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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado jornada

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Doc. 503.2185.5495.0891

401 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III . Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo», o provimento do agravo de instrumento e medida que se impõem. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Assim sendo, há de ser declarada a validade da cláusula convencional que estabeleceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que o labor extraordinário trabalhado e não adimplido na forma estabelecida na norma coletiva da categoria deve ser pago como hora extra, o que será aferido em liquidação de sentença. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Ausente o requisito da assistência sindical. III. Indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente da contratação de advogado particular. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 298.7559.3648.5494

402 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO da SEGUNDA RECLAMADA (uNIÃO-PGU). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS . A recorrente não ataca os fundamentos da decisão denegatória em relação aos temas «danos morais» e «abrangência da responsabilidade subsidiária". Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA TRABALHADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Sendo a jornada da reclamante reduzida, o Regional entendeu que o adicional de insalubridade deveria ser proporcional a essa jornada. Argumentou que a norma coletiva disposta na cláusula 59ª da CCT 2016 - (ID. 3ccab47) não permite qualquer conclusão relativa à utilização do piso normativo previsto para jornadas de 220 horas no cálculo do adicional de insalubridade de empregados com jornada reduzida . Contudo, não há previsão legal que autorize o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada de trabalho reduzida (ou mesmo ampliada). O CLT, art. 192 prevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridade será feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo, sendo indevida tal limitação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 161.3043.1874.0532

403 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 12X36. MAJORAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou a alteração da jornada de trabalho, com a adoção do regime 12X36, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Muito embora não se desconheça que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, tenha consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse ... ()

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Doc. 196.6163.2006.2000

404 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Reconhecida a tempestividade do agravo. Nomeação de defensor dativo para patrocinar o réu. Advogado designado quando ainda não havia defensoria pública instalada na comarca. Nulidade inexistente. Aclaratórios acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.

«1 - Considerando que Estado do Amazonas foi intimado da decisão no dia 24/6/2019, e o recurso foi interposto no dia 31/7/2019, dado o prazo em dobro concedido à Fazenda Pública e a suspensão dos prazos processuais por esta Corte Superior entre 2/7/2019 a 31/0/2019 (Portaria STJ/GP 218, de 25/6/2019), certifica-se a tempestividade do agravo regimental, motivo pelo qual se faz necessário o acolhimento dos presentes embargos de declaração com efeitos infringentes. 2 - Conforme jurisprud... ()

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Doc. 362.0181.5496.2313

405 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais inválido o regime de compensação de jornada previsto em normas coletivas, em razão da prestação habitual de horas extras. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria em momento anterior interrompe a contagem prescricional dos direitos postulados pela parte autora, na medida em que veiculava objeto idêntico ao tratado na presente demanda, qual seja, a nulidade das cláusulas de compensação de jornada. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ação proposta por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam « . Acórdão regional em conformidade com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SBDI-1/TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO SOBRELABOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO SOBRELABOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADO. ADICIONAL DE SOBRELABOR EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime compensatório adotado pelo Reclamado, previsto em norma coletiva, destacando que havia a prestação habitual de horas extras. Registou que « não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 85/TST, IV, mantendo a sentença, na qual determinado o pagamento das horas laboradas além da 44ª semanal como extras. 3. Ocorre que consta do acórdão regional a transcrição da cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho, a qual estabelece, além do regime de compensação da jornada de trabalho - jornada de 44 horas semanais, podendo ser cumprida de segunda à sexta-feira, mediante compensação das horas de trabalho no sábado -, a possibilidade de os trabalhadores serem convocados para o labor aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária e remunerada com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal . Aliás, a Corte Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que os demonstrativos de pagamento revelam a quitação das horas extras trabalhadas. 4. A adoção do regime compensatório com a possibilidade concomitante de labor suplementar aos sábados (dias destinados à compensação), computando-se essa última jornada como extraordinária e remunerada com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal, não alcança direitos individuais indisponíveis. A par de viabilizar a acomodação dos interesses de trabalhadores e empregadora, ajustou-se o pagamento de acréscimo remuneratório considerável, sem submissão do trabalhador a jornada de trabalho indigna ou prejudicial. De fato, emerge da norma coletiva que os trabalhadores poderiam cumprir 44 horas normais, de segunda à sexta-feira, e entre 8 e 10 horas aos sábados, remuneradas como extras, com adicional de 80%. Pelo modelo adotado, o total máximo semanal trabalhado poderia alcançar 54 horas, montante inferior ao limite máximo de 56 horas que poderia ser observado no regime horário clássico (CF, art. 7º, XIII, c/c o CLT, art. 58), em que cumpridas 44 horas semanais, com uma folga semanal, somadas 02 horas extras por dia de trabalho, consoante permissivo do CLT, art. 59. Nesse cenário, a jornada semanal descrita na norma coletiva, com o adicional de 80% para as horas extras, sequer pode ser considerada prejudicial ao empregado. 6. Caso em que a Súmula 85/TST, IV, é inaplicável, em razão da origem negocial coletiva do regime horário implantado, com esteio no permissivo constitucional (CF, art. 7º, XXVI) e legal (CLT, art. 611-A, I e II). 7. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva e o regime de compensação de jornada nela previsto, aplicando a Súmula 85/TST, IV, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 643.5571.0488.5087

406 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT, com base na autorização da compensação de horário por meio de norma coletiva, manteve a sentença que reconheceu a validade do regime compensatório adotado, sob o fundamento de que « a jornada 12x36 instituída por Acordo Coletivo não fica descaracterizada por conta do reconhecimento de atividade insalubre só deferido por intervenção estatal (como é o caso dos autos) «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o acórdão regional merece ser mantido. Agravo não provido.

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Doc. 811.9132.4393.3551

407 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DO TRIÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DE INCORPORAÇÃO DO TRIÊNIO E DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO, TAMBÉM OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO DIVISOR DE 200 NA BASE DE CÁLCULO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. VALOR DO TRIÊNIO QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 326/97. DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS QUE DEVE SER ADOTADO COMO PARÂMETRO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO NO EG. STJ NO SENTIDO DE QUE «O ADICIONAL NOTURNO DEVE SER CALCULADO COM BASE NO DIVISOR DE 200 (DUZENTAS) HORAS MENSAIS, TENDO EM CONTA QUE A JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PASSOU A SER DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM O ADVENTO DA Lei 8.112/90". PRECEDENTES DAQUELA CORTE. ENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DE QUE A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR NÃO SERIA DE 40 HORAS SEMANAIS. TRIÊNIO E HORAS EXTRAS QUEM DEVEM SER INTEGRADOS AOS CÁLCULOS DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO) E FÉRIAS, CONFORME PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARRA DO PIRAÍ. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DOS TRIÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE SE AFASTA PARA CONDENAR EXCLUSIVAMENTE O MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, ARBITRADA NA FORMA DO ART. 85, §4º, II DO CPC. APELO DO MUNICÍPIO QUE NÃO PROSPERA QUANTO AO AFASTAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COMPETINDO AO MUNICÍPIO RÉU O PAGAMENTO DO TRIBUTO, POR FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. 521.2927.2204.5375

408 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO REGIME 12X36 E HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO REGIME 12X36 E HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada poss... ()

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Doc. 218.0950.5347.0447

409 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I .

Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da preclusão. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princí... ()

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Doc. 784.4159.6757.7863

410 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A conclusão do Tribunal Regional quanto à validade do regime compensatório adotado, pelo cumprimento do pactuado entre as partes e ante a inexistência de labor habitual em dias de folga, está apoiada nas provas produzidas. Óbice da Súmula 126/STJ, não havendo falar em violação dos arts. 7º, XIII, da CF/88e 59, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 85/TST. Aresto inespecífico, à luz da Súmula 296/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consi... ()

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Doc. 828.5832.2860.2874

411 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . JORNADA DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA .

O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, verifica-se que... ()

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Doc. 666.4922.9885.2957

412 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte de origem, após ampla e detida análise da prova oral e documental produzida nos autos e, à luz do princípio da primazia da realidade, consignou expressamente que «tendo a ré admitido a prestação de serviços por parte do autor, atraiu para si o ônus quanto à existência de fato modificativo do direito do reclamante, encargo do qual não se desincumbiu, eis que não logrou produzir prova da alegada condição do reclamante de sócio.» Para tanto, o TRT detalha de forma minuciosa o teor dos depoimentos colhidos nos autos e da prova documental os quais indicam que, no caso concreto, «estão presentes a pessoalidade, a onerosidade, o trato sucessivo e a subordinação jurídica» aptos a enquadrar o autor na condição de advogado empregado. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Considerada a premissa fática de que «inexiste nos autos cláusula contratual expressa quanto à dedicação exclusiva do autor», a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada, no âmbito da Colenda SBDI-1 do TST, que preconiza que o labor de 8 horas diárias e 40 semanais do advogado empregado contratado, após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, como no caso dos autos, não presume regime de dedicação exclusiva. É imprescindível ajuste contratual expresso para tanto, de modo que a ausência enseja o reconhecimento do direito às horas extras excedentes da 4ª hora diária trabalhada, não havendo que se falar em presunção de sua existência ou ajuste tácito com base na primazia da realidade. Precedentes da SBDI-1 do TST. Esclareça-se que os fatos dos autos são anteriores à eficácia da Lei 14.365/2022, que alterou a redação da Lei 8.906/1994, art. 20. Ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 591.5647.4306.8676

413 - TJSP. Ação mandamental. Município de Sorocaba. Procurador municipal. Pretensão autoral ao reconhecimento da ilegalidade da ordem de controle de jornada por ponto. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da municipalidade cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Advogados públicos. Dispensa de controle de ponto. Natureza intelectual da atividade profissional. Previsão expressa na Súmula 9, do Conselho Federal da OAB. Reconhecimento de prerrogativa essencial à advocacia pública. Atividades externas e realizadas fora do expediente regular que confirmam a incompatibilidade do controle de ponto com a função. Precedentes jurisprudenciais que, embora não vinculantes, orientam a questão aqui examinada.  Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos

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Doc. 153.6393.2009.8100

414 - TRT2. Rescisão contratual efeitos da pensão mensal. Por meio de recurso, o obreiro pretende que a pensão mensal seja calculada com base no montante equivalente a sua remuneração, observada as tabelas da justiça do trabalho, além da evolução salarial da categoria profissional, o que sequer merece apreço por tratar-se de inovação aos limites da lide. Mantenho. Do dano mora. Valor da indenização. O arbitramento da referida indenização deve observar critérios que evitem o subjetivismo e o enriquecimento ilícito, mas garantindo ao ofendido o direito de receber um valor que compense a lesão sofrida. In casu, considerando a gravidade da lesão, as circunstâncias do caso, o contexto da causa e a razoabilidade exigida do julgador, mostra-se adequada a fixação da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mantenho. Da devolução dos descontos do trct. O CLT, art. 477, parágrafo 5º, limita a compensação realizada por meio de trtc ao montante de um mês de remuneração do empregado. Neste contexto, dou parcial provimento para condenar a reclamada a devolver ao reclamante o valor descontado no trct no importe de R$ 3.557,97, com a dedução equivalente a um mês de remuneração do autor, calculada à época da rescisão contratual, a ser apurada em liquidação. Das horas extras e reflexos. A demandada colacionou cartões de ponto relativos à jornada de trabalho do autor, em obediência ao CLT, art. 74, parágrafo segundo e à Súmula 338, I, do c.tst. O reclamante não produziu prova capaz de fragilizar tais documentos (CLT, art. 818), que foram tomados como verídicos pelo magistrado de origem. A prova de eventuais diferenças a título de horas extras, cabia ao reclamante, que deste ônus não se desincumbiu de modo satisfatório. Por fim, não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 85, IV, do TST, uma vez que não havia extrapolação habitual de jornada apta a invalidar o acordo de compensação. Nesse passo, a manutenção da sentença hostilizada, que indeferiu o pedido, é medida que se impõe. Dos honorários de advogado. Na justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o CLT, art. 791, e também pelo que dispõem as Leis 5.584/70 e 1060/50 e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Por isso, inaplicável o regramento civil e processual de honorários advocatícios e também de despesas com o processo, em causas tipicamente trabalhistas. No caso concreto, o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogados particulares contratados, o que não lhe confere o direito postulado.

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Doc. 230.2150.4988.1919

415 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. CP, art. 155, § 4º, I. Violação a Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Tese de nulidade do interrogatório realizado na fase inquisitorial. Ausência de advogado. Prejuízo não comprovado pela parte interessada. Prescindibilidade de o indiciado ser assistido por defensor nos atos realizados no inquérito policial. Alegação de que o causídico foi impedido de participar do ato. Violação das prerrogativas do advogado. Cerceamento de defesa. Alegação de prejuízo aos agravantes. Confissão realizada perante a autoridade policial e confirmada em juízo. Corte estadual que não tornou incontroverso ter havido cerceamento do advogado no interrogatório na fase inquisitorial. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Defesa que deixou de opor embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Possibilidade de comprovar a qualificadora por outros meios probatórios. Exame indireto devidamente justificado pela corte estadual. Circunstâncias do crime que inviabilizariam a realização da prova pericial. Lugar do crime. Delito praticado no estrangeiro. Ausência de oposição de embargos de declaração para sanar eventual obscuridade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Neste ponto. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «Não há nulidade absoluta do inquérito policial, nem mesmo decorrente da ausência do advogado no interrogatório do acusado, do mesmo modo pela ausência na oitiva da vítima e testemunhas. Eventual nulidade exige a demonstração do prejuízo, que não ocorre diante do fato de que o elemento de prova deverá ser repetido sob o crivo do contraditório» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 4/4/2022). 1.1.... ()

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Doc. 655.0026.0710.7721

416 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. HORAS EXTRAS. 4. CONTROLE DE JORNADA. 5. MULTA DO CLT, art. 477. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se des... ()

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Doc. 655.0557.4182.2101

417 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. ÓBICES PROCESSUAIS ARGUIDOS EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. 3. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. INTERVALO INTRAJORNADA - ABATIMENTO DE VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.

I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No que diz respeito aos óbices processuais alegados pela parte reclamante, em contraminuta ao agravo interno interposto pela reclamada, conquanto tenha sido provido o referido agravo interno... ()

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Doc. 155.3390.3971.8321

418 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMADA PUGNA PELA MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à temática recursal de minoração dos honorários sucumbenciais e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DE 5% PARA 12%. CLT, art. 791-A. «, objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « quanto ao tema «Honorários sucumbenciais», verifica-se que o TRT decidiu em sintonia com o disposto no caput do CLT, art. 791-A que prevê os honorários advocatícios no importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, ao afirmar que: «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 203.3514.1000.8800

419 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Jornada de professores da educação básica. Lei 11.738/2008 alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Litispendência afastada. Reconhecimento da coisa julgada e falta de interesse de agir. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária objetivando o cumprimento do disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, consistente na reserva de 1/3 da jornada dos profissionais do magistério, como jornada extra-classe/hora atividade, e os 2/3 restantes cumpridos em atividades com os educandos em sala de aula. III - Não há falar, na hipóte... ()

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Doc. 222.9870.1133.5021

420 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF .

A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento por norma coletiva. O TRT consignou que « a Ré apresentou normas coletivas que não abrangem todo o período imprescrito (2014/2015, 2015/2016, 2016/2017), nas quais há previsão de jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento ». Concluiu que « as referidas normas coletivas não podem ser aplicadas no presente caso, já que, ante a supressão do intervalo intrajornada, o tempo de trabalho do ... ()

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Doc. 375.2895.3795.7259

421 - TST. RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE 01/05/2015 A 13/06/2016 (RESCISÃO CONTRATUAL). NÃO COMPROVAÇÃO A

reclamada, ora agravante, sustenta que a reclamante, quando «passou a atuar como advogada júnior», exerceu cargo de confiança. Segundo o Tribunal de origem, a reclamada, « ao alegar o exercício do cargo de confiança (fato impeditivo do direito da parte autora)», atraiu para si o ônus de prová-lo (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), «todavia não produziu provas, no particular". Destacou o Regional que, «nos termos da Súmula 102/TST, V, aplicável por analogia, o advogado empregado... ()

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Doc. 818.9825.5660.2597

422 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. Tendo em vista o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato representativo da categoria profissional do reclamante em face do reclamado, e sobre o mesmo objeto discutido nos autos em exame, operou-se a interrupção do prazo prescricional, na forma da Súmula 268/TST. O agravo não merece provimento porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao reconhecimento da prescrição bienal, em razão do ajuizamento prévio de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional representativa do reclamante em face do reclamado, e envolvendo o mesmo objeto, na forma da Súmula 268/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO PELA EMPRESA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ADICIONAL APLICÁVEL. Não merece provimento o agravo, porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao pagamento de diferenças de horas extras, tendo em vista a descaracterização do sistema de compensação de jornada adotado pelo reclamado, na medida em que descumpriu as cláusulas previstas no acordo por ele pactuado, e o desrespeito às folgas compensatórias, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intacta a Súmula 85/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 968.8191.2911.0916

423 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . FURNAS. LABOR EFETIVO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. O TRT, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que é « Incontroverso que o reclamante estava sujeito à jornada de 40 horas semanais «; e, assim, com amparo na Súmula 431 do C.TST, determinou a aplicação do divisor 200 para fins de cálculo das horas extras, deferindo as diferenças correspondentes, assentando que « a reclamada efetuava o pagamento do labor extraordinário de forma errônea, visto que adotava divisor maior do que o devido «. Nesse contexto, a decisão recorrida apresenta-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, que entende também que, para fins de aferição do divisor adotado deve ser considerada a jornada efetivamente cumprida. Inviável, portanto, o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 728.1177.1642.9934

424 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. Tendo em vista o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato representativo da categoria profissional do reclamante em face do reclamado, e sobre o mesmo objeto discutido nos autos em exame, operou-se a interrupção do prazo prescricional, na forma da Súmula 268/TST. O agravo não merece provimento porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao reconhecimento da prescrição bienal, em razão do ajuizamento prévio de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional representativa do reclamante em face do reclamado, e envolvendo o mesmo objeto, na forma da Súmula 268/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO PELA EMPRESA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ADICIONAL APLICÁVEL. Não merece provimento ao agravo, porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao pagamento de diferenças de horas extras, tendo em vista a descaracterização do sistema de compensação de jornada adotado pelo reclamado, na medida em que descumpriu as cláusulas previstas no acordo por ele pactuado, e o desrespeito às folgas compensatórias, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intacta a Súmula 85/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 114.4865.2277.6669

425 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PARA O ANO DE 2010. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85/TST, IV Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PARA O ANO DE 2010. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85/TST, IV. 1 . O Tribunal Regional concluiu que o regime compensatório adotado pela empresa de 2011 a 2013 é nulo, em razão do trabalho em condições insalubres, sem inspeção da autoridade competente. 2. Em relação ao ano de 2010, em que não houve trabalho em condições insalubres, o Regional considerou o regime compensatório irregular, em razão do labor nos dias destinados à compensação, aplicando o disposto na Súmula 85/TST, IV, no sentido de que, em relação às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 3. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos, em que há a premissa de prestação de horas extras habituais. O entendimento assente na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior é o de que, uma vez considerada inválido o regime de compensação, em razão da prestação habitual de horas extras, são consideradas, como extras, as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, não havendo falar em pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação, porquanto configurada a invalidade do regime adotado. Destaque-se, por oportuno, que a presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. 4. Neste cenário, demonstrada a má - aplicação da Súmula 85/TST, IV, impõe-se a reforma do acórdão regional. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 620.7381.0491.9079

426 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA PELO EMPREGADOR. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não transcreveu os fundamentos pelos quais a Corte Regional afastou a alegação de defesa de que os controles de ponto eram marcados por exceção. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS DO PERÍODO DE JUNHO/2009 A DEZEMBRO/2012. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional declarou inválido o regime de trabalho na escala 4x4 ao fundamento de que, não obstante a jurisprudência admita a escala de 12x36, « não há contrapartidas semelhantes no regime compensatório adotado pela ré, pois pelo menos em três ocasiões na semana, o empregado trabalha a exaustiva jornada de 12 horas e usufrui de apenas 12 horas de descanso até o início da próxima jornada; além disso, a carga horária semanal ordinariamente extrapola a 44 horas. Por esse motivo, não é possível validar a sistemática autorizada em norma coletiva «. A Corte local deferiu, assim, o pagamento do adicional de horas extras para as horas excedentes à oitava diária e das horas extras (hora mais adicional) para as excedentes a quadragésima quarta semanal (Súmula 85/TST, III). A pretensão recursal do empregado é no sentido de reconhecimento das horas extraordinárias assim consideradas as que excederem a sexta diária ou trigésima sexta semanal ou, sucessivamente, de não incidência do item III da Súmula 85/STJ. Acerca do tema, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Precedentes. Diante da pretensão recursal contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, é forçoso concluir que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo não provido. HORAS EXTRAS DO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2012 A AGOSTO DE 2013. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORA NOTURNA FICTA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPESATÓRIO. O Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de compensação ao fundamento de que, considerando a redução da hora noturna, o reclamante laborava mais do que o pactuado para a compensação do labor aos sábados (oito horas e quarenta e oito minutos). Acrescentou a condenação, assim, o pagamento do adicional de horas extras para as horas excedentes à oitava diária e das horas extras (hora mais adicional) para as excedentes à quadragésima quarta semanal (Súmula 85/TST, III). A pretensão recursal do empregado é no sentido de pagamento o pagamento das diferenças de horas extras a partir da oitava diária, em decorrência da invalidação do regime de compensação pela pratica de horas extras habituais. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a redução da hora noturna não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, uma vez que a inobservância da hora noturna ficta gera o direito apenas ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes. Considerando, assim, que a inobservância da hora noturna reduzida não descaracteriza o regime de 12x36, a mesma «ratio» do entendimento jurisprudencial citado deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento do regime de compensação adotado pelas partes no interregno de dezembro de 2012 a agosto de 2013, uma vez que a conclusão de horas habituais pela Corte Regional decorreu apenas da desconsideração da hora noturna. Assim, inviável o acolhimento da pretensão recursal no sentido de pagamento das diferenças de horas extras a partir da oitava diária, em decorrência da invalidação do regime de compensação pela pratica de horas extras habituais. Agravo não provido.

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Doc. 356.2002.2848.1978

427 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Falta de intimação do executado para pagamento do valor exequendo. Nulidade do ato. Manutenção de penhora apta à satisfação da execução. Possibilidade com fundamento no poder-dever atribuído ao julgador. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. O Recurso. Agravo de instrumento contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença de julgamento de ação de cobrança com indenização por dano moral, fundada em apropriação indevida de valores por advogado, por meio da qual indeferiu-se pretensões para: i) declaração de nulidade da intimação para pagamento do valor exequendo (e dos atos processuais posteriores); ii) liberação de R$ 109.308,81, tornada indisponível e posteriormente penhorada. 2. Fato relevante ao julgamento do recurso. O agravante alega que o valor é necessário à garantia do seu sustento, denotando que não pretende utilizar a quantia penhorada para pagamento do débito ora exequendo. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão referem-se a: i) nulidade da intimação do agravante para pagamento da dívida exequenda; ii) possibilidade de liberação do valor penhorado. III. Razões de decidir 4. É nula a intimação por meio eletrônico se na publicação não constar o nome e número do advogado perante a OAB, nos termos do CPC, art. 272, § 2º. No caso, a intimação para pagamento do valor exequendo não foi realizada no nome do agravante, advogado que atua em causa própria, o que enseja a declaração de nulidade do ato e dos atos posteriores, com exceção do ato de penhora. 5. O art. 139, IV do CPC estabelece o poder - dever - do julgador para adotar medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No caso, a ação foi ajuizada ao fundamento de que o agravante se apropriou indevidamente de valores das agravadas, quando patrocinou os interesses delas como advogado. Há sentença transitada em julgado declarando que a apropriação foi indevida, fato que não foi impugnado pelo agravante. Além disso, ele manifesta a intenção de levantar os valores para objetivos outros que não o pagamento do valor exequendo. Tais circunstâncias justificam a manutenção da penhora. IV. Dispositivo e teses 5. Recurso parcialmente provido para declaração de nulidade do ato de intimação do agravante para pagamento da dívida, bem como dos atos processuais posteriores, excepcionando-se o ato de penhora. Teses de julgamento: «1. A intimação por meio eletrônico é nula quando a publicação não é realizada no nome e número do advogado perante a OAB. 2. O julgador tem o poder-dever para adotar medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, desde que devidamente fundamentadas". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV e 272, § 2º

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Doc. 182.4853.3002.6600

428 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Suposta seita religiosa. Mandado de busca e apreensão. Ausência de representante da oab. Irregularidade não constatada. Mandado dirigido a terceiro não advogado. Ausência de relação com a prática da advocacia. Comprovação da materialidade. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Competência. Justiça Estadual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Hipótese na qual os recorrentes e outros 13 denunciados compunham uma organização criminosa, formada aos moldes de seita religiosa, voltada para a prática de crimes de estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 2 - Não se justifica o pleito de reconhecimento de nulidade, por ausência de representante da OAB, em cumprimento de mandado de busca e apreensão dirigido a terceiro não advogado - suposto líder da seita - , unicamente por este compartilhar residência ond... ()

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Doc. 325.2418.5854.1814

429 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que denegado seguimento ao recurso de revista, por triplo fundamento, quais sejam: a) óbice da Súmula 126/TST; b) ausência dos requisitos exigidos pela alínea «c» do CLT, art. 896; e, c) « a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 8º ». A ... ()

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Doc. 139.5561.5624.1330

430 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso dos autos, a Corte regional entendeu « considera-se cumprido o intervalo usufruído, cuja diferença se revela mínima (5 minutos) e irrelevante para o descanso obreiro «. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o posicionamento adotado pelo Pleno desta c. Corte Superior, no sentido de que apenas a supressão de até 5 (cinco) minutos diários no total não enseja a concessão integral do intervalo intrajornada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A Corte Regional concluiu que a autora faz jus ao intervalo do CLT, art. 384 nos dias em que a jornada diária de seis horas excedeu o lapso mínimo de 30 minutos. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «intervalo do CLT, art. 384". II - RECURSO DE REVISTA . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. O tema «intervalo da mulher» foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. 2. A recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo este Relator, inclusive, que o intervalo previsto em lei visa ainda a preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. 3. Assim, é devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384 suprimido, por se tratar de norma recepcionada pela ordem constitucional. Ocorre que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. 4. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa a preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. 5. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é suficiente em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Assim, é irrelevante a duração da jornada extraordinária para concessão do intervalo do CLT, art. 384, devendo ser consideradas, evidentemente, as normas relativas ao elastecimento da jornada de trabalho. 6. In casu, a Corte Regional restringiu o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do CLT, art. 384 às ocasiões em que foram excedidos trinta minutos da jornada normal de trabalho. Portanto, impôs limitação que a norma não traz. Desse modo, o acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 319.1844.0899.3663

431 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência da questão atinente à jornada de trabalho da advogada empregada contratada na vigência da Lei 8.906/94, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras laboradas, além da quarta diária e vigésima semanal, acrescidas de adicional legal ou convencional, a serem apuradas em liquidação de sentença. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 465.3484.6243.5679

432 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÕES - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS (PERÍODO FALTANTE) - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a qual limita o pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, teria incidência aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai em contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO INTERTEMPORAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 49-B- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO . O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que havia a prestação habitual de horas extras e invalidou o regime de compensação de jornada a que era submetido o reclamante, porém limitou os efeitos da condenação até 10/11/2017, data anterior ao advento da Lei 13.467/2017. O TRT reconheceu a imediata incidência ao contrato de trabalho em curso do parágrafo único da nova redação do CLT, art. 59-B o qual estabeleceu que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.» A tese encampada pelo TRT vai em sentido oposto ao firmado no âmbito deste TST, na significação de que alterações nas normas de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em cisão ou limitação da invalidade do regime de compensação de jornada reconhecida na origem, e consequentemente, da condenação ao pagamento de horas extras apenas até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, quando inalterado os pressupostos fáticos e já vigente o contrato de trabalho anterior a reforma. Portanto, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador ao contrato já em curso na data de sua publicação . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 900.3861.7490.7754

433 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de... ()

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Doc. 225.7310.0714.7529

434 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Verifica-se que o recurso de revista versa sobre a validade de norma coletiva, matéria afetada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, cuja aplicação aos casos concretos ainda não foi suficientemente enfrentada por esta Corte, razão pela qual reconheço a transcendência jurídica da controvérsia . Extrai-se dos autos que o e. TRT, em que pese a autorização da compensação de horário por meio de norma coletiva, reconheceu a invalidade do regime compensatório adotado, sob o fundamento de que «sendo insalubres as atividades desempenhadas pela parte autora, não há como validar a jornada compensatória praticada» . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. 435.9169.0736.7895

435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Incontroverso que o contrato laboral se iniciou e findou após a vigência da Lei 13.467/2017. 3. Registre-se, ademais, que na vigência da Lei 13.467/2017 a redação dada ao CLT, art. 2º, § 2º admite o reconhecimento do grupo econômico por coordenação. 4. Examinado o conjunto fático probatório dos autos, o TRT anotou que « Existe, pois, entre as empresas uma interpenetração societária «; que « os empregados da ADOBE exerciam atividades próprias da CREFISA, sofrendo cobranças e cumprindo metas « (...) « revela, nesse contexto, atos de administração e/ou controle da CREFISA em relação à ADOBE (grupo econômico por subordinação) «, e que « as reclamadas foram representadas na audiência de instrução pelas mesmas preposta e advogada (ID. 2c28571), o que, sem dúvida, evidencia o interesse de atuarem em conjunto (grupo econômico por coordenação) «. Concluiu que « o grupo econômico não se configurou pela simples identidade de sócios ou mesmo por eventual identidade das atividades econômicas desenvolvidas, mas em virtude da presença, entre elas, de efetiva subordinação e coordenação «. 5. De fato, as premissas fáticas registradas pela Corte regional demonstram que o grupo econômico não ficou configurado apenas pela existência de sócios em comum. Na realidade, ficou configurada a relação de subordinação entre as empresas reclamadas (controle da CREFISA em relação à ADOBE) e por coordenação (interesse comum), revelando simbiose tal entre elas, que se chegam a se apresentar em juízo com os mesmos advogados, em defesa conjunta, inclusive. 6 . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT deferiu o pagamento de horas extras decorrente do irregular registro da jornada de trabalho. Consignou que, apesar de o juízo sentenciante invalidar os cartões de ponto por serem apócrifos e considerando que « a ausência de assinatura não afasta, por si só, os cartões de ponto como meio de prova da jornada de trabalho «, manteve a condenação pelo fato de o reclamante se desvencilhar do ônus de provar a « falta de veracidades dos registrados «. Prejudicada a análise da transcendência. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 999.3459.6598.7065

436 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Segundo exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. Na hipótese, o sindicato profissional objetiva discutir o sistema de compensação de jornada de trabalho adotado pela empresa-reclamada em relação aos empregados que trabalham em carros fortes, uma vez que estaria em desconformidade com o disposto na CCT 2018/2020. Constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento da legislação trabalhista. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todas os empregados interessados, devendo ser considerado direito individual homogêneo, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. Ressalte-se que o reconhecimento da legitimidade ativa da associação da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS . O tópico não foi abordado no recurso de revista, razão pela qual revela-se inovatória a manifestação da insurgência recursal apenas nas razões de agravo interno. Agravo interno desprovido.

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Doc. 129.0528.6974.9577

437 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. ACOLHIMENTO. 1. Nos temas tratados no agravo de instrumento da reclamada, o desprovimento do agravo interno está pautado em descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Quanto à jornada 3x3, prestada no período compreendido entre 12/2011 e 08/2015, a Eg. Primeira Turma entendeu que o capítulo do acórdão regional foi reproduzido em sua integralidade, sem destaques. E, quanto ao labor em turnos ininterruptos de revezamento (lapso temporal posterior a 09/2015), concluiu que não foi transcrito qualquer fragmento da decisão recorrida. 2 . Constatado erro de premissa na aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que importou em omissão nos termos do CLT, art. 897-A, cumpre acolher os embargos de declaração para corrigi-lo . E, nesse mister, verifica-se que a conclusão adotada no acórdão embargado, no sentido de negar provimento ao agravo patronal, merece ser mantida por fundamento diverso. 5 . Quanto à jornada 3x3, o trecho reproduzido pela reclamada, embora não corresponda à integralidade da decisão regional, abarca parágrafos em que não há tese jurídica, como aqueles em que são relatadas as razões dos recursos ordinários das partes. E o pequeno fragmento destacado não é suficiente para os fins do mencionado artigo, pois não consubstancia o entendimento adotado pelo Tribunal Regional acerca da matéria. 6 . No que tange ao trabalho prestado de 09/2015 a 08/2016, o Tribunal de origem reconheceu « o labor obreiro em turnos ininterruptos de revezamento no período de setembro de 2015 ao final do contrato «; « a existência de ajuste normativo prevendo o elastecimento da jornada norma de 06 para 08 horas diárias» ; e a prestação de serviços em ambiente insalubre. 7 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O eminente Ministro Relator, no voto que prevaleceu no âmbito da Suprema Corte, consignou que « uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema «. E, em tabela confeccionada sobre a jurisprudência do TST e do STF, inseriu na coluna que trata do âmbito de indisponibilidade de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva a Súmula 85/TST, IV, de seguinte teor: « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. 8 . À luz desse entendimento adotado pelo STF, e considerando que o contrato de trabalho foi extinto em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é inviável alterar a decisão regional, mediante a qual se concluiu que o direito assegurado no CLT, art. 60 não é passível de flexibilização. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo .

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Doc. 250.6261.2214.9517

438 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inconformismo do Ministério Público. Execução penal. Remição (especial) da pena pelo trabalho. Serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Jornada laboral inferior a seis horas diárias. Critério de cálculo incidente. Cômputo dos"dias» trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando e consentânea aos fins da execução criminal. Inaplicabilidade do reclamado simples"somatório» (aritmético) das horas trabalhadas pelo interno. Aresto local mantido. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo contra Parquet decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu do agravo para negar provimento ao ad quem recurso especial, nos moldes da Súmula 568/STJ. 1.2 Em suas razões, o assevera que a decisão hostilizada Parquet carece de reforma, por remanescer a apontada violação aos arts. 33, e parágrafo único, e 126, § 1º, II, ambos da LEP. caput 1.2.1 Patrocina que na análise ... ()

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Doc. 187.4842.4000.8400

439 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Advogado. Descumprimento do mandato. Prescrição. Não configuração. Celebração de acordo prejudicial. Renúncia de crédito. Responsabilidade civil. Relação contratual. Abuso de poder. Configuração. Honorários. Abatimento. Impossibilidade. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Termo final. Quitação. Bloqueio dos bens. Divergência jurisprudencial. Não configuração. Dano moral. Redução. Inviabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). 2 - Controvérsia relacionada com uma série de demandas indenizatórias cíveis ajuizadas por antigos clientes do escritório de advocacia do recorrente, Maurício Dal Agnol. 3 - No caso concreto, ficou consignado que o advogado celebrou acordo prejudicial ao cliente, por meio do qual renunciou a crédito consolidado em sentença com remota... ()

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Doc. 361.3087.2294.6294

440 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEM ANÁLISE. CPC, art. 282, § 2º.

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Doc. 932.0060.0272.8990

441 - TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGADA IMPROCEDENTE - CONDENAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO AO PAGAMENTO DE MULTA, ARBITRADA EM 50% SOBRE O VALOR DO FINANCIAMENTO, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DE EXCLUSÃO DO NOME DA RÉ, DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA - PRETENSÃO DE COBRANÇA DA MULTA-DIÁRIA A PARTIR DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DESTINATÁRIO DA ORDEM - APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA, FORMADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP 1.360.577/MG, PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 230.8626.1973.2464

442 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL . Ante a possível má aplicação da Súmula 444/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. DIVISOR APLICÁVEL . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à aplicação do divisor 210 para jornada de 12x36 horas. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em se tratando de trabalho submetido ao regime de 12x36, o divisor adotado deve ser o 220. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 549.3654.2691.9209

443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO EXIGIDO PELA NORMA COLETIVA (DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTROLE DE CRÉDITO OU DÉBITO DE HORAS AOS EMPREGADOS). HORAS EXTRAS DEVIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HABITUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. JORNADA CONTRATUAL DE 4 HORAS. DIREITO AO PAGAMENTO, NA FORMA DE HORAS EXTRAS, DE 15 MINUTOS NOS DIAS EM QUE HOUVE TRABALHO EM SOBREJORNADA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à invalidade do banco de horas, concluiu-se pela descaracterização do regime adotado pelo reclamado, na medida em que descumpriu as cláusulas previstas no acordo por ele pactuado, notadamente a disponibilização dos controles dos créditos e débitos do banco de horas aos empregados, o que não foi comprovado, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST; b) quanto ao intervalo intrajornada, foi constatado pela Corte a quo que « houve prestação de horas extras em diversas ocasiões «, de modo que a decisão regional está em consonância com a Súmula 437, item IV, do TST, de que é devido o pagamento de 15 minutos, na forma de horas extras, quando a jornada for superior a 4 horas e inferior a 6 horas diárias. Agravo desprovido.

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Doc. 958.8052.5527.6634

444 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO . O TRT manteve o pagamento das diferenças em relação ao período imprescrito até agosto/2014, pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, com vigência de 28/02/2013 a 28/02/2014, não prever a hora noturna de sessenta minutos, o que só passou a constar nas normas coletivas posteriores. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . FERIADOS TRABALHADOS . O TRT consignou que a reclamante trabalhava em jornada especial 12x36 e, com fundamento na Súmula 444/TST, manteve o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Destacou ainda que o contrato de trabalho da autora teve início em 05/01/1994, pelo que entendeu que «as alterações de direito material procedidas por legislação cuja vigência se dá posteriormente ao início do contrato de trabalho, quando prejudiciais ao empregado, não lhe são aplicáveis, tendo em vista toda a principiologia que rege o direito do trabalho, especialmente o da irredutibilidade salarial» . Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 444/TST, o recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT decidiu em consonância a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, como ocorreu no caso dos autos, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d» do CLT, art. 483. Precedentes. Agravo não provido . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA . O TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial têm apenas a função de indicar o rito a ser seguido. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o valor da causa e os pedidos constituem um cálculo aproximado do que o autor pleiteia em juízo, de forma que é possível a apuração na liquidação de valores superiores aos indicados na petição inicial. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para « fixar que a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada é matéria afeta à fase de execução do julgado, não podendo, portanto, de plano, serem deduzidos dos créditos obreiro apurado na presente demanda (ou em outro processo), devendo, iniciada a execução, observar, então, os ditames previstos no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A especialmente quanto à suspensão de exigibilidade destes créditos, que somente serão executados caso demonstrada, na forma legal, a superação do estado de miserabilidade legal do trabalhador, assegurando-se, ainda nesta hipótese, o amplo direito de defesa e contraditório «. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, « seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A «. Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Ou seja, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O acórdão regional está em consonância com a atual e notória jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 110/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Restou incontroversa a jornada 12x36 exercida pela reclamante. O Tribunal Regional manteve a sentença para deferir como horas extras apenas as horas suprimidas, por evidenciar que não havia o gozo integral do intervalo interjornada. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o trabalho prestado no período em que o empregado deveria descansar enseja o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 e na Súmula 110, aplicada por analogia, ambas do TST. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a atual e notória jurisprudência, inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 615.6181.2721.4077

445 - TST. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIGITEC SEGURANÇA LTDA . - TEMA ADMITIDO PELO TRT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. APLICAÇÃO DO art. 193, CAPUT E II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . O adicional de periculosidade estipulado pelo art. 193, caput e II, da CLT, conforme redação atribuída pela Lei 12.740, de 08.12.2012, conferido aos trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, não ostenta efeito jurídico retroativo, em face do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme jurisprudência pacífica do TST. Com efeito, esta Corte Superior fixou o entendimento de que o adicional de periculosidade devido aos empregados que exercem atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com base exclusivamente na previsão dada pela Lei 12.740/2012, somente será contado a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. É que a lei instituidora do direito foi clara em condicionar sua eficácia à existência de portaria do Ministério do Trabalho, ressalva que não ostenta qualquer vício jurídico - sendo, aliás, comum aos adicionais de periculosidade e de insalubridade (arts. 192; 193, caput ; 194 e 195, caput, CLT). Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu, assim como o Juízo de Primeiro Grau de jurisdição, que o adicional de periculosidade seria devido a partir da vigência da Lei 12.470/2012 - em 10.12.2012, que incluiu o, II ao CLT, art. 193. Assim, manteve a sentença que condenou a Reclamada, com base na Lei 12.470/2012, ao pagamento do adicional de periculosidade de 10.12.2012 até o mês de fevereiro de 2013, o que contraria o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no tema . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIGITEC SEGURANÇA LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. REGIME 12 X 36. TRABALHO HABITUAL EM SOBREJORNADA QUE ULTRAPASSAVA 44 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 2. FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. SÚMULA 221/TST . A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, ao permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, e declarou a invalidade do regime de compensação adotado . Consoante se extrai do acórdão recorrido, apesar da previsão em norma coletiva do regime de trabalho em turnos de 12x36, a jornada de 12 horas estipulada era habitualmente extrapolada, além de não terem sido observadas rigorosamente as folgas de 36 horas para descanso - fatos que possuem o condão de descaracterizar o regime de compensação . O entendimento adotado por esta Corte - no sentido de que a não concessão integral do intervalo intrajornada, embora implique o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º), não configura prestação habitual de horas extras a ensejar a descaracterização do regime de jornada 12x36 - não se aplica ao caso dos autos. Na hipótese, entretanto, a Corte de origem reputou irregular a jornada compensatória de 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, não apenas em razão da não concessão do intervalo intrajornada, mas também em virtude da prestação de horas extras habituais e da inobservância das folgas para descanso . Por outro lado, assente-se que a jurisprudência desta Corte Superior, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre nos casos de prestação habitual de horas extras/inobservância das folgas para descanso, de ausência de autorização na norma coletiva ou descumprimento dos pressupostos normativos estabelecidos para a adoção desse tipo de escala. No presente caso, o TRT de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para declarar nulo o regime 12x36, entretanto determinou a aplicação do disposto na Súmula 85, IV, desta Corte, nos seguintes termos: « É inválido, portanto, o regime de 12x36 adotado, seja porque extrapolada a própria jornada de 12h ou porque não foram observadas rigorosamente as folgas de 36h de descanso . (...) Observado o entendimento da Súmula 85/TST, IV, faz jus o reclamante ao pagamento do adicional de serviço extraordinário em relação à 9ª e 10ª hora, e à hora acrescida do adicional para aquelas que excederem este limite «. Saliente-se, por oportuno, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST, diz respeito à irregular compensação semanal da carga de trabalho, o que não é a hipótese dos autos. Contudo, no caso, em se tratando de recurso da Reclamada, mantém-se o julgado, no aspecto, em respeito ao princípio processual da vedação da reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre . De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido. c) AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN E COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS . MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CLT, art. 10 e CLT art. 448. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravos de instrumento desprovidos. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS . TEMAS REMANESCENTES . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. REGIME 12X36. TRABALHO HABITUAL EM SOBREJORNADA QUE ULTRAPASSAVA 44 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. SÚMULA 221/TST. A jornada de plantão de12x36horas, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, ao permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, e declarou a invalidade do regime de compensação adotado . Consoante se extrai do acórdão recorrido, apesar da previsão em norma coletiva do regime de trabalho em turnos de 12x36, a jornada de 12 horas estipulada era habitualmente extrapolada, além de não terem sido observadas rigorosamente as folgas de 36 horas para descanso, fatos que possuem o condão de descaracterizar o regime de compensação . O entendimento adotado por esta Corte - no sentido de que a não concessão integral do intervalo intrajornada, embora implique o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º), não configura prestação habitual de horas extras a ensejar a descaracterização do regime de jornada 12x36 - não se aplica ao caso dos autos. Na hipótese, entretanto, a Corte de origem reputou irregular a jornada compensatória de 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, não apenas em razão da não concessão do intervalo intrajornada, mas também em virtude da prestação de horas extras habituais e da inobservância das folgas para descanso . Por outro lado, assente-se que a jurisprudência desta Corte Superior, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre nos casos de prestação habitual de horas extras/inobservância das folgas para descanso, de ausência de autorização na norma coletiva ou descumprimento dos pressupostos normativos estabelecidos para a adoção desse tipo de escala. No presente caso, o TRT de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para declarar nulo o regime 12x36, entretanto determinou a aplicação do disposto na Súmula 85, IV, desta Corte, nos seguintes termos: «É inválido, portanto, o regime de 12x36 adotado, seja porque extrapolada a própria jornada de 12h ou porque não foram observadas rigorosamente as folgas de 36h de descanso. (...) Observado o entendimento da Súmula 85/TST, IV, faz jus o reclamante ao pagamento do adicional de serviço extraordinário em relação à 9ª e 10ª hora, e à hora acrescida do adicional para aquelas que excederem este limite «. Saliente-se, por oportuno, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST, diz respeito à irregular compensação semanal da carga de trabalho, o que não é a hipótese dos autos. Contudo, no caso, em se tratando de recurso da Reclamada, mantém-se o julgado, no aspecto, em respeito ao princípio processual da vedação da reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 227.5076.7044.4629

446 - TST. I - AGRAVO DA PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Trata-se de caso em que a prestação de serviço ocorreu durante a vigência da Lei 9.478/1997, art. 67, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobras. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 e, posteriormente, revogado pela Lei 13.303 de 2016. A jurisprudência do TST tem entendido que, nesses casos, é aplicável o constante da Súmula 331/TST, IV, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Precedentes. Incidem, na hipótese, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido . II - AGRAVO DA OCEAN RIG DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 333 e 338 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as peculiaridades do trabalho marítimo não dispensam o empregador do registro de jornada, na forma do § 2 º do CLT, art. 74. Manteve, assim, a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, acolhendo a jornada apontada na petição inicial, em razão da não apresentação dos cartões de ponto pela empregadora. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aos marítimos também se aplicam as regras previstas no CLT, art. 74. Logo, a não apresentação dos cartões de ponto em juízo gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, consoante a Súmula 338, I e II, do TST. Precedentes. Incidem, na hipótese, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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Doc. 424.6253.8114.9907

447 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E REGIME 12X36. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional concluiu ser inválido o regime 12x36, pois, além de inexistente a autorização prévia prevista no CLT, art. 60, verificou que a folg... ()

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Doc. 181.6274.0001.0800

448 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Questão processual. Oposição de embargos de declaração à decisão de inadmissibilidade do especial. Rejeição dos declaratórios, por descabidos. Repercussão na contagem do prazo do subsequente agravo, a torná-lo intempestivo. Questão ignorada pela decisão que deu provimento ao próprio especial, publicada na vigência do CPC/1973. Intempestividade suscitada em agravo interno da parte recorrida. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Inexistência. Súmula 115/STJ. Provimento do especial tornado definitivo. Agravo interno improvido.

«1 - Caso em que a decisão unipessoal conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial sem enfrentar a alegação de intempestividade do próprio agravo, que decorreria do fato de haver sido protocolizado somente após a rejeição, por descabidos, dos declaratórios opostos à decisão da origem que considerou inadmissível o especial. 2 - Considera-se inexistente o agravo regimental que ataca decisão desta Corte publicada na vigência do CPC/1973, quando o advogado que subscrev... ()

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Doc. 210.8160.9873.0969

449 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 203, § 1º, e CPC/2015, art. 355, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegação de ofensa ao § 11 do CPC/2015, art. 85. Dispositivo que não possui comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal. Ação anulatória de débito fiscal. Acolhimento, em agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de tutela de urgência, da arguição de decadência parcial dos créditos tributários impugnados na ação anulatória. Necessidade de fixação dos honorários de advogado, em relação à parcela da dívida declarada extinta, por decadência. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, aviado em face de decisão que, em Ação Anulatória de Débito Fiscal, denegara pedido de tutela de urgência. No acórdão recorrido o Tribunal de origem manteve a denegação da tutela de urgência e deu parcial provimento ao recurso, tão somente para decretar a decadência do direito de lançamento dos créditos tributários, a título de ISSQN, referent... ()

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Doc. 210.5140.7295.0383

450 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissões. Inexistência. Reclamação trabalhista. Advogado credenciado do sindicato. Assistência jurídica gratuita. Contrato. Ineficácia. Honorários advocatícios contratuais. Não cabimento. Análise. Interpretação das cláusulas contratuais e reexame de provas. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem as apontadas omissões. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não cabem honorários advocatícios contratuais, sendo ineficaz o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes,... ()

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