1 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Documento novo.
«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda e que poderia ter sido utilizado no processo subjacente como meio de prova, mas não o foi por ignorância da parte ou por impossibilidade.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)