374 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA FAZENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021 - Pagamento indevido em 27/12/2021. Sobre o valor a ser devolvido pela ré, por força da procedência da ação de repetição de indébito tributário, devem incidir: (a) desde o desembolso e até o trânsito em julgado, correção monetária pela taxa SELIC; (b) a partir do trânsito em julgado, taxa SELIC, Ementa: RECURSO INOMINADO DA FAZENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021 - Pagamento indevido em 27/12/2021. Sobre o valor a ser devolvido pela ré, por força da procedência da ação de repetição de indébito tributário, devem incidir: (a) desde o desembolso e até o trânsito em julgado, correção monetária pela taxa SELIC; (b) a partir do trânsito em julgado, taxa SELIC, que então fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora. Recurso desprovido.
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