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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravantes atenuantes concurso

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Doc. 560.9231.0466.2742

801 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu como incurso no art. 157, § 2º, II, do CP, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Julgadora fixou o Regime Fechado e manteve a prisão preventiva do acusado (index 106455841). Em suas Razões Recursais, prete... ()

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Doc. 384.0258.3639.4630

802 - TJSP. Apelação. Constrangimento ilegal e roubo majorado. Sentença condenatória. Pretensão pela absolvição do apelante, desclassificação da conduta e, subsidiariamente, reforma na dosimetria penal. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Relato harmônico patrocinado pelas vítimas e testemunhas. Réu que confessou, em parte, a empreitada delitiva. Pretensão absolutória. Excludente de culpabilidade, decorrente da ingestão de bebidas alcoólicas. Descabimento. Ausência de elementos a indicar que o acusado não era capaz de, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito da conduta, ou de se haver conforme a lei. Condenação mantida. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Relato firme e detalhado das ofendidas acerca da prática de grave ameaça, elementar do crime de roubo, mediante emprego de arma branca. Condenação mantida. Da individualização da pena. Penas-base entabuladas no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa com a agravante da reincidência e da prática de delito contra pessoa idosa. Readequação das reprimendas. Reconhecimento da tentativa delitiva quanto ao delito de constrangimento ilegal. Inviabilidade. Concurso formal entre delitos de roubo. Regime mais gravoso adequado às condições do caso em apreço. Pena de multa mantida, com valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Concessão [excepcional] do benefício da gratuidade da justiça, porquanto compatível com as nuances do caso concreto.  Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 141.6224.8004.7500

803 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado. Porte ilegal de arma de fogo. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a exasperação da pena-base, em relação à conduta social e à personalidade dos agentes. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Terceiro paciente. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial fechado. Impropriedade. Incidência da Súmula 269 desta corte. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela... ()

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Doc. 180.1131.4002.9700

804 - STJ. Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.

«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. 1. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti ... ()

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Doc. 241.1030.1369.7878

805 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Dosimetria da pena. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância. Precedentes do STJ. Aferição do quantum arbitrado a título de agravante. Valoração do conjunto probatório. Impropriedade da via eleita. Regime inicial de cumprimento da pena. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não incidência da súmula 269/STJ. Regime inicial fechado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2 - O entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ é no sentido de que a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, atendendo ao disposto no CP, art. 67, qu... ()

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Doc. 190.9972.9001.8600

806 - STJ. Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Concurso de agentes. Restrição à liberdade das vítimas. Dosimetria das penas. Pena-base exasperada em 1/4. Possibilidade. Maus antecedentes e maior reprovabilidade da conduta. Agravante da reincidência. Aumento em fração superior a 1/6. Necessidade de fundamentação concreta. Especificidade da reincidência. Irrelevância. Entendimento que se coaduna com a orientação da Terceira Seção, firmada no julgamento do HC 1365.963/SP. fração de aumento reduzida para 1/6. Causas de aumento do crime de roubo em fração superior a 1/3. Quantidade de majorantes. Impossibilidade. Necessidade de fundamentação concreta. Penas redimensionadas. Regime inicial fechado mantido. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e gravidade concreta do delito. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Fração de aumento da pena-base do paciente Willian em 1/4, devidamente justificada, haja vista não apenas os s... ()

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Doc. 358.5062.0918.2136

807 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e desobediência (art. 155, § 4º, III, e art. 330, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição pelo delito de desobediência, por ser mero exaurimento do crime de furto. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Crime de furto já havia atingido a consumação quando o acusado desobedeceu a ordem de parada emanada pelo agente da lei. Tema Repetitivo 1060 do C. STJ, Condenação mantida. Dosimetria. 1ª fase. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase. De rigor a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a teor do que estabelece o Tema Repetitivo 585 da Corte Superior. Concurso material de crimes resultou na soma das penas. Regime semiaberto para início de cumprimento da privativa de liberdade adequado e não comporta abrandamento. Inviável a Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis. Ausentes os requisitos legais previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77. Recurso parcialmente provido

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Doc. 773.4422.4667.5327

808 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELA PRÁTICA DE DELITOS DE FURTO QUALIFICADOS EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 155, § 4º, S I, III E IV, C.C. O ART. 70). 2. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, PLEITEANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE NO PISO, A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS, A COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO, RECONHECIDO O CRIME ÚNICO E DISPENSADO O PAGAMENTO DE CUSTAS. 3. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA BEM DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO CONSIDERADO EM SUA INTEIREZA, ANOTANDO-SE OS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS INSUSPEITAS E A ADMISSÃO DOS FATOS PELO RÉU - CONDENAÇÃO ACERTADA, BEM DEMONSTRADAS AS CAUSAS DE AUMENTO E INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO PORQUE ATINGIDOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. 4. DOSAGEM DAS REPRIMENDAS CORRETA, FIXANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO PISO COM MOTIVAÇÃO BASTANTE E PONDERADAS LICITAMENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE MULTIRREINCIDÊNCIA - APLICAÇÃO DE FRAÇÕES CORRETAS DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE AFIGURA ADEQUADO E SUFICIENTE NA HIPÓTESE, DENEGANDO-SE QUAISQUER BENESSES - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 925.4176.3198.2652

809 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I e IV, do CP, em regime inicial fechado Recurso Defensivo - pleito, exclusivo, de fixação de regime prisional mais brando. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em Flagrante - réu e corré que, durante horário de repouso noturno, mediante arrombamento da porta de vidro, subtraíram um saco de 15 quilos ração para cães, pertencente ao estabelecimento comercial. Guardas Municipais que relataram como ocorreu a prisão em flagrante dos denunciados, que ainda estavam de posse da mercadoria subtraída. Réu silente na fase extrajudicial e confesso na fase judicial. Laudo pericial que comprovou a ocorrência do arrombamento. Delito de furto consumado. Manutenção da condenação. Qualificadoras do concurso de agentes e rompimento de obstáculo mantidas. Prova pericial e testemunhal. Dosimetria - pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, circunstância agravante da reincidência que foi compensada com a atenuante da confissão. Na terceira fase, sem alteração. Não cabimento de penas substitutivas para o réu Marcondes - ausência de requisitos legais Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Recurso da defesa improvido

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Doc. 480.4361.1211.7930

810 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Preliminares de ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal, realizada alegadamente sem fundada suspeita; nulidade do depoimento da testemunha Marcos, pela inexistência de reconhecimento formal e ausência de imagens das câmeras de segurança, afastadas. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões judiciais. Declarações do representante da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. Condenação mantida. Qualificadora demonstrada pela prova oral. Pleito de reconhecimento da forma tentada. Inadmissibilidade. Bens subtraídos foram retirados da esfera de disponibilidade de seu proprietário. Participação de menor importância não caracterizada. Conduta do acusado Maycon contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Agravante da multirreincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Mantido o regime inicial fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelo do acusado Maycon desprovido e dos acusados Felix Victor e Wilson parcialmente provido, para conceder-lhes a Justiça Gratuita

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Doc. 441.2604.1247.8586

811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO DUPLAMENTE MAJORADA PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TENTATIVA PARA O CRIME DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS MAJORANTES DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE ROUBO. PERDA DE OBJETO. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DE EXTORSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Consta dos autos que o acusado subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e em concurso de pelo menos três pessoas, itens de propriedade do casal, que foram mantidos em poder dos autores do fato, juntamente com suas filhas, dentro da própria residência, consubstanciados em uma motocicleta marca YAMAHA/FAZER YS250, cor Preta, ano 2010, Placa KVJ6895, Chassi, 9C6KG0460B0016250, avaliada em R$ 9.601,00 e (ii) um telefone Celular, marca/modelo Iphone 13 Pro, valor aproximado de ... ()

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Doc. 228.4043.4686.9783

812 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, 3.595 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) UNIDADES DE CARTEIRAS DE CIGARROS E 55 (CINQUENTA E CINCO) ITENS DE PARCERIA, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA EMPRESA LESADA. ESCLARECIMENTO DA FAC, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REQUERIMENTO FINAL DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, POR FOTOGRAFIA, NA DELEGACIA POLICIAL, E PESSOALMENTE, EM JUÍZO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO DE ROUBO. FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO DO ACUSADO QUE SÃO PRESCINDÍVEIS, TRATANDO-SE DE MERA RECOMENDAÇÃO, A QUAL, CASO NÃO REALIZADA, NÃO MACULA A AÇÃO PENAL A SER DEFLAGRADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE NÃO OCASIONA A NULIDADE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELADO PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM O OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. O PREJUÍZO SUPORTADO PELA EMPRESA LESADA É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL, NÃO INVIABILIZANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, OBSERVA-SE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO O AUMENTO EM 1/6. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, APURAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DE AMBAS AS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. EXASPERAÇÃO EM 1/3 E 2/3, RESPECTIVAMENTE. REPRIMENDA FINAL QUE ALCANÇA 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CONSIDERANDO O QUANTUM DA SANÇÃO APLICADA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. NOS TERMOS DO CPP, art. 387, IV, O RECORRIDO TAMBÉM É CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 23.408,34 À EMPRESA LESADA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO DANO MATERIAL CAUSADO. PRESENTES OS REQUISITOS DOS arts. 312, CAPUT, E 313, I, AMBOS DO CPP, É DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO APELADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 845.8122.8056.2112

813 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E LATROCÍNIO TENTADO, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º-A, INICISO I, E art. 157, § 3º, II, NA FORMA DO art. 14, II, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NO DIA 11/10//2022, POR VOLTA DAS 19H30MIN. NO INTERIOR DO ÔNIBUS DA «VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA» QUE PASSAVA PELA RODOVIA WASHINGTON LUIZ, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, OS APARELHOS CELULARES DAS VÍTIMAS. AINDA NESSE CONTEXTO E COM EVIDENTE INTUITO DE ASSEGURAR O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, O APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TENTOU EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA NOEL, NÃO OCORRENDO O RESULTADO MORTE DESEJADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, EIS QUE, AO ACIONAR O GATILHO, A ARMA FALHOU. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA NOEL, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (2) A COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA PARA O CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA CÁTIA, (3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO (CRIME CONTRA A VÍTIMA NOEL) E O (4) AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL, RECONHECENDO-SE O CRIME ÚNICO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SEGURA E INQUESTIONÁVEL QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS. AS VÍTIMAS RECONHECERAM O ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COMO SENDO O AGENTE QUE, NO INTERIOR DO ÔNIBUS, ANUNCIOU O ROUBO, SUBTRAIU OS CELULARES E ENTROU EM LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA NOEL, CONTRA QUEM TENTOU EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, ATÉ QUE FOI RENDIDO. É CEDIÇO QUE EM SE TRATANDO DE CRIME PATRIMONIAL, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE EXTREMA RELEVÂNCIA, SOBRETUDO QUANDO REFORÇADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE. VERSÕES DOS OFENDIDOS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA CAPTURA DO APELANTE. O ORA APELANTE CONFESSOU PARCIALMENTE OS FATOS, AFIRMANDO TER ANUNCIADO O CRIME DE ROUBO, MAS NÃO O DE LATROCÍNIO TENTADO, POIS TINHA CONHECIMENTO DE QUE A ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA NÃO ESTAVA FUNCIONANDO, E, ASSIM, NÃO EFETUOU OS DISPAROS CONTRA NOEL. TAL VERSÃO, ENTRETANTO, SE MOSTRA EM DESCOMPASSO COM O LAUDO PERICIAL (ID. 145), O QUAL REVELA QUE A ARMA APRESENTAVA CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS, E AS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO NOEL. COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, POSSÍVEL. A DIVERGÊNCIA QUANTO À PREPONDERÂNCIA ENTRE A MENCIONADA AGRAVANTE E A ATENUANTE RESTOU SUPERADA PELO RECENTE POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 585. CONSIDERANDO QUE O ACUSADO OSTENTA UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO SENDO O CASO DE MULTIREINCIDÊNCIA, FAZ JUS À COMPENSAÇÃO INTEGRAL NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADA. O RÉU PERCORREU PARTE SIGNIFICATIVA DO ITER CRIMINIS, SENDO A FRAÇÃO DE 1/2 APLICADA PELO JUÍZO A QUO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. HOUVE A VIOLAÇÃO DE DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, MALGRADO A AÇÃO TENHA SIDO APENAS UMA, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA COMPENSAR A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, SEM, CONTUDO, REFLEXO NA PENA FINAL.

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Doc. 103.1674.7095.8400

814 - STF. Pena. Fixação. Reincidência. Confissão espontânea. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 67.

«Concurso de atenuante e agravante. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Ausência de ilegalidade. O Tribunal de origem, ao reformar a sentença de primeira instância, elevou a pena acima do mínimo legal à vista do que dispõe o CP, art. 67. Inexistência de ilegalidade. «Habeas corpus» indeferido.»

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Doc. 528.0751.1268.3836

815 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A FIXAÇÃO DAS PENAS BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO SUCESSIVA DOS AUMENTOS DECORRENTES DAS QUALIFICADORAS, A DIMINUIÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA, OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO E, NESTE PONTO, SUSTENTA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITIVA, ANALISADA COMO PRELIMINAR - PRELIMINAR AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - RÉU RHAUAN RECONHECIDO POR FOTOGRAFIA E AINDA PESSOALMENTE, EM JUÍZO - VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO FOI PROVA ISOLADA NOS AUTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS RÉUS E O TERCEIRO QUE NÃO FOI IDENTIFICADO - PROVA CLARA TAMBÉM QUANTO AO EMPREGO DE ARMA - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, SENDO SUFICIENTE A PROVA ORAL COMPROVANDO A SUA UTILIZAÇÃO - PENAS AJUSTADAS - PENAS BASES RETORNADAS AO PISO - CRIME QUE NÃO EXTRAPOLOU A ESFERA DA NORMALIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA BEM RECONHECIDA QUANTO À RHAUAN - ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDAS EM RELAÇÃO À RENAN, SEM EFEITOS - AUMENTO DE UM INTEIRO PELA SOMA DAS FRAÇÕES DE 1/3 E 2/3, DECORRENTES DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESPECTIVAMENTE - REDUÇÃO PELA TENTATIVA AJUSTADA PARA ½, ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RÉUS E COMPARSA QUE PERPETRARAM A GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VÍTIMA QUE REAGIU À CONDUTA, DE POSSE DE SUA ARMA DE FOGO, SE APRESENTANDO COMO POLICIAL, TENDO OS ROUBADORES EMPREENDIDO FUGA - REGIME PRISIONAL REDIMENSIONADO PARA O FECHADO - PERSONALIDADES DETURPADAS, CAUSADORAS DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS

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Doc. 110.6733.6153.9915

816 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS CRIMES DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.

A preliminar será analisada em conjunto com mérito, pois com ele se imiscui. Extrai-se dos autos que no dia 27/04/2023, por volta das 17:40 h, policiais militares em patrulhamento de rotina em viatura na Rua Aroieras, próximo ao 283, Ricardo, Comunidade do Coco, avistaram várias pessoas, cerca de 5 a 7, as quais, assim que visualizaram os agentes, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra eles. Em razão disto, os brigadianos revidaram, o que fez com que os indivíduos fugissem do l... ()

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Doc. 147.8882.4117.2539

817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE IPANEMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 04 (QUATRO) UNIDADES DE PEÇAS DE PICANHA, 01 (UM) SABONETE E 01 (UMA) ESCOVA DE CABELO, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 828,17 (OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO ZONA SUL, E DE SUA AUTORIA NO EVENTO, PORQUANTO, MUITO EMBORA A FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, PAMELA PATRICIA, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO POLICIAL MILITAR, GILSON LUCIO, DANDO CONTA DE QUE, EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO A SUBTRAÇÃO, FOI CHAMADO PARA CONDUZIR A ACUSADA À DISTRITAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR AO LOCAL, JÁ SE ENCONTRAVA A MESMA SOB DETENÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DA GERÊNCIA DE EXIBIR-LHE A GRAVAÇÃO, NA QUAL SE CONSTATOU A IMPLICADA SURRUPIANDO AS MERCADORIAS E, EM SEGUIDA, DEIXANDO O LOCAL PELA PORTA DA FRENTE, MAS SEM EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO, VINDO, CONTUDO, A SER INTERCEPTADA NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE (FLS.46/60, 101/109 E 122/131) CONSTAM TRÊS ANOTAÇÕES SEM RESULTADO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADO, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE, ASSIM, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS, ESTABELECIDO EM 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS MULTA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 754.0003.5297.8881

818 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §1º E §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS, MARA E LUCAS, NAS QUAIS REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, QUANTO À RÉ, MARA, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO, NO QUE TANGE AO RÉU, LUCAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; 5) A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO; 8) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA A RÉ, MARA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Mara Helena de Souza e Lucas Silva de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 91213940 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Capital, que julgou procedente em parte o pedido contido na denúncia, condenando os réus nomeados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 24 (vi... ()

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Doc. 472.3572.2061.0182

819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 129, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 147 (CP). CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. 1.

Recursos de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou a ré SURIEL NOCCHI DE MELLO SOUZA à pena de 3 (três) meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 129, caput do CP e à pena de 1 (um) mês de detenção pela prática do crime do CP, art. 147, ambos na forma do CP, art. 69, absolvendo-a da imputação relativa ao crime do CP, art. 339, com fundamento nas disposições do art. 386, VII do CPP (CPP). Concedeu-s... ()

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Doc. 143.8790.0002.7600

820 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca. Pretendida desclassificação para o crime de tentativa de furto e ameaça. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Confissão parcial do crime. Circunstância atenuante. Reconhecimento. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação total. Impossibilidade. Paciente multireincidente. Regime inicial semiaberto. Paciente reincidente. Ausência de circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada no mínimo legal. Hipótese de incidência da Súmula 269 desta corte superior. Progressão de regime. Fundamento não ventilado perante a corte de origem. Impossibilidade de se incorrer em supressão de instância. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 995.6563.2498.4284

821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LUIZ MATHEUS DOS SANTOS RODRIGUES pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e no art. 35, ambos c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, tudo na forma do CP, art. 69, à pena totalizada em 10 (dez) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, a ser cumprida no regime fech... ()

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Doc. 143.3984.7004.6100

822 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Crime de roubo circunstanciado tentado. Condenação. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Regime inicial fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Fundamentação suficiente. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 987.8719.8631.0889

823 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO E, EM CARÁTER SUBSDIÁRIO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.

Crime de receptação. Pleito absolutório que merece prosperar. Materialidade delitiva positivada pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e laudo de exame de clonagem. 2. Autoria que, no entanto, não restou comprovada pelas provas colhidas em juízo, sob o crivo das garantias constitucionais. Inobstante tenham os policiais responsáveis pela diligência assegurado que apenas os dois acusados se encontravam ocupando o aludido automóvel, na condição de carona e na parte traseira do... ()

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Doc. 983.3363.5906.4547

824 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO NÃO TER SIDO PRODUZIDA NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE EFETIVAMENTE TENHA PRATICADO A SUBTRAÇÃO DESCRITA NA EXORDIAL, MORMENTE PORQUE O RECONHECIMENTO CONFIGURA PROVA ILEGAL, VEZ QUE NÃO FOI OBEDECIDO O DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, NEM NA DP OU EM JUÍZO. E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, A CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELANTE 2 - SUSCITA A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ALÉM DA ILEGALIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO EM JUÍZO, PARA FIRMAR A AUTORIA DELITIVA. NO MÉRITO, ALEGA CONTRADIÇÕES NAS VERSÕES TESTEMUNHAIS, DENOTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, A FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, INCLUINDO A PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POR FIM, POSTULA PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 3 - BUSCA A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS, EM DESTAQUE, A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELAS TESTEMUNHAS COMO UM DOS AUTORES DO DELITO E A DIVERGÊNCIA DESSAS NARRATIVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO EVENTO E, POR FIM, A CONCESSÃO DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 4 - BUSCA A ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA INVALIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS TANTO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO, PARA FIRMAR A AUTORIA DELITIVA, BEM COMO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DE PROVAS, MORMENTE PORQUE A VÍTIMA INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA, O QUE A IMPOSSIBILITARIA IDENTIFICAR SEUS AGRESSORES. ALEGA QUE NEM MESMO SE ENCONTRAVA NO LOCAL E EM MOMENTO ALGUM CONTRIBUIU PARA TAIS FATOS NARRADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE LOGO QUE CITADO REQUEREU IMAGENS DE CÂMERAS DO ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRAVA NO DIA DOS FATOS, BEM COMO AINDA JUNTOU AOS AUTOS MULTA DE TRÂNSITO, APLICADA NO MESMO DIA DO ROUBO, QUE DEMONSTRAVA DE FORMA CABAL QUE SE ENCONTRAVA HÁ MAIS DE 34 KM DE DISTÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM A REDUÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. QUESTÕES PRELIMINARES.

Do direito de recorrer em liberdade (Apelantes 1, 2 e 3). Inicialmente, quanto ao pronunciamento desta Instância em relação ao direito de recorrer em liberdade, não há o que prover. A sentença da pasta 2067, declarada na pasta 2222, desde a sua prolação, consigne-se, expressamente concedeu tal direito aos Apelantes 2 e 3, o que esvazia o pedido recursal. A exceção feita pelo julgado foi quanto ao recorrente José Yago, único condenado em regime fechado, em razão da reincidência.... ()

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Doc. 694.5291.1861.7594

825 - TJRJ. APELAÇÕES. PRIMEIRO APELANTE, CARLOS ALEXANDRE, CONDENADO À PENA DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA E O SEGUNDO APELANTE, WELERSON, CONDENADO À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. QUANTO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, QUE SEJA CONSIDERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO COM AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelos recorrentes. Isso porque, a denúncia imputa aos apelantes a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II do CP. A inicial acusatória narra que no dia 28 de novembro de 2016, por volta de 20 horas e 40 minutos, na Av. Leonel de Moura Brizola, no bairro São Bento, Comarca de Duque... ()

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Doc. 134.9045.2003.3600

826 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Eresp 1.154.752/RS. Agravo regimental desprovido. CP, art. 63. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 67.

«– No julgamento do EREsp 1.154.752/RS a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do CP, art. 67, razão pela qual deve ser restabelecida a compensação dessas circunstâncias feitas pelo Juiz de primeiro grau. – Decisão agravada mantida para, em razão da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confis... ()

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Doc. 816.9797.5798.2105

827 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO, DE CABOS DE TELEFONIA, PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AOS ARGUMENTOS DE: 1.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 1.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, SE POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 4) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Diego Rodrigues Torres, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 295/298, prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o mesmo como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, IV, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime inicialmente semiaberto para o cump... ()

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Doc. 539.0922.9666.6048

828 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, IV, do CP, em regime inicial fechado Recurso Defensivo buscando, em síntese: a absolvição, ou a desclassificação para o delito do CP, art. 345, ou a consideração da tese de tentativa, e a fixação de regime inicial aberto ou semiaberto. Pleito de desclassificação do delito - não acolhimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em Flagrante - Réu Andrei e corréu que entraram na obra, onde o réu trabalhara anteriormente, e dali subtraíram 65 quilos de fios de cobre e um carrinho de mão. Réu Andrei que trabalhara naquela obra até poucos dias antes da ocorrência, e sabia a senha de acesso do portão. Réu Andrei que foi confesso em juízo. Conjunto probatório desfavorável. Delito de furto consumado. Manutenção da condenação. Qualificadora do concurso de agentes mantida. Dosimetria - pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão. Na terceira fase, sem alteração. Não cabimento de penas substitutivas - ausência de requisitos legais Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso da Defesa improvido

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Doc. 669.4593.6349.9539

829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OS ELEMENTOS CAYKE E GABRIEL, TENTARAM SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, PEÇAS DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA OESTE, ESTACIONADOS NO PÁTIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO, COM BASE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, POR ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADOS PELAS CONFISSÕES DOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO, ENTRETANTO, A MATERIALIDADE FOI COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. A RES NÃO FORA APRESENTADA EM SEDE POLICIAL POR IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL. BENS COM VALOR ECONÔMICO. PROPRIETÁRIO DA EMPRESA ESTAVA VENDENDO AS CARCAÇAS E MATERIAIS DOS COLETIVOS QUE ESTAVAM NO PÁTIO. INCABÍVEL RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO, ALEGANDO ACREDITAR SER O LOCAL ABANDONADO. COLETIVOS SE ENCONTRAVAM NO ESPAÇO FÍSICO DA EMPRESA, LOCAL TOTALMENTE MURADO, ALÉM DA PRESENÇA DE VIGILANTE PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. REITERAÇÕES DELITIVAS. QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RÉUS QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS PARA A CONSECUÇÃO DO PROPÓSITO CRIMINOSO, EM DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. CRITÉRIOS REFERENTES À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL NÃO SE ENCONTRAM EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. MOTIVAÇÃO DO CRIME NÃO SE REVESTE DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVA TÃO GRAVES QUE AUTORIZEM A MAIOR VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DE FURTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE BUSCA DO ENRIQUECIMENTO FÁCIL. APELANTES CONFESSARAM A CONCUTA REPROVÁVEL. AFASTADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU PAULO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2002 E 2003. ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DE 5 (CINCO) ANOS, PREVISTO NO CP, art. 64, I. RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA À TENTATIVA, EMPREGANDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/3, TENDO EM VISTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NOVA DOSIMETRIA. PAULO EDUARDO: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, SEM PRODUZIR REFLEXO NA PENA. SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL ABERTO. ADRIANO LUIZ: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INTEGRALMENTE COMPENSADA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 146.1260.0659.1640

830 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. FABRISIO DA SILVA MEDEIROS foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado, com uso de arma branca e concurso de pessoas. 2. A defesa apelou, buscando redução da pena-base, afastamento da condenação por porte de drogas, compensação entre atenuante de confissão e agravante de reincidência, e isenção de custas processuais. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve se... ()

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Doc. 515.6280.7500.9516

831 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, RAFAEL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; E 3) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS. EM RELAÇÃO AO RÉU MÁRCIO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO MESMO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Marcio da Silva dos Santos e Rafael Lopes da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 104036569 do PJe, prolatada pela Juíza de Direito da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando ao primeiro as penas totais de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mí... ()

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Doc. 977.7394.9760.1890

832 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante da arma de fogo em relação ao réu Luciano, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria (fixação das penas-base no mínimo legal), o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado Marcelo, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o réu Luciano (ambos confessos), ingressou num coletivo e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu os telefones celulares de diversas vítimas, dentre elas as identificadas nos autos (Ronaldo, Leandro e Fabiana), empreendo fuga a seguir. Comprovação de que o réu Luciano concorreu diretamente para a prática do crime, na medida em que ficou do lado de fora do coletivo, aguardando na condução de um veículo Peugeot, enquanto seu comparsa Marcelo assaltava os passageiros do ônibus, viabilizando a posterior fuga de ambos no automóvel pilotado por ele. Polícia que, após acionada, conseguiu interceptar o carro onde estavam os acusados, logrando arrecadar em poder dos mesmos um revólver calibre 38, devidamente municiado, além de 07 (sete) aparelhos de telefonia celular, sendo os réus prontamente apontados pelas vítimas Ronaldo e Leandro, ainda no local da abordagem. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que restou sobejamente comprovado, não só pelo relato das vítimas e pela apreensão/perícia do artefato, mas também pela confissão do réu Marcelo. Causa de agravamento do I do § 2º-A do CP, art. 157 que constitui circunstância objetiva-elementar que se comunica a qualquer dos agentes envolvidos (STJ). Acusado Marcelo que confessou ter planejado previamente com Luciano a prática do roubo no interior do coletivo, o que, por óbvio, afasta a alegação de desconhecimento sobre a existência da arma de fogo empregada no crime, diante da necessidade de intimidação das vítimas, sob pena da rendição do assaltante pelos demais passageiros. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (não contestado) entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste em favor do réu Luciano. Pena-base do acusado Marcelo que foi exacerbada em 3/6, levando em conta três fundamentos (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), quais sejam, maus antecedentes, a prática do roubo em concurso de pessoas (utilizando uma das majorantes imputadas na primeira fase) e o fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Réu Luciano que, por ser primário e sem outros antecedentes, teve sua pena-base exasperada em razão dos outros dois motivos acima (roubo em concurso de pessoas e o fato de o crime ter sido cometido no interior de transporte coletivo), porém pela fração de 2/6 (STJ). Acertado reconhecimento dos maus antecedentes de Marcelo, a teor da anotação «1» da sua FAC. Correta, também, a majoração da pena-base de ambos os acusados pelo fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo, «por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas» (STJ). Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra defensável e digna de prestígio, até porque se revelou mais favorável. Idoneidade de todos os fundamentos invocados para o incremento das penas-base. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os acusados (Súmula 545/STJ), na segunda etapa, sendo viável sua compensação integral com uma das agravantes da reincidência ostentadas pelo réu Marcelo. Incidência da atenuante em favor de Luciano que deve ser operada pela fração de 1/6 (STJ), tornando imperiosa a redução das suas sanções intermediárias. Constatação de que o Juízo de origem imprimiu tratamento benevolente ao acusado Marcelo, eis que apesar de o mesmo contar com 04 (quatro) condenações irrecorríveis em sua FAC, só duas delas foram levadas a efeito pela sentença, sendo uma considerada como maus antecedentes e outra como conformadora do fenômeno da reincidência. Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Irretocável exasperação de 2/3, no estágio final, por força da majorante da arma de fogo em 2/3, a teor do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, no valor de R$ 1.000,00, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Incogitável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Detração de regime que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo quando já expedida a CES provisória. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu Luciano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 48 (quarenta e oito) dias-multa.

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Doc. 773.6541.9910.8312

833 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de porte ilegal de arma com numeração suprimida, resistência qualificada e associação criminosa, com a imposição da pena final de 5 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Exame dos seguintes argumentos e pretensões: (i) a absolvição do apelante, com relação ao delito do art. 288, p. único do CP, a... ()

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Doc. 311.6790.5759.0984

834 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 311 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRO APELANTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA, COM REDUÇÃO DA SANÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). SEGUNDO RECORRENTE, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A

peça inicial acusatória atribui aos recorrentes a prática dos crimes dos CP, art. 180 e CP art. 311 e 14 da Lei 1082603, aduzindo que os acusados adquiriram e transportavam automóvel, que sabiam ser produto de delito de roubo, bem como adulteraram a sua placa, a fim de evitar a sua identificação. Narra, ainda, a denúncia que policiais civis receberam informe a respeito do planejamento de um roubo a comércio ou a residência na Rua Lopes Ferraz, São Cristóvão, razão pela qual se dirig... ()

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Doc. 241.0310.7330.8511

835 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Reincidência. Preponderância sobre a atenuante da confissão espontânea. Ordem denegada.

1 - Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2 - A agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, atendendo ao disposto no CP, art. 67, quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea. Precedent... ()

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Doc. 186.9791.1006.5500

836 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Compensação entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante da reincidência. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pela Lei , sendo permitido ao julgador, entretanto, atuar discricionariamente na escol... ()

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Doc. 373.9618.9342.1731

837 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas... ()

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Doc. 409.3346.4172.3726

838 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17(dezessete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Crime de roubo. Alegação de insuficiência probatória. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos comprovação da Autoria e materialidade do delito. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa aumento pena. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Dosimetria. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância negativa. Concurso de pessoas. Quantidade de pessoas envolvidas no crime que extrapolaria a normalidade do tipo e aumentaria a reprovabilidade do modus operandi do delito. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Presente circunstância atenuante da menoridade relativa do réu (CP, art. 65, I). Retorno da pena ao mínimo legal. Pena intermediária fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª fase. Aplicação de causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Majoração da pena em 2/3. Fração aplicada que decorre do texto expresso da lei. Manutenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado. Fundamentação idônea. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso que o indicado pelo critério do quantum da reprimenda. Precedentes do E. STJ. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44, ambos do CP. Prisão preventiva. Réu que teria permanecido preso durante toda a instrução criminal. Regime prisional mantido por esta Instância Revisora. Manutenção da prisão preventiva do recorrente pela origem que se revela adequada. Precedente do E. STF. Rejeição da preliminar. Apelo conhecido e desprovido.

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Doc. 703.5554.3677.1792

839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAIU UMA MOTOCICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DE RECLUSÃO E DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226, CONSTITUINDO-SE EM PREJUÍZO AO RÉU. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O ACUSADO EM JUÍZO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «CULPABILIDADE», A CORREÇÃO MATERIAL DO AUMENTO REALIZADO NA TERCEIRA FASE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. RECONHECIMENTO PESSOAL QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO CPP, art. 226, APENAS QUANDO FOR NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A IDENTIDADE DO ACUSADO. CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS PARA A PROVA DA AUTORIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPARO. NA PRIMEIRA FASE, O SENTENCIANTE FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «CULPABILIDADE". NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DA MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. A PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA. MANTIDA A SANÇÃO DIANTE DA VEDAÇÃO PREVISTA NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, AS REPRIMENDAS FORAM AUMENTADAS EM 1/3, UMA VEZ QUE O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. A SANÇÃO FINAL TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, Á RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DO QUANTUM DE PENA FIXADO, O REGIME INICIAL DEVE SER ALTERADO PARA O SEMIABERTO, ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS. arts. 59, 33 §2º, ALÍNEA «B», AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA, BEM COMO ALTERANDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 250.2280.1500.8901

840 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Confissão espontânea. Reconhecimento como atenuante. Compensação com agravante da reincidência. Fundamentação das causas de aumento. Parcial provimento.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto por Gustavo Renan Marques Rodrigues contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento à apelação para ajustar as penas dos réus, mantendo a condenação definitiva por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), fixando a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 22 dias-multa no mínimo legal. O recorrente pleiteia o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante e... ()

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Doc. 929.4865.6088.6088

841 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARTEFATO DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, por duas vezes (art. 157, §2º, II e V e §2º-B, por 2 X, n/f do art. 70, caput, c/c o art. 61, II, «h», todos do CP). Pena final de 29 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e 87 dias-multa, à razão mínima unitária, para cada apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar: (i) se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo de condenação; (ii) a possibilidade de decote das causas de... ()

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Doc. 877.7063.9080.7826

842 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pela Defesa de ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA BARBOSA contra a sentença que o condenou à pena de 13 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão, pela prática de cinco roubos, com a utilização de simulacro de arma de fogo.  A Defesa pleiteou a absolvição por fragilidade probatória, compensação entre circunstâncias atenuantes e agravantes, e reconhecimento da continuidade delitiva.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  A questão em discussão con... ()

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Doc. 754.8170.6640.4355

843 - TJMG. APELAÇÕES - ROUBOS MAJORADOS CONSUMADOS E TENTADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINARES: NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO (2º E 4º APELANTES) - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (2º E 4º) - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.296/96 - REJEIÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (2º E 4º) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO AO ANPP - DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECUSA MOTIVADA PELO PARQUET EM CONTRARRAZÕES - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA R. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA (5º) - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR VIOLAÇÃO AOS ART. 203 E ART. 204, AMBOS DO CPP (5º) - REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONSUMADOS E TENTADO (3º E 5º) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO (5º) - NÃO CABIMENTO - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS (1º E 6º) E DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (1º, 2º, 4º E 6º) - MANUTENÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (1º, 2º, 3º, 4º E 6º) - DECOTE - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DO USO DE ARTEFATO BÉLICO NA EMPREITADA CRIMINOSA - CONCURSO DE MAJORANTES (2º E 4º) - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ART. 157, §2º, II E V, DO CP) - ÚNICA EXASPERAÇÃO PELA CAUSA QUE MAIS AUMENTA (ART. 157, §2º, II E V, §2º-A, I, DO CP) - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (5º) - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA SOMENTE ENTRE OS DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS CONTRA PROPRIEDADES RURAIS (1º, 2º, 3º E 4º) - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO (6º) - IMPOSSIBILIDADE - PLURARIDADE DE VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL (6º) - MANUTENÇÃO - QUANTUM DE AUMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA (2º E 4º) - NÚM ERO DE DELITOS - FRAÇÃO DE 2/3 - MANUTENÇÃO - MAIS DE 07 INFRAÇÕES - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (1º, 2º, 3º, 4º E 6º) - INVIABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE, COM DIVISÃO DE TAREFAS, PARA A PRÁTICA, PRINCIPALMENTE, DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (2º E 4º) - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE PREVISTA NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º - MANUTENÇÃO (1º, 2º E 4º) - USO DE ARMAS DE FOGO NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADO - AGRAVANTE DISPOSTA NO §3º Da Lei 12.850/13, art. 2º (4º) - EXERCÍCIO DE COMANDO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INCIDÊNCIA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ABSOLVIÇÃO (6º) - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE (1º E 3º) - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E O ROUBO MAJORADO - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS (2º E 4º) - PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS (1º E 6º) - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (1º) - CRITÉRIO DO INTERVALO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (3º) - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MEDIDA DE RIGOR (1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º). 1.

A Nulidade absoluta do processo, em razão de suposta violação à Imparcialidade da Julgadora, deve ser afastada quando não comprovado qualquer interesse pessoal da Magistrada na Ação Penal ou objetivo de prejudicar os Réus (2º e 4º). 2. As Interceptações Telefônicas, autorizadas por ordem judicial fundamentada, em conformidade com os requisitos previstos na Lei 9.296/96, art. 2º, afastam a alegação de Nulidade, porquanto observadas as garantias constitucionais (CF/88, art. 5º, X... ()

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Doc. 186.9791.1005.9700

844 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Resistência. Dosimetria. Compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Réu birreincidência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso... ()

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Doc. 192.5108.6194.2713

845 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL COM VISTAS À MAJORAÇÃO DA PENA, POSTULANDO A APLICAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO REFERENTES AO CONCURSO DE PESSOAS E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, E A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, UMA DELAS CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DA SUPOSTA ILICITUDE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, AO ARREPIO DA REGRA INSERTA NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO ANTE A SUPOSTA PRECARIEDADE DAS PROVAS E DA AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 157, § 2º-A DO CÓDIGO PENAL, SENDO REPRISTINADA A REDAÇÃO ANTERIOR, QUE PREVIA TODAS AS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO NO § 2º, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. DESEJA, AINDA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A DETRAÇÃO PENAL E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 27 de setembro de 2018, por volta das 00h30, na Rodovia Amaral Peixoto, 06 (RJ-104), bairro Tribobó, São Gonçalo, a apelante condenada e seus comparsas dirigiram-se à sede das empresas ADHONEP e ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada nesse endereço. Em lá chegando, a recorrente desembarcou, solicitando informações ao vigia Erlan, que passou a auxiliá-la, ocasião em que foi rendido por um dos comparsas que, ... ()

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Doc. 293.7279.8495.5440

846 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME IMPOSSÍVEL) OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. I.1. Atipicidade da conduta. Crime impossível. Tese defensiva que se rejeita. Furto em estabelecimento comercial. A existência de sistema ostensivo de segurança, composto por fiscais e câmeras, apenas minimiza as perdas dos comerciantes, sem, contudo, fulminar completamente o risco de ocorrerem furtos ou roubos nos estabelecimentos comerciais. Inteligência do verbete 567 das Súmulas do STJ. Meio que, à vista disso, se mostra apenas relativamente... ()

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Doc. 182.5033.6003.9000

847 - STJ. Penal militar. Agravo regimental em recurso especial. Concussão, prevaricação e posse de entorpecentes. Atenuante do CPM, art. 72, III, d. Confissão espontânea. Inocorrência. Atenuante do CPM, art. 72, II. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Concussão e agravante de «estar em serviço». Bis in idem. Inocorrência.

«I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Encontra óbice ao conhecimento como objeto de Recurso Especial, nos termos do enunciado de Súmula 7/STJ, a apuração da suficiência das provas para a comprovação do comportamento meritório dos réus, implicando inevitável revolvimento do acervo fático e probatório, procedimento inadmissível na instância especial. III - Norma especial contemplada no CPM, art. 72 condiciona expressamente que a circuns... ()

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Doc. 208.6039.0722.2834

848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, C/C art. 29, AMBOS DO CP, N/F DO CP, art. 69). RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, 146G DE MACONHA, EM 78 EMBALAGENS; 199G DE COCAÍNA, EM 67 EMBALAGENS, ALÉM DE 30G DE CRACK, EM 52 EMBALAGENS. APELANTE PORTAVA 01 ARMA DE FOGO MUNICIADA, DO TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DO COMANDO VERMELHO - CV, PARA A PRÁTICA DO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE. EM RESISTÊNCIA À DILIGÊNCIA POLICIAL, O COMPARSA DO RÉU EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O AGENTE, RESULTANDO EM SUA FUGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO, E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. ABSOLVIDO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO Da Lei 11343/06, art. 33 PARA AQUELE PREVISTO NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA, EIS QUE ALINHADO AOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. APELANTE PORTAVA UMA ARMA DE FOGO, CONDUTA INCOMUM PARA UM MERO USUÁRIO. NO CASO EM TELA, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE RESISTÊNCIA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, AO PERCEBER QUE O RÉU SERIA PRESO, EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DOS POLICIAIS E EMPREENDEU FUGA. IRRELEVANTE SABER QUEM ATIROU CONTRA OS POLICIAIS. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, BEM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO Da Lei 11343/06, art. 28. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, A PENA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33 FOI EXASPERADA EM 1/6, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, O QUE DEVE SER MANTIDO, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, SENDO O RÉU PRESO NA POSSE DE ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, JÁ DESTINADA AO COMÉRCIO VIL, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO» E O LOCAL DA PRISÃO. STJ FIXOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DA VALORAÇÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, NO MESMO CONTEXTO DO TRÁFICO, COMO FUNDAMENTO INDICATIVO DE DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA, O QUE POSSIBILITA O AFASTAMENTO DA MINORANTE. INCIDE, ENTRETANTO, NA TERCEIRA FASE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6, CONCRETIZANDO-A EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA ETAPA, OBSERVA-SE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B», DO CP, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/6, FIXANDO-A EM 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, DEFINITIVA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, UMA VEZ QUE EMBORA OCORRIDOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, OS DELITOS DE RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS FORAM PRATICADOS MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ADEMAIS, TAL RECONHECIMENTO PREJUDICARIA O APELANTE. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A PENA ALCANÇA 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO. AQUI CONSTATA-SE ERRO NO SOMATÓRIO DAS PENAS. MAGISTRADO NÃO CONSIDEROU OS 10 DIAS DE DETENÇÃO FIXADOS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO DELITO DE RESISTÊNCIA, SITUAÇÃO QUE SE ETERNIZA EM SE TRATANDO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DE PENA. art. 33, §2º, ALÍNEA «A», E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO FÁTICA A JUSTIFICAR SUA SOLTURA NESSE MOMENTO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 658.3080.5094.6964

849 - TJSP. Apelação criminal - Extorsão qualificada - Sentença que condenou os réus como incursos no art. 158, §1º, do CP. Recurso Ministerial que requer a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, e, exasperando-se a pena da acusada Aline. Em relação ao réu Elias, requer a fixação de regime inicial fechado para cumprimento da pena. Recurso da Defesa que busca a absolvição de ambos os acusados por falta de provas ou atipicidade de conduta, ante a ausência de prova quanto ao constrangimento da vítima. Materialidade e autoria delitivas comprovadas - réus confessos - provas que indicam que os réus simularam o sequestro da acusada Aline, para então extorquirem a vítima, exigindo pagamento de valor pelo resgate. Extorsão qualificada - crime consumado - crime formal, que se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida - condenação de rigor. Dosimetria: Pena-base da ré Aline justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis (contra irmã). Pena-base do acusado Elias fixada no mínimo legal. Na segunda fase, em relação à acusada Aline, não cabimento de exasperação pela circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, e, para evitar bis in idem (circunstância que foi considerada na primeira fase). Diante da circunstância atenuante da confissão, a pena de Aline retornou ao mínimo legal. Em relação ao acusado Elias, a circunstância agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão. Na terceira fase, as penas de ambos os réus foram exasperadas diante da causa de aumento (concurso de agentes). Manutenção do regime inicial semiaberto para ambos os réus, eis que justificado. Não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais.  Suspensão condicional da pena incabível - requisitos legais não preenchidos.  Recursos desprovidos. Mandados de prisão a serem expedidos contra os réus, observando-se o regime prisional semiaberto

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Doc. 180.5454.3005.3000

850 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Compensação entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante da multirreincidência específica. Impossibilidade. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento dosado. Aplicação da fração mínima. Súmula 443/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador, entretanto, atuar discricionariamente na escolh... ()

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