39 - STF. Pena. Progressão de regime de cumprimento. Opinião favorável da comissão técnica de classificação. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Inexistência de vinculação do Juiz ao parecer. Rejeição. Necessidade, contudo, de fundamentação convincente. Ordem de «habeas corpus» deferida.
«O parecer da Comissão Técnica de Classificação não víncula o Juiz. Mas ao rejeitar um parecer elaborado sobre bases amplas e minuciosas, o magistrado há de ser minimamente convincente a propósito da razão que o faz. Despacho não justificativo da recusa do benefício aliado ao preenchimento do requisito objetivo: pena a cumprir. Ordem deferida para conceder ao paciente a progressão do regime fechado para o semi-aberto de cumprimento da pena.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)