184 - TJSP. Direito Ambiental. Agravo de Instrumento. Anulação de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. Recurso não conhecido.
I. Caso em Exame
1. Ação anulatória de termo de compromisso de recuperação ambiental ajuizada visando à anulação de TCRA.
II. Questão em Discussão
2. Determinar a competência para julgamento do recurso interposto contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência e aceitou a competência da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaritinga.
III. Razões de Decidir
3. O recurso não comporta conhecimento pelas Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, pois a competência para julgamento cabe ao Colégio Recursal, conforme arts. 41, §1º da Lei 9.099/1995 e 17 da Lei 12.153/2009.
4. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente não detém competência recursal para analisar os recursos oriundos de decisões proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaritinga.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição para as Turmas Recursais competentes.
6. Tese de julgamento: «1. A competência para julgamento de recursos oriundos de decisões dos Juizados Especiais cabe ao Colégio Recursal. 2. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente não possui competência para tais recursos. «
Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas
Legislação
Lei 9.099/1995, art. 41, §1º; Lei 12.153/2009, art. 17; Provimento CSM 2.203/2014, art. 8º e art. 39.
Jurisprudência
TJSP, Agravo de Instrumento 2367043-07.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Alcides, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 16/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2222279-35.2018.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Maia, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 14/03/2019
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