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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc 2015 1 040

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Doc. 529.3476.7209.0663

401 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - REVELIA - PARTILHA DE BENS - IMÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO PROPIETÁRIO NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Após a vigência da Lei . Lei . 9.278/96, criou-se uma presunção legal de comunhão dos bens onerosamente adquiridos durante a união estável, de modo que, quando da dissolução da união estável, não há a necessidade de se provar o esforço na aquisição desses bens. Nesse passo e conforme disposto no CCB/2002, na constância da união estável, comunicam-se apenas os bens que sobrevierem, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, devendo haver, contudo, prova efetiva... ()

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Doc. 493.5605.1287.0316

402 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA COMPLEXA. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito(1º JD) da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Barbacena em face do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de «ação de nulidade de ato administrativo» proposta por Engesol Indústria e Mineração Ltda. - ME em desfavor do Estado de Minas Gerais e outro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central em discussão consiste em aferir a existência de prova pericial f... ()

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Doc. 274.3242.9871.6522

403 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR HERDEIROS OBJETIVANDO INVALIDAR ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. DISCUSSÃO SOBRE O INÍCIO DA CONJUGALIDADE E SOBRE REGIME DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de competência instaurado entre a 7ª Vara de Família e a 36ª Vara Cível, ambas da Comarca de Belo Horizonte, referente à ação anulatória ajuizada pelos herdeiros de A.J.L. contra S.S.N. Os autores impugnaram o termo inicial da união estável e a escolha do regime de bens discriminado na escritura pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estipular se a competência para processar e julgar a ação anulatória pertence ao juízo especializad... ()

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Doc. 341.4371.2799.5884

404 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabem às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é o recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 349.4233.6416.0302

405 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência, em que se discute a competência para o processamento e julgamento de ação indenizatória, ante a necessidade de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a necessidade de produção de prova pericial complexa afastaria a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se, no caso concreto, há necessidade da produção de prova pericial para avaliação psicológi... ()

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Doc. 210.6010.2862.2780

406 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, para oportuna aplicação do art.

1 -040 DO CPC VIGENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Hipótese em que o despacho impugnado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do CPC, art. 1.040 vigente, por se encontrar pendente de julgamento, no STJ, Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva, sobre matéria tratada no Recurso Especial de Aparecida Regina de Miranda, inadmitido, na origem (Tema 1.056/STJ). II - Na forma da jurispr... ()

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Doc. 171.1128.1855.3749

407 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO À OPÇÃO REMUNERATÓRIA PREVISTA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS INTER PARTES DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM CONTROLE INCIDENTAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos em face do acórdão que manteve a sentença de improcedência em ação de revisão de aposentadoria, com pedido de opção remuneratória prevista no art. 23, §4º, da Lei Estadual 21.710/2015, declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMG na Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.17.00342-5/004. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão nos embargos: (i) a alegada omissão sobre os limites inter partes dos efeitos da dec... ()

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Doc. 231.1160.6720.5469

408 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata ter sido declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9868.9278

409 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9605.4903

410 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9453.4999

411 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9598.5387

412 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9437.6407

413 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9497.4210

414 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.6240.9216.2325

415 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 476.5546.4892.3671

416 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO FIRMADA EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS ADMITIDOS SOB A VIGÊNCIA DA CLÁUSULA ANTERIOR. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário interposto pelo reclamante envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada», entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 240.4161.1659.8335

417 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Para a certeza das coisas, tr... ()

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Doc. 269.3950.6133.5432

418 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA «FUNÇÃO GRATIFICADA". 1.1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da gratificação semestral, da parcela «Função Gratificada". 1.2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes ... ()

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Doc. 878.2545.7282.0280

419 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO MESURÁVEL. VALOR AFERÍVEL INFERIOR A 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VERBA INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DO IRDR 1.0000.16.033398-5/000. VERBA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO BÁSICA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. COMPROVAÇÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAR PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária e apelação, esta última interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, em ação de cobrança movida por Maurício Pinto Gonçalves, condenou-o ao pagamento de adicional de periculosidade e diferenças salariais retroativas, determinando também a progressão de carreira do autor, com incidência de juros e correção monetária, e arbitrados proporcionalmente os honorários advocatícios, considerando a sucumbência recíproca das partes. II. QUESTÃO EM DI... ()

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Doc. 205.8203.8102.0283

420 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST INDEVIDA.

1. A controvérsia cinge-se em identificar se a Reclamante goza do direito ao recebimento de indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas a que alude a diretriz da Súmula 291/TST. O fundamento do pedido consiste no reconhecimento judicial do direito ao recebimento de horas extras pelo período em que foi indevidamente enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Ocorre que a Reclamante não recebeu o pagamento de horas extras. Afinal, designada para o trabalho ... ()

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Doc. 399.2405.1184.1859

421 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Wagner de Sales Silva e WGA Transportes Ltda.-ME contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, ajuizada por Franklin de Araújo Fontoura e outros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante Wagner de Sales Silva, pessoa natural, preenche os requisitos legais para a concessão da gr... ()

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Doc. 183.0640.1860.7230

422 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO À SAÚDE DE MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA EXEQUENDA. ACOLHIMENTO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE DIVINÓPOLIS, NO ÂMBITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO POR B.Y.T.F. CONTRA F.G.C. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE TRAMITAR NO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MENOR DO EXEQUENTE, OU SE DEVE PERMANECER NA 2ª VARA CÍVEL, QUE PROFERIU A SENTENÇA EXEQUENDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE OCORRER PERANTE O JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME ESTABELECE O CPC, art. 516, II, SALVO EXCEÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS. 4. O IRDR 1.0000.15.035947-9/001 (TEMA 15), QUE FIXA A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA CAUSAS RELACIONADAS A DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DECORREU DE DISCUSSÃO CONTRATUAL E NÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. 5. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE QUE A COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA NA FASE DE CONHECIMENTO É INDERROGÁVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA (AGINT NO ARESP 2.089.125, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, DJE 15/3/2023). 5. O MENOR ESTÁ DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS E NÃO HÁ ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. CONFLITO ACOLHIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE SER PROCE SSADO PERANTE O JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO EXEQUENDA, NOS TERMOS DO CPC, art. 516, II. 2. O IRDR 1.0000.15.035947-9/001 NÃO SE APLICA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO A MATÉRIA ORIGINÁRIA NÃO ENVOLVE DIRETAMENTE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SOB RISCO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 516, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2.089.125, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, DJE 15/3/2023.

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Doc. 515.3628.4755.1375

423 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO - VEDAÇÃO - TRADUÇÃO LIVRE - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE TRADUÇÃO POR MEIO DE TRADUTOR JURAMENTADO - NÃO CUMPRIMENTO - PRECLUSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADA - VENDA DE PRODUTO - ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO - CONTRATO DE PARCERIA - AUSÊNCIA DE PROVAS.1.

Não havendo comprovação na peça recursal de que o recorrente deixou de suscitar questões de fato por motivo de força maior, estas não devem ser analisadas pelo juízo ad quem, ao qual é vedado manifestar-se sobre matéria não apreciada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância. 2. A juntada de documentos após a contestação só é possível quando realizada para provar fatos novos ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior ao ajuizamento... ()

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Doc. 785.8927.2154.6655

424 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO DE MENOR. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. NÃO ACOLHIMENTO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de Obrigação de Fazer ajuizada por menor representado por seus genitores contra plano de saúde, buscando reembolso de despesas médicas e condenação em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demanda relativa a reembolso de despesas m... ()

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Doc. 972.7698.0657.3648

425 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena (Juizado Especial) em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca, em ação com valor inferior a 60 salários mínimos, cujo processamento exige citação por edital de corréu em local incerto e não sabido. 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juizado Especial da Fazenda Pública possui competência para processar e julgar demanda que exige citação por edit... ()

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Doc. 824.5823.0768.5107

426 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por J.G.C.A. D.L.C.A. representados pela genitora, K.S.C. contra acórdão proferido em agravo de instrumento que reduziu alimentos provisórios para 45% do salário mínimo, divididos igualmente entre dois filhos. Os embargantes sustentam omissões e contradições no acórdão, referentes à análise da contraminuta, aos documentos apresentados e à comunicação do recurso ao juízo de origem. Pleiteiam a reforma do acórdão para manutenção do valor origina... ()

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Doc. 178.5572.6004.5800

427 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do CPC, art. 543-C, de 1973, adotou o entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do pr... ()

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Doc. 140.6670.9181.8841

428 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE APARELHO CPAP. ABUSIVIDADE. COBERTURA PARA TRATAMENTO PRESCRITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos por ambas as partes nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, em que a parte autora, diagnosticada com síndrome de apneia e hipopneia do sono grave, pleiteia o reembolso do valor despendido na aquisição de aparelho CPAP, prescrito para tratamento médico, além de indenização por danos morais em decorrência da negativa de cobertura pelo plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) ... ()

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Doc. 805.3563.6841.2829

429 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEITADA. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DOS INFANTES. NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para fixar os alimentos em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, a favor dos filhos menores. O apelante sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral e, no mérito, pleiteia a redução do percentual dos alimentos para 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. H... ()

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Doc. 211.1101.1776.9947

430 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Matéria afetada a julgamento representativo de controvérsia. Tema 1.016/STJ. Necessidade de baixa dos autos à origem. CPC, art. 1040 c.c art. 456-L do RISTJ. Embargos acolhidos.

1 - Nos termos do art 1.040 do CPC e art. 256-L do RISTJ, devem os autos retornarem ao Tribunal de origem a fim de aguardar a conclusão do julgamento de questão afetada como sendo representativa de controvérsia. 2 - Conforme entendimento da Corte Especial, deve tal providência ser tomada mesmo em sede de embargos de declaração, não havendo que se falar em inovação recursal - EAREsp 380.796/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 17/12/2018. 3 - ... ()

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Doc. 902.8217.6108.0721

431 - TJMG. Direito Civil. Embargos de Declaração em Apelação Cível. Contradição quanto ao termo inicial dos juros de mora. Embargos acolhidos. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Maria dos Anjos Fernandes contra acórdão que negou provimento ao recurso do Banco Votorantim S/A. e deu provimento ao recurso da autora, ora embargante. A embargante alega contradição no acórdão, apontando que os juros de mora deveriam incidir «desde o evento danoso» e não «a partir do desembolso,» considerando que se trata de ação de indenização por negativação indevida, sem qualquer pagamento por parte da embargante. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no acórdão, ao fixar o termo inicial dos juros moratórios «desde o desembolso,» em vez de «desde o evento danoso,» aplicável nas ações de responsabilidade extracontratual. III. Razões de decidir Constatada a contradição no acórdão embargado quanto ao termo inicial dos juros de mora, que deve ser «desde o evento danoso,» uma vez que se trata de ação extracontratual de indenização por negativação indevida. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos, para corrigir o termo inicial dos juros de mora, que deverá incidir «desde o evento danoso.» Tese de julgamento: «1. Nas ações de indenização por responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Código Civil, art. 398 (por analogia).

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Doc. 231.1160.6969.2644

432 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 231.1160.6601.8876

433 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata ser pensionista de seu genitor, que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. Afirma a impossibilidade de anulação da Portaria que reconheceu a condição de anistiado. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) observa-se que o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência e pela possibilidade de exercício da autotutela dos atos que concederam anistia quando se comprovar ausência de ato com motivação exclusivamente política em processo administrativo regular. Ademais, frisa-se a impossibilidade dos particulares devolver qualquer verbas já recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.3220.6123.0146

434 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.3220.6670.7338

435 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.3220.6331.8913

436 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.3220.6411.5614

437 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.3220.6506.9438

438 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 240.3220.6723.0430

439 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. 865.9536.8326.4727

440 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUANTO À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário («interpretação do título executivo judicial quanto à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras») envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada», entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 142.7273.1695.2639

441 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE. LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto por MARIA APARECIDA FERREIRA MARTINS contra decisão monocrática indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para fornecimento de tratamento home care pela operadora de saúde AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se a decisão monocrática que indeferiu a antecipação da tutela recursal para custeio do tratamento home care merece reforma, considerando os limites do ... ()

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Doc. 660.6593.1275.9206

442 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO APÓS DEMISSÃO. REQUISITOS AUSENTES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO NÃO ELIDIDA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento aviado contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para reintegração do agravante em cargo público, alegando nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou em sua demissão pelo Município de Juatuba. O agravante argumenta que o ato administrativo de exoneração seria nulo, pleiteando reintegração imediata no cargo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar a presença dos requisitos ... ()

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Doc. 936.9359.1445.4369

443 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE TAC. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR BEM MÓVEL. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Execução de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público, que indeferiu o pedido de substituição de penhora de valores bloqueados via Sisbajud por bem móvel (semirreboque), considerando que o bem oferecido não possui fácil liquidez e não respeita a ordem preferencial estabelecida pelo CPC, art. 835, que prioriza a penhora de dinheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) d... ()

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Doc. 504.9345.9214.0182

444 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM LEGISLAÇÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 667.8152.1193.4062

445 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS DEMAIS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos por ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S/A. contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento. A embargante alega omissões e obscuridade no julgado, requerendo esclarecimentos sobre (i) os fundamentos que consideraram irrelevante eventual penhor sobre o produto entregue, (ii) a validade dos penhores outorgados pelo embargado Regis Wilson e (iii) o afastamento de multa diária fixada na decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões... ()

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Doc. 472.3526.7074.7812

446 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, § 6º. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que deu provimento ao recurso do devedor para julgar improcedente o pedido de busca e apreensão, determinar a devolução do bem ou, se alienado, o reembolso do valor conforme Tabela Fipe, atualizado pelo CCB, art. 406, e aplicar à credora fiduciária a multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, autorizando a compensação de valores. O embargante alega omissão do acórdão quanto à inaplicabilida... ()

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Doc. 241.0310.7345.2414

447 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da rpv. Juros de mora. Descabimento. Recurso repetitivo. Improvimento.

1 - «(...) os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (RE 298.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 31.10.2002, DJ 03.10.2003; AI 492.779 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 13.12.2005, DJ 03.03.2006; e RE 496.703 ED, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 02.09.2008, D... ()

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Doc. 767.4488.8537.6742

448 - TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR DA CAUSA INICIAL INFERIOR AO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO COM BASE NA PETIÇÃO INICIAL. PRAZO LIMITADO DO TRATAMENTO MÉDICO. NÃO APLICAÇÃO DO §2º Da Lei 12.153/2009, art. 2º. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pela MMª Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu em face do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Conceição Evangelista da Silva em face do Estado de Minas Gerais, objetivando o fornecimento de medicamento de alto custo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão central em discussão: determinar a competência para processar e julgar a ação de obrigação de fazer, considerando o valor inicial da causa, inferior ao limite de 60 salários mínimos, e a possibilidade de alteração desse valor em decorrência do prazo de tratamento indicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é fixada no momento da distribuição da ação, conforme o CPC, art. 43, levando em consideração o valor inicialmente atribuído à causa, que foi inferior ao limite de 60 salários mínimos. 4. O §2º da Lei 12.153/2009, art. 2º determina que a soma de 12 parcelas vincendas não pode exceder o limite de competência do Juizado. Contudo, no caso em análise, o relatório médico anexado limita o tratamento a um período inicial de 6 meses, não havendo certeza de continuidade ou de tratamento por tempo indeterminado. 5. Não há elementos suficientes no momento processual para presumir a extensão do tratamento além do período inicial prescrito, sendo inaplicável, neste momento, a regra do §2º do art. 2º d a Lei 12.153/2009. 6. Eventual modificação da competência poderá ser revisada durante o curso do processo, caso a continuidade do tratamento por tempo indeterminado seja comprovada. 7. A fixação da competência deve observar o pedido inicial da parte autora, limitado ao período de 6 meses, conforme relatório médico apresentado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conflito de competência não acolhido. Declara-se competente o Juízo Suscitante (Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu) para processar e julgar a ação ordinária. Tese de julgamento: 1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública fixa-se pelo valor atribuído à causa no momento da distribuição, salvo alteração posterior que modifique a competência absoluta. 2. Para fins de aplicação do §2º da Lei 12.153/2009, art. 2º, é necessário comprovar que a obrigação vincenda excede o limite de 60 salários mínimos, considerando o período efetivamente indicado no relatório médico. 3. Em casos de incerteza quanto à continuidade do tratamento, prevalece a competência inicial fixada, podendo ser revista conforme o desenvolvimento do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43; Lei 12.153/2009, art. 2º, §2º; CPC/2015, art. 292, §3º.

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Doc. 220.6141.2868.7752

449 - STJ. processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Servidor público. Função comissionada. Exercício anterior a magistratura. Incorporação de quintos. Impossibilidade declarada pelo STF no re 587.371/df. Acórdão rescindendo anterior à declaração do supremo. Existência de controvérsia jurisprudencial contemporânea sobre o tema. Inexistência de manifesta violação literal de lei. Súmula343 do STF. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito.

1 - Pela disposição normativa prevista tanto no Código de 1973 quanto no CPC/2015, observa-se que a concretização de vício rescisório na manifesta divergência entre o julgado e o legislado. Ou seja, a não observação de preceito legal deve ser clara e inequívoca, razão pela qual «não se pode erigir em violação à literalidade de lei uma certa interpretação que eventualmente possa se encontrar em divergência com entendimentos jurisprudenciais contemporâneos» (AgInt na AR 5.05... ()

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Doc. 988.6598.7600.6608

450 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO APÓS A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou procedente pedido de usucapião extraordinária ajuizado por Guilhermina Lopes, reconhecendo sua aquisição originária sobre os Lotes 11 e 12, da quadra 05, no bairro Ipê. O ente municipal alegou que os imóveis foram declarados de utilidade pública pelo Decreto 12.951/2007 e objeto de ação de desapropriação, com sentença transitada em julgado, tornando inviável a usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO... ()

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