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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravantes atenuantes concurso

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Doc. 288.5681.5281.0159

701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL QUANTO AOS RÉUS PRIMÁRIOS. NECESSIDADE. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA SÚMULA 74/TJRJ.

Preliminarmente, conquanto a defesa técnica dos apelantes alegue que o reconhecimento realizado na delegacia seria nulo, porque não teriam sido observadas as formalidades legais, certo é que, no caso dos autos, dos elementos probatórios carreados aos autos, verifica-se que os réus foram presos em flagrante pela Polícia Militar no interior do veículo utilizado na empreitada criminosa e em posse dos bens do lesado, instantes após o roubo, tornando a prova da autoria induvidosa. Condenaçõ... ()

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Doc. 562.7319.4853.8755

702 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO LUCAS SILVA ROSA NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO MAX EMILIANO DE JESUS BARRETA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando os acusados pela prática do crime do CP, art. 157, II, fixando ao Lucas Silva Rosa uma pena privativa de liberdade no montante final de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, arbitrado os dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, e ao Max Emiliano de Jesus Barreta uma pena privativa de ... ()

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Doc. 177.9612.2005.7600

703 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Coação no curso do processo e lesão corporal gravíssima. Cúmulo material. Dosimetria. Individualização da pena. Observância do sistema trifásico. Concurso de crimes. Prescrição. CP, art. 119. Verificação isolada de cada reprimenda. Pena-base fixada acima do mínimo legal (maus antecedentes). Regime semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A atuação jurisdicional, em segundo grau, por decorrência do efeito devolutivo da apelação, permite apreciação e julgamento de todas «as questões suscitadas e discutidas no processo, ain... ()

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Doc. 882.8204.0744.7883

704 - TJSP. Apelação criminal - Roubo - Sentença que condenou o réu como incurso no CP, art. 157, caput, fixando regime inicial fechado. Recurso defensivo - buscando a desclassificação da conduta para o crime de furto e o abrandamento do regime prisional inicial. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu preso em flagrante que, em Juízo, confessou a prática delitiva - Ofendidas que reconheceram o acusado em ambas as fases da persecução penal - Crime consumado, sendo que a res furtiva sequer foi recuperada - De rigor a manutenção da condenação. Desclassificação da conduta para o crime de furto - Impossibilidade - Bem configurada a violência, tipificadora do delito de roubo, é de todo inviável o acolhimento do pleito defensivo pela desclassificação da conduta para o crime de furto - Uma das vítimas, inclusive, restou lesionada da prática delitiva, conforme laudo pericial acostado aos autos. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Na segunda fase, presentes as atenuantes da confissão e da menoridade relativa e a agravante da reincidência, a r. sentença tornou a pena ao mínimo legal - Na derradeira etapa, ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Regime inicial fechado mantido, eis que devidamente justificado, dado o patamar de pena aplicado, a reincidência e a circunstância judicial negativa. Recurso da Defesa improvido

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Doc. 448.5196.1228.2340

705 - TJSP. apelações criminais defensiva e da Acusação. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Recurso do Ministério Público provido e, apenas em parte, o apelo defensivo. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base pode ser elevada em 1/5, pelas graves circunstâncias e consequências do delito, tendo-se quatro (4) anos, nove (9) meses e dezoito (18) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na segunda fase, a pena deve permanecer no mesmo patamar, pela compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade relativa. Na terceira fase, a pena fica aumentada em 2/3, pelas causas de aumento, totalizando-se oito (8) anos de reclusão e vinte (20) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.

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Doc. 288.9582.9131.0372

706 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 155, § 4º, S I E IV C.C. 14, II) - APELO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO POR CONTA DE IRRISÓRIO VALOR DA RES - PLEITO SUBSIDIÁRIO DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA BEM DEMONSTRADAS PLEO ACERVO PROBATÓRIO, ANOTANDO-SE A CONFISSÃO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO ACERTADA, INADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DE ALGUMA ATIPICIDADE DO FATO PORQUANTO NÃO É IRRISÓRIO O VALOR DA RES, NEM SE CONSTATADO MÍNIMA OFENSIVIDADE OU POUCA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DIANTE DA HABITUALIDADE CRIMINOSA DO RÉU - PRECEDENTES - DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, ESTIPULANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO PISO COM MOTIVAÇÃO E CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE E AGRAVANTE - IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO JUSTIFICADA NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRANDO RECOMENDÁVEL A BENESSE DA SUBSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 524.9284.3851.7029

707 - TJSP. Apelação - Crimes de violação de domicílio qualificada, lesões corporais leves e ameaça, em concurso material (art. 150, §1º, art. 129, «caput» e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Preliminar - Rejeição - A questão referente à suspensão condicional do processo foi submetida à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, que se manifestou pelo não cabimento da benesse - Mérito - Acolhimento em parte da pretensão recursal - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório suficiente - Afastadas as teses de legítima defesa, atipicidade material e ausência de dolo - Dosimetria - Cabíveis a incidência da atenuante da confissão espontânea quanto ao crime de violação de domicílio, bem como a sua compensação com a agravante do CP, art. 61, II, «f» - Reprimenda definitiva reduzida - Preservada a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (CPP, art. 387, IV) - Recurso parcialmente provido

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Doc. 484.6711.9859.1885

708 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado tentado (concurso de pessoas) e adulteração de sinal identificador de veículo. Autoria e materialidade dos delitos comprovadas. Troca das placas. Conduta típica. Precedentes do STJ. Delito que vulnera a fé pública e impede a correta identificação do veículo em análise superficial. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base de ambos os delitos fixada acima do mínimo legal, para ambos os réus, em razão dos maus antecedentes. Readequação da fração de aumento quanto ao acusado Wesley. Incidência da agravante da reincidência, para ambos os acusados. Redução da pena, ante a incidência da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de furto, para ambos os acusados. Regime inicial fechado preservado. Detração Penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita para o acusado Moisés. Recursos parcialmente providos

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Doc. 593.4856.3888.7289

709 - TJSP. Apelação da Justiça Pública - Roubo e extorsão qualificados pela restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Concurso material de delitos - Provas suficientes às condenações - Consistentes relatos da vítima e do investigador de Polícia - Confissão do acusado em juízo - Causas de aumento do roubo e qualificadoras da extorsão bem demonstradas pela prova oral - A não apreensão da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento no crime de roubo, desde que demonstrada por outros elementos de prova - Inviabilidade de reconhecimento de crime único, por se tratar de delitos cometidos com desígnios autônomos e momentos consumativos distintos - Delitos de espécies diversas, com violação a bens jurídicos diversos - Condenação nos termos da denúncia de rigor - Sentença absolutória quanto à extorsão revertida - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias dos delitos e nos maus antecedentes do apelado - Compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, quanto à extorsão, e compensação parcial com relação ao roubo ante a reincidência específica - Exasperação da pena do roubo em 1/3 pela causa de aumento quanto à restrição à liberdade da vítima, seguida de novo aumento em 2/3 pela majorante atinente ao emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Aumento de 1/3 da pena de extorsão pela majorante quanto ao emprego de arma de fogo - Concurso material de crimes - Regime inicial fechado que deve prevalecer ante a quantidade de pena imposta e a gravidade em concreto dos delitos - Recurso de apelação provido.

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Doc. 231.2040.6895.3479

710 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal grave. Confissão qualificada. Compensação integral com agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Possibilidade. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação idônea. CPP, art. 387, IV. Indenização. Reparação de danos morais. Pedido expresso. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte de origem, na segunda fase da dosimetria, realizou a compensação da atenuante da confissão e com a agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 2 - Conforme o entendimento deste STJ, a confissão espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os motivos do delito, consoante disposto no CP, art. 67 (Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, Rel. Ministro SEB... ()

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Doc. 115.9431.7499.5965

711 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DIANTE DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DA NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL. 1.

Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de reconhecimento extrajudicial, auto de apreensão e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, especialmente pelo detalhado depoimento da vítima Ana Carolina, que operou o reconhecimento pessoal positivo de forma segura desde o momento do registro de ocorrência em sede policial até o ato de reconhecimento sob o crivo do contraditório judicial, pontuando com ri... ()

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Doc. 144.0281.1000.7400

712 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência no caso. Contumácia delitiva. Reprovabilidade da conduta. Dosimetria. Concurso entre atenuante e agravante. CP, art. 67. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Matéria não debatida no tribunal local nem no STJ. Dupla supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado «princípio da insignificância» e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. 2. Nesse sentido, a aferição da insignificância como requisito negativo da tipicidade envolve um... ()

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Doc. 814.6806.3780.7483

713 - TJSP. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima; condução de veículo sem habilitação e evasão do local do acidente - Recurso defensivo - Absolvição do crime previsto no CTB, art. 305 - Impossibilidade - Declarações da vítima, testemunha e dos agentes públicos no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Réu que tentou se evadir não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que o veículo apresentou problema mecânicos - Reconhecimento da tentativa - Possibilidade - Não há notícias de que o apelante tentou de outra forma deixar a cena do crime - Majorantes do crime de roubo perfeitamente delineadas nos autos - Condenação mantida - Primeira fase - Redução da pena basilar - Descabimento - Penas basilares dos delitos exasperadas em razão dos maus antecedentes do apelante - Pena base do crime de roubo majorada, ainda, em razão do vultuoso prejuízo às vítimas - Precedentes - Segunda fase - Agravante da multireincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão - Multireincidência que impede a compensação integral com a confissão - Pena exasperada em 1/6 - Terceira Fase - Aplicação independente das causas de aumento de pena dos § 2º, II e V e § 2ºA do art. 157 do C.P. - Possibilidade nos termos do entendimento da Câmara - Crime cometido após a edição da Lei 13.654/18, que buscou repreender mais severamente a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo - Reduzida a fração de aumento atinente às majorantes do crime de roubo da restrição de liberdade e concurso de agentes para 3/8, a fim de se adequar a majoritária jurisprudência - Pena do delito previsto no CTB, art. 305 reduzida em 1/3 em razão do iter criminis percorrido - Regime fechado inevitável em razão da pena final, da desfavorabilidade na primeira etapa, dos maus antecedentes e multireincidência do sentenciado, bem como da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima - Fixado o regime semiaberto para o cumprimento das penas dos crimes apenados com detenção - Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. 850.9813.9283.4765

714 - TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado. Pleito defensivo objetivando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação do regime inicial semiaberto. Parcial viabilidade. Farto conjunto probatório demonstrando que, agindo em concurso de agentes com outros indivíduos, o apelante tentou subtrair, mediante escalada, fios de cobre que guarnecem o imóvel sede do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. Confissão judicial que se coaduna com as provas orais e documentais, devendo subsistir o édito condenatório, sobre o qual sequer houve insurgência defensiva. Cálculo de penas que comporta reparo. Redimensionamento do aumento efetuado na primeira fase, em virtude da duplicidade de qualificadoras, para 1/6. Escorreita a incidência da agravante da reincidência. Multiplicidade de condenações que permite a exasperação da reprimenda em fração mais gravosa que 1/6. Necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Majoração das penas, na segunda etapa, à fração razoável de 1/6. Na etapa final, diminuição em metade em razão da tentativa, considerando o percurso no iter criminis. Penas finalizadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 5 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. 180.3230.9003.0800

715 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da recidiva. Dupla reincidência específica. Proporcionalidade observada. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observa... ()

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Doc. 241.2090.8110.7692

716 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Agravante da multirreincidência e crime cometido contra vítima maior de 60 anos. Atenuante da confissão espontânea. Compensação parcial. Fração de aumento na terceira fase da dosimetria. Necessidade de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Parecer favorável do Ministério Público federal. Habeas corpus substitutivo de recurso não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Henrique Erculano Ahern, condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 19 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca (art. 157, § 2º, II e VII, do CP). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) a adequação da compensação parcial entre as agravantes da m... ()

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Doc. 135.5374.5003.2600

717 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo e extorsão. Condutas diversas. Concurso material. Súmula 96/STJ. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade, motivos e comportamento da vítima. Ausência de fundamentação idônea. Antecedentes, personalidade e consequências do crime. Manutenção da valoração negativa. Confissão espontânea e reincidência. Compensação. Fração de aumento. Critério meramente matemático. Impossibilidade. Redimensionamento da pena. Habeas corpus concedido de ofício.

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Doc. 393.1985.2111.2692

718 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prát... ()

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Doc. 142.7970.6003.2600

719 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Dosimetria da pena. Confissão. Reincidência. Concurso. Compensação. Cabimento. Precedente da Terceira Seção do STJ. Presença de majorantes. Fixação da fração de aumento acima do mínimo legal. Critério meramente matemático. Súmula 443/STJ. Flagrante ilegalidade. 2. Acórdão embargado devidamente fundamentado. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo e pretensão de rejulgamento da ação. Impossibilidade. 4. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via eleita. 5. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. O acórdão recorrido não foi omisso porque fundamentadamente concluiu que, no que diz respeito à necessidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão, o entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ, quando do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, é no sentido de que a confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, na segunda fase da aplicação da pena; e que, no que se refere à terceira fase de aplicação da reprim... ()

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Doc. 395.4888.3051.8071

720 - TJSP. Apelação da Defesa - Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Provas suficientes às condenações - Crime antecedente comprovado pelo boletim de ocorrência - Negativa do réu, sem respaldo probatório - Consistentes relatos dos policiais militares responsáveis pela abordagem - Circunstâncias que evidenciam a ciência da origem ilícita do bem - Exame pericial suficiente a demonstrar a colocação de placas falsas - A simples troca de placas já é circunstância suficiente ao delito - Precedentes do STJ - Penas-base acertadamente fixadas acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes - Pretensão ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade, ante a negativa do acusado - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Inexistentes causas de aumento ou de diminuição - Reconhecimento equivocado do concurso formal entre as infrações, eis que praticadas mediante desígnios autônomos, mas assim mantido ante a resignação do Ministério Público - Regime prisional fechado adequado à vida pregressa do réu - Prisão cautelar mantida por decisão fundamentada - Recurso de apelação desprovido

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Doc. 329.1442.7725.9194

721 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM CONCURSO FORMAL COM OS DEMAIS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pela Defesa dos réus contra a sentença que os absolveu em relação ao delito previsto no CP, art. 329, § 1º, na forma do CPP, art. 386, V e os condenou nas sanções previstas nos arts. 288-A, do CP; lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e Lei, art. 244-B, § 2º 8.069/90, os dois primeiros na forma do CP, art. 69, e estes, no concurso formal, na forma do CP, art. 70, com o crime de corrupção de menores. A ambos as penas foram impostas em 09 (nove) anos, 11 (onze) m... ()

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Doc. 140.2052.7001.5400

722 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento de crime único (segundo fato). Impossibilidade. Duas vítimas. Patrimônios distintos. Concurso formal. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Pedido de unificação de penas relativamente ao primeiro e segundo fatos. Requisito subjetivo não preenchido. Reiteração criminosa. Ausência de ilegalidade manifesta. Necessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. EREsp 1.154.752/RS 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e na funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fa... ()

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Doc. 934.8825.7960.9254

723 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PREJUDICADA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA (CP, ART. 61, INC. II, «H») DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Consta dos autos que a vítima foi abordada pelo acusado, com uso de uma arma de fogo, que determinou que ela saísse do veículo, o que ocorreu, tendo o réu entrado no automóvel para empreender fuga. Ato contínuo, ela se escondeu atrás de um caminhão com sua neta, momento em que ouviu disparos de arma de fogo e ao retornar ao local viu o acusado caído ao chão e detido por populares. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e... ()

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Doc. 111.6507.6311.1405

724 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (art. 157, §§1º E 2º, II, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). APELANTE, NA COMPANHIA DE OUTRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, O RÉU EMPREGOU VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA O OFENDIDO, AO TER SUA CAMISETA PUXADA, DESFERINDO-LHE UM SOCO NA BOCA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE JUDICIAL. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. DEVIDAMENTE COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO. EMBORA O AUTOR DO ATO ILÍCITO TENHA INICIADO A PRÁTICA DOS ATOS DE EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO SEM O USO DE VIOLÊNCIA, UTILIZOU DO MEIO VIOLENTO PARA GARANTIR A POSSE DO BEM SUBTRAÍDO OU, AINDA, A IMPUNIDADE DO DELITO, RESTOU CARACTERIZADO O CRIME DE ROUBO, AINDA QUE EM SUA MODALIDADE IMPRÓPRIA, NA FORMA DO CP, art. 157, § 1º. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO CONFIRMA QUE A VÍTIMA FOI AGREDIDA COM UM SOCO NA BOCA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMPANHIA DE UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO MAGISTRADO NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ, ENUNCIADO QUE FOI MANTIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/3. TAMBÉM RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, CP, art. 14, II. CORRETA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 PARA A REDUÇÃO DA PENA ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MOSTRANDO-SE O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE DIANTE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, CONSUBSTANCIADA EM UM SOCO NA BOCA, NECESSITANDO O OFENDIDO DE ATENDIMENTO MÉDICO, O QUE REVELA MAIOR AUDÁCIA E AMEAÇA À PAZ SOCIAL NO ATUAR DESVALORADO. A PRETENSÃO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 193.6800.9951.6936

725 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS. CONSUMADOS E TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PENA-BASE EXASPERADA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. DUPLA REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). ADEQUADA. CONFISSÃO QUANTO AO DELITO DE ROUBO TENTADO RECONHECIDA PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE. PENA READEQUADA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 22 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa, como incurso no art. 157, «caput», por três vezes, uma delas c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, «caput», todos do CP, nos seguintes termos:(a) por ter, no dia 03 de setembro de 2023, por volta das 16h40, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, a quantia de R$408,59, pertencente ao «Mercado Dia"; (b) por... ()

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Doc. 186.9275.4803.2653

726 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de extorsão e a ameaça, com pena final em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, além de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) existem elementos suficientes à manutenção do juízo condenatório; (ii) deve ser revista a dosimetria na forma requerida pela defesa. III. RAZÕES DE DEC... ()

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Doc. 785.6144.9360.5911

727 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO COMETIDA EM CONCURSO DE PESSOAS E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DAS DEFESAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que: (i) absolveu Renato França Pereira, Carlos Henrique Gomes Teixeira Lino e Rodrigo Mendonça Barros quanto à acusação de prática do delito tipificado no CP, art. 288, com fundamento no, VII do CPP, art. 386; (ii) absolveu Renato França Pereira e Rodrigo Mendonça Barros quanto à acusação de prática do delito tipificado no CP, art. 129, com fundamento no, V do CPP, art. 386; (iii) condenou Renato França Pereira pela prática do delito previsto no ar... ()

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Doc. 534.3764.3183.3664

728 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (art. 155, § 4º, I e IV, do CP). Recurso Defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, sobretudo pela confissão do apelante. Acusado detido dois dias após o furto, em poder de parte do produto do crime, além de ter indicado aos policiais o paradeiro de outros itens subtraídos. Posse do produto da subtração inverte o ônus probatório e gera presunção de responsabilidade.  Condenação preservada. Afastamento das qualificadoras reconhecidas. Parcial acolhimento. Ausência de prova pericial do rompimento de obstáculo. Circunstância que deixa vestígios. Escalada não foi objeto da imputação atribuída ao réu na denúncia ou aditamento. Violação aos princípios da correlação, ampla defesa e contraditório. Qualificadora do concurso de agentes que se mantém, porque cabalmente comprovada, sobretudo pela confissão do apelante. Dosimetria.  Redução do percentual de aumento da pena-base para o coeficiente de 1/3. Maus antecedentes, consequências do crime e crime praticado durante o repouso noturno. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Apelante registra antecedente criminal e é reincidente (art. 33, §§ 2º e 3º do CP). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis, pois não preenchidos os requisitos legais (arts. 44, II e III e 77, ambos do CP).    Isenção da pena de multa. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença que definiu o valor unitário da pena pecuniária no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Recurso parcialmente provido.    

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Doc. 657.6327.3955.0734

729 - TJSP. Apelação da Defesa - Roubo em concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima, mediante o emprego de arma de fogo - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante em poder dos bens subtraídos - Consistentes relatos do ofendido e dos policiais civis - Negativa do réu isolada no contexto probatório - Causas de aumento do roubo bem demonstradas pela prova oral em Juízo - Inviável a desclassificação para o delito de receptação - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Reconhecimento da circunstância agravante da reincidência - Patamar de exasperação readequado para 1/6 - Pretensão à incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade - Confissão informal aos policiais civis, silêncio perante a autoridade policial e negativa em Juízo - Exasperação da pena do roubo quanto às causas de aumento referentes ao concurso de agentes e à restrição da liberdade da vítima - Possibilidade de incidência cumulativa - Inviável a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena corporal ou a substituição por penas restritivas de direitos - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta e à quantidade de pena imposta - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recurso de apelação parcialmente provido. Apelação da Justiça Pública - Pretensão à incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo no crime de roubo - Possibilidade - É dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa de aumento quando existentes outros meios eficazes a comprovar sua efetiva utilização no crime - Recurso de apelação provido

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Doc. 230.6250.8169.2407

730 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo duplamente majorado. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Reprimenda básica do crime de roubo acima do mínimo legal. Desfavorecimento das circunstâncias do delito. Fundamentação concreta e idônea. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. Redução por incidência de atenuante na segunda fase. Proporcionalidade. Pleito de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Argumentos recursais dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Aumento pelas majorantes. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. 2 - Com efeito, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livr... ()

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Doc. 341.2665.2482.4982

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. PLEITOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO PARA O CRIME DE ROUBO. REJEIÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que o acusado Geovani entrou na loja da vítima indagando o preço dos casacos, quando havia outros clientes no estabelecimento, e após receber a informação solicitada, noticiou a vítima de que iria buscar seu cartão e já retornaria. Minutos após, quando a vítima já se encontrava sozinha no estabelecimento comercial, o acusado retornou dizendo que veio buscar o casaco, e indagado pela vítima qual seria o casaco, ele respondeu que levaria... ()

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Doc. 656.0264.9340.7006

732 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Ilicitude probatória. Violação de domicílio. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento do concurso formal; b) fixação de regime inicial menos gravoso em relação a Bruno; c) isenção da pena de multa. 1. Preliminar. Ilegalidade da busca domiciliar não configurada. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias da prisão em flagrante dos acusados. Provas produzidas revelam que, após tomarem conhecimento sobre os crimes praticados na Fazenda São João do Pitumbi e na Chácara Rio Pardo durante a madrugada, os policiais iniciaram diligências que apenas cessaram com a localização dos acusados, no interior de um estabelecimento comercial cuja porta se encontrava parcialmente aberta, poucas horas depois dos fatos. Acusados que foram visualizados próximos a veículo sobre o qual recaíam suspeitas da utilização na prática de outro crime de furto, manipulando fios de cobre e negociando a sua venda. Circunstâncias que permitiam concluir que o estabelecimento comercial se encontrava aberto ao público, permitindo o ingresso dos policiais no local independentemente de autorização judicial. Precedentes do STJ. Nulidade probatória não configurada. 2. Mérito. 2.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Proprietário da Fazenda São João do Pitumbi que confirmou a subtração, mediante escalada, de um transformador da CPFL e dos fios de cobre que o conectavam à fazenda. Acusados que, para tanto, arrombaram o pequeno imóvel que abrigava a caixa de energia. Confirmação do arrombamento da sede da fazenda, bem como a subtração de um facão e uma corda que ali estavam. Proprietário da Chácara Rio Pardo que também confirmou a subtração de um transformador pertencente à CPFL mediante escalada, bem como o arrombamento de seu imóvel, de onde foram subtraídos diversas ferramentas e objetos. Depoimentos dos policiais militares coesos e livres de contradição, dando conta de que iniciaram diligências com vistas à localização dos responsáveis pelas subtrações tão logo foram informados sobre os fatos. Durante as buscas, receberam denúncia anônima de que os produtos do crime seriam vendidos a um ferro velho. Policiais que se deslocaram até o local indicado, uma oficina, e ali visualizaram os acusados em um veículo sobre o qual recaíam suspeitas da utilização em outro furto. Presenciaram, ademais, os acusados manipulando e negociando fios de cobre. No interior do veículo, encontraram todos os bens subtraídos horas antes. Réus confessos. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes configurada. Acusados que admitiram a prática do delito juntos. Qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo comprovadas pela prova técnica. 2.3. Repouso noturno afastado. Inaplicabilidade da majorante quando se tratar de furto qualificado. Nova orientação jurisprudencial fixada em sede de Recursos Especiais repetitivos pelo STJ. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Anderson. Pena base fixada no mínimo legal. Qualificadora do rompimento de obstáculo valorada como agravante. Impossibilidade. Qualificadora que não encontra correspondência com as hipóteses previstas no CP, art. 61. Concurso formal e continuidade delitiva comprovados. Manutenção da fração de aumento aplicada em sentença sob pena de reformatio in pejus. Regime inicial aberto mantido. Correta substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade de isenção da pena de multa. 3.2. Da pena aplicada ao réu Bruno. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Qualificadora do concurso de agentes valorada como agravante. Impossibilidade. Qualificadora que não encontra correspondência com as hipóteses previstas no CP, art. 61. Qualificadora da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea. Concurso formal e continuidade delitiva comprovados. Manutenção da fração de aumento aplicada em sentença sob pena de reformatio in pejus. Alteração do regime fixado na r. sentença. Possibilidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Reincidência que afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a concessão do sursis. Impossibilidade da isenção da pena de multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 211.5472.7000.2300

733 - TJRJ. Penal. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos delitos tipificados no CP, art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 159, caput, na forma do CP, art. 69. Aplicadas as sanções, quanto ao segundo apelante, em 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 99 (noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo legal, e no que concerne aos demais recorrentes, foram-lhe aplicadas as penas de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 81 (oitenta e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Permanecem reclusos. Os recursos defensivos postulam, sem síntese, a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleitearam: a) o reconhecimento do crime único, sustentando a impossibilidade de concurso material entre crime de extorsão mediante sequestro e roubo; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) maior redução da pena pela atenuante da confissão; d) abrandamento da exasperação pelo concurso de majorantes; d) o reconhecimento da tentativa.

«1 - Consta da denúncia que no dia 27/08/2012, na Avenida Amaral Peixoto, Maricá, no Bairro Ipiíba, em São Gonçalo, os apelantes, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e de desígnios entre si, sequestraram ALFREDO FELIX DAS FLORES e THIAGO SILVA RODRIGUES, privando-os de sua liberdade, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como preço do resgate. 2 - Os pleitos absolutórios não merecem guarida. ... ()

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Doc. 241.9767.9484.8384

734 - TJSP. apelação criminal defensiva. Roubo impróprio e furtos qualificados (concurso de pessoas). Recurso provido, em parte. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. A pena de Amanda comporta reparo, mantidas as de Kauani e Maurete. Na primeira fase, as penas-base de Amanda devem ser fixadas no piso, porque ela possui somente uma condenação definitiva, que será valorada como reincidência, tendo-se quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para o roubo impróprio e dois (2) anos de reclusão e de dez (10) dias-multa para cada um dos três furtos. Quanto a Kauani e Maurete, as penas-base permanecem elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa para cada um dos quatro furto. Na segunda fase, quanto à Amanda, afasta-se a agravante do CP, art. 61, II, «h», quanto aos furtos, permanecendo somente no que tange ao roubo impróprio, cuja vítima estava grávida. Assim, compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, fica a pena do roubo impróprio agravada em 1/6 (CP, art. 61, II, «h»), tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa, sem alteração das penas relativas aos furtos. As penas de Kauani e Maurete também permanecem no mesmo patamar, em vista da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Por fim, ocorreu a continuidade delitiva e, devido ao número de furtos, três para Amanda e quatro para Kauani e Maurete, adequados os aumentos, respectivamente, de 1/5 e 1/4 sobre a pena de um dos furtos, totalizando-se dois (2) anos, quatro (4) meses e vinte e quatro (24) dias de reclusão e doze (12) dias-multa para os furtos atribuídos à Amanda e dois (2) anos e onze (11) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para os furtos atribuídos a Kauani e Maurete. Ao final, pelo concurso material entre o roubo impróprio e os três furtos atribuídos a Amanda, suas penas foram somadas, totalizando-se sete (7) anos e vinte e quatro (24) dias de reclusão e pagamento de vinte e três (23) dias-multa. As penas são finais. O regime inicial fechado deve ser mantido. Não se pode substituir as penas corporais por restritivas de direitos, pois ausentes seus pressupostos. Recurso presas, custódias mantidas.

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Doc. 687.0290.4912.6126

735 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Delitos caracterizados. Não há inconstitucionalidade do CTB, art. 305. O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou a tese (907) de que "A regra que prevê o crime do CTB, art. 305 (Lei  9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". Causas de aumento previstas no art. 302, § 1º,  I e III, da Lei  9.503/97, que incidem somente no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção, pagamento de onze (11) dias-multa e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante, sete (7) meses de detenção e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e sete (7) meses de detenção para o crime de fuga do local do acidente, lembrando-se que este último não prevê pena acessória, que fica agora afastada. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes para o crime de fuga do local do acidente. Imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para os delitos de condução de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, essas penas retornam aos patamares mínimos, sendo seis (6) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante e seis (6) meses de detenção e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para os crimes de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, pois as majorantes dos, I e III, do § 1º, do CTB, art. 302, por incidência do § 1º, do art. 303, da mesma Lei, aplicam-se somente ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cujas penas ficam aumentadas em 1/2, tendo-se nove (9) meses de detenção e três (3) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se um (1) ano e dez (10) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e cinco (5) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada). O regime inicial é o aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Indenização mínima mantida. Recurso em liberdade.

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Doc. 800.1462.3922.7914

736 - TJSP. apelações criminais defensivas. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículos automotores. Recursos providos, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Elemento subjetivo dos tipos penais caracterizado. Impossibilidade de reconhecimento «incidenter tantum» da inconstitucionalidade do art. 311, § 2º, III, do CP. Discricionariedade do legislador, não cabendo ao Poder Judiciário interferir e atribuir sanção diversa daquela positivada, sob pena de violar o princípio da tripartição dos poderes. Observância da CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os delitos de receptação dolosa e adulteração do sinal identificador de veículo automotor. Penas redimensionadas, sem reflexo no «quantum» das carcerárias. Na primeira fase, as penas-base do crime de adulteração de sinal identificador (de Jerre, também em relação ao crime referente ao veículo GM/Ônix) foram fixadas no piso: três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Quando ao delito de receptação dolosa (de Jerre, também em relação ao crime referente ao veículo GM/Ônix), as penas-base ficam elevadas em apenas 1/6, diante do elevado valor dos bens, evidenciando maior reprovabilidade da conduta dos recorrentes, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas de Thiago permaneceram no mesmo patamar, pois ausentes atenuantes ou agravantes. Para Pedro Henrique e Ítalo, as penas foram agravadas em 1/6, pela, tendo-se um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa para o crime de receptação dolosa e três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e onze (11) dias-multa para o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Quanto a Jerre, as penas dos crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor relacionados ao GM/Ônix permaneceram no mesmo patamar. Quanto ao Hyundai/IX35, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, de sorte que a pena do delito de receptação retornou ao piso: um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. No que tange ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porém, a pena permaneceu no mesmo patamar, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Por fim, pelo concurso formal entre a receptação dolosa e a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, revelou-se adequado o aumento da pena de um deles - a maior - de 1/6, totalizando-se três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e vinte e um (21) dias-multa para Thiago; quatro (4) anos e um (1) mês de reclusão e vinte e três (23) dias-multa para Ítalo e Pedro Henrique; e, para Jerre, três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e vinte (20) dias-multa quanto ao veículo Hyundai/IX35 e três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e vinte e um (21) dias-multa, observando-se a regra do CP, art. 72. Por fim, para Jerre, foi reconhecida a continuidade delitiva, com aumento de 1/6 sobre a pena do mais grave, totalizando-se quatro (4) anos e um (1) mês de reclusão e vinte e quatro (24) dias-multa. As penas são finais. Os regimes são o inicial semiaberto para Thiago e inicial fechado para os demais recorrentes. Não pode substituir a pena corporal por restritivas de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Recursos presos, custódias mantidas

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Doc. 597.9418.1920.0365

737 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM OUTRO ELEMENTO AINDA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, AO DIZER QUE ESTAVA COM UMA FACA E IRIA FURAR A VÍTIMA CASO ELA TENTASSE IMPEDIR A AÇÃO, SUBTRAIU 45 (QUARENTA E CINCO) CAIXAS DE BIS LAKA, 07 (SETE) CAIXAS DE BIS Aa LeiTE, 02 (DOIS) TABLETES GALAK, E 01 (UM) DESODORANTE, MERCADORIAS AVALIADAS EM R$ 374,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) DA LOJA LESADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 64 (SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA «GRAVE AMEAÇA», POR SE CONSTITUIR EM ELEMENTAR DO TIPO PENAL DE ROUBO, E DA «PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA CRIMINOSA», BASEADA EM ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO, CONTRARIANDO O SÚMULA 444/STJ. PUGNOU, TAMBÉM, PELA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E A FIXAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO CP, art. 49. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELA OFENDIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. RÉU QUE CONFESSOU, AINDA QUE EM PARTE, A PRÁTICA DELITIVA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, PRATICOU O CRIME DE ROUBO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. «GRAVE AMEAÇA» QUE SE CONSTITUI EM ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE DO ACUSADO QUE NÃO PODE SER AFERIDA PELAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO. CONTRARIEDADE AO POSICIONAMENTO DO STF E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SÚMULA 444/STJ. AUSENTES OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM CONSIDERADAS, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SENDO A SANÇÃO PECUNIÁRIA ESTIPULADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CP, art. 49. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXASPERAÇÃO EM 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. FIXADO O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «B», AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. 761.1699.6825.1749

738 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, ambos do CP - Peticionário condenado a 9 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de aplicação da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Confissão livre, detalhada e espontânea do réu perante a autoridade policial e em Juízo - Confissão compatível com os termos da denúncia, não configurando hipótese de confissão parcial ou qualificada - Hipótese que torna i... ()

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Doc. 702.1994.0872.1242

739 - TJSP. RECONHECIMENTO -

validade - rito do CPP, art. 226 seguido - reconhecimento reiterado em juízo - rejeitada a preliminar. ROUBO - materialidade - boletim de ocorrência - auto de apreensão, boletim de ocorrência e prova oral. ROUBO - autoria - negativa do réu que não convence - vítima que o aponta como autor do crime - depoimento policial - validade - ausente qualquer prova de falsidade no quanto alegam. CONSUMAÇÃO - bens retirados da posse mansa a pacífica da vítima - não recuperados - roubo consuma... ()

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Doc. 571.4245.3632.6025

740 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada nos CP, art. 311, caput, Lei 9.503/1997, art. 309 e CP, art. 307, n/f do art. 69 do mesmo diploma legal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva e acusatória. Autoria e materialidade dos delitos. Provas angariadas no feito. Proa documental. Auto de prisão em flagrante (i. 69374792), auto de apreensão da moto sem placa (i. 69374795), FAC do acusado (i. 80279433), ofício do Detran comprovando ausência de habilitação para conduzir motocicleta (i.72293193), laudo de exame pericial atestando a ausência de placa de licenciamento (i.117547526). Vídeos captados pela câmera de segurança existente na farda dos policiais juntados em AIJ (PJe -Mídias). Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com detalhes. Inteligência do verbete 70 da súmula do E.TJ/RJ. Alegação do Ministério Público pugnando pela condenação em crime previsto no CP, art. 307. Sentença que reconheceu atipicidade, em razão do princípio da autodefesa e absolveu o acusado. Violação do verbete da Súmula 522 do E. STJ. Precedentes do E. STF em repercussão geral no RE Acórdão/STF (DJe 14/10/2011) fixando que o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial. Dosimetria da pena. Crítica (de ofício). Sanções do art. 311, Cód. Penal: 1ª fase. Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal. Ausência de justa causa para esse incremento. Condenação anterior que não pode ser levada à conta de maus antecedentes, senão sendo remetida para apreciação na segunda fase das apenações. Redução à pena mínima, consoante art. 59, Cód. Penal. Pena de multa fixada em quantidade além do mínimo. Redução, pelos mesmos fundamentos acima. Levando em consideração a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena de multa ser fixada no número mínimo de dias-multa, nos termos do CP, art. 49. 2ª fase. Ausência de identificação de atenuantes. Presente a agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, c/c art. 63, ambos do CP, decorrente de condenação transitada em julgado com anterior a data de cometimento destes delitos em Ação Penal 2000435-64.2022.8.08.0035 que tramitou perante Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Majoração da pena intermediária em 1/6 (um sexto). 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanções do art. 309, Lei 9.503/97: 1ª fase. Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal. Ausência de justa causa para esse incremento. Condenação anterior que não pode ser levada à conta de maus antecedentes, senão sendo remetida para apreciação na segunda fase das apenações. Redução à pena mínima, consoante art. 59, Cód. Penal. 2ª fase. Ausência de identificação de atenuantes. Presente a agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, c/c art. 63, ambos do CP, decorrente de condenação transitada em julgado com anterior a data de cometimento destes delitos em Ação Penal 2000435-64.2022.8.08.0035 que tramitou perante Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Majoração da pena intermediária em 1/6 (um sexto). 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanções do art. 307, Cód. Penal: Condenação decorrente da reforma da sentença absolutória. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas, o que não enseja maiores comentários. Pena-base 3 (três) meses de detenção. 2ª fase: Ausentes atenuantes. Presente a agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, c/c art. 63, ambos do CP, pena majorada em 1/6 (um sexto) Pena intermediária fixada em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 3ª fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena intermediária, consolidando-se a reprimenda definitiva em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Concurso material de crimes previstos nos art. 307 CP c/c art. 311 CP c/c art. 309 Lei Lei 9.503/97. Aplicação do disposto no CP, art. 69. Reprimenda penal consolidada definitivamente em 03 anos e 16 meses de pena privativa de liberdade, além de 11 dias-multa. Regime aberto para o início do cumprimento de pena, fixado pelo juízo a quo, que se modifica para o semi-aberto, na forma do art. 33, § 2º, b, do CP. Inteligência do verbete 269 da Súmula do E. STJ. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Réu reincidente. Prequestionamento. Suplantação. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso defensivo e provido o recurso acusatório. Sentença que se reforma.

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Doc. 749.5326.3906.0156

741 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa. Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição da preliminar. Mérito. Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Vítima que declarou de forma firme e convincente o emprego da mesma. Engenho utilizado forma de intimidação. Relato, da vítima, de ter o apelante ameaçado atirar. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais dois agentes. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de duas circunstâncias negativas. Ausência de recuperação dos bens da vítima. Circunstância inerente ao tipo penal. Manutenção de apenas uma circunstância negativa. Adequação da pena-base para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Aplicação sucessiva das duas causas de aumento de pena. Ausência de fundamentação idônea. Precedente do E. STJ. Aplicação do art. 68, parágrafo único do CP. Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Prequestionamento. Suplantação. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Adequação da pena-base e afastamento da aplicação cumulativa de causas de aumento de pena. Manutenção da sentença nos seus demais termos.

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Doc. 957.9348.4943.2129

742 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou a prática da conduta tipificada no CP, art. 155, caput. Sentença que condenou a Apelante pelo delito do art. 155, caput, duas vezes (2x) na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 26 dias multa à razão unitária mínima. Recurso defensivo. Preliminar. Cerceamento de defesa. Indisponibilidade de acesso as imagens das câmeras do condomínio. Imagens que constam nos autos. Acusada que não nega os fatos. Ausência de prejuízo. Rejeição. Autoria e materialidade dos delitos de furto devidamente comprovadas nos autos. Registro de Ocorrência, Termos de declarações, além da prova oral colhida em Juízo. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva. Atipicidade. Erro de tipo. Ausência de dolo específico. Animus furandi. Comprovação da tese defensiva que não adentrou aos autos. Ausência de justa e prévia autorização para manuseio do local de guarda dos objetos retirados à revelia e sem consentimento da proprietária. Prova de subtração de coisa alheia móvel. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal, em razão do reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade que excede a normal do tipo. Pena base fixada em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Manutenção. Segunda fase. Ausência de atenuantes e /ou agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena final fixada em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Concurso formal. Uma conduta atingiu 2 bens jurídicos distintos. pena privativa de liberdade aumentada de 1/6 (um sexto) para fixá-la, em definitivo, em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão. Inteligência do art. 70, caput, 1ª parte, do CP. Pena de multa. Cumulação dos dois delitos. Pena fixada em 26 (vinte e seis) dias multa à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, expressa aplicação do disposto o art. 33, § 2º, b §3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Cabimento. Pena privativa de liberdade aplicada inferior ao limite previsto em Lei. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso.

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Doc. 421.5057.7739.1822

743 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO APELANTE A PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO, E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. - RECURSO DEFENSIVO. - MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA VÁLIDO E SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO QUE FOI FEITO COM SEGURANÇA PELAS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL SENDO O MESMO CORROBORADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ ACERCA DO TEMA. TESE DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO E MERECE PRONTA REJEIÇÃO. - CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE EM QUESTÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR A PARTIR DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE. - CONCURSO DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE, DO MESMO MODO, RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. EXISTÊNCA DE CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A SE INFERIR PRÉVIO ACORDO DE VONTADES DOS AGENTES, 03 (TRÊS) NO TOTAL SOBRE A PRÁTICA DO DELITO. - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO E ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. - PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. RÉU PORTADOR DE 01 (UMA) CONDENÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORMENTE AOS FATOS DISCUTIDOS NESTES AUTOS. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA VALORAR OS MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STJ. - SEGUNDA FASE. INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTES OU ATENUANTES. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DE DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A INCIDÊNCIA DE AMBAS AS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSÁRIO REPARO. APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDAS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68. MAJORAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM 2/3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO QUE SE MANTÉM. QUANTUM DE PENA FIXADO ALIADO AO QUE DISPÕE O ART. 33, § 2º, «A» DO CP. - NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA E DO SURSIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ART. 44, I E II, E NO ART. 77, CAPUT, AMBOS DO CP. - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO TÃO-SOMENTE PARA REDIMENSIONAR A PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA 7 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTENDO-SE O REGIME FECHADO E OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA

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Doc. 832.6551.4311.0634

744 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Jhulia e a testemunha Nicole, estavam voltando da escola quando Nicole percebeu a aproximação dos acusados em uma motocicleta Yamaha vermelha, momento em que eles ordenaram que elas lhes entregassem os telefones celulares. Na sequência, Rafael permaneceu na condução da motocicleta, enquanto Silvio desembarcou de sua garupa, colocando a mão na cintura, simulando estar armado e se aproximou de Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida por ele, que a s... ()

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Doc. 925.9391.4723.2868

745 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleitos absolutório por atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) incidência da atenuante da confissão espontânea; c) fixação de regime inicial diverso do fechado; d) detração. 1. Condenação adequada. 1.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante do estabelecimento vítima e depoimentos das testemunhas presenciais coesos e livres de contradições. Vítima que confirmou a subtração de objetos de seu estabelecimento. Testemunhas que presenciaram os fatos, reconhecendo a acusada como uma das autoras do delito. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Ré confessa. 1.2. Dolo configurado. Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo comprovadas. 1.3. Pleito objetivando o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Crime consumado. O STJ firmou entendimento no âmbito do julgamento de Recurso Especial repetitivo sob o rito de processamento do art. 543-C, §2º, do CPC/1973 de que «consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada» (STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Hipótese em que a ré fugiu do local dos fatos na posse dos bens subtraídos. Identificação como autora do delito que apenas ocorreu no dia subsequente. Bens que não foram recuperados. Inversão da relação de domínio verificada. 1.4. Inaplicabilidade da majorante referente ao repouso noturno ao furto qualificado. Nova orientação jurisprudencial fixada em sede de Recursos Especiais repetitivos pelo STJ. 1.5. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem a réu de pena. 2. Dosimetria que comporta reparos. 2.1. Fixação da pena base acima do mínimo legal em razão da presença de duas qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial desfavorável. Impossibilidade do reconhecimento dos maus antecedentes. Acusada que registra apenas uma condenação definitiva, valorada na segunda fase da dosimetria para fins de reconhecimento da agravante da reincidência. Readequação da fração de aumento aplicada para 1/6. 2.2. Adequado reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a incidência da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. 2.3. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 2.4. Detração. Impossibilidade de reconhecimento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 998.7127.2381.5811

746 - TJSP. Apelação - Roubo majorado pelo concurso de agentes, pelo emprego de arma de fogo e pela restrição de liberdade das vítimas - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade do processo - Ausência de reconhecimento do acusado em juízo - Violação ao CPP, art. 226 - Descabimento - As vítimas, ao serem ouvidas em juízo, confirmaram que reconheceram o acusado na delegacia - Inobstante a nova intepretação dada ao CPP, art. 226 pelo C. STJ, a partir do julgamento do HC 598.886/SC, a verdade é que os reconhecimentos realizados pelas vítimas na delegacia não foram as únicas provas aptas a ensejar a condenação do acusado - Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do réu - Validade das palavras das vítimas e das testemunhas policiais - O réu foi seguramente reconhecido, em solo policial, pelos ofendidos Lucas e Paulo, conforme contaram em juízo. Também foi reconhecido pelos policiais militares, que o flagraram na condução do veículo Onix, utilizado para fugir do local dos fatos. Não se perde de vista que, dentro do veículo, conduzido pelo acusado Jorge, os policiais militares encontraram os rolos de fio subtraídos e o aparelho celular roubado do ofendido Lucas. E a localização da res furtiva em poder do apelante fez inverter a presunção de inocência, impondo a ele o ônus de apresentar uma justificativa plausível e crível, o que não é o caso dos autos - As três vítimas, ouvidas nas duas fases da persecução penal, apontaram a participação do veículo Onix na empreitada criminosa, mormente as vítimas Lucas e Paulo. No ponto, é importante destacar o relato do ofendido Lucas, que foi obrigado a entrar no carro dos roubadores e teve contato direto com o acusado Jorge, que foi reconhecido pelo ofendido como sendo o elemento armado e quem conduzia o automóvel. O apelante também foi apontado pelo ofendido Paulo, haja vista que foi quem permaneceu subjugando-o, mediante emprego de arma de fogo, enquanto seus comparsas subtraíam os rolos de fios da empresa-vítima - O relato do ofendido Lucas corrobora os depoimentos prestados pelos policiais militares, haja vista que, após o roubo, dois meliantes retornaram para o local dos fatos, pois acabaram esquecendo o celular de um deles na cena do crime. Foi justamente após o momento em que o acusado e seu comparsa retornaram, renderam a vítima Lucas e recuperaram o celular, que os policiais apareceram no local dos fatos e depararam-se com o veículo deles. Após perseguição, lograram êxito em deter o réu Jorge, que foi reconhecido pelos policiais militares e apontado como motorista do veículo Onix - Majorantes bem configuradas - Concurso de agentes - É certo que houve comparsaria, eis que o réu e seus comparsas estavam mancomunados e irmanados pelo mesmo desiderato criminoso de roubar. Evidente que o acusado estava dolosamente ajustado com ao menos dois comparsas, em acordo prévio de vontades e concurso imediato de forças, visando todos ao mesmo resultado e com nítida divisão de tarefas. Ademais, todos fugiram juntos na posse da res furtiva - Emprego de arma de fogo - Não é imprescindível, para o reconhecimento da majorante, que as armas utilizadas no evento criminoso sejam apreendidas, bem como é desnecessária a realização de exame pericial para atestar sua potencialidade lesiva, pois a ausência dessas circunstâncias não obsta o reconhecimento da referida causa de aumento de pena, já que comprovada, de forma cabal, pelas palavras dos ofendidos e pelos depoimentos dos policiais militares - Restrição de liberdade das vítimas - Tempo juridicamente relevante - É certo que houve restrição de liberdade das vítimas, que foram mantidas reféns dos roubadores por períodos que variaram de 40 minutos a 2 horas - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Pena-base exasperada em 1/4 em razão dos maus antecedentes - Redimensionamento da fração de aumento para 1/6, por se tratar de apenas uma circunstância judicial negativa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Incidência de três majorantes, com aumento da pena na fração de 2/3 - Juiz sentenciante considerou apenas uma das causas de aumento de pena, isto é, do emprego de arma de fogo, em consonância ao disposto no art. 68, parágrafo único, do CP - Pena finalizada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa - Regime inicial fechado mantido, em razão dos maus antecedentes e das particularidades do caso concreto - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 140.5733.8003.8700

747 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) roubo e extorsão. Condenação. Concurso material. Alegação de crime único. Exame das provas. Vedação. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diversas. (3) pena-base acima do mínimo legal. Argumento inadequado. Flagrante ilegalidade. (4) confissão espontânea. Reconhecimento. Compensação. Reincidência. Possibilidade. Ilegalidade evidenciada. (5) causas de aumento. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (6) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O reconhecimento de crime único entre os delitos de roubo e extorsão, afastando-se o concurso material, assim como a incidência da continuidade delitiva, demandaria revolvimento fático-probatório, não condizente... ()

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Doc. 976.5283.7284.0646

748 - TJSP. Apelações criminais - Roubos duplamente majorados e adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória. Recurso do assistente da acusação objetivando a fixação de indenização a título de reparação de danos em favor do banco-vítima e recurso ministerial objetivando: a) o afastamento da causa de diminuição da participação de menor importância dos réus Lucas e Gabriel ou, subsidiariamente, a redução da fração para 1/6 (um sexto); b) a condenação de todos os réus pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311); c) a condenação dos réus na reparação dos prejuízos suportados pelas vítimas Itaú Unibanco S.A, Ana Leticia e Gisele; d) a utilização dos valores bloqueados nas contas bancárias dos réus para pagamento dos prejuízos suportados pelas vítimas - Admissibilidade integral de ambos os recursos - Participação de menor importância em relação aos apelantes Lucas e Gabriel não evidenciada - Cooperação mútua entre os agentes - Apelados que agiram em conjunto, atuando de forma relevante para o deslinde dos fatos, com nítida divisão de tarefas, para possibilitar a subtração dos valores do banco e, posteriormente, ocultá-los - Crime de adulteração de sinal do veículo automotor - Materialidade e autoria devidamente demonstradas - Conduta de alterar o emplacamento do veículo utilizado para a prática do roubo que não é absorvida por este - Irrelevante o objetivo buscado pelo agente - Apelados que tiveram participação efetiva, relevante e concreta na adulteração das placas do veículo Cruze - Condenação de rigor - Reparação dos danos em favor das vítimas - Devida a indenização a título de reparação de danos às vítimas, uma vez que requerida desde o início da ação penal com o oferecimento da denúncia e oportunizado o exercício da ampla defesa e produção de provas aos acusados - De igual modo, devida a decretação do perdimento dos valores bloqueados nas contas dos apelados para suportar os prejuízos sofridos pelas vítimas. Recursos do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos. Apelos defensivos: (i) Marcelo que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: a) da sentença, por ausência de enfrentamento de teses defensivas; b) cerceamento de defesa, em razão: b.1) do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa; b.2) do patrocínio infiel do causídico; b.3) da ausência de acesso integral às medidas cautelares do processo, notadamente à busca e apreensão na propriedade rural e à perícia realizada no celular; b.4) da manutenção do decreto de sigilo dos autos que perdura em relação à Defesa; c) quebra da cadeia de custódia das provas, conforme apontamentos do assistente técnico - Rejeição - Ausência de contradição entre as defesas apresentadas pelo mesmo defensor no período que representou o réu Marcelo e o réu Lucas - Troca de defensor que não implica na automática conclusão de que o réu permaneceu indefeso - Não observado o ônus de elucidar a relevância probante das testemunhas arroladas para o desfecho do litígio após o decurso do prazo para apresentação do rol - Preclusão da prova - Indisponibilidade de acesso aos autos da medida cautelar de busca e apreensão no sítio do acusado que não ocorreu por ausência de formulação de pedido específico pela nova Defesa constituída- Diligência que restou infrutífera - Defesa que não formulou impugnação específica quanto à impossibilidade de acesso aos autos durante a instrução ou em alegações finais - Defesa devidamente cadastrada nos autos de decretação da prisão temporária com acesso à decisão de quebra de sigilo de dados do aparelho celular do acusado Marcelo - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Não demonstrada que eventual formalidade não observada ensejou mudança de algum conteúdo contido no celular do réu - Impossibilidade de reconhecimento de nulidade por ausência de fundamentação - Concisão que não se confunde com ausência de fundamentação - Teses defensivas devidamente apreciadas - Desnecessidade de pontuar, na r. sentença, todas as alegações das partes - Preliminares rejeitadas - No mérito, Marcelo pretende a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução das penas-base; b) a redução da fração utilizada para aumentar a pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento de crime único; d) o abrandamento do regime prisional - (ii) Tassio pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de liame subjetivo acerca dos roubos dos celulares e, subsidiariamente, requer a exclusão das majorantes de concurso de pessoa e emprego de arma de fogo - Quanto ao roubo praticado em detrimento da instituição financeira, Tassio requer a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão de forma integral e a exclusão das majorantes de concurso de pessoas e de emprego de arma de fogo - (iii) Lucas pleiteia a absolvição por coação moral irresistível e, subsidiariamente, requer: a) a redução das penas-base; b) o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da coação moral resistível; c) o afastamento do concurso formal quanto aos roubos dos aparelhos celulares; d) o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP); e) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; f) o abrandamento do regime prisional; g) a expedição de alvará de soltura para aguardar o trânsito em julgado em liberdade - (iv) Gabriel pretende a absolvição por insuficiência probatória no tocante aos roubos dos celulares e, em relação ao roubo do banco, requer: a) a redução das penas-base; b) a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) para atenuar as penas em razão da confissão espontânea; c) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; d) a diminuição pela participação de menor importância na fração máxima; e) e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial dos recursos apresentados pelos acusados - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas quanto aos crimes de roubo do banco e dos celulares das três ofendidas - Depoimentos das vítimas e dos policiais valiosos na elucidação dos fatos e identificação dos criminosos - Condenações bem impostas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Provas firmes e contundentes do envolvimento de todos os réus - Concurso de agentes bem caracterizado nos roubos do banco e dos aparelhos celulares - Ausência de desvio subjetivo - Desdobramento comum do plano delitivo - Inexistência de crime único - Emprego de arma de fogo - Coação moral - irresistível ou resistível - não demostrada pela Defesa de Lucas - Penas redimensionadas - Frações empregadas para elevar as penas-bases do crime de roubo do banco reduzidas e, no tocante aos roubos dos celulares das vítimas, mantidas, pois fixadas nos patamares mínimos - Confissão espontânea acertadamente reconhecidas em relação aos réus Lucas, Gabriel e Tassio - Frações ajustadas no tocante ao roubo do banco e desprezadas no tocante aos roubos dos aparelhos celulares - Súmula 231/Colendo STJ - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Concurso formal de crimes acertadamente reconhecido, mantida a elevação de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave (roubo do banco), diante da quantidade de infrações penais praticadas - Penas-bases do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor estabelecidas nos patamares mínimos - Compensada a atenuante da confissão com a agravante do CP, art. 61, II, b em relação aos réus Tassio, Lucas e Gabriel - Em relação ao acusado Marcelo, as penas são somente agravadas em 1/6 (um sexto) - Ausentes causas de diminuição e aumento de penas - Concurso material entre os crimes de roubo e o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime fechado mantido - Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Pedido de revogação da prisão efetuado pela Defesa do acusado Lucas escorreitamente indeferido - Mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - Condenação dos acusados à reparação dos danos em favor das vítimas e decretação do perdimento dos valores bloqueados em favor delas. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus parcialmente providos e do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos

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Doc. 760.3475.9889.2350

749 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, II e IV, do CP, em regime inicial semiaberto. Recurso Defensivo buscando a fixação do regime inicial mais brando. Furto qualificado - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que confessou a prática criminosa - Vítima que reconheceu os acusados - Depoimentos de testemunhas que comprovam a prática criminosa - Réu e comparsa que aplicavam golpes nas vítimas e praticavam a subtração dos bens - Policiais que narraram que o acusado e o corréu aplicavam crimes sempre com o mesmo modus operandi - Qualificadoras do delito praticado mediante fraude e concurso de agentes devidamente comprovadas pela oral colhida. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Na segunda fase, reconhecida a circunstância agravante da reincidência, a qual foi compensada com a atenuante da confissão espontânea - Na terceira etapa, ausentes circunstâncias modificativas. Regime inicial semiaberto mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso Defensivo desprovido. Expedição de mandado de prisão oportunamente

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Doc. 616.0030.2430.5021

750 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Insurgência do Ministério Público e da Defesa do corréu Alexandre. Sentença absolutória em relação a Thony Carlos. Pretensão de condenação do apelado, nos termos da denúncia. Impossibilidade. Inexistência de provas suficientes para embasarem o decreto condenatório. Dúvida que milita em favor do apelado. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". Absolvição mantida. Sentença condenatória em relação a Alexandre. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão extrajudicial do réu, tudo em consonância com o conjunto probatório. Qualificadora evidenciada pela prova produzida. Pleito de reconhecimento da forma tentada. Inadmissibilidade. Bem subtraído foi retirado da esfera de disponibilidade de seu proprietário. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada parcialmente com a agravante da multirreincidência. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Súmula 269/STJ. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso ministerial desprovido e apelo defensivo parcialmente provido

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