416 - TJRJ. Apelações Cíveis. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Pretensão de condenação da parte demandada ao pagamento de reparação por dano moral, multas moratória e compensatória calculadas sobre o valor do contrato com fundamento na Lei Estadual 6454/2013, e lucros cessantes correspondentes a aluguel, em decorrência de atraso na entrega de imóvel mesmo já transcorrido o prazo de tolerância de 180 dias. Decisão que rejeita os embargos declaratórios suficientemente fundamentada. Preliminar de nulidade da sentença que se afasta. Não cabimento de aplicação de multas moratória e compensatória previstas em lei estadual cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal na ADI 0048233- 72.2013.8.19.0000. Dano moral caracterizado. Penalidades moratória e compensatória não previstas no contrato. Lucros cessantes na modalidade de aluguel que são devidos. Termo final fixado na data da primeira convocação para entrega das chaves, o que somente não ocorreu ante sucessivas remarcações por iniciativa da própria autora. Aplicação do Tema 996 do STJ. Condenação ao pagamento de indenização pecuniária. Verba honorária a ser apurada sobre o valor da condenação. Sentença que não merece reforma, nessa parte. Autora igualmente sucumbente. Honorários advocatícios que devem ser arbitrados sobre o valor dado às pretensões articuladas na inicial e nas quais a parte autora não obteve sucesso. Custas processuais que deverão ser proporcionalmente distribuídas entre as partes. Impossibilidade de compensação. Inteligência dos CPC, art. 85 e CPC art. 86. Precedentes. Provimento parcial dos recursos.
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