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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravantes atenuantes concurso

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Doc. 884.0613.5764.0194

401 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE MESQUITA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUE RESULTOU O DESCARTE DO DELITO MENORISTA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, KAREN, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E7 PLUS, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA EM DIREÇÃO À SUA RESIDÊNCIA, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE TAMBÉM SE FAZIA ACOMPANHAR DO ADOLESCENTE, GABRIEL VINICIUS, OS QUAIS A ENCURRALARAM CONTRA UMA PAREDE E, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, VINDO A EXIGIR A ENTREGA DO SEU DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, O QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA CORRESPONDENTE EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, O IMPLICADO E O INFANTE A SEREM DETIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, VALDEMAR E EDEILSON, QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM INFORMADOS QUE DOIS INDIVÍDUOS ESTAVAM PRATICANDO ROUBOS NAS IMEDIAÇÕES, SENDO CERTO QUE AO INTENSIFICAREM AS BUSCAS PELA LOCALIDADE, LOGRARAM ÊXITO EM ABORDÁ-LOS NA LINHA FÉRREA, EM PODER DE UMA MOCHILA, EM CUJO INTERIOR HAVIA 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULARES, SENDO UM DELES AQUELE SUBTRAÍDO DE KAREN, ALÉM DE 01 (UM) SIMULACRO DE ARMA DE FOGO QUE FORA ABANDONADO NAS PROXIMIDADES, A SEPULTAR A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA ATUAÇÃO DO IMPLICADO, QUE, PRESENCIAL E SILENCIOSAMENTE, BEM COMO EM EXPLÍCITO APOIO OPERACIONAL EMPRESTADO À ABORDAGEM ESPOLIATIVA EXERCIDA PELO ADOLESCENTE, CONCERTADAMENTE COM ESTE, ATUOU NA INTIMIDAÇÃO EXERCIDA SOBRE A VÍTIMA, QUE O APONTA NO EXERCÍCIO DA INTIMIDAÇÃO, CERCANDO-A, DENUNCIANDO A PRESENÇA DO PRÉVIO CONCERTO DE VONTADES E DE AÇÕES ENTRE ELES, PRESSUPOSTO DA CARACTERIZADA OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, PRESERVA-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 134.0910.7001.6800

402 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. (1) impetração sucedânea de recurso especial. Via inadequada. Ilegalidade não manifesta. Não conhecimento da impetração (2) crime cometido mediante uma só ação. Patrimônios diversos. Crime único. Impossibilidade. Concurso formal. (3) reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Ilegalidade manifesta a ser reconhecida. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. CP, art. 65, III, «d».

«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. Ausência de manifesta ilegalidade, não conhecimento da impetração que se impõe. 2. É assente neste Tribunal Superior que, praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. 3. Entretanto, há manifesta ilegalidade a ser reconhec... ()

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Doc. 241.2090.8556.4986

403 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Busca pessoal. Guarda municipal. Alegação de nulidade das provas. Ausência de irregularidade. Situação de flagrante delito evidenciada. Fundada suspeita devidamente comprovada. Legalidade. Dosimetria. Segunda fase. Confissão. Parcial. Interpretação do CP, art. 65, III, «d». Aleteração da jurisprudência. Incidência da atenuante. Súmula 545/STJ. Compensação. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por furto qualificado e corrupção de menores, questionando a legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais e a não aplicação da atenuante da confissão. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e se a confissão feita aos guardas deve ser considerada para fins de atenua... ()

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Doc. 835.1876.0075.4820

404 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PENAS. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Apelante Hudson condenado à pena de 14 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 30 dias-multa, e apelante Felipe condenado à pena de 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa, como incursos no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 70, «caput», do CP, por terem subtraído, em proveito comum, previamente ajustados entre si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, veícu... ()

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Doc. 153.9805.0022.1900

405 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Autoria e materialidade. Comprovação. Concurso de pessoas. Uso de arma. CP, art. 158 par-1. Multa. Cabimento. Pena privativa de liberdade. Majoração. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Comprovação da materialidade e da autoria. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Condenação dos réus absolvidos. Descabimento. Reconhecimento do crime de posse ilegal de arma de fogo. Inviabilidade. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. Cabimento. Readequação da pena aplicada.

«A prova constante dos autos confirma a materialidade e a autoria do crime praticado por dois réus, em concurso de pessoas, restando devidamente comprovada, inclusive, a participação ativa do réu Elisandro, que ficou cuidando das vítimas no cativeiro. Não há falar em exclusão da pena de multa, porquanto prevista expressamente no tipo legal. Não restando comprovada nos autos a prévia ciência do crime que estava sendo perpetrado pelos demais réus, ou seja, não restando evidenciado na... ()

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Doc. 911.3014.8689.4656

406 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação e porte ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito. Concurso material. Sentença condenatória. Insurgência da acusação. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Confissão judicial. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base de ambos os delitos fixada no mínimo legal. Incidência da atenuante da confissão espontânea, compensada de forma integral com a agravante da reincidência. Regime inicial semiaberto preservado. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. 990.2433.8237.1767

407 - TJSP. Apelação. Roubos majorados pelo concurso de agentes. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Causa de aumento demonstrada. Condenações mantidas. Dosimetria. Agravante relativa à idade da vítima. Circunstância objetiva. Manutenção. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação a Wendel. Possibilidade, mas sem reflexo na pena (Súmula 231 do C. STJ). Regime abrandado para o semiaberto para Wendel. Regime fechado inalterado para Alan. Recurso de Alan desprovido e de Wendel parcialmente provido.

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Doc. 145.9653.6001.7600

408 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Possibilidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação total. Impossibilidade. Paciente multireincidente. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 621.6959.5931.5200

409 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA PROLATADA NO DIA 22/11/1982, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ORA REQUERENTE E O CORRÉU, POR INFRAÇÃO AO art. 157, § 2º, S I E II, DO CP, ESTABELECENDO UMA PENA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CR$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) (FLS. 100/101 DA PÁGINA DIGITALIZADA 91 DO ANEXO 1) - RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELA DEFESA DO REQUERENTE, QUE FOI PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE CR$9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS), CONFORME ACÓRDÃO PROFERIDO EM 01/09/1983 PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL (FLS. 176/178 DA PÁGINA DIGITALIZADA 159 DO ANEXO 1), OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO EM 17/10/1983 (FL. 180 DA PÁGINA DIGITALIZADA 159 DO ANEXO 1) - PRETENSÃO DEFENSIVA, VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA, REDUZINDO, NA TERCEIRA FASE, A FRAÇÃO APLICADA PARA 1/3 (UM TERÇO) - POSSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL SER UTILIZADA PARA REDUZIR A PENA ESTABELECIDA, EM CASO DE ERRO JUDICIÁRIO, OU POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - ANALISANDO A DOSIMETRIA DA PENA, VERIFICA-SE QUE, NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, FICANDO ESTABELECIDA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE, NÃO FORAM CONSIDERADAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NEM ATENUANTES, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, PELA DUPLA CAUSA DE AUMENTO, DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA, CONSTATA-SE QUE FOI IMPOSTA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) - ENTRETANTO, NÃO RESTOU CONSIGNADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA ESTABELECER A FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO, SENDO CERTO QUE ADOTA OS FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL, ACOSTADO ÀS FLS. 165/167 DA PÁGINA DIGITALIZADA 159 DO ANEXO 1, O QUAL REGISTRA A CONCOMITÂNCIA DE DUAS MAJORANTES, INDICANDO UM CRITÉRIO ARITMÉTICO, O QUE, VÊNIA, É DE SER MODIFICADO, VEZ QUE INEXISTE QUALQUER CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTO EM CONCRETO A PERMITIR ESTE ACRÉSCIMO - ASSIM, PELA PRESENÇA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO, RELACIONADAS AO CONCURSO DE PESSOAS E AO EMPREGO DE ARMA, A FRAÇÃO É DE SER ALTERADA, PARA 1/3 (UM TERÇO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 443 DO C. STJ; PERFAZENDO, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGISTRE-SE QUE NÃO CONSTA DA SENTENÇA O REGIME PRISIONAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ENTRETANTO SE ESTABELECE O SEMIABERTO. POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA, REVENDO A FRAÇÃO APLICADA NATERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL DO REQUERENTE PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E NA AUSÊNCA DE DEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SEM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NEM AGRAVANTE, O REGIME É O SEMIABERTO. VENCIDO O EMINENTE DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO, NOS TERMOS DO SEU VOTO EM SEPARADO.

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Doc. 288.1918.5348.0069

410 - TJSP. Apelação Criminal - Associação criminosa armada, Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade das vítimas e pelo emprego de arma de fogo e Extorsão qualificada pela restrição da liberdade das vítimas e majorada pelo concurso de agentes e arma de fogo, todos em concurso material (no art. 288, p.ú, no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, e no art. 158, §§ 1º e 3º, na forma do 69, todos do CP) - Sentença condenatória - Recurso ministerial requerendo condenação de Samuel por todos os delitos e condenação de Davi pela associação criminosa armada - Possibilidade - Declarações da vítima e depoimentos dos policiais firmes no sentido de indicar a responsabilidade dos réus - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Majorantes e qualificadora bem demonstradas - Declarações da vítima aptas a atestarem a utilização de arma de fogo, o concurso de agentes e a restrição à sua liberdade - Recurso defensivo buscando reconhecimento de crime único, quanto ao roubo e a extorsão - Inadequação - Crimes que possuem momentos consumativos distintos, cuidando-se de condutas delitivas absolutamente independentes - Condenação de rigor, na forma da denúncia - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base que devem ser fixadas acima do mínimo legal - Assiste razão o pleito ministerial ante a necessidade de valoração das circunstâncias judiciais negativas, como a maior reprovabilidade das condutas dos acusados e as consequências negativas dos crimes - Maus antecedentes de Samuel - Majorantes sobressalentes quanto ao delito de roubo - Segunda fase - Reincidência de Davi que exaspera as penas intermediárias - Agravante compensada, apenas no roubo, pela atenuante da confissão, beneficamente considerada na origem - Reprimendas inalteradas quanto à Samuel - Terceira Fase - Majorantes previstas no art. 157, § 2º-A, I, art. 158, § 1º, e art. 288, p. ú, todos do CP - Caracterizado o concurso material de crimes, haja vista que os delitos distintos foram praticados com desígnios autônomos - Regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade e do sursis penal - Detração prevista no § 2º do CPP, art. 387 não operada na sentença - Competência do Juízo das Execuções - Recurso defensivo improvido e recurso ministerial provido

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Doc. 166.9471.2266.0119

411 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - QUALIFICADORA ATINENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MANUTENÇÃO - DOSIMETRIA PENAL - RÉU MULTIRREINCIDENTE - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO - MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS - REGIME PRISIONAL ABERTO - PORTE DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS. -

Diante da existência de provas inequívocas acerca da autoria e materialidade do crime de furto, praticado mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em decote da qualificadora. - A dosimetria da pena insere-se na esfera de discricionariedade do Magistrado, que deve analisar as circunstâncias do caso concreto, sendo passível de revisão somente em caso de inobservância das regras legais ou da constatação de flagrante desproporcionalidade. - Não havendo juntada de CAC - Cer... ()

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Doc. 322.4089.9322.1809

412 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos artigos. 33, caput, e 35, caput c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação da defesa. Preliminar. Impossibilidade de produção de prova. (Perda de uma chance probatória de inocência). Câmeras corporais dos policiais militares. Não disponibilização de eventuais imagens gravadas durante o evento. Ausência de requerimento de produção desta prova durante a instrução criminal. Inércia da defesa. Tese que se afasta. Mérito. Autoria e materialidade devidamente comprovadas documentalmente. Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudos de exame de entorpecente e da arma de fogo. Autoria (cont.) Prova oral produzida em Juízo. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo. Laudo de exame de entorpecentes. Quantidade de tóxico acondicionado em embalagens com indicação de procedência da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Volume apreciável de estupefaciente apreendido em posse do réu e em local sabidamente dominado referida ORCRIM. Apelante flagrado, ademais, em posse de radiotransmissor, de bloqueador de sinal do tipo ¿chupa-cabra¿ e de arma de fogo. Tipicidade de associação delituosa que resulta dos autos. Dosimetria. Crítica. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em atenção ao princípio da individualização a pena. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração aproximada de 1/6 (um sexto). Prestígio. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª fase. Ausente causa de diminuição de pena. Aferição da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, em razão da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. Dosimetria. Crítica. (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, nos mesmos moldes quando da análise da dosimetria do delito anterior. Prestígio. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Validação. Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, em razão da fração de 1/6 (um sexto). Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Desprovimento da apelação defensiva. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.

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Doc. 711.0983.7915.3571

413 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado e Extorsão - Sentença condenatória, fixando regime inicial fechado. Recurso Defensivo buscando o reconhecimento da ocorrência de «crime único» e o afastamento da majorante referente ao uso de arma branca, ante a ausência de exame pericial. Pleitos subsidiários pelo reconhecimento do concurso formal de delitos ou crime continuado. Autoria e materialidade comprovadas - Ausência de irresignação defensiva - Acusados que foram presos em flagrante e confessaram a prática delitiva em Juízo - Confissão dos acusados em consonância com a prova produzida sob o crivo do contraditório - Causas de aumento devidamente comprovadas - Uso de arma branca que foi comprovado pelos relatos da vítima, dos Guardas Municipais, além da confissão dos próprios acusados - De rigor a manutenção da condenação. Tratando-se de duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, deve ser mantido o concurso material entre os delitos de roubo majorado e extorsão. Dosimetria - Pena-base do réu Leandro fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes - Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão para todos os réus e, apenas em relação, aos réus Francisco e Leandro, a agravante da reincidência - Na terceira fase, consideração das majorantes para ambos os delitos - Concurso material entre os crimes de roubo majorado e extorsão. Regime inicial fechado que não comporta reparos, eis que justificado. Recurso da Defesa improvido.

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Doc. 839.8120.9211.6051

414 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO EM CONCURSO FORMAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o ora apelante como incurso nas penas dos artigos 180, caput, (209 vezes) n/f art. 70, caput 1ª parte; art. 288, caput e art. 330, tudo n/f do CP, art. 69 ao cumprimento de 3 (três) anos, 22 (vinte e dois) dias de reclusão em regime semiaberto, 15 (quinze) dias de detenção e 2.737 (dois mil setecentos e trinta e sete) dias-multa no valor mínimo legal. II. ... ()

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Doc. 141.1930.5004.1400

415 - STJ. Recurso especial. Roubo qualificado e latrocínio. Crimes de espécies diversas. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Aplicação do concurso material. CP, art. 69, «caput». Dosimetria. Condenações com trânsito em julgado. Mais de cinco anos. Reincidência. Agravante genérica. Maus antecedentes. Possibilidade. Fração de aumento. Livre convencimento do magistrado. Peculiaridades do caso concreto. Razoabilidade e proporcionalidade. Restabelecimento da sentença condenatória. Recurso especial provido.

«1. Os delitos de roubo e latrocínio são de espécie diversas, o que torna impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre eles, sendo imperiosa a aplicação da regra do concurso material. Precedentes do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que «condenações com trânsito em julgado, há mais de cinco anos, não ensejam reincidência, mas fundamentam maus antecedentes.» (HC 172.565/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6T, DJe 24.4.2013). 3. Na hipó... ()

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Doc. 180.0912.2004.8200

416 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de entorpecentes. Pena-base acima do mínimo. Possibilidade. Quantidade das drogas. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Matéria pacificada no EResp 1.154.752/RS. Afastamento do concurso material. Viabilidade. Condutas que demonstram a existência de apenas um crime de tráfico. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às ... ()

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Doc. 177.7901.8741.2104

417 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Depoimentos dos policiais militares corroborados pela prova acostadas aos autos. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A prática do delito de furto qualificado com concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º. Inocorrência. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Constatação de dano por laudo pericial. Concurso de pessoas. Demonstração pelo acervo probatório dos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Verificação de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/2 (um meio). Manutenção.2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena-base fixada como pena intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.

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Doc. 150.2891.7132.7130

418 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II c/c § 2º-A, I, do CP. Sentença que deu provimento parcial ao pedido. Condenação do réu pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Recurso de ambas as partes. Nulidade do reconhecimento do réu. Não alegação nem em sede de defesa prévia e/ou em alegações finais. Preclusão da matéria. Não observância ao art. 226, CPP. Inércia da defesa técnica. ¿Nulidade de Algibeira¿. Precedente STJ. Não conhecimento. Mérito. Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa de aumento de pena (1). Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego de arma, tendo tão somente afirmado que os agentes fizeram menção a estarem armados. Dúvida que impede o acolhimento do recurso da acusação. Causa de aumento de pena (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima que declarou de forma firme que o crime foi praticado por quatro agentes. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Aplicação da fração mínima de aumento, 1/3 (um terço). Readequação da pena de multa, de ofício, diante da identificação de erro material. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Desprovimento dos recursos. Manutenção da sentença, com retificação de erro material no que tange à pena de multa.

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Doc. 391.8116.8515.2469

419 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e pagamento de 8 (oito) dias-multa. Recurso da Defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal. Rejeição. Prova produzida nos autos que atesta a intenção de subtração de bens da vítima. Causa de aumento de pena. Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por mais de dois agentes. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da configuração conjugada de violência e grave ameaça, bem como pelo emprego de golpe de imobilização por relevante lapso temporal. Pena-base mantida em 5 (cinco) anos de reclusão e 13 (treze) dias multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 3/8 (três oitavos) que não se afigura desproporcional, levando em consideração a quantidade de agentes. Fração de redução pelo crime tentado que não merece alteração. Levando em consideração o iter criminis percorrido, a aplicação da fração intermediária de 1/2 (um meio) se afigura adequada ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e 8 (oito) dias multa, à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto corretamente fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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Doc. 334.8309.7804.4661

420 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS. COAUTORIA E DIVISÃO DE TAREFAS NA EXECUÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MAJORANTES APLICADAS CUMULATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença condenatória que condenou os apelantes por crime de roubo duplamente majorado, conforme o art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. As penas foram fixadas, respectivamente, em 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. A defesa requer a absolvição e a revisão das penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões centrais em discussão: (i) a sufic... ()

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Doc. 660.1391.5136.4790

421 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória - Recursos do Ministério Público e da Defesa que se insurgem apenas quanto à dosimetria da pena - Autoria e materialidade do roubo majorado e consumado satisfatoriamente comprovadas - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Assiste razão o recurso ministerial para que seja afastada a atenuante da confissão e a respectiva compensação com a agravante da reincidência - Confissão parcial ou qualificada não é hábil à mitigação da reprimenda, mormente em situação flagrante, nada acrescentando para o esclarecimento dos fatos - Terceira fase - Majorante do concurso de pessoas (art. 157, §2º, II do CP) - Regime fechado adequado ao crime em questão que deve ser mantido, a despeito do pleito recursal defensivo - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Detração prevista no § 2º do CPP, art. 387 não operada na sentença - Competência do Juízo das Execuções - Recurso defensivo improvido e Recurso Ministerial provido

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Doc. 682.0062.4624.4731

422 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM BUSCA DA ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REVISÃO DA PENA. AUTORIA, MATERIALIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE BEM DELINEADAS. PROVA HÍGIDA E APTA A CHANCELAR O JUÍZO DE CENSURA. LIAME SUBJETIVO DEMONSTRADO ENTRE OS ENVOLVIDOS, LOGO, ATRAÍDO A RESPONSABILIDADE PELO CRIME DO art. 157, §2º-A, I E §2º, II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE ETÁRIA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDAS E COMPENSADAS, POR SEREM IGUALMENTE PREPONDERANTES. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 61, I, DO DIPLOMA REPRESSIVO AFASTADA DE PLANO PELA SUPREMA CORTE, CONSOANTE TEMA 114, REPERCUSSÃO GERAL NO RE 453000. INVIABILIDADE DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. VERBETE DA SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMPREGADA COM ACERTO. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA MANTIDO COM INCIDÊNCIA DA REGRA DO CODIGO PENAL, art. 68. REGIME DE PENA INALTERADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 149.5578.6001.9937

423 - TJSP. Apelação. art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, e no art. 158, § 1º e § 3º, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos os delitos na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo buscando o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta com a condenação do réu tão somente pelo delito de extorsão simples; o reconhecimento do concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão; o afastamento da qualificadora da restrição da liberdade no delito de extorsão; redução da pena-base e a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar o decreto condenatório nos moldes em que proferido. Dolo no crime de roubo bem comprovado nos autos, afastando-se a alegada cooperação dolosamente distinta. Concurso material entre os delitos de roubo e extorsão bem reconhecidos. Penas e regime prisional fechado que não comportam alteração. Recurso defensivo não provido

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Doc. 202.3113.1823.1420

424 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos Apelados a prática das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada improcedente. Absolvição dos Apelados na forma do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial. Autoria e materialidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Situação de flagrância, decorrente do registro de ocorrência, indexado em PDF 10, auto de apreensão e de encaminhamento, indexado em PDF 27 e 49, Laudo de Exame de Corpo de Delito, indexado em PDF 76 e 78, Laudo de Exame de Entorpecente e Laudo Retificador, indexado em PDF 147 e 151 e Laudo de Exame de Descrição de Material, indexado em PDF 80 e 145. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação destes testemunhos como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral (cont.). Versão apresentada no interrogatório do Apelado Flavio que se mostra incompatível com as provas dos autos. Ré Hugo que não foi ouvido, eis que revel. Delitos previstos nos arts. 33, caput e 35, caput, da Lei 11.343/2006 que se mostram comprovados nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Apelados presos em área de influência da ORCRIM ¿Terceiro Comando Puro¿. Lógica do razoável. Inviável se supor pudessem os réus atuarem na mercancia de entorpecentes sem pertencerem, de alguma forma, à dita facção, que domina o comércio de drogas na localidade. Condenação que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria. Apelado Flavio. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sistema trifásico. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento em 1/6 (um sexto). Terceira fase. Impossibilidade de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Ausência de requisitos. Réu reincidente e que está sendo condenado nesses autos pelo delito de associação para o tráfico. Apelante preso em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Apreensão de 02 (dois) rádios comunicadores. Jurisprudência do STJ. Dosimetria (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento em 1/6 (um sexto). Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Apelado Hugo. Dosimetria. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sistema trifásico. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Ausência de atenuantes e agravantes. Terceira fase. Impossibilidade de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu que está sendo condenado nesses autos pelo delito de associação para o tráfico. Apelante preso em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Apreensão de 02 (dois) rádios comunicadores. Jurisprudência do STJ. Dosimetria (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de agravantes e atenuantes. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Condenação dos Apelados pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.

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Doc. 250.2280.1496.6519

425 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Dosimetria. Terceira fase. Cumulação de majorantes em patamares diversos. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação da súmula 443/STJ. Recurso provido.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a dosimetria da pena imposta ao recorrente pela prática de cinco crimes de roubo majorado, com exasperação da pena em razão do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo. 2 - O recorrente foi condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, e multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, por cinco vezes, na... ()

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Doc. 158.8962.1393.6129

426 - TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico - Recurso defensivo - Pleito preliminar de reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal - Impossibilidade - Acusados abordados dentro de local já relacionado ao tráfico de drogas por denúncia anônima, onde um deles, inclusive, já havia sido preso pelo mesmo delito - Apelantes que intentaram fugir, além de arremessarem objetos por cima de um muro - Agente policial que recebeu em mãos um pote com entorpecentes - Justa causa bem delineada - Pleito preliminar de reconhecimento da ilegalidade na entrada ao domicílio - Nada impede que policiais adentrem em residência alheia, seja durante o dia ou a noite, em situação flagrancial - Crime permanente - Localização prévia de entorpecentes no comércio situado no mesmo terreno da residência - Justa causa bem delineada, conforme precedentes do C. STJ - Questão prejudicial afastada - Mérito - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Prova segura quanto à materialidade e à autoria - Depoimentos das testemunhas policiais, e demais agentes públicos, corroborado pelas demais provas presentes nos autos - Circunstâncias que caracterizam o vínculo associativo necessário à configuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35��quanto a dois réus - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Quantidade e natureza da droga apreendida, conforme Lei 11.343/06, art. 42 - Maus antecedente de Cléber - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes para Eduardo - Reincidência de Cléber - Confissão espontânea para Lucas e Mateus - Terceira fase - Impossibilidade de aplicação da figura do tráfico privilegiado, ante a condenação dos apelantes Lucas e Mateus pelo delito de associação para o tráfico, a denotar a dedicação a atividades criminosas - Cléber que é reincidente e ostenta maus antecedentes - Eduardo que ostenta maus antecedentes, apesar de não sopesados negativamente na origem - Circunstâncias que indicam a dedicação de Eduardo a atividades criminosas - Concurso material de crimes de tráfico e associação - Regime inicial fechado mantido - Circunstâncias judiciais desfavoráveis aliadas às penas fixadas - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso improvido

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Doc. 885.8306.0960.7674

427 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 171, CAPUT (QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 70 E ART. 171, CAPUT (OITO VEZES) E ART. 288, CAPUT, ESTES NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA APENAS EM DESFAVOR DA PRIMEIRA RÉ. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO DO EX-MARIDO DA RÉ POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA AMBAS AS PARTES. APELO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DÚVIDA PROCESSUAL QUE DÁ PREVALÊNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DO DENUNCIADO QUE SE MANTÉM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELA CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 288, CAPUT. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA ABSOLVIÇÃO ANTERIOR. APELO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE LIMITA À DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA IDENTIFICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MAJORAÇÃO NA FORMA FIXADA PELA SENTENÇA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAREM A MAJORAÇÃO ACIMA DO STANDARD JURISPRUDENCIAL DE 1/6. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 69. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA READEQUADA PARA 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 130 (CENTO E TRINTA) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. TÓPICO COMUM A AMBOS OS APELOS. AGRAVAMENTO PARA O REGIME INICIAL FECHADO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O QUANTUM DE PENA ARBITRADO, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS INCIDENTES NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §2º, «A» C/C §3º, AMBOS DO CP. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.

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Doc. 495.7278.9859.3286

428 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação, desobediência e corrupção de menor. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Receptação. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Negativa do réu isolada no contexto probatório. Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação culposa. Dolo evidenciado. Desobediência à ordem de parada emanada de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes. Corrupção de menor. Delito de natureza formal, bastando à consumação que o menor participe da empreitada criminosa. Súmula 500/STJ. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Incidência da agravante da reincidência. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de desobediência, compensada de forma integral com a agravante. Caracterizado o concurso formal entre os delitos de receptação e corrupção de menor, em concurso material com o crime de desobediência. Regime inicial semiaberto adequado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Desnecessária a abertura de vista à Defesa após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Atuação como «custos legis". Recurso parcialmente provido

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Doc. 210.7565.9009.7400

429 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Vínculo estável e permanente constatado. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Exasperação das penas-bases. Variedade dos entorpecentes. Quantum desproporcional. Readequação. Atenuante da menoridade relativa. Fração inferior a 1/6. Ausência de fundamentação idônea. Readequação. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Manifesto constrangimento ilegal verificado em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de... ()

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Doc. 137.8133.9000.5400

430 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Exasperação não justificada. Concurso formal. Percentual de aumento. Número de delitos. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância. CP, art. 63. CP, art. 65, III, «d».

«I. A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (CPP, art. 157, CPP, art. 381 e CPP, art. 387 c/c a CF/88, art. 93, IX, segunda parte). Dessa maneira, considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (Precedentes do STF e STJ). II. In casu, verifica-se que o v. acórdão apresenta em sua fundamentação ince... ()

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Doc. 602.7804.1837.9400

431 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Continuidade delitiva. Vítimas caminhavam em via pública quando foram abordadas por Kennedy e comparsa não identificado, os quais, simulando estarem armados, anunciaram o assalto e exigiram os aparelhos celulares e a pochete. Um dos ofendidos, na tentativa de não entregar o aparelho, arremessou o objeto sobre o muro de uma residência próxima, momento em que o corréu Ralphy desembarcou do veículo e desferiu um soco no ouvido e na boca de referida vítima, atuando, assim, ativamente na execução do crime. Participação de menor importância em favor de Ralphy que não comparta acolhimento. Acionada a polícia militar ambos foram detidos e os aparelhos recuperados. Insurgência das partes quanto às penas e ao regime. Reforma apenas em relação ao réu Ralphy. Réu possuidor de mau antecedente e reincidente. Bases determinadas à fração de um oitavo acima dos mínimos legais. Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão. Concurso de agentes valorado à fração legal de um terço. Equívoco de enquadramento pelo decisum, tratando-se de concurso formal de infrações. Aumento de um sexto. Penas de Ralphy finalizadas em 7 anos de reclusão e 16 dias-multa. Regime fechado mantido. Reprimendas de Kennedy dosadas nos mínimos legais em todas as fases. Regime semiaberto mantido. Negado provimento ao apelo ministerial e ao apelo de Kennedy, provendo-se parcialmente o apelo de Ralphy.

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Doc. 138.6082.3005.1500

432 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Presença de duas qualificadoras. Segunda qualificadora utilizada como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para agravar da pena-base. Precedentes. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do CP, art. 67, pelo que é cabível... ()

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Doc. 239.5266.4710.7417

433 - TJSP. CRIMES AMBIENTAIS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 56, CAPUT E 60, CAPUT, DA LEI 9.605/98.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial do local e dos produtos químicos lá encontrados a constatar que o acusado guardava produtos químicos de uso controlado, de forma inadequada e sem autorização do órgão ambiental competente, bem como operava empresa de galvanoplastia, atividade com potencial poluidor, sem autorização e sem as medidas de proteção adequadas. Policiais civis oficiantes que relataram fiscalização no local por conta da compra de produtos qu... ()

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Doc. 542.0056.3086.9156

434 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II, do CP e 244-B do ECA, em concurso material. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de revisão da dosimetria. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) o reconhecimento de nulidades decorrentes de: inépcia da denúncia e inobservância ao disposto no CPP, art. 226; (ii) as provas de autoria e materialidade delitivas e a tese de participação de menor importância e (iii) a revisão da dosimetria e do... ()

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Doc. 369.2952.8929.6615

435 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Absolvição - Impossibilidade - Prova testemunhal coerente e sem desmentido corroborada pela confissão dos sentenciados - Qualificadora bem demonstrada - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Segunda fase - Allan: reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea - Cibelle: presentes a agravante da multirreincidência específica e a atenuante da confissão parcial - Pena elevada em 1/6 na origem, percentual que não comporta reparo - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Regime fechado de rigor - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou sursis penal, por ausência dos requisitos legais - Recurso improvido.

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Doc. 177.1681.4003.0900

436 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Pacientes condenados às penas de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Dosimetria. Concurso formal. Pedido de exclusão. Inviabilidade na via eleita, por demandar valoração fático-probatória. Atenuante da menoridade relativa. Impossibilidade de redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Aplicação da atenuante após a terceira etapa. Inviabilidade. Ordem de fixação da pena expressamente prevista no CP, art. 68. Majorantes do roubo. Fração de aumento acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, pois baseada na própria descrição das qualificadoras. Fração mínima aplicada. Penas reduzidas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto... ()

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Doc. 185.5877.7751.4219

437 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II e §2- A, I, por cinco vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade e de absolvição. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) reconhecimento de nulidade decorrente de inobservância ao disposto no CPP, art. 226 e (ii) provas de autoria e materialidade delitivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os ofendidos Igor e Madalena não tiveram dúvidas em reconhecer o recorrente, em sede polic... ()

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Doc. 477.3333.0141.7740

438 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de Eduardo Mariano Gomes Almeida contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto pelo art. 157, § 2º, II, do CP. Pretensão recursal de absolvição por fragilidade probatória. Pleito subsidiário de afastamento da majorante do concurso de agentes. 2. DOS FATOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO. Acusado e out... ()

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Doc. 694.5198.0169.5784

439 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CUMULAÇÃO DE FRAÇÕES NA PRIMEIRA FASE. INADMISSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por WILSON ROBERTO MENDES JUNIOR contra sentença que o condenou à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 44 dias-multa, pela prática de furto simples, por duas vezes, na forma do concurso formal (art. 155, caput, c/c art. 70, ambos do CP). A defesa requer o reconhecimento de crime único, a redução da pena-base, a compensação integral da reincidência com a confissão espontânea e a fixação de regime menos g... ()

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Doc. 201.6750.5004.0700

440 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico em concurso material. Dosimetria das penas. Redução da fração de aumento das penas-base e da agravante da reincidência. Possibilidade. Flagrante ilegalidade configurada ante a ausência de motivação concreta e idônea para justificar os incrementos em fração superior a 1/6. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão e 1.903 dias-multa. Agravo regimental não provido.

«- Apesar de a legislação brasileira não prever um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias e quantificar a pena, observadas as peculiaridades do caso concreto; a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circ... ()

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Doc. 170.2323.6002.9100

441 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos circunstanciados. Concurso formal. Pleito de reconhecimento de crime único. Dois patrimônios distintos lesados. Impossibilidade. Pena-base acima do piso legal. Consequências do crime. Res furtivae recuperada. Valoração positiva incabível. Conduta social e maus antecedentes. Condenações transitadas em julgado. Réu multirreincidente. Bis in idem não evidenciado. Compensação proporcional entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Duas condenações remanescentes. Flagrante ilegalidade não caracterizada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciai... ()

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Doc. 933.0883.8823.7697

442 - TJRJ. Apelação criminal. JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO foi condenado pela prática dos crimes dos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Alexandre); 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Felipe), 180, caput e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a reprimenda total de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, pelos crimes dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (vítima Felipe), 180, caput, e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a resposta social total de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. As defesas postularam preliminarmente a liberdade dos apelantes. Em segunda preliminar, pretendem a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, além de ser prolatada por Magistrado incompetente em razão da vinculação da Juíza de Direito removida. Apelo de JOÃO VITOR, requerendo a absolvição quanto aos delitos elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua maior fração; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) a exclusão da causa de aumento relativa ao emprego da arma de fogo; c) a fixação de regime mais brando; d) a gratuidade de justiça. BRUNO SÉRGIO, em suas razões recursais, pretende a absolvição dos crimes narrados na denúncia por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua fração máxima, ou seja, 1/3 (um terço); b) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; c) aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP; d) reforma da dosimetria; e) a fixação de regime prisional mais brando. Os apelantes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pela rejeição das preliminares, e no mérito pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. As defesas buscam inicialmente o direito de os apelantes aguardarem o julgamento das apelações em liberdade. O direito de recorrerem em liberdade foi negado por meio de fundamentação idônea, considerando as penas impostas, bem como os regimes fixados e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isso que foram prolatadas decisões condenatórias em desfavor dos denunciados e expedidas as respectivas Cartas de Sentença, com vistas a lhes assegurar os direitos previstos na Lei 7.210/84. 2. Destaco e rejeito o segundo pleito preliminar de ausência de fundamentação, eis que o Juiz sentenciante fundamentou a contento o decisum, inexistindo qualquer vício ou ilegalidade na douta sentença ora combatida. 3. Quanto a alegação de vinculação da Juíza de Direito removida, destaco que a remoção é uma das hipóteses de cessação da competência do Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, consagrada pela jurisprudência, admitindo, portanto, o afastamento do aludido princípio para viabilizar a pronta entrega da prestação jurisdicional. 4. Em relação ao pleito absolutório da prática do crime de roubo duplamente circunstanciado da motocicleta Yamaha, cometido por JOÃO VITOR, nada a prover. 5. O fato foi confirmado, ante o registro de ocorrência e os documentos que o acompanham. Igualmente, a autoria foi confirmada pela ampla prova oral coligida, notadamente os depoimentos da vítima em sede policial e posteriormente em juízo, sob o crivo do contraditório. 6. Nos termos da inicial acusatória foi a dinâmica dos fatos detalhada pela vítima do roubo, e o acusado reconhecido em juízo. 7. Na oportunidade, o lesado foi categórico ao apontar o apelante como autor da rapina. Além disso, as suas palavras, que possuem suma validade, foram confirmadas pelas demais provas dos autos, em especial, pela prisão em flagrante do denunciado próximo ao veículo roubado. 8. Ao revés das alegações da defesa, as provas são firmes e harmônicas, ao passo que os argumentos defensivos restaram isolados e em oposição ao posicionamento da jurisprudência, devendo ser mantido o juízo de censura. 9. Quanto ao segundo roubo as defesas de BRUNO SÉRGIO e JOÃO VICTOR almejam a absolvição do crime praticado em desfavor da vítima Felipe Soares, por fragilidade probatória. Em Juízo foram colhidas provas que se mostram suficientes para demonstrar a sua ocorrência. A materialidade é incontroversa, ante ao registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham. Igualmente a autoria é indubitável eis que eles foram reconhecidos pela vítima como autores da rapina e os policiais que prenderam os denunciados detalharam a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. 10. Há provas insofismáveis referentes ao roubo, advindas em especial da oitiva do lesado. Ele confirmou que os apelantes foram os autores da rapina e esclareceu o modus operandi do grupo, garantindo qual foi a ação praticada pelos recorrentes. 11. Nada a prover. 12. Registre-se que não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, haja vista que as provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 13. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, em especial pelos depoimentos das vítimas, destacando que a 2ª afirmou que levou uma coronhada e foi ameaçada pelos acusados. E quanto ao 1º roubo, o lesado também declarou que o agente estava armado, e não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica nas hipóteses elencadas na denúncia. 14. Quanto ao pleito de reconhecimento de participação de menor importância, sem razão as defesas. Verifica-se que as funções dos acusados foram primordiais para a empreitada criminosa, já que eles foram os agentes que ficaram de guarda na entrada da loja. 15. No que concerne à prática da receptação, penso que a autoria delitiva só restou confirmada em desfavor de BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, que conduzia o veículo de origem espúria, cabendo a absolvição do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO. 16. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação é de «mão própria» e por esta razão não admite coautoria e, diante das provas supracitadas, só há evidências de que BRUNO SÉRGIO conduzia o automóvel, oriundo de crime patrimonial, isto restou confirmado por meio das palavras dos policiais que prenderam o acusado. 17. Por sua vez, o apelante JOÃO VICTOR somente estava no assento do carona e não há provas de que ele praticou o crime de receptação, haja vista que ele não conduzia o referido veículo e não há evidência de que ele se encarregou da receptação do bem. 18. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o sentenciado BRUNO tenha sido o autor da rapina, não há dúvidas de que em tais circunstâncias conhecia a origem ilícita do bem. 19. Destarte, entendo que o painel probatório é robusto em desfavor de BRUNO SÉRGIO, mas não restou claro o atuar doloso de JOÃO VICTOR no que tange ao crime de receptação, impondo-se a absolvição. 20. Por sua vez, a condenação pelo crime 329, § 1º, do CP, deve ser mantida. O delito restou evidenciado diante das condutas praticadas pelos recorrentes e demais envolvidos não identificados, que se vendo na iminência da abordagem policial efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais, com o intuito de cessar a abordagem. 21. Penso que os depoimentos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência são idôneos e congruentes, apontando a certeza da prática do crime de resistência, restando isolada a tese defensiva, razão pela qual mantenho a condenação dos acusados, por esse crime. 22. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 23. A reprimenda inicial de JOÃO VICTOR com relação ao crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Alexandre, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, prevalece a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor individual. 24. No que tange ao crime de roubo duplamente circunstanciado cometido contra a vítima Felipe, a resposta penal também foi fixada no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, igualmente foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, prevaleceu também a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), acomodando-se a sanção em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. 25. A reprimenda inicial do crime do CP, art. 329, § 1º, foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. O Magistrado elevou a pena-base, sob a tese da maior reprovabilidade da conduta, diante da «maior ousadia a revidar o ato dos agentes da lei através de disparos de arma de fogo. Tal conduta não pode ser igualada ao mero descumprimento de ordem emanada de funcionário público, já que a hipótese trata de resistência cometida com emprego de aparato bélico - de maior ofensividade lesiva - e contra policiais militares.» O aumento deve permanecer, contudo razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), pois o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, aquietando-se reprimenda em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Na 2ª fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem contempladas, mantida a sanção inicial. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a resposta social em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 26. Reconhecido o concurso material, somo as reprimendas que totalizam 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantida a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao apenado, ou seja, em 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. O correto seria a sua soma, mas não há recurso da acusação. 27. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 28. A medida repressiva de BRUNO SÉRGIO, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Felipe, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em conformidade com previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, prevaleceu a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), redimensionando-a para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração legal. 29. No que tange ao crime de receptação referente ao veículo Renault Duster, foi aplicada a pena-base, em seu mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas. Na fase derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição, aquieta-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 30. Em relação ao crime do CP, art. 329, § 1º, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. Igualmente o Magistrado elevou a resposta inicial penal, o aumento deve permanecer, contudo, razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), aquietando-se a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas, fica mantida a reprimenda inicial. Ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 31. Reconhecido o concurso material, somo as penas, aquietando-se em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e igualmente mantenho a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao acusado, ou seja, 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. 32. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 33. Os pedidos de gratuidade de justiça e aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP, devem ser requeridos ao Juízo da execução. 34. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 35. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO da prática do crime descrito no CP, art. 180, caput, nos termos do CPP, art. 386, VII; e para reduzir a sanção básica do crime de resistência em relação ao apenado BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, exasperando-a em 1/6 (um sexto), aquietando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão; acomodando-se a resposta penal total do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO em 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário; e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Oficie-se.

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Doc. 140.2052.7001.5300

443 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de furto qualificado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base acima do mínimo legal. Réu reincidente. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade. Ordem denegada. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS. Habeas corpus concedido de ofício.

«1.Correta a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu reincidente, que teve a pena-base fundamentadamente fixada acima do mínimo legal, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2.A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincid... ()

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Doc. 711.9799.6701.5851

444 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. I - CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II, do CP, pleiteando absolvição por precariedade das provas, ressaltando existir vício no reconhecimento realizado em sede policial. Subsidiariamente, pugna pela redução do quantum de exasperação na primeira fase dosimétrica; a aplicação da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência; e afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fog... ()

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Doc. 518.9926.6462.1431

445 - TJSP. Apelação Criminal - Sentença condenatória pelos arts. 311, § 2º, III, do CP, e arts. 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, com fixação de regime inicial semiaberto. Recurso Defensivo buscando, em síntese, a absolvição, por insuficiência de provas, ou a fixação de regime inicial aberto, com penas restritivas de direitos. Mérito - autoria e materialidade comprovadas. Exame pericial com resultado positivo para embriaguez. Réu que, sem ser devidamente habilitado, dirigiu veículo automotor em via pública. Veículo com adulteração de chassis. Prova testemunhal colhida desfavorável ao acusado. Dosimetria - art. 306 CTB: pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a r. sentença compensou a circunstância agravante (reincidência) com a atenuante da confissão. Sem alteração na terceira fase. Consideração do concurso formal entre os delitos dos arts. 306 e 309, ambos do CTB, com aumento de pena em fração adequada. Fixação de pena de suspensão de obtenção da CNH pelo prazo mínimo de 02 meses. Art. 311,§ 2º III, do CP: pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a r. sentença compensou a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Sem alteração na terceira fase. Concurso material de delitos mantido. Não cabimento de penas substitutivas. Ausência de requisitos legais. Regime inicial semiaberto mantido. Réu reincidente. Recurso da Defesa improvido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão em regime inicial semiaberto

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Doc. 948.6911.8225.8077

446 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória. Crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e adulteração de sinal identificador de veículo em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou às seguintes reprimendas: Réu Melquisedeque Silva Cabral, às penas de 08 anos e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 23 dias-multa Réu Lucas Martins Esteves Bento às penas de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclus... ()

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Doc. 250.2280.1996.7527

447 - STJ. Processual civil. Administrativo e processo civil. Apelação cível. Ação ordinária. Concurso público. Escrivão de polícia. Ato administrativo. Candidata inapta. Vaga à pessoa com deficiência. Acuidade visual. Não enquadramento. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela ora Agravada contra o ente público, ora Agravante, requerendo sua continuidade no concurso, apesar de irregularidades no laudo que considerou-a inapta, em especial o laudo que somente foi assinado por duas profissionais de saúde, enquanto o decreto regulamentador exige três profissionais. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, sentença foi mantida. II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra d... ()

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Doc. 357.6873.3437.2393

448 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo. Sentença absolutória. Recurso da Acusação. Reconhecimento pessoal. Requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Validade que se aplica. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base. Valoração negativa de circunstância do crime. Duas causas de aumento. Possibilidade de deslocamento do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial negativa (CP, art. 59), desde que por fundamentos distintos. Jurisprudência do e. STJ.2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª fase. Aplicação de causa de aumento relativo ao uso de arma de fogo. Pena definitiva que se fixa em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 20 (vinte) dias- multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do mesmo dispositivo legal, do CP. Pleito de aplicação do concurso formal. Parquet sustenta possibilidade de emendatio libelli em grau recursal. Denúncia sem individualização dos bens pertencentes a cada vítima. Acusado defendeu-se, durante todo o processo, de um único crime de roubo. Narrativa fática obscura, exigindo aditamento da peça inicial. Magistrado pode redefinir a capitulação jurídica, desde que não altere a descrição dos fatos (CPP, art. 383). Ausência de aditamento da denúncia para individualizar as condutas, apesar dos depoimentos judiciais detalhados. Pretensão que ofende princípio de ampla defesa. Rejeição. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Ausência de regulação no CPP, art. 387, IV, do procedimento necessário à aferição da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela pessoa lesada. Imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado a fixação de pedido na denúncia e valor mínimo determinado. Corolários do devido processo legal. Intelecto do e. STJ. Rejeição. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. 130.9637.8957.7112

449 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Materialidade e autoria comprovadas. Ré confessa. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. Reconhecida a tentativa. Maus antecedentes e reincidência impõem o regime prisional inicial fechado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Pleito de concessão de prisão domiciliar deverá ser formulado perante o Juízo da Execução. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 721.9203.0867.7832

450 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado. Recurso defensivo. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão judicial do corréu Anderson corroborada pelos relatos coesos da vítima e do guarda municipal. Qualificadora do concurso de pessoas delineada. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Manutenção da condenação. Penas de partida acima do piso diante dos maus antecedentes. Basilar, contudo, reduzida em parte quanto a Washington. Reincidência. Agravante compensada com a atenuante da confissão espontânea, com relação a Anderson. Sanção alterada ante erro de cálculo na sentença. Regime inicial fechado adequado. Recurso provido parcialmente.

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