1 - TRT3. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação.
«O art. 74 § 2º da CLT permite apenas a pré-assinalação do intervalo intrajornada, constituindo ônus do empregado provar que não usufruía integralmente do repouso intervalar. Não tendo o reclamante não se desvencilhado do seu encargo probatório, prevalece o que indicam os cartões de ponto juntados, a concessão regular do intervalo.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)