do CDC. 2. No que tange ao reajuste por sinistralidade, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que «não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aument... ()

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Doc. 254.6089.6091.6528

387 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA .. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 4.595/64, art. 17 . RECURSO DE REVISTA DE SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA .. LEI 13.467/17 . ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. INAPLICABILIDADE DE QUALQUER DIREITO DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Banco Central autorizou a implementação dos correspondentes bancários justamente para facilitar o acesso da população a serviços básicos, passíveis de prestação fora das agências bancárias. Logo, considerando-se que a SEAC exerce atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco Central do Brasil, não cabe equiparar tais estabelecimentos às agências bancárias, ou seus empregados à categoria profissional de «bancários". Uma vez lícita a terceirização de serviços, sem nenhuma comprovação de fraude, não se cogita em reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora de serviços, tampouco em enquadramento da autora na categoria dos bancários. Frise-se, que a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que os correspondentes bancários não podem ser enquadrados como bancários, razão pela qual não têm direito à jornada reduzida ou aos direitos negociados e estabelecidos nas normas coletivas dos bancários. Esse posicionamento decorre do fato de que as atividades desempenhadas pelos correspondentes bancários não demandam conhecimento técnico especializado, de forma ampla aprofundada, exigido dos trabalhadores bancários, porquanto apenas implicam atividades bancárias elementares. Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 833.2717.5505.3230

388 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O debate acerca da caracterização de grupo econômico e da terceirização dos serviços em loja de departamento detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE . Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LICITUDE . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária dos reclamados ao pagamento das vantagens inerentes à referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, tendo como consequência a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 447.0021.3232.2774

389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.

Sentença que acolheu a pretensão autoral e determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de epilepsia. Irresignação do Município de Volta Redonda, fundada na violação da separação dos Poderes e à reserva do possível. Nos termos da CF/88, art. 196, é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Responsabilidade solidária entre os entes da Federação. Parte autora que demonstrou a necessidad... ()

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Doc. 438.5300.8134.2289

390 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S/A.) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento da 11ª Reclamada provido. B) RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S.A) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 06/10/08 a 09/12/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que « nota-se a intrínseca conexão entre as atividades da HEVE AGROPECUÁRIA S/A e outras empresas do grupo econômico, bem como a coordenação havida entre elas, mediante a existência de sócio/diretor/administrador comum a todas as rés". 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Reclamada Heve Agropecuária S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista da 11ª Reclamada provido. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ANTE A INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada (condenação ao pagamento de horas extras ante a invalidade do regime de compensação de jornada) não é nova no âmbito desta Corte e não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF ou contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 21.600,00, não pode ser considerado elevado a ensejar, por si só, novo reexame da matéria. 2. Com efeito, o sentido do, IV da Súmula 85/TST é desestimular a prestação habitual de horas extras, invalidando o acordo de compensação de jornada, se a jornada semanal de trabalho é extrapolada. Ou seja, o acordo de compensação visa liberar do trabalho no sábado, distribuindo-o ao longo da semana. Assim, a consequência da invalidação do regime de compensação é o pagamento das horas extras excedentes das 44 semanais e o pagamento do adicional de sobrejornada das horas excedentes às 8 diárias. 3. No caso sub judice, apesar de consignar que o Reclamante realizava horas extras habituais e realizava labor acima do máximo legalmente admitido, o Regional aplicou o entendimento contido em sua Súmula 36, segundo o qual o acordo de compensação de jornada deve ser analisado semana a semana. 4. Ora, a Súmula 36/TRT-PR, em seus, I e II, afasta o elemento da habitualidade, para determinar o pagamento integral da hora extra mais o adicional em qualquer extrapolação dos limites diário (CLT, art. 59) ou semanal (CF, art. 7º, XIII), adotando o critério mais objetivo de verificação semana a semana. Nesse sentido, temos que a Súmula 36 do 9º TRT coloca em cheque apenas o conceito aberto de habitualidade, para seguir na esteira da reforma trabalhista, através do distinguishing para as hipóteses em que não se pode falar estritamente em habitualidade, dada a extrapolação da jornada semanal apenas em algumas semanas. Daí não vislumbrar conflito entre a decisão recorrida e a Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso adesivo obreiro, versando sobre a limitação do valor dos honorários periciais, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que o óbice da ausência de interesse recursal contamina a transcendência recursal, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor da causa (R$ 40.000,00). Recurso adesivo do Reclamante não conhecido.

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Doc. 341.0056.3700.5431

391 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 663.7613.4348.7309

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RT. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 5. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. MULTA.

É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do R... ()

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Doc. 143.1824.1031.4100

393 - TST. Recurso de revista interposto pelo município de porto alegre e recurso de revista interposto pelo estado do rio grande do sul. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilização solidária do ente público. Terceirização mediante convênio. Fraude caracterizada.

«Conforme relatado no acórdão regional, a reclamante foi contratada pela FUGAST para prestar serviços ao Hospital Presidente Vargas, à época administrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e, posteriormente repassado à Administração do Município de Porto Alegre, por meio de convênio firmado com a União, responsável pelo repassasse de verbas para custear as despesas do Hospital. O Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, destacou que, pela análise do con... ()

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Doc. 774.7246.1891.6448

394 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MENOR DE IDADE EM FACE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO, AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA, OPERADO PELA QUALICORP, ORA AGRAVANTE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO AUTOR NAS MESMAS CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS E SEM CARÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA MAJORADA PELO JUÍZO. AUTOR DIAGNOSTICADO COM ASMA GRAVE EM TRATAMENTO CONTÍNUO E QUE FICOU INTERNADO DE 08/06/2024 ATÉ 10/06/2024. INCONFORMADA, A QUALICORP AGRAVA, ALEGANDO QUE A RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A ENTIDADE ASSOCIATIVA (AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA) E A OPERADORA QUALICORP FEZ COM QUE A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO DO AUTOR SE TORNASSE IMPOSSÍVEL, EIS QUE TAL MODALIDADE EXIGE QUE O BENEFICIÁRIO POSSUA UM VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ALGUMA ENTIDADE QUE POSSUA CONTRATO COM A ADMINISTRADORA. AFIRMA QUE DEIXOU CLARO NO COMUNICADO DO CANCELAMENTO A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM ATÉ 60 DIAS A PARTIR DO CANCELAMENTO, DE ACORDO COM AS REGRAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ACRESCENTA QUE NÃO HOUVE PRAZO SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO E QUE, MESMO HAVENDO ÓBICE PARA A REATIVAÇÃO DO PLANO, ISSO NÃO AFASTA A FALTA DE RAZOABILIDADE DA R. DECISÃO RECORRIDA, AINDA MAIS CONSIDERANDO FALTA DE URGÊNCIA NA QUESTÃO, BEM COMO NÃO SE JUSTIFICA O VALOR DA MULTA ARBITRADO E MAJORADO. FINALIZA, REQUERENDO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E A REFORMA TOTAL DA DECISÃO AGRAVADA. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AINDA QUE O CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO SEJA LÍCITO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, CONSOLIDOU A SEGUINTE TESE JURÍDICA (TEMA 1.082): «A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.» PLANO DE SAÚDE QUE DEVERÁ SER OFERECIDO NA MODALIDADE INDIVIDUAL, COM AS MESMAS COBERTURAS E POR VALOR SIMILAR, ASSUMINDO O EX-EMPREGADO A COTA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES DO SERVIÇO (ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DA LEI 8.078/1990) . MULTA CORRETAMENTE FIXADA E MAJORADA EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 730.0407.0948.9493

395 - TJRJ. Apelação cível. Recurso adesivo. Ac¿a~o de obrigac¿a~o de fazer c/c indenizato¿ria. Seguro sau¿de. Recurso adesivo que não merece ser conhecido, tendo em vista a ausência dos requisitos que o autorizariam, tendo o corréu recorrido adesivamente ao apelo do 1º réu e ademais intempestivamente. Responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e a administradora de benefícios que é incontroversa. Autora que apo¿s se submeter a` cirurgia baria¿trica, e¿ portadora de anemia severa e de problemas de dobras de pele em todo o corpo, necessita de tratamento com o medicamento Noripurum Endovenoso 200 mg, e de procedimentos ciru¿rgicos reparadores, conforme laudos me¿dicos. Recusa da seguradora re¿, sob o argumento de ause^ncia dos tratamentos prescritos no rol da ANS e de falta de cobertura contratual. Cancelamento do plano que se mostrou indevido. Autora que pagou as mensalidades em aberto logo apo¿s ter sido cientificada do atraso. Inexiste^ncia na hipo¿tese de atraso de 60 dias para que ocorresse o cancelamento legi¿timo do plano. Lei 9.656/1998, que com a nova redac¿a~o dada pela Lei 14.454/2022, estabeleceu crite¿rios em seu art. 10, §§ 12 e 13, que permitem a cobertura de tratamentos de sau¿de na~o inclui¿dos no rol de procedimentos da ANS, como o tratamento prescrito. Configuração de venire contra factum proprium se o réu, mesmo estando a autora em atraso, encaminha boletos por e-mail para regularização da pendência. Escolha do melhor tratamento que cabe ao me¿dico que assiste o paciente, sendo abusiva a negativa de autorizac¿a~o da seguradora re¿. Su¿mulas 211 e 340 do TJRJ. STJ que definiu na apreciac¿a~o do Tema 1069, ser obrigato¿ria a cobertura pelos planos de sau¿de de cirurgia reparadora em paciente po¿s-cirurgia baria¿trica. Súmula 258/STJJ. Probabilidade do direito que decorre dos laudos me¿dicos que apontam a gravidade do estado de sau¿de da autora e a imprescindibilidade dos tratamentos prescritos. Direito ba¿sico do consumidor à efetiva reparac¿a~o de danos patrimoniais e morais. Verba compensato¿ria arbitrada pelo jui¿zo a quo que se encontra em consona^ncia aos princi¿pios da razoabilidade e proporcionalidade, estando inclusive aque¿m do montante fixado pela jurisprude^ncia deste Tribunal. Desprovimento do recurso principal e não conhecimento do recurso adesivo. Honorários majorados na forma do art. 85, §11, do CPC.

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Doc. 767.2810.1145.0727

396 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (C&A MODAS LTDA.). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Foi demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica. Agravo de instrumento provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão recorrido, a prova oral corroborou a alegação da autora de que, embora contratada para a atividade de RFS, também desempenhava funções em outros setores, como o caixa, a justificar o deferimento do adicional de 10% sobre a remuneração. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não desempenhou fun... ()

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Doc. 399.4970.1691.9214

397 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE.

Ação cominatória c/c indenização por danos materiais. Sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial para declarar abusivos os reajustes por sinistralidade e mudança de faixa etária, substituindo-os pelos índices da ANS. Além disso, condenou a ré à restituição simples das quantias pagas a maior, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos anteriores à propositura da demanda. Apelo da correquerida BRADESCO SAÚDE. Preliminarmente, aponta ser parte ilegítima para figur... ()

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Doc. 884.9688.7325.5068

398 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Destaca-se, ab initio, que a parte não discute diretamente, no recurso de revista, a sua inclusão no polo passivo em fase de execução. O debate não se enquadra, pois, no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pela recorrente (METRA - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.), consignou: a) verifica-se, em consulta ao PJE, que a ação trabalhista 0000019-59.2010.5.02.0362 foi proposta por Cícero dos Anjos Teixeira contra Viação Januária Ltda, Viação Cidade de Mauá Ltda - ME, Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda, Viação São Camilo Ltda, Empresa Urbana Santo André Ltda e Viação Ribeiro Pires Ltda e, atualmente, fazem parte do polo passivo da execução, além das reclamadas acima, as seguintes empresas: Metra - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda e Consórcio São Bernardo Transportes - SDCTTRANS ; b) a ficha cadastral da JUCESP da agravante indica que o Sr. Baltazar José de Souza representou a Viação Diadema Ltda. admitido como sócio em 1997, fato que perdurou até 22/08/2013 ; c) já a ficha cadastral da primeira reclamada Viação Januária Ltda demonstra que o Sr. Baltazar José de Souza é sócio desde 18/12/1992, inclusive tendo ocorrido vários bloqueios de suas cotas do capital social da empresa ; d) durante todo o contrato de trabalho do reclamante o Sr. Baltazar José de Souza compôs o quadro societário da agravante, por meio da empresa Viação Diadema Ltda. ; e) a própria agravante reconhece que a empresa Viação Diadema Ltda. integra o mesmo grupo econômico das reclamadas, ao apresentar o rol das 35 empresas que se encontram em Recuperação Judicial ; f) o objetivo social das empresas reclamadas, e da agravante, é o transporte rodoviário de passageiros e g) não há controvérsia que o Sr. Baltazar José de Souza - sócio das reclamadas - também é sócio da empresa Viação Diadema Ltda. a qual, por sua vez, foi sócia da agravante no mesmo período da prestação de serviços do autor às reclamadas . Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Há formação de grupo econômico por coordenação entre as reclamadas e a agravante, em face da comunhão do administrador Sr. Baltazar José de Souza «. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 611.9469.3186.8762

399 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 282, §2º, DO CPCP. Nos exatos termos do §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se tem em perspectiva decisão de mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração. Agravo não provido. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE . Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação do CLT, art. 2º. III - RECURSO DE REVISTA DA C&A MODAS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como financiária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, tendo como consequência a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista relativos a tal enquadramento. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 377.7502.4176.3264

400 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo interposto pelo autor para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela Aerovias Del Continente Americano S.A - AVIANCA, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que « As fichas cadastrais das empresas OCEANAIR e AVIANCA indicam que, além do administrador em comum, José Efromovich, o grupo SYNERGY, liderado pelos irmãos José Efromovich e German Efromovich, é acionista de ambas as empresas, que estão sediadas no mesmo endereço, Avenida Washington Luiz, 7059, São Paulo/SP e possuem idêntico objeto social consistente na exploração de transporte aéreo regular de passageiros (Id. 74bbe7f e Id. 37e9ae6). Ademais, a advogada Dra. Marcela Quental, OAB/SP 105.107, atuou como procuradora de ambas as empresas (Id. ae883b0 e Id. 5e10f0e)». 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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