354 - TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Cobrança. Colisão em 27/06/1991, entre embarcações (balsas). Danos advindos ao autor, que foi atingido por caminhão que estava sendo transportado em uma das balsas. Evento não indenizável pela Lei 8374/91, que somente entrou em vigor em 30.12.1991. Observância do princípio do «tempus regit actum». Aplicação por analogia do disposto na Lei 6194/74 (redação original). Reconhecimento. Considerando, «in casu», tratar-se acidente envolvendo embarcações (balsa), em que veículo transportado em uma das balsas veio a atingir o membro inferior esquerdo do autor, tem-se que a hipótese se assemelha ao seguro obrigatório (DPVAT), devendo ser aplicadas, por analogia, as disposições constantes na Lei 6194/74, em sua redação original, vigente à data do sinistro (27.06.1991). Inaplicabilidade, à espécie, em respeito ao princípio do «tempus regit actum», da Lei 8374/91 que prevê o DPEM. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga que somente entrou em vigor a partir de 30.12.1991.
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