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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravantes atenuantes concurso

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Doc. 478.3183.6204.8192

551 - TJSP. Apelação das Defesas - Furto tentado, qualificado pelo concurso de agentes - Provas suficientes às condenações - Prisão em flagrante na posse dos bens que pretendiam subtrair - Confissão judicial do acusado Carlos - Revelia do corréu Ismael - Consistentes depoimentos dos policiais militares e do ofendido - Qualificadora bem demonstrada pela prova oral - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Conduta de agentes multirreincidentes específicos que não pode ser considerada irrelevante - Condenações mantidas - Penas-base acertadamente fixadas no mínimo legal - Circunstância agravante da multirreincidência específica, bem reconhecida para ambos os réus - Circunstância atenuante da confissão espontânea corretamente aplicada ao acusado Carlos - Revelia a obstar o reconhecimento desta atenuante em relação ao corréu Ismael - Diminuição das penas pela tentativa no patamar de 1/2, adequada ao «iter criminis» percorrido - Regime inicial semiaberto mantido, ante a não interposição de recurso pelo representante do Ministério Público - Recursos de apelação desprovidos

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Doc. 184.2595.2008.6100

552 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Segunda fase da dosimetria. Agravante da reincidência. Aumento em patamar pouco acima de 1/6. Proporcionalidade e fundamentação suficiente.

«1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2 - Para a fixação da pena provisória, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes... ()

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Doc. 573.9669.4117.8393

553 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ART. 129, §3º, C/C ART. 61, I, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO, DA OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA E DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL PARA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.

Emerge dos autos que a as vítimas foram até a residência do corréu FELIPE, acompanhando um casal de amigos, para pegar a filha de um deles, oportunidade em que FELIPE avistou RENATO e, por conta de desavenças pretéritas o agrediu com um chute, derrubando-o da motocicleta, ocasião que APARECIDA indagou à FELIPE, acerca da violência empregada e foi agredida com socos no olho, chutes nas costas e nas pernas. Em seguida, após presenciar sua companheira APARECIDA ser agredida, RENATO, se di... ()

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Doc. 918.3393.8517.7785

554 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, CAPUT), ESTELIONATO MAJORADO (CP, ART. 171, § 2º-A), E LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/98, ART. 1º), TODOS NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL (CP, ART. 69), NÃO COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO.

1.Revisão Criminal interposta para a correção de erro na dosimetria penal, por ser contrária ao texto legal e a evidência dos autos, especificamente a não compensação integral entre a confissão e a reincidência, com base no CPP, art. 621, I, requerendo a redução da pena. 2.Definir se a não compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência viola o texto legal ou a evidência dos autos, conforme alega o requerente. 3A revisão criminal... ()

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Doc. 432.1445.9866.9903

555 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE FRAUDE E DESTREZA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 419.2297.2854.0816

556 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2º-A, I, DO CP E 71 TODOS DO CP - PLEITOS DEFENSIVOS, QUE ESTÃO VOLTADOS, TÃO SÓ, AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. CERTEZA QUANTO ÀS AUTORIAS E À MATERIALIDADE DELITIVA - AS VÍTIMAS GABRIEL E GUILHERME RECONHECERAM O RÉU BRUNO, TENDO GUILHERME E DANIEL RECONHECIDO O ACUSADO IGOR, EM JUÍZO. RECORRENTES QUE CONFESSARAM O CRIME. LESADOS DETALHARAM A DINÂMICA DELITIVA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RELATANDO QUE CAMINHAVAM PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES, SE APROXIMARAM, EM UMA MOTOCICLETA, E MEDIANTE O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO DETERMINARAM A ENTREGA DOS SEUS PERTENCES. RESSALTAM A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO, COMO GRAVE AMEAÇA, EXIGINDO A ENTREGA DOS PERTENCES, CONSISTENTES EM CARTEIRAS, CORDÕES E TELEFONES CELULARES DA VÍTIMAS, O QUE FOI OBEDECIDO, COM A FUGA AO FINAL DA AÇÃO. LESADOS REITERAM O CONCURSO DE PESSOAS, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, E DOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, SOMADO À CONFISSÃO DOS APELANTES, INCLUSIVE QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO, QUE CONDUZEM À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - FATO PENAL, E SEUS AUTORES, QUE ESTÃO PLENAMENTE DEMONSTRADOS, INCLUSIVE, AS QUALIFICADORAS, REPRESENTADAS PELO CONCURSO DE PESSOAS, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CERTEZA QUANTO À PRESENÇA DO ARMAMENTO EMPREGADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA; TENDO SIDO, A MENCIONADA ARMA DE FOGO, APREENDIDA, E PERICIADA - LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A CAPACIDADE PARA PRODUZIR DISPAROS - QUALIFICADORA ENVOLVENDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE SE MANTÉM, AUTENTICIDADE DO ARMAMENTO, BEM COMO, A SUA POTENCIALIDADE LESIVA E, PERMANECENDO, A MAJORANTE, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, FACE À PROVA ORAL COLHIDA, RESTANDO DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES, NA AÇÃO CRIMINOSA, EM EVIDENTE ATUAÇÃO COORDENADA; PRESENTE O LIAME SUBJETIVO, E O AJUSTE PRÉVIO, O QUE SE INFERE PELA PRÓPRIA CONDUTA, POR ELES REALIZADA. TAMBÉM FORAM SUBTRAÍDOS OS BENS DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS, QUE ESCLARECEU EM JUÍZO QUE, NA OCASIÃO DO ASSALTO, O CARONA DA MOTO LHE APONTOU A ARMA, ANUNCIANDO O ROUBO, E EXIGIU SEU CELULAR. POSTERIORMENTE, A NAMORADA DA VÍTIMA LIGOU PARA O TELEFONE DAQUELE E SENDO ARRECADADO NA POSSE DOS ORA APELANTES QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTUDO, A VÍTIMA NÃO OS RECONHECEU NEM NA DELEGACIA, NEM EM JUÍZO, RELATANDO APENAS QUE OS ROUBADORES ERAM DOIS HOMENS, QUE ESTAVAM EM UMA MOTO E COM UMA ARMA DE FOGO. ADEMAIS, A PARTIR DOS DOCUMENTOS 41416017 (TERMO DE DECLARAÇÃO) E 67684382 (ADITAMENTO À DENÚNCIA) NOTA-SE QUE NÃO FOI CONSIGNADO O HORÁRIO QUE FOI PRATICADO O O ASSALTO, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE FRAGILIZA A PROVA E LEVA A AFASTAR O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO A ESTA VÍTIMA. PATENTEADO O FATO PENAL, REPRESENTADO PELO ROUBO MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCURSO DE AGENTES, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS DANIEL, GUILHERME E GABRIEL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP; SOBRE O QUAL NÃO HÁ DIVERGÊNCIA RECURSAL - ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. QUANTO AO APELANTE BRUNO NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, AFERIDOS A PARTIR DA FAC DO APELANTE, ACOSTADA NO DOCUMENTO 51506264, PORÉM VERIFICA-SE QUE AS ANOTAÇÕES NÃO POSSUEM RESULTADO DEFINITIVO, O QUE LEVA A AFASTAR O AUMENTO APLICADO, AO TEOR DA SÚMULA 444/COLENDO STJ. TAMBÉM É DE SER EXCLUÍDO O AUMENTO RELACIONADO AO CONCURSO DE PESSOAS NESTA FASE, EIS QUE SUA ANÁLISE SE PROCEDE NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É MANTIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE FOI COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PERMANECENDO A REPRIMENDA NO MÍNIMO- LEGAL. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DAS CAUSAS DE AUMENTO, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, E, AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEGUE MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NA FORMA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, ALCANÇANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. E PELA CONTINUIDADE DELITIVA A FRAÇÃO É REDIMENSIONADA, HAJA VISTO O RECONHECIMENTO DE TRÊS ROUBOS, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS DANIEL, GUILHERME E GABRIEL, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/5, POR SER MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO E A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 8 ANOS E 19 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, HAJA VISTO A REINCIDÊNCIA. QUANTO AO APELANTE IGOR NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS, PORÉM É DE SER AFERIDO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, É RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXO NA PENA. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, PERMANECE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), FRENTE À PREVISÃO CONTIDA NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. ALCANÇANDO A REPRIMENDA 6 ANOS, 8 MESES E 16 DIAS-MULTA. E PELA CONTINUIDADE DELITIVA A FRAÇÃO É REDIMENSIONADA, HAJA VISTO O RECONHECIMENTO DE TRÊS ROUBOS, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS DANIEL, GUILHERME E GABRIEL, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/5, POR SER MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO E A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TOTALIZANDO A PENA EM 8 ANOS E 19 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, SOMADO À VALORAÇÃO POSITIVA, NA 1ª FASE, E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, OPERADA NESTA INSTÂNCIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A BASILAR AO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO REDUZIR A FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERADO O REGIME DO APELANTE IGOR PARA O SEMIABERTO; MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O APELANTE BRUNO, DIANTE DA REINCIDÊNCIA.

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Doc. 508.6543.5799.2236

557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 25º, II, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70 - PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO, TÃO SÓ, AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E À REDUÇÃO DA PENA-BASE - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - VÍTIMA QUE DESCREVE, EM JUÍZO, A DINÂMICA DELITIVA, CONSISTENTE NA ABORDAGEM POR DUAS PESSOAS EM UMA MOTOCICLETA, AS QUAIS ANUNCIARAM O ASSALTO, EXIBINDO UMA ARMA, SENDO SUBTRAÍDOS SEU CELULAR E DINHEIRO - PROSSEGUE, RELATANDO QUE COMUNICOU A UMA PATRULHA DA POLÍCIA QUE PASSOU PELO LOCAL SOBRE O ROUBO E, MAIS À FRENTE, OS POLICIAIS CONSEGUIRAM ABORDAR O APELANTE E O MENOR INFRATOR, TENDO RECUPERADO APENAS O SEU CELULAR - APELANTE QUE ADMITE A PRÁTICA DO DELITO JUNTAMENTE COM O ADOLESCENTE - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, E A CONFISSÃO DO APELANTE SÃO FIRMES E COERENTES, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO; TÓPICO SOBRE O QUAL, NÃO HÁ DIVERGÊNCIA RECURSAL - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE APONTAM TAMBÉM QUE O APELANTE CORROMPEU O ADOLESCENTE CAIKE, AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B - VÍTIMA QUE É CATEGÓRICA EM DESCREVER A AÇÃO CRIMINOSA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, O QUE FOI CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO APELANTE, INCLUSIVE QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO MENOR INFRATOR CAIKE NA EMPREITADA CRIMINOSA, RESTANDO BEM DELINEADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA REFERIDA MAJORANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É ROBUSTO O SUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS PREVISTOS NO art. 157, § 2º, II, DO CP E NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70 - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO APELANTE, UMA VEZ QUE A ABORDAGEM FOI REALIZADA EM HORÁRIO DE GRANDE MOVIMENTO DE PESSOAS, ESTANDO A VÍTIMA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - ADEMAIS, CONSIGNOU O MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO SÃO DESFAVORÁVEIS, POIS O VALOR EM ESPÉCIE SUBTRAÍDO NÃO FOI RECUPERADO, O QUE, CONTUDO, DEVE SER ARREDADO, POIS INTEGRA O PRÓPRIO TIPO PENAL NA SUA MODALIDADE CONSUMADA - DESTA FORMA, AFASTADA TAIS CONSIDERAÇÕES NEGATIVAS E, TENDO EM VISTA QUE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS - MANTENHO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, MANTIDA A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES EM SEU GRAU MÍNIMO, EM 1/3 (UM TERÇO), ELEVANDO A PENA PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, AUMENTADO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), A PENA ALCANÇA UM TOTAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS NA 1ª FASE. E, PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REFAZER A DOSIMETRIA, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, QUE PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO.

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Doc. 604.3448.3615.3426

558 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 23h00min do dia 13/12/2014, o recorrente, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu das vítimas Mônica e Camila, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem e força física, 02 aparelhos de telefonia celular, R$ 100,00 em espécie, documentos pessoais e a chave de residência. Em sede policial e em juízo, uma das vítimas reconheceu de forma inequívoca o recorrente como o a... ()

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Doc. 503.3984.6626.2180

559 - TJSP. Apelação. Roubos triplamente majorados e associação criminosa (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, e art. 288, parágrafo único, do CP). Sentença absolutória. Recurso da acusação, objetivando a condenação dos acusados nos termos da denúncia. Associação criminosa. Acusados denunciados, processados e julgados pela mesma imputação na ação penal anterior 1513810-80.2021.8.26.0050. Litispendência reconhecida de ofício. Matéria de ordem pública. Extinção do feito quanto a este delito sem análise do mérito. Pleito recursal prejudicado. Roubo triplamente majorado. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações consistentes das vítimas. Reconhecimentos fotográficos dos réus na fase policial, confirmados em Juízo. Depoimentos seguros das testemunhas policiais que descreveram detalhadamente as investigações realizadas que permitiram revelar a autoria delitiva. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. Reconhecidas as majorantes de concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Dosimetria. Penas-base aumentadas, ante a presença de circunstância judicial desfavorável. Penas intermediária de Anderson e Ezequiel aumentadas, pela reincidência e pela agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Pena intermediária de Vinícius inalterada, pois compensadas a referida agravante genérica com a atenuante da menoridade penal relativa. Na derradeira etapa, exasperadas as penas pela presença das majorantes. Reconhecido o concurso formal de delitos. Regime inicial fechado de rigor. Recurso parcialmente provido

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Doc. 210.5140.7486.6812

560 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato, furto qualificado mediante fraude e uso de documento falso, em concurso material. Pleito de absolvição relativamente ao delito de estelionato. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva caracterizada. Dupla reincidência do apenado. Dosimetria. Segunda fase. Compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a multirreincidência. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.

- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deveria intervir somente nos casos em que a conduta ocasione lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. - o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os p... ()

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Doc. 142.7980.7000.2500

561 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Oitiva do réu antes das testemunhas. Legalidade. Rito especial previsto na Lei 11.343/2006. Ausência de ilegalidade. Confissão espontânea. Reconhecimento. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS. Réu reincidente. Habeas corpus denegado. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

«1. Para o julgamento dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 há rito próprio, no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 57). Desse modo, a previsão de que a oitiva do réu ocorra após a inquirição das testemunhas, conforme disciplina o art. 400, não se aplica ao caso, em razão da regra da especialidade (CPP, art. 394, § 2º, segunda parte,). 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp 1.154.752/RS,... ()

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Doc. 142.2191.4001.6200

562 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Falsificação de documento público. Dosimetria da pena. Inexistência de flagrante ilegalidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Regime inicial mais gravoso e negativa de substituição da pena. Fundamentação idônea. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 834.4614.6145.2540

563 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime de roubo duplamente majorado. Comprovada a materialidade e autoria do delito praticado pela Apelante. Ré presa em flagrante, logo após a subtração, na posse do bem subtraído e na companhia do corréu. Circunstâncias da prisão, aliadas aos depoimentos da vítima e dos policiais, tornam certa a autoria na pessoa da acusada. Depoimento da vítima confirma a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, além do concurso de pessoas. Não houve participação de menor importância da ré, que aderiu previamente à empreitada criminosa com o comparsa aguardou o melhor momento para praticar o crime contra a vítima. A defesa não comprova a coação moral irresistível. Mantido juízo de censura. Dosimetria merece ajustes. As circunstâncias do crime não extrapolaram ao normal do tipo. Não se verificou abalo emocional da vítima além do normal nessas situações. O reconhecimento da confissão não utilizada para a formação do convencimento do julgador é objeto de apreciação pelo e. STJ - Tema Repetitivo 1194. Réu faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão, ainda que parcial. Precedentes. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Imposição de um único aumento, no caso, 2/3 (dois terços), pelo emprego de arma de fogo - art. 68, parágrafo único, do CP. Regime fechado - crime cometido com grave ameaça com emprego de armas de fogo, seguido de disparos logo após a empreitada criminosa e concurso de pessoas. Exacerbada culpabilidade, diante da gravidade do delito, com a utilização de armamento bélico. Prequestionamento que se rejeita. Recurso do Ministério Público desprovido. Parcialmente provimento do apelo defensivo.

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Doc. 240.8201.2660.5199

564 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Violação de dispositivos da Constituição da República. Não conhecimento. Absolvição ou desclassificação para apropriação indébita. Exclusão da qualificadora do concurso de agentes. Arrependimento eficaz. Súmula 7/STJ. Antecedentes. Bis in idem não configurado. Confissão espontânea. Arrependimento posterior. Não caracterizados. Agravo regimental desprovido.

1 - O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição da República. 2 - Não merecem prosperar os pedidos de absolvição, desclassificação do furto para apropriação indébita, exclusão da qualificadora do concurso de agentes e de reconhecimento do arrependimento eficaz e da tentat... ()

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Doc. 813.5755.6757.4210

565 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÊS TENTATIVAS DE LATROCÍNIO, EM CÚMULO FORMAL. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO JULGADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO CONTRARIOU TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, ESPECIFICAMENTE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PELOS SEGUINTES MOTIVOS: A) AFASTOU O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO POR TER SIDO APENAS PARCIAL; B) REDUZIU EM FRAÇÃO MÍNIMA A TENTATIVA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO; E C) APLICOU AUMENTO DESPROPORCIONAL (1/3) PELO CONCURSO FORMAL.

O pedido revisional está a merecer parcial procedência. As penas do ora requerente foram reajustadas no segundo grau, quando a E. 1ª Câmara Criminal empregou a seguinte fundamentação: ¿Quanto ao Andrey: O juiz utilizou a única anotação com condenação com trânsito em julgado para gerar o efeito da reincidência, não podendo, pois, essa mesma anotação configurar os maus antecedentes. Inexistindo outras condenações com trânsito em julgado, restou inadequada a fundamentação para... ()

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Doc. 388.2940.7480.4845

566 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, §4º, S II E IV, 2 VEZES, N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 84 (OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA RÉ, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUEREU DE FORMA GENÉRICA A DIMINUIÇÃO DA PENA; A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, DIANTE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA DE AMBAS AS RÉS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DE FURTO PRATICADOS PELAS ACUSADAS, O SENTENCIANTE VALOROU O VETOR «CONDUTA SOCIAL» SE UTILIZANDO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES, O QUE DEVE SER AFASTADO UMA VEZ QUE VAI DE ENCONTRO AO POSICIONAMENTO DO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1077). TAMBÉM DEVE SER AFASTADA A UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. TIPO QUALIFICADO JÁ APRESENTA UM PRECEITO SECUNDÁRIO MAIS ELEVADO DO QUE A FORMA SIMPLES DO DELITO. VALORÁ-LAS NOVAMENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO art. 59 CARACTERIZA BIS IN IDEM. EM RAZÃO DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E DO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DAS QUALIFICADORAS, PENA-BASE DEVE SER EXASPERADA EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA AMBAS AS RÉS. AUSENTES ATENUANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, AS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES, QUAIS SEJAM, FURTOS QUALIFICADOS, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. SANÇÃO FINAL DE CADA ACUSADA TOTALIZADA EM 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. NÃO SE ALTERA O REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE AS ACUSADAS SÃO REINCIDENTES, BEM COMO SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, TODOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS FINAIS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 140.9045.7024.8300

567 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria delitivas comprovadas no curso da instrução criminal. Réu confesso. Reconhecido o valor probatório das declarações das vítimas em crimes patrimoniais. Depoimento prestado por agente policial. Validade. Condenação mantida. Dosimetria. Pleito ministerial para majoração das penas. Procedência. Reconhecidas circunstâncias judiciais que resultam em um juízo especialmente desfavorável aos acusados e demandam a fixação da pena-base acima do mínimo. Réu reincidente. Pedido para o reconhecimento da confissão espontânea. Procedência. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Possibilidade. Fixado o regime fechado para ambos os réus. Recurso defensivo parcialmente provido e apelo Ministerial provido.

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Doc. 128.9556.7047.4787

568 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de Drogas e Associação. Inconformismo defensivo. Absolvição descabida. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas pelo material probatório amealhado aos autos. Associação bem delineada. Penas. Anderson. Básicas majoradas pelos maus antecedentes. Hilquia. Básicas majoradas pelos crimes terem sido praticados na presença de filho menor e da mulher, em sua própria residência. Segunda etapa. Anderson. Reconhecida a agravante de ser ele organizador e exercer atividade de liderança. Aumento de 1/6. Hilquias. Reconhecida a atenuante da confissão quanto ao tráfico. Redução ao piso quanto a este delito. Descabido o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Regime fechado. Substituição incabível, ante o quantum de pena. Concurso material. Prequestionamento. Apelos improvidos.

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Doc. 822.4978.9130.9142

569 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Materialidade e Autoria demonstradas - Confissão judicial corroborada pelo robusto acervo probatório coligido - Pleito defensivo para reconhecimento de crime impossível - Inviabilidade - Descabimento do reconhecimento de crime impossível a teor da Súmula 567 do C. STJ - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Segunda fase - Agravante da multirreincidência específica compensada parcialmente com a atenuante da confissão espontânea - Terceira fase - Impossibilidade de reconhecimento da tentativa - Furto atingiu o ápice do iter criminis - Regime fechado de rigor - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou sursis penal, por ausência dos requisitos legais - Recurso improvido.

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Doc. 113.5720.4545.0361

570 - TJSP. Apelação da Defesa - Embriaguez ao volante e direção sem habilitação - Provas suficientes às condenações - Confissão em ambas as fases da persecução penal - Consistentes relatos dos policiais militares responsáveis pela abordagem ao réu - Prova pericial que deixou certa a concentração de álcool por litro de sangue em quantidade superior à permitida - Delitos autônomos a afastar a aplicação do princípio da consunção - Condenações mantidas - Penas-base acertadamente fixadas acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes - Compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea - Concurso material - Regime prisional semiaberto bem justificado, em razão da recidiva - Inviabilidade de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. 111.2560.4382.0071

571 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado. Concurso de agentes. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do réu isolada no contexto probatório. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas em harmonia com as demais provas. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, bem como do reconhecimento da participação de menor importância. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Compensação da agravante referente à idade da vítima com a atenuante da menoridade relativa. Aumento da pena na fração de 1/3 (um terço), em decorrência da causa de aumento. Regime inicial alterado para o semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido

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Doc. 936.9198.0936.4885

572 - TJSP. Apelação Criminal. Tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Mérito. Pretendido desate absolutório por atipicidade da conduta. Crime impossível. Figura que se caracteriza pela absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto. Inocorrência. A existência de sistema de monitoramento por câmeras ou por funcionários, por si só, não impede a consumação da subtração. Súmula 567, do C. STJ. Condenação mantida. Dosimetria. Réu portador de maus antecedentes e reincidente. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência que se impõe. Precedentes. Diminuição da pena em 1/3 pela tentativa, em razão do iter criminis percorrido. Regime prisional fechado inalterado. Réu dedicado às atividades delituosas. Recurso parcialmente provido

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Doc. 574.2381.2539.1901

573 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE UMA FACA; E CORRUPÇÃO DE MENORES - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, §2º, II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - VÍTIMAS QUE DESCREVERAM, EM SEDE POLICIAL, A ABORDADEM DO APELANTE E DE MAIS TRÊS ADOLESCENTES, QUE MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, SUBTRAÍRAM UM APARELHO CELULAR DE MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G9; UM APARELHO CELULAR DE MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A51; ALÉM DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM ESPÉCIE E CARTÕES DE CRÉDITO DA VÍTIMAS LILIANA E KARINA, TURISTAS ESTRANGEIRAS. E NA OCASIÃO, AS LESADAS RECONHECERAM O APELANTE E OS ADOLESCENTES COMO OS AUTORES DO ROUBO MAJORADO, OCORRIDO NA PRAÇA GENERAL OSÓRIO. E, EM JUÍZO, FOI OUVIDO APENAS O POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE DO GRUPO, QUE ESTAVA NA POSSE DOS BENS DAS VÍTIMAS, E DA FACA USADA NO ROUBO (LAUDO DE FLS.122.) O POLICIAL ACRESCENTA QUE ESTAVA DE SERVIÇO NA LOCALIDADE, QUANDO FOI ACIONADO POR TRANSEUNTES NARRANDO O ROUBO ÀS TURISTAS, TENDO INICIADO A BUSCA, ENCONTROU O APELANTE E OS CORRÉUS ADOLESCENTES NAS IMEDIAÇÕES DA RUA FARME DE AMOEDO, ACRESCENTANDO QUE A VÍTIMA RECONHECEU O APELANTE SEM DÚVIDA, ALÉM DOS OUTROS TRÊS ADOLESCENTES LOGO APÓS O CRIME. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR CORROBORA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS NA DELEGACIA, NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA QUANTO AO ROUBO PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE UMA FACA, EM CONCURSO DE PESSOAS, O QUE LEVA A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. REGISTRE-SE QUE OS AUTOS APONTAM TAMBÉM QUE O APELANTE CORROMPEU OS ADOLESCENTES J. P.; C. G.; E K. DA S.; AO PRATICAREM, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO art. 244-B, DA LEI 8.069. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É ROBUSTO O SUFICIENTE, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, NOS TERMOS DA SENTENÇA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE RETOQUE. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE MANTIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, (DEZ) DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, CERTO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, EM RAZÃO DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS E AO EMPREGO DA FACA, MANTENHO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 3/8, POIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NO PLUS DA CONDUTA, QUE EXPÕE A VÍTIMA A UMA MAIOR VULNERABILIDADE, EM RAZÃO DO INSTRUMENTO UTILIZADO NA AÇÃO E NA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DOS AGENTES, ATINGINDO A REPRIMENDA 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO DO DM NO MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CRIME. INCIDE O CONCURSO FORMAL DE CRIMES EM RAZÃO DOS DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS. MANTIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6 ATINGINDO A REPRIMENDA O PATAMAR DE 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE MANTIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, NO ENTANTO, SEM INCIDÊNCIA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. E, PELO CONCURSO FORMAL, CONSIDERANDO A PRÁTICA DE TRÊS CRIMES DISTINTOS, CORRETO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), ALCANÇANDO A PENA UM TOTAL DE 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO. POR FIM, DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 07 (SETE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL O DIA- MULTA. MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS NA 1ª FASE. E, QUE PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO, CONSIDERANDO QUE O APELANTE ESTÁ PRESO DESDE NOVEMBRO DE 2022. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA E A DOSIMETRIA APLICADA, ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO, DIANTE DA DETRAÇÃO.

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Doc. 911.0604.6397.8702

574 - TJSP. Roubo duplamente majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Réus que sequer se insurgem contra a afirmação de suas responsabilidades, perseguindo o abrandamento do regime, com a fixação do semiaberto, e a readequação das reprimendas, com o afastamento da operação de exasperação sucessiva na terceira fase da dosimetria, nos termos das disposições do art. 68, parágrafo único, do C. Penal. Inconformismo ministerial que busca a readequação das penas impostas a MATHEUS ALVIM, com o afastamento da operação de compensação da reincidência (específica) com a atenuante da confissão ou com a realização da operação de modo parcial. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral hábil. Ofendido, nas duas fases, que reconhecem os três réus como autores do crime, perpetrado mediante o emprego de arma de fogo. Relatos da vítima em sintonia com a confissão parcial de MATHEUS ALVIM em juízo. Versões exculpatórias dos corréus isoladas. Causas de aumento bem evidenciadas. Condenações de rigor. Penas: básicas, para os três, fixadas no mínimo. Reprimendas de todos inalteradas na segunda fase. Compensação, para MATHEUS ALVIM, da agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão espontânea. Hipótese, no esteio da irresignação ministerial, que autoriza o reconhecimento da prevalência da agravante da reincidência específica (indicativa de maior periculosidade e que autoriza, isoladamente, a exasperação em 1/5, conforme tenho entendido em casos tais) sobre a atenuante da confissão, operando-se, quanto a isto, compensação apenas parcial. Reprimendas, assim, e no esteio do inconformismo ministerial, majoradas, em atenção ao sistema trifásico, em 1/30 avos (1/5-1/6). Aumento sucessivo na terceira fase, para os três acusados, pelas causas de aumento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo e a despeito das alegações defensivas, inafastável. Aplicação da regra prevista no parágrafo único do art. 68 do C. Penal que afrontaria a vontade do legislador de recrudescer o apenamento daquele que pratica roubo mediante emprego de arma de fogo. Regime fechado necessário absolutamente necessários para os três acusados. Apelos defensivos improvidos, provido o ministerial para exasperar as reprimendas de MATHEUS ALVIM DE ALMEIDA

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Doc. 715.2226.8630.8666

575 - TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Tentativa. Parcial provimento dos recursos, reduzir a pena-base e reconhecer a confissão espontânea. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, diante da presença de duas qualificadoras, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, uma delas foi empregada para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial desfavorável, o que é perfeitamente possível. A pena-base pode ser elevada de 1/6 para cada apelante. Na segunda fase, a atenuante pela confissão espontânea, ainda que parcial, pode ser reconhecida em favor dos recorrentes, ficando integralmente compensada com a agravante pela reincidência de Diego, a pena permanece a mesma da primeira etapa. Quanto a Cássio, reconhecida a confissão, a reprimenda retorna ao mínimo legal. Na terceira fase, pela tentativa, a sanção deve permanecer diminuída de 1/3. Total: um (1) ano, seis (6) meses e vinte (20) dias de reclusão e sete (7) dias-multa para Diego; e um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão e seis (6) dias-multa para Cássio. Regime inicial semiaberto mantido. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recorrem presos, pois persistem os motivos para o encarceramento preventivo. Concessão da Justiça Gratuita

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Doc. 450.2051.9541.0390

576 - TJSP. Roubo majorado. Recorrente e corréu que abordam o ofendido, um septuagenário, e mediante grave ameaça, anunciam o roubo, exigindo que ele lhes entregasse as chaves de sua motocicleta. Vítima, em face da recusa, que é agredida pelos agentes, sendo, inclusive, projetada ao solo. Dupla de roubadores que foge na posse da carteira e do celular subtraídos do ofendido. Policiais civis e militares, cientificados do roubo por populares, que efetuam diligências, efetuando a detenção de ambos em meio a um canavial. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Confissões e delações mútuas em sintonia com os relatos dos agentes públicos. Alegação de violação às disposições do art. 226, do C.P. Penal, desacolhida. Ofendido que sequer realizou o ato de reconhecimento pessoal dos roubadores. Autoria comprovada por meio dos demais elementos probatórios colhidos. Condenação de rigor. Causa de aumento alusiva ao concurso de agentes bem comprovada. Penas mantidas. Base fixada no mínimo. Compensação, na segunda fase, da reincidência com a atenuante da confissão. Exasperação de 1/6 adequada em razão da agravante do art. 61, II, «h», do C. Penal. Exasperação mínima de 1/3, na terceira fase, em decorrência da causa de aumento do concurso de agentes. Regime fechado necessário. Apelo improvido, corrigido, de ofício, erro material no tocante à formulação da pena de multa

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Doc. 600.1273.5285.1730

577 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II, do CP. Recurso da Defesa buscando a absolvição, por falta de provas, ou o reconhecimento de participação de menor importância. Materialidade e autoria incontroversas - Prisão em flagrante - ofendido que fazia entregas, quando se viu abordado inicialmente, por dois agentes, que simularam porte de arma e o ameaçaram, ordenando que colocasse as cargas no chão, e em seguida chegou o terceiro agente, que também passou a subtrair as cargas. Testemunha que acompanhava o ofendido, viu os fatos e acionou a Polícia. Policiais que relataram como ocorreu a apreensão das cargas e a detenção do acusado. Depoimentos seguros da vítima e testemunhas que merecem credibilidade - Réu que praticou a subtração juntamente com comparsas. Concurso de agentes procedente. Roubo consumado. Condenação que se mantém. Participação de menor importância - não verificada. Atuação efetiva, a ensejar o sucesso da subtração. Dosimetria - Na primeira fase, pena-base justificadamente acima do mínimo legal. Na segunda fase, compensação entre uma atenuante (confissão) e a circunstância agravante da reincidência (específica). Na terceira fase, aumento pela majorante (concurso de agentes). Regime inicial fechado inalterado, eis que justificado e por ser o mais adequado. Não cabimento de penas restritivas de direitos - ausência de amparo legal. Recursos da Defesa improvido.

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Doc. 326.4996.4722.6392

578 - TJSP. Apelação das Defesas - Roubo qualificado pelo concurso de agentes, pela restrição à liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada - Suficiência de provas à condenação - Prisão em flagrante dos réus em poder do caminhão trator, acoplado ao veículo semirreboque, enquanto faziam a vítima de refém - Confissão judicial de ambos os acusados - Consistentes declarações do ofendido e dos policiais militares - Causas de aumento bem demonstradas pelas provas oral e pericial - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes dos réus - Circunstância atenuante da confissão espontânea bem reconhecida para ambos os apelantes, e compensada com a circunstância agravante da reincidência com relação ao réu LUCAS - Exasperação em 3/8 pelas causas de aumento quanto ao concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima, seguida de novo aumento em 2/3 pela majorante atinente ao emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Redução em 1/3 correspondente à tentativa, ante o «iter criminis» percorrido - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta, à quantidade de pena imposta e à vida pregressa dos apelantes - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recursos de apelação desprovidos

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Doc. 784.5227.6645.2271

579 - TJSP. Apelação - Roubos majorados em concurso formal (03 vítimas) - Apelos dos sentenciados Michael, Paulo, Alexandre e Willian - Preliminares suscitadas pela Defesa de Alexandre, consistentes em ausência de fundada suspeita para a abordagem, coação por parte dos policiais para que confessasse seu envolvimento no assalto, irregularidade do ato de reconhecimento e cerceamento de defesa, afastadas - Mérito - Autoria e materialidade das infrações devidamente comprovadas - Acusados detidos em flagrante, pouco tempo depois da rapina, na posse dos bens subtraídos - Alexandre, Michael e Paulo confessos (o primeiro na Delegacia e os demais em Juízo) - Declarações das vítimas confortadas pelo conjunto probatório - Relatos policiais dignos de credibilidade, dando conta da prisão em flagrante dos réus, em poder dos bens furtados e do simulacro de arma de fogo - Condenação mantida, inclusive quanto ao reconhecimento da majorante do concurso de agentes - Dosimetria - Com relação aos acusados Alexandre, Willian e Paulo penas devidamente fixadas - Quanto a Michael, pequena redução das sanções, compensando-se integralmente a atenuante da confissão e a agravante da reincidência - Regime prisionais fixados na r. sentença (semiaberto quanto a Alexandre e fechado com relação aos demais réus, reincidentes) inalterados - Pleito de devolução do veículo utilizado durante a prática criminosa afastado - Apelos de Alexandre, Willian e Paulo desprovidos. Recurso de Michael parcialmente acolhido, rejeitadas as preliminares suscitadas por Alexandre

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Doc. 373.4595.8823.2878

580 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DUAS VEZES, N/F DO art. 70, AMBOS DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU MAURO PEDRO E DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU OS PERTENCES DAS DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE EM SEDE POLICIAL, POR FOTOGRAFIA, SEM A OBSERVÂNCIA DO CP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E PERICIADA. PUGNOU PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS QUE SE CONSTITUI EM BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. DE INÍCIO AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, QUANDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226 E AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO RENOVADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM APONTAR O ACUSADO COMO O AUTOR DO ROUBO. OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. DESCABIMENTO DA TESE DE RECONHECIMENTO ORIENTADO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DOS CRIMES DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO COMO AUTOR DOS ROUBOS, TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA, POR FOTOGRAFIA, QUANTO EM SEDE JUDICIAL, PESSOALMENTE. VALIDADE DO RECONHECIMENTO AMPARADO NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, UMA VEZ QUE, EM JUÍZO, FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226. DEFESA QUE NÃO CONSEGUIU ILIDIR AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO MOTIVO PLAUSÍVEL PARA SEU DESMERECIMENTO. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE AO MENOS TRÊS PESSOAS PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA, UMA DELAS O APELANTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RAZÃO DE TEREM SIDO PRATICADOS OS CRIMES DE ROUBO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS DE TENRA IDADE, AFETANDO-LHES, INEGAVELMENTE, O BEM-ESTAR E O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, O SENTENCIANTE CONSIDEROU SOMENTE A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXASPERANDO A REPRIMENDA EM 2/3, O QUE SE MANTÉM, EMBORA PUDESSE O CONCURSO DE PESSOAS SER VALORADO NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU NA ÚLTIMA FASE, DE MODO SUCESSIVO E CUMULATIVO, COMO ADMITIDO PELO STJ. EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, SENDO IDÊNTICAS AS PENAS, UMA DELAS FOI AUMENTADA EM 1/6, RESULTANDO EM 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. A PENA PECUNIÁRIA É RETIFICADA, DE OFÍCIO, PARA 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM RAZÃO DE PEQUENO ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ARITMÉTICO. O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A», E § 3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE A PENA PECUNIÁRIA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 969.7521.3447.0198

581 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, do CP, 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 244-B da Lei 11343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo. Alegação de nulidade. Inversão da ordem do CPP, art. 400. Tema 1.114, julgado pela e. Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inversão da ordem prevista no referido artigo que diz respeito tão somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. Eventual reconhecimento de nulidade que se sujeita à preclusão e exige demonstração do prejuízo para a defesa. Elementos não amealhados nos autos. Tese que se afasta. Prova emprestada. Ausência de vedação de sua utilização no processo penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Requerimento, em 03 (três) oportunidades, pela acusação de juntada da oitiva informal do adolescente. Possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, que se constata. Inércia do recorrente quando de seu momento oportuno para tanto. Precedente. Inexistência de nulidade e/ou prejuízo. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seus aditamentos; pelo auto prisão em flagrante e pelo exame de arma de fogo e munições. Autoria e materialidade (cont.). Declarações de uma das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância, a qual restou corroborada pelos demais elementos dos autos e que se mostra suficiente a comprovar a autoridade delitiva. Precedente do E. STJ. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Causa aumento pena. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Manutenção. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Manutenção. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Adolescente preso em flagrante delito junto com o acusado. Tese recursal. Delito de corrupção de menores. Delito que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena. Excesso. Ausência de regular fundamentação. Acolhimento da pretensão subsidiária. Precedentes. Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Readequação da reprimenda definitiva do Apelante estabelecida para 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Soma das penas. Regra do art. 70, caput, segunda parte, do CP, que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿b¿ do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma em parte da sentença.

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Doc. 187.3130.9014.6000

582 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo qualificado pela lesão corporal grave e roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Dosimetria. Terceira fase. Causa de aumento aplicada além de 1/3. Fundamentação concreta. Emprego de arma de fogo e concurso de três agentes. Periculosidade demonstrada. Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade. Efeito devolutivo pleno da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantum da pena não agravada. Precedentes do STJ. Continuidade delitiva específica. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Proporcionalidade do aumento. Elementos subjetivos do réu avaliados. Consideração dos vetores do CP, art. 59. Maus antecedentes. Motivação concreta declinada. Aplicação do CP, art. 71, parágrafo único fração de 2/3 inserida na margem de discricionariedade do juízo condenatório.

«1 - Quanto ao pedido de ampliação da fração de aumento relativa à análise das majorantes reconhecidas pelas instâncias ordinárias, consta da decisão agravada que [...] o aumento de 3/8 na terceira fase da dosimetria não se deu em virtude de simples critério matemático, tendo sido apresentado pelo Tribunal de origem a seguinte fundamentação: [...] Ausentes agravantes ou atenuantes, e presentes as majorantes previstas no CP, art. 157, § 2º, I e II Código Penal, mantenho o acrés... ()

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Doc. 699.7966.5396.1061

583 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADES NA FASE INQUISITIVA. EVENTUAIS VÍCIOS DA FASE INQUISITORIAL INSUFICIENTES A CONTAMINAR A AÇÃO PENAL. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. MÉRITO. 2º APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1º APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. NECESSIDADE. CORRÉU ABSOLVIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR QUE O DELITO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A PERMITIR A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO 1º APELANTE PARA O ABERTO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, «C», E § 3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO 1º APELANTE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSOS DO 2º APELANTE PROVIDO E RECURSO DO 1º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. -

Na fase do inquérito, eventuais irregularidades no tocante à produção dos elementos indiciários não têm o condão de gerar a nulidade no processo, por se tratar de peça de caráter meramente inquisitivo. - Não se extraindo do conjunto probatório prova segura de que o 2º apelante foi o autor do crime narrado na denúncia, deve ser proferida sua absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. - Ainda que não invocada pela parte, considerando a devolutividade ampla dos recursos... ()

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Doc. 201.6750.5003.0700

584 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e falsificação de documento público em concurso material. Dosimetria da pena para o delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16. Segunda fase. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea ainda que posteriormente retratada em juízo. Possibilidade. Incidência da Súmula 545/STJ. Precedentes. Compensação integral da confissão com a reincidência. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 5 anos de reclusão e 20 dias-multa. Mantido o regime inicial fechado em virtude da reincidência. Agravo regimental não provido.

«- O Superior Tribunal tem assentado que, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 19/3/2015). A matéria, inclusive, encontra... ()

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Doc. 288.7797.6626.3406

585 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DOSIMETRIA DAS PENAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIÊNCIA ESPECÍFICA E A CONFISSÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PROVIDO. 1.

Recurso contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 155, §4º, II, do CP e, após fixar a pena-base acima do mínimo, efetuou a compensação entre a agravante da reincidência específica e as atenuantes da confissão e da menoridade relativa. 2. A Defesa argumenta com a necessidade de se efetuar a compensação entre a agravante reincidência, ainda que específica, e a atenuante da confissão, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. Postula que a atenuante da menoridad... ()

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Doc. 953.0874.7140.8166

586 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS ¿ ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 13 DIAS-MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO POR FOTOGRAFIA EM SEDE POLICIAL, MAS CONFIRMADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA SEM SOMBRAS DE DÚVIDA, JÁ QUE O RÉU FOI A PESSOA QUE FEZ A CHAMADA DO VEÍCULO PELO APLICATIVO - CONCURSO DE PESSOAS SOBEJAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . 1.

O conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvida de que o apelante, mediante grave ameaça, subtraiu o veículo e os pertences da vítima, juntamente com outros três indivíduos não identificados. 2. De acordo com a vítima, o apelante Matheus foi a pessoa que fez a chamada do veículo pelo aplicativo e, ao entrar no carro se sentou atrás dele e, lhe deu uma gravata. Que ele é pardo, altura mediana e na época, estava com cabelo curto e pintado com reflexo e era mais magro. Ass... ()

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Doc. 663.0808.3541.3832

587 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Autoria e materialidade devidamente demonstradas e não contestadas pela Defesa. Relatos firmes da vítima corroborados pela apreensão de parte dos produtos subtraídos em posse do réu. Condenação mantida. Dosimetria. 1ª fase. Penas fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «d» do CP. Confissão foi qualificada e que não foi utilizada para embasar a condenação. Inteligência da Súmula 545/STJ. ... ()

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Doc. 436.6500.0040.4849

588 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 187.0192.1011.8500

589 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos duplamente majorados em concurso material. Maus antecedentes e reincidência. Ausência de bis in idem. Condenações diversas. Precedentes. Condenação alcançada pelo período depurador. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Precedentes. Compensação integral entre a agravante de reincidência, ainda que específica, e a atenuante de confissão. Precedente julgado pela Terceira Seção desta corte no HC 365.963/SP. Aplicação de fração superior a 1/6 pela reincidência específica, pelo roubo no qual não houve confissão. Viabilidade. Reincidência específica que enseja o incremento maior que a usual fração de 1/6. Terceira fase da dosimetria. Duas causas de aumento. Aplicação de fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do Súmula 443/STJ. Pleito de aplicação da continuidade delitiva. Concurso material configurado. Instâncias de origem que definiram serem diversas as circunstâncias dos delitos. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade na via estreita do writ. Constrangimento ilegal evidenciado. Redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - As instâncias ordinárias exasperaram a pena-base do paciente pela valoração negativa dos maus antecedentes... ()

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Doc. 513.3714.5615.2886

590 - TJSP. Apelação Criminal do Ministério público e da Defesa - Crimes de Concussão em continuidade delitiva - art. 316, caput, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, todos do CP - Sentença condenatória. Preliminar - Prova ilícita - Nulidade não reconhecida - Preliminar afastada - Mérito - Pleito ministerial para condenação da corré por todos dos delitos descritos na exordial e pelo recrudescimento das penas - Recurso defensivo objetivando a absolvição por insuficiência de provas - Pleito subsidiário de abrandamento das sanções e a concessão de prisão domiciliar - Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento das teses defensivas - Documentos e testemunhos que demonstram ter os réus exigido as quantias em dinheiro no esquema popularmente conhecido por «rachadinha», como condição necessária à manutenção das vítimas nos cargos públicos - Indiscutível que os réus agiram em clara divisão de tarefas a fim de implementar e manter o esquema de «rachadinha», razão pela qual é de rigor a condenação da corré por todos os delitos descritos na exordial, conforme requerido pelo Ministério Público -- Dosimetria - Penas basilares redimensionadas para metade acima do mínimo legal - Réus que se aproveitaram da condição de líder religioso do réu Mauro - Exigência escorchante, representando, em geral, cerca de metade dos vencimentos devidos aos funcionários, além de serem quatro as vítimas das exigências ilícitas como apontado pelo Parquet em suas razões recursais - Segunda fase - Ausentes atenuantes e agravantes - Terceira fase - Ausentes minorantes e majorantes - Continuidade delitiva bem reconhecida - Acréscimo no patamar de 2/3 - Precedentes - Regime inicial semiaberto mantido - Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e a concessão de sursis - Pleito de prisão domiciliar indeferido - Prisão domiciliar que é excepcional - Réus que respondem soltos ao processo - Benefício que poderá ser avaliado em sede de Execução Criminal - RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E DA DEFESA IMPROVIDO.

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Doc. 607.2658.9661.2606

591 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Confissão extrajudicial: compatibilidade com as demais provas produzidas. Delação de corréu na fase extrajudicial: validade, ainda que retratada em juízo, quando compatível com o conjunto probatório (STJ). Desclassificação para receptação: inadmissibilidade. Provas de que a subtração foi consumada mediante grave ameaça. Pena-base: acréscimo de 1/6 pelo concurso de agentes e prejuízo imposto às Vítimas. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Valor dos bens subtraídos: prejuízo imposto à vítima consiste em elemento informativo do tipo. Afastamento do prejuízo como circunstância agravante, sem reflexo na pena. Segunda fase: atenuante da confissão. Reconhecimento da atenuante, ainda que retratada em juízo, desde que utilizada como fundamento para a condenação (exegese da Súmula 545/STJ). Readequação ao mínimo legal. Terceira fase: acréscimo de 2/3, pelo emprego de arma de fogo. Necessidade de apreensão e perícia da arma: inadmissibilidade, havendo prova bastante de seu uso (STJ). Regime fechado: manutenção, ante a pena arbitrada e gravidade concreta do caso. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medida restritiva de direitos: incompatibilidade (art. 44, I e III, Cód. Penal). Recurso não provido, observada, de ofício, a readequação da pena

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Doc. 730.1335.8534.0499

592 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PELO COMETIMENTO DO INJUSTO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, QUE PERSEGUE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL E A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DECOTE DAS MAJORANTES E DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1-

Preliminar rechaçada. Acusado flagranciado após os fatos ora em testilha a bordo do mesmo veículo, cuja placa foi gravada por câmera de segurança. Mosaico de fotografias apresentado em sede policial, contendo as imagens de diversas pessoas. Apoiado em outros elementos de convicção e aliado ao dado de que o reconhecimento policial foi ratificado em juízo, incrementa-se o seu valor probatório, não se observando nulidade. 2- Materialidade e autoria sobejamente demonstradas, consoante o s... ()

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Doc. 736.5502.4197.7401

593 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO: ART. 157, §3º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 22 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA.

Autoria e materialidade de crime lastreadas, em investigação policial cuidadosa, com o cotejo das provas, sendo corroboradas pela Recognição Visuográfica do Local do Crime, concluindo-se que: Após análise das imagens das câmeras de monitoramento, relacionadas em relatório apartado, constatou-se que o Autor do incidente chegou ao local por volta das 23h, conduzindo uma motocicleta semelhante a uma Yamaha Fazer de cor vermelha. Ele estacionou na calçada adjacente ao prédio e, em seguida... ()

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Doc. 199.5674.1169.5789

594 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de parcial procedência pelo crime de lesão corporal e ameaça em concurso material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo absolutório, (ii) é possível a aplicação do princípio da consunção, para que o delito de ameaça seja absorvido pelo delito de lesão corporal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência 916-0254... ()

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Doc. 243.7254.8758.1656

595 - TJSP. Roubo majorado - Autoria e materialidade demonstradas - Firmes provas produzidas pela acusação - Réu confesso. Dosimetria: Redução das penas básicas ao piso legal - Possibilidade - Novo entendimento do STF sobre a possibilidade de se considerar condenações que extrapolaram o período depurador como maus antecedentes - Exceção - Princípio da proporcionalidade - Condenações anteriores muito antigas - Precedente do STJ. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante confissão - Possibilidade - Precedentes STJ. Afastamento do concurso material para reconhecer-se a continuidade delitiva - Possibilidade - Presentes os requisitos - Aumento na fração de 1/6 (um sexto), ante a condenação por dois crimes de roubo. Regime prisional fechado mantido ante a pena, que excede quatro anos e a recidiva do réu. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. 149.4309.5179.4631

596 - TJSP. Apelação da Defesa - Receptação e Falsa Identidade - Provas suficientes à condenação por ambos os delitos - Prisão em flagrante em poder de motor parte de veículo objeto de furto - Confissão do réu em Juízo - Crime antecedente comprovado pelo boletim de ocorrência - Circunstâncias que evidenciam a ciência da origem ilícita do bem - Penas-base fixadas acima do mínimo legal com fundamento nos péssimos antecedentes e nas circunstâncias do delito (Crime de Receptação) - Compensação integral entre as circunstâncias atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência - Aplicada a regra do concurso material ao final - Regime inicial fechado (Receptação) e regime inicial semiaberto (Falsa identidade) adequados à vida pregressa do réu, a teor da Súmula 269/STJ - Recurso de apelação desprovido

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Doc. 379.1892.7703.4928

597 - TJSP. Apelação da Defesa - Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes - Provas suficientes à condenação - Confissão do réu em Juízo - Consistentes relatos da vítima e do policial civil - Qualificadoras suficientemente demonstradas pelas provas pericial e oral - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes do acusado, na culpabilidade exacerbada, nas consequências do crime e na qualificadora excedente - Por outro lado, a pena pecuniária foi fixada de forma desproporcional - Readequação - Circunstâncias agravante da reincidência específica e atenuante da confissão espontânea mantidas e não compensadas, eis que não houve recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado mantido, considerada a vida pregressa do réu - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. 473.4557.5507.8386

598 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES, NÃO SENDO OBJETO DE RECURSO. MANTIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. - DOSIMETRIA ALTERADA, DE OFÍCIO, PARA COMPENSAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO E MANTER A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO PARA MANTER, NA TERCEIRA FASE, O AUMENTO DE 1/3 APLICADO NA SENTENÇA, EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS, RESULTANDO A PENA FINAL EM 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA.- CONHECIMENTO DOS RECURSOS, DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS.

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Doc. 403.9580.8487.1414

599 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES E FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE PELA OFENSA AO CPP, art. 226. IMPOSSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUTORIA ISENTA DE DÚVIDAS A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS. CREDIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. INEQUÍVOCA PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DESFAVORÁVEL, SOB PENA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DECOTE DA AGRAVANTE PELA IDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CICUNSTÂNCIA DE NATUREZA OBJETIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE QUATRO DELITOS. AUMENTO DE PENA NO PATAR DE 1/4. RAZOABILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETRAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Não restou maculado o reconhecimento feito pelas vítimas, na medida em que as formalidades do CPP, art. 226 constituem mera recomendação e não uma exigência legal. - A palavra da vítima, quando reforçada pelo depoimento dos policiais militares e testemunhas, e em nítida coerência com as demais provas coligidas ao longo dos autos da ação penal, deve adquirir especial valor probante, mormente se ausentes motivos que levem a crer que não é verdadeira, sendo suficiente para manter a c... ()

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Doc. 250.4290.6414.0658

600 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Crime contra o patrimônio. Abuso de incapazes, por duas vezes, em concurso material sustentação oral em agravo em recurso especial. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea. 2 - O agravante alega a necessidade de comprovação da debilidade mental da vítima por prova técnica para caracterização do crime do CP, art. 173, o que não teria ocorrido nos autos, e solicita a reconsideração da decisão ou julgamento colegiado com sustentação oral. II - QUESTÃO ... ()

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