1 - STF. Exame de corpo de delito. Objeto.
«O exame de corpo de delito tem por objeto, segundo o CPP, art. 158, os vestígios deixados pela infração tal como concretamente praticado: imputando-se aos acusados a subtração e comercialização de entorpecente depositado em repartição policial, o objeto do exame de corpo de delito obviamente não poderia ser a droga desaparecida, mas sim os vestígios de sua subtração, entre os quais as impressões digitais deixadas nos pacotes de materiais diversos colocados no depósito onde se ac... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)