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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria documento novo

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Doc. 154.5443.6001.5400

1 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Documento novo.

«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda e que poderia ter sido utilizado no processo subjacente como meio de prova, mas não o foi por ignorância da parte ou por impossibilidade.»

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Doc. 103.2131.0299.8600

2 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Requisitos: ignorância do autor ou impossibilidade de utilização. Provas já existentes e não usadas na ação originária porque julgadas irrelevantes. Descaracterização de documento novo. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, VII.

«Ação rescisória. Documento novo. Documento novo para efeito da ação rescisória significa a prova instrumental, cuja existência o autor, na ação anterior, ignorava ou que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 485, VII). Não satisfaz tais requisitos o documento que o autor da rescisória considerava irrelevante.»

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Doc. 144.5471.0001.6000

3 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo.

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Doc. 103.2110.5029.8700

4 - TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Inocorrência. Exames clínicos comprobatórios de esterilidade que já instruíram o processo rescindendo. Ação negatória de paternidade. Irrelevância de não terem sido apreciados porque se reconheceu a decadência. Nova interpretação inadmissível.

«Inexiste documento novo, como base de ação rescisória, se se trata dos mesmos documentos que instruíram o processo rescindendo, mesmo que o conteúdo deles não tenha sido apreciado.»

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Doc. 103.2110.5038.4600

5 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»

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Doc. 103.1674.7280.7400

6 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VIII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»

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Doc. 103.1674.7559.9000

7 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«Como documento novo, deve-se entender aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. Hipótese dos autos. Deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de modificar o resultado da decisão rescindenda, favorecendo o autor da rescisória

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Doc. 103.2110.5029.7500

8 - 2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Recibos comprobatórios de pagamento de alugueres que deixaram de ser juntados na ação de despejo. Desídia e negligência da parte que sabia de sua existência. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. (Com jurisprudência).

«O documento hábil a amparar a pretensão rescisória, há de ser o legalmente conceituado como novo, e não aquele que deixou de ser produzido na ação rescindenda por desídia ou negligência da parte em procurá-lo.»

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Doc. 103.2110.5029.7800

9 - 2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Locação. Escritura pública de cessão de direitos hereditários. Despejo decretado contra locatário que adquiriu os direitos. Documento, porém, posterior à decisão rescindenda. Não caracterização como novo. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«Para admissibilidade da ação rescisória com fundamento em documento novo, deve o autor exibir aquele já existente ao tempo do processo em que foi prolatada a decisão que se quer rescindir.»

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Doc. 103.2110.5029.0900

10 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Certidão de cartório judicial, informando sobre antiga demanda pela área em litígio. Prova que poderia ter sido usada pelos autores na ação cuja sentença pretendem rescindir, e que por si só não lhes assegura pronunciamento favorável. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

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Doc. 103.1674.7281.4900

11 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao CCB».

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Doc. 161.8385.7000.2700

12 - TST. Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VII. Não caracterização.

«Nos termos da Súmula 402/TST, «documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.» Na hipótese, o autor não comprovou a impossibilidade de utilização dos documentos à época em que prolatada a decisão rescindenda.»

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Doc. 103.1674.7128.2100

13 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Registro público. Certidão do registro de imóvel. Não caracterização. CPC/1973, art. 458, VII.

«Não se qualifica como «documento novo», para efeito do disposto no CE, art. 458, VII, do CPCrtidão emitida pelo cartório de registro de imóveis que poderia, sem qualquer dificuldade, ter sido obtida pelo autor da rescisória quando em curso a precedente ação

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Doc. 103.2131.0317.1000

14 - STJ. Ação rescisória. Documento novo, juntados sem especificar as razões pelas quais eles iriam alterar a decisão rescindenda, e sem justificar a sua não apresentação anterior. Rescisória improcedente. CPC/1973, art. 485, VII.

«Documentos novos. Necessário que a inicial da rescisória explicite porque seriam capazes, por si, de assegurar pronunciamento favorável, esclarecendo, outrossim, o que teria impedido a parte de apresentá-los na instrução do processo em que proferida a sentença rescindenda.»

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Doc. 103.1674.7370.4500

15 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Falência da 1ª reclamada. Inexistência de prova do justo impedimento ou da ignorância. CPC/1973, art. 485, VII.

«Somente a ignorância quanto à existência do documento ou justo impedimento à sua utilização oportuna autoriza o corte com fundamento em documento novo (CPC, art. 485, VII).»

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Doc. 156.5452.6001.1300

16 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Documento novo.

«Conforme disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485, documento novo é o obtido depois da publicação da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento judicial favorável. Necessário, assim, que o autor comprove que ignorava a existência do documento ou que, mesmo estando ciente de sua existência, dele não pôde fazer uso por circunstâncias alheias à sua vontade, e que esse documento, ademais,... ()

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Doc. 103.1674.7280.7500

17 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) ».

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Doc. 241.1030.1353.8625

18 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ação rescisória. Documento novo. Perícia. Desnecessidade. Revisão de matéria probatória. Súmula 7/STJ.

I - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ). II - Agravo regimental improvido.

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Doc. 103.2110.5029.4800

19 - 1TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Fotografias existentes à época da produção da prova. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Documentos insuficientes para, por si só, assegurarem um pronunciamento favorável. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«Para ser caracterizado como documento novo, admitindo ajuizamento de ação rescisória, é imprescindível que se demonstre o desconhecimento da documentação, ou a impossibilidade de sua utilização durante a tramitação da ação cuja sentença se pretende rescindir. Deve-se provar, ainda, que o documento é suficiente para assegurar um pronunciamento favorável.»

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Doc. 103.1674.7293.2400

20 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não-configuração. CPC/1973, art. 485, VII.

«A qualidade de novo do documento, capaz de ensejar a rescisão de um julgamento, é determinada pela Parte, resultando de sua ignorância quanto à existência do documento, ou de sua absoluta incapacidade de usá-lo no momento adequado. Não é motivo juridicamente justificável a alegação de caos na administração estadual e o elevado número de processos contra o Estado, para explicar a não-juntada dos recibos de pagamento no processo de conhecimento.»

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Doc. 147.0400.1005.1300

21 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Inexistência. Provas da ação rescindenda. Falsidade. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal local, analisando a prova documental e pericial juntadas aos autos da ação rescisória, concluiu não haver documento novo que justificasse o pleito rescisório e comprovasse a falsidade dos documentos apresentados com a ação rescindenda. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de... ()

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Doc. 180.4745.0002.9700

22 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Documento novo. Inexistência. Erro de fato. Revisão. Impossibilidade.

«I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a análise dos documentos novos não se enquadram nos termos estabelecidos no inciso VII do CPC, art. 485 - Código de Processo Civil de 1973, bem como inexistiam à época do acórdão rescindendo. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ. II - Agravo interno improvido.»

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Doc. 144.3405.1000.1700

23 - TJMG. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Caracterização. Anterioridade. Preexistência à sentença rescindenda. Representação. Instâncias ordinárias. Defeito sanável

«- Nas instâncias ordinárias, os defeitos de representação são plenamente sanáveis, a teor do previsto no art. 13,CPC/1973. - O documento novo, a que se refere o art. 485,CPC/1973, é aquele capaz de, por si só, ou mesmo complementado por outros então existentes nos autos, assegurar ao autor pronunciamento favorável, além de dever tratar-se de documento já existente à data da prolação da sentença, mas que não pôde ser usado pela parte, devido a qualquer entrave ou porque ela... ()

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Doc. 137.8122.5001.6300

24 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial e ação rescisória. Documento novo. Reexame de matéria fática.

«1.- No caso dos autos, a pretensão formulada no recurso especial esbarra na Súmula 07/STJ, porquanto apenas o reexame do caderno probatório poderia revelar se a premissa fática adotada pelo acórdão rescindendo está ou não equivocada. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 151.8114.3000.8500

25 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória documento novo. Caracterização. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem com relação à existência de documento novo apto a aparelhar ação rescisória, tal como colocada a questão pelo agravante, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7277.9800

26 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Rurícola. Início razoável de prova material. Certidão de casamento. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Apresentado documento novo, consubstanciado em certidão de casamento, onde está firmada a profissão do marido como sendo a de lavrador, é de se estender esta condição à sua mulher, com vistas à comprovação da atividade rurícola, para fins de aposentadoria por idade. Pedido procedente.»

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Doc. 230.6230.8760.4839

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Documento novo. Alegação rechaçada, na origem, com base em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de verificar se os documentos apresentados podem ou não ser considerados como novos, para fins de rescisão de sentença transitada em julgado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8181.1797.9832

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Ação rescisória. Documento novo. Existência de demonstração no acórdão recorrido. Precedentes. STJ. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.agravo interno desprovido.

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Doc. 103.2110.5004.5500

29 - TAMG. Ação rescisória. Documento novo. Responsabilidade civil em acidente de trânsito causado por preposto. Indenizatória procedente baseada somente na condenação penal do empregado. Absolvição superveniente, por força de revisão criminal. Sentença cível, rescindenda, apoiada então em prova falsa. Rescisória procedente. CPP, art. 627,CPC/1973, art. 485, VI e VII. (Cita jurisprudência).

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Doc. 103.2110.5030.0400

30 - TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Inocorrência. Desídia ou negligência da parte em procurá-lo, que não configura impossibilidade de uso. Hipótese, ademais, em que a produção do documento não teria afetado o convencimento dos julgadores. Improcedência da rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«O documento guardado em cofre que sempre esteve à disposição dos autores, não pode ser tido como de existência ignorada ou de que não se pode fazer uso. O motivo da impossibilidade de utilização deve ter sido estranho à vontade da parte, para fundamentar o ajuizamento da rescisória

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Doc. 211.1101.1562.0156

31 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Documento novo. CPC/1973. Inexistência de demonstração. Deliberação monocrática que julgou improcedente a ação rescisória.insurgência do autor.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que o documento novo apto a aparelhar pedido rescisório há de ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo e capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável. Hipóteses inexistentes no caso concreto. Precedentes. 2 - A solução dada à controvérsia pela decisão ora combatida não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas... ()

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Doc. 103.1674.7247.9100

32 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, VII. Súmula 149/STJ.

«Documentação elaborada junto à Justiça Eleitoral que comprova a condição de rurícola do autor. Esta Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero», entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes.»

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Doc. 150.7163.1004.8000

33 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Inexistência. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal local, analisando as provas dos autos, concluiu não haver documento novo que justificasse o pleito rescisório. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fática e probatória, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 135.9184.4000.0000

34 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Ação rescisória. Documento novo anterior a ação originária. Admissibilidade. Atividade rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de nascimento dos filhos. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. CPC/1973, art. 485, IX. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 3º 142 e 143.

«2. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta Corte, nos casos de trabalhadores rurais, tem adotado solução pro misero para admitir sua análise, como novo, na rescisória

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Doc. 103.2110.5038.2400

35 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola com 76 anos de idade. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Julgamento com os documentos contido nos autos. Benefício deferido. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 485, VII.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) ».

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Doc. 103.2110.5029.8100

36 - TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Sentença rescindenda que julga procedente pedido e improcedente reconvenção, em ação de separação judicial litigiosa. Prova de acordo anterior entre os cônjuges, autorizando a infidelidade do marido. Adultério continuado em razão da saída deste do domicílio conjugal. Culpa recíproca. Procedência parcial da rescisória. (Voto vencido, com doutrina).

«O documento apresentado, embora novo no verdadeiro sentido da lei, não tem o condão de alterar a sentença rescindenda, invertendo radicalmente as situações. Demonstra, contudo, culpa recíproca na separação judicial das partes, ensejando procedência parcial da rescisória

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Doc. 160.1872.5000.1900

37 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. CPC/1973, art. 485, VII.

«1. Consoante o disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485 o documento novo hábil à rescisão da coisa julgada material é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pôde ser oportunamente utilizado. 2. Hipótese em que o autor não logrou demonstrar que não sabia da existência do requerimento administrativo por ele próprio deduzido, ou que esteve absolutamente impedido de utilizá-lo por ocasião do ajuizamento da a... ()

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Doc. 103.1674.7282.2000

38 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Solução «pro misero». Ação rescisória procedente. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, VII. Súmula 149/STJ.

«Existência de documentação - certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal - que comprova a condição de rurícola do autor. A 3ª Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero», entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes do STJ.»

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Doc. 135.0604.3002.9600

39 - STJ. Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Documento novo que demonstra a insubsistência da base de cálculo adotada em processo de liquidação. Aptidão para rescindir a decisão proferida na liquidação. Recurso especial provido.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 485, VII, deve ser considerado documento novo decisão judicial pretérita, até então desconhecida da parte, que influi diretamente no valor de bem imóvel que foi adotado como base de cálculo em perícia levada a efeito em processo de liquidação. 2. No caso, a apresentação de documento novo, em ação rescisória, é apta a rescindir a decisão proferida na liquidação, devendo outra ser proferida em seu lugar. 3. Recurso especial a que se dá prov... ()

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Doc. 136.1811.0005.5500

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Documento novo que demonstra a insubsistência da base de cálculo adotada em processo de liquidação. Aptidão para rescindir a decisão proferida na liquidação. Recurso especial provido.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 485, VII, deve ser considerado documento novo decisão judicial pretérita, até então desconhecida da parte, que influi diretamente no valor de bem imóvel que foi adotado como base de cálculo em perícia levada a efeito em processo de liquidação. 2. No caso, a apresentação de documento novo, em ação rescisória, é apta a rescindir a decisão proferida na liquidação, devendo outra ser proferida em seu lugar. 3. Recurso especial a que se dá prov... ()

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Doc. 163.4442.1000.9100

41 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, deixou consignado que não existe erro de fato e documento novo capaz de ensejar ação rescisória, a despeito da afirmação contrária contida nas razões do apelo especial. 2. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, e que é inviável nesta Corte avaliar a pretensão do recorrente de que não houve a devida valoração da prova, porquanto ta... ()

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Doc. 162.3361.1003.4800

42 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, deixou consignado que não existe erro de fato e documento novo capaz de ensejar ação rescisória, a despeito da afirmação contrária contida nas razões do apelo especial. 2. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, e que é inviável nesta Corte avaliar a pretensão do recorrente de que não houve a devida valoração da prova, porquanto ta... ()

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Doc. 186.5165.5003.5500

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Requisitos não preenchidos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A Corte de origem concluiu que o documento apresentado pela parte recorrente não se enquadra no conceito de documento novo, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Modificar a conclusão do Tribunal a quo, nos termos em que requerido pela parte agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita diante do enunciado da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 208.0061.1006.0100

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Não configuração. Impossibilidade de assegurar pronunciamento favorável à parte autora. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o documento novo, apto a amparar o pedido rescisório fundado no CPC/1973, art. 485, VII, deve ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo. Ademais, deve ser capaz de, por si só, assegurar o pronunciamento judicial favorável ao autor da rescisória, o que não se verifica no caso em exame. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso ... ()

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Doc. 103.1674.7388.5100

45 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.

«... Podemos verificar que não se trata de documentos novos, aqueles acostados pela autora, fls. 153/155, nos moldes do art. 485, VII, que diz:«Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.»Os documentos em questão, vieram ao mundo jurídico após a decisão rescindenda, não se podendo dizer, sob qualquer argumento, que preexistiam quando do proferimento ... ()

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Doc. 152.2294.0000.6500

46 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Admissibilidade. Atividade rural. Início de prova material. Necessidade. Cônjuge. Trabalho urbano posterior.

«1. Nos casos de trabalhadores rurais, este Superior Tribunal de Justiça tem adotado solução pro misero, de modo a admitir, como início de prova material, documentos anteriores à propositura da ação originária. 2. «Comprovado o labor urbano do cônjuge da parte autora, são inservíveis os documentos anteriores que atestam a qualidade de trabalhador rural daquele, razão pela qual não se prestam como início razoável de prova material da suposta atividade campesina da requerente»... ()

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Doc. 231.2040.6646.9883

47 - STJ. Processual civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Não comprovação. Revisão. Reexame do contexto fático probatório. Não cabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 112.9174.0000.2300

48 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Prestação de serviços a mais de um empregador. Inexistência de incompatibilidade na hipótese. Ação rescisória. Documento novo insuficiente para ensejar julgamento favorável ao autor. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, arts. 3º e 836.

«O documento apresentado como novo não é suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego reconhecido pela decisão rescindenda, porquanto os períodos dos dois contratos de trabalho não são totalmente coincidentes e não há elementos que confirmem a incompatibilidade da prestação de serviços concomitante para os dois empregadores no período coincidente. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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Doc. 155.7491.5005.6900

49 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Alteração do resultado da decisão rescindenda. Impossibilidade. Peculiaridades do caso. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 171.7382.0762.3227

50 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame Ação rescisória proposta por Carlos Henrique Ferreira Andrade contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando rescindir acórdão que reformou sentença concessiva de auxílio-acidente, alegando a existência de documento novo (CAT) não apresentado anteriormente por circunstâncias alheias ao controle do autor. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresentada configura docum... ()

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