35 - TJSP. Apelação - Ação monitória - Prestação de serviços - Celebração de transação pelas partes, com homologação judicial - Intenção da autora de que lhe seja concedido prazo para verificar se a ré cumpriu as obrigações contraídas no acordo - Impossibilidade - A homologação da transação produz a imediata extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, b) e constituição de título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, III) - Acordo que também contém convenção processual prevendo a suspensão do processo - Faculdade conferida às partes pela lei de dispor sobre a paralisação do processo, cujo prazo não pode exceder seis meses, no processo de conhecimento (CPC/2015, art. 313, II, §§ 4º e 5º) - Ultrapassado o prazo de seis meses, o processo devia mesmo ser extinto, já que homologada a transação e não havia conflito a ser resolvido nos autos, pois eventual inadimplemento da obrigação pela devedora deve ser objeto de cumprimento de sentença, uma vez que constituído título executivo judicial em favor da credora - Recurso desprovido
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