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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 143.1090.9006.6800

301 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 135 CPC/1973, 14.1 do pacto internacional de direitos civis e políticos e 8.1 da convenção americana sobre direitos humanos. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282/STF, 356/STF, 211/STJ. Violação do CPP, art. 254. (i) alegação genérica de violação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii) suspeição da magistrada. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, ambos da CF/88. Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. A ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, em face da deficiência da fundamentação do apelo raro. Incidência da Súmula 284/STF. 3. É vedado e... ()

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Doc. 153.3271.6000.2500

302 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Ação de reparação de danos morais. Prisão ilegal e tortura durante o período militar. Prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Não-ocorrência. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória decorrente de violação de direitos humanos fundamentais durante o período da ditadura militar. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.

«1. São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando, por conseguinte, a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do ... ()

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Doc. 166.4515.2002.4200

303 - TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) 10948/2001. Norma que tutela geral, ampla e irrestritamente a liberdade de orientação sexual. Respeito à dignidade da pessoa humana, com promoção da plena cidadania, supremacia dos direitos humanos, princípio da igualdade, proibição de tratamento degradante, garantia ao direito de propriedade, defesa do consumidor, punição a preconceito de qualquer natureza, entre outras garantias constitucionais. Artigos 1º, II e III, 4º, II, e 5º, I, III, XXII, XXXII e XLI, todos da Constituição Federal. Legislação que reforça a prevalência dos direitos fundamentais nas relações entre Estado (agentes públicos) e indivíduo, bem como entre particulares. Irradiação dos efeitos das normas de direitos fundamentais. Inexistência de inovação legislativa quanto aos institutos jurídicos de Direito Civil. Competência da União para legislar sobre direitos civis não invadida. CF/88, art. 22, I. Estados que não estão proibidos de legislar sobre direitos fundamentais. CF/88, art. 25, § 1º. Norma estadual constitucional. Arguição improcedente.

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Doc. 250.4011.0591.3256

304 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Cumprimento de pena no instituto penal plácido de sá carvalho. Ippsc. Cômputo em dobro do período de segregação. Resolução da corte interamericana de direitos humanos (cidh) editada em 22/11/2018. Alegada violação do CPP, art. 3º, c/c o CPC, art. 502. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal e promover a reforma do acórdão atacado. Incidência da súmula 284/STF. Fundamento subsidiário. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

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Doc. 927.5153.9580.8003

305 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 210.5050.7560.6170

306 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. 1) violação ao CPP, art. 41, bem como ao art. 8.2, «b», da convenção americana de direitos humanos. Cadh. Ausência de prequestionamento. Tese defensiva não veiculada no recurso em sentido estrito. Inovação recursal nos embargos de declaração que não enseja vício de omissão a ser superado. 2) agravo regimental desprovido.

1 - Verificada a inovação recursal em embargos de declaração opostos diante do Tribunal de Justiça e também a falta de apreciação da referida inovação pela Corte a quo no julgamento dos aclaratórios, não há vício de omissão a ser superado, nem prequestionamento da tese que inicialmente não foi devolvida mediante a interposição do recurso cabível. 1 -1. «Além disso, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de ad... ()

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Doc. 748.4434.3368.0993

307 - TJSP. Apelação Criminal - Crimes de Desacato e Resistência - Pretendida absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, em relação ao crime de desacato, por atipicidade da conduta, aduzindo sua incompatibilidade com dispositivos constitucionais e com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas pela prova oral e documental coligidas no decorrer da instrução - Depoimento de policiais - Validade - Ausência de comprovação de que os agentes da lei tivessem a intenção de falsamente incriminar o apelante - Crime de desacato que não conflita com a CF/88, nem com a Convenção Americana de Direitos Humanos - Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto, não podendo ser invocado para desprestigiar a Administração Pública - Condenação mantida - Primeira Fase - Fixação das penas-bases acima do mínimo legal - Condenações distintas que são aptas a configurarem maus antecedentes e reincidência - Entendimento que se alinha à jurisprudência do STJ - Segunda Fase - Presente a agravante da reincidência as penas foram majoradas em 1/6 - Terceira Fase - Ausentes causas de aumento e diminuição de penas específicas - Concurso material - Regime semiaberto de rigor - Antecedentes e Reincidência - Ausência de bis in idem na utilização da reincidência para agravar a pena e fundamentar a fixação de regime mais gravoso - Precedentes - Impossibilidade da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preenchidos os requisitos, ante a reincidência do apelante (art. 44, II, CP) - Recurso desprovido

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Doc. 144.9060.0004.9500

308 - TJSP. Apelação / reexame necessário . DANO MORAL. Responsabilidade civil do Estado. Pretendida indenização por danos morais decorrentes de perseguições, prisões, tortura e exílio por motivação política durante o regime militar. Imprescritibilidade, em se tratando de demanda reparatória calcada na violação de direitos humanos. Eventual requerimento administrativo de indenização, fundado na legislação estadual, que não inviabiliza o pleito indenizatório na esfera judicial. Participação de prepostos do Estado requerido no aparelho repressivo. Majoração da indenização fixada na sentença. Cabimento. Apelação do autor provida, recurso da Fazenda do Estado improvido e reexame necessário parcialmente provido.

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Doc. 278.1312.5725.1760

309 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO, SOMENTE, PARA OS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE NATUREZA SEXUAL, OU POR ELES CONDENADOS. DELITO DE ROUBO NÃO SE ENQUADRA NESSAS HIPÓTESES. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de ... ()

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Doc. 180.8495.8003.1300

310 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de desacato. Convenção americana sobre direitos humanos. Atipicidade. Não verificação. Incolumidade do CP, art. 331. 3. Crime de ameaça. Pedido de absorção. Post factum impunível. Pleito que demanda revolvimento de fatos e provas. Não cabimento na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.

«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, em 24/5/2017, firmou posicionamento no sentido da incolumidade do c... ()

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Doc. 391.1741.8316.9586

311 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), EDITADA EM 22/11/2018. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA FORMA CONVENCIONAL. CABIMENTO, DIANTE DA INVIABILIDADE PELA SEAP DE SE PROCEDER NA FORMA DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO.

Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 09/03/2012 até 16/01/2014. em momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relativa à Resolução de 22 de novembro de 2018. A Resolução... ()

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Doc. 775.5146.9554.9923

312 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), EDITADA EM 22/11/2018. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA FORMA CONVENCIONAL. CABIMENTO, DIANTE DA INVIABILIDADE PELA SEAP DE SE PROCEDER NA FORMA DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO.

Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 22/01/2016 a 18/04/2018, em momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relativa à Resolução de 22 de novembro de 2018. A Resolução (C... ()

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Doc. 230.3150.9618.4198

313 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Suspensão da execução que se impõe até deslinde da questão na esfera administrativa. Ocorrência dos pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Na hipótese, encontra-se evidenciada a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o referido precedente eman... ()

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Doc. 190.0270.0013.8455

314 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 173.3771.4005.4900

315 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Ofensa ao art. 14, 3, b, do pacto dos direitos civis e políticos; art. 8º, 2, c, da convenção americana sobre direitos humanos; e CPP, art. 401 e CPP, art. 402. Suposta nulidade, por cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Questão que não foi debatida sob o enfoque de ofensa a tais dispositivos. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao CPP, art. 155. Tese de que a condenação está fundada apenas em elementos colhidos em sede inquisitiva e de que o depoimento da vítima destoa dos demais elementos de prova. Acórdão impugnado que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. 929.0209.5907.1065

316 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Lei dos crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que determinou a suspensão do processo com base no CPP, art. 366. Recurso Ministerial. Preliminar de inadequação da via recursal suscitada em contrarrazões. Afastamento. Interpretação do CPP, art. 581, XVI. Necessária observância da Lei 9.613/98, art. 2º, § 2º. Lei especial que prevalece sobre a regra geral. Inocorrência de violação ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88. Reforma da decisão que se impõe, retomando-se a marcha processual e o decurso do prazo prescricional, com nomeação de advogado dativo em favor da recorrida. Recurso provido

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Doc. 230.8310.4167.8565

317 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. O tribunal de origem enfrentou todas as irresignações recursais. Tese de violação da convenção americana sobre os direitos humanos. Não acolhida. Ausência de violação do princípio da imparcialidade. O Juiz de garantias está suspenso por decisão do STF. Ausência de violação da Súmula 14/STF. Amplo acesso aos autos. Tese de violação dos CPP, art. 155 e CP art. 44. Não conhecimento. Súmula 182/STJ.

1 - O magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial, o que não ocorreu no caso dos autos, pois o acórdão recorrido enfrentou todas as teses suscitadas nas razões do recurso de apelação. 2 - As inovações trazidas pelo chamado Pacote Anticrime, notadamente aquelas relativas... ()

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Doc. 144.3330.3001.3700

318 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reparação de danos. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória decorrente de violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes. Súmula 83/STJ. Inovação recursal. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Precedentes do STF. Inconformismo com a tese exarada. Deturpação da função recursal dos aclaratórios.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. Ao contrário do que aduz a embargante, a questão de violação aos arts. 480 a 482 do CPC/1973 se revestem de patente inovação recursal, sendo inverídica a alegação de que eventual nulidade por afronta à Cláusula de Reserva de Plenário (CF/88, art. 97) teri... ()

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Doc. 114.4280.6000.0500

319 - STF. Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput» e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).

«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade» como condicionantes pa... ()

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Doc. 220.6240.1459.9348

320 - STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Prorrogação da suspensão do feito executivo por mais 60 (sessenta) dias até que se conclua pela validade, ou não, do ato anistiador. Razoabilidade. Agravo improvido.

1 - Suspenso o feito executivo em razão da instauração de revisão da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 817.338/DF (Tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, a UNIÃO requereu a prorrogação dessa suspensão, aludindo à necessidade de adequar o procedimento administrativo ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de... ()

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Doc. 965.8670.6400.9754

321 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ENTE PÚBLICO. CPC/2015. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF E TERMO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - TCDH. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. PREVALÊNCIA DE CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre que, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que a referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º . Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados . Portanto, inaplicável a limitação imposta no Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 610.2793.5996.8486

322 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 958.2607.1471.6053

323 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 144.9584.1009.6500

324 - TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de lesão oateogenica coxo-femural direita. Extrema dificuldade locomoção. Procedimento cirurgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 52/52v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de osteoplastia (cód. 4081409-2) e vertebroplantia percutânea (cód. 32130678), para o paciente ora agravado.... ()

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Doc. 488.2537.9676.1544

325 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 19/05/2017 A 24/09/2020, RETORNANDO EM 06/10/2023. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO CONDENADO NA UNIDADE, EM 19/05/2017 ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 19/05/2017 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 789.6832.9207.0829

326 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, DESDE 10/06/2016 ATÉ 24/03/2023, QUANDO FOI TRANSFERIDO DE UNIDADE PRISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 10/06/2016 A 24/03/2023, RETORNANDO EM 02/02/2024. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO CONDENADO NA UNIDADE, EM 10/06/2016 ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 10/06/2016 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 936.7080.3012.9369

327 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU CUSTODIADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC NO PERÍODO DE 20/10/2023 ATÉ 07/02/2024, OCASIÃO EM QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, DIANTE DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TINHAM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM PRÉ-EXISTENTES À DELIBERAÇÃO DA CIDH E RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE, DESSE MODO, A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL AOS INGRESSOS NO REFERIDO ESTABELECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STJ (AGRG NO RHC 136961/RJ). NO QUE CONCERNE AO MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, A MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS, ASSIM COMO ACONTECE COM AS NORMAS DE NATUREZA PENAL, DEVE SER AQUELA MAIS FAVORÁVEL A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DA CORTE IDH, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO AGRAVADO. COM RELAÇÃO AO MARCO FINAL, ATÉ RECENTEMENTE, HAVIA POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NESTA QUARTA CÂMARA, INCLUSIVE DESTE RELATOR, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, O AGRAVADO NÃO FARIA JUS AO CÁLCULO DA PENA EM DOBRO, CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO 91/2020, EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) E ENDEREÇADO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DO QUAL INFORMOU QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO CESSOU DESDE 05/03/2020. TODAVIA, ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TJRJ VEM REVENDO O SEU POSICIONAMENTO SOBRE A QUESTÃO, SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA PREPONDERANTE NO TRIBUNAL DA CIDADANIA, EMBORA NÃO VINCULANTE, PARA CONSIDERAR QUE OS ELEMENTOS QUE LEVARAM A CORTE IDH A RECONHECER A EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS ENCARCERADOS NO IPPSC NÃO SE RESTRINGIAM À CONSTATAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA, MAS ABRANGIAM, TAMBÉM, AS CONDIÇÕES INSALUBRES DO PRESÍDIO, A FALTA DE ACESSO À SAÚDE, CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONTROLE INTERNOS. ASSIM, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, EMBORA NÃO SEJA O POSICIONAMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, ATÉ QUE HAJA NOVA EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INDICANDO QUE O SUBSTRATO FÁTICO QUE DEU ORIGEM AO RECONHECIMENTO DA REFERIDA SITUAÇÃO DEGRADANTE JÁ NÃO MAIS PERSISTE, O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO DEVE SER APLICADO A TODO O PERÍODO EM O CONDENADO CUMPRIR SANÇÃO NO IPPSC, MESMO APÓS 05/03/2020, SENDO CONFIRMADA A LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 784.8914.9824.1973

328 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS. ALIMENTOS FIXADOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. 02 FILHOS. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVA A SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA MESMO DEPOIS DA CONCESSÃO DA LIMINAR RECURSAL QUE MAJOROU OS ALIMENTOS. CAPACIDADE PRESUMIDA. ALIMENTOS FIXADOS NO MINIMO EXISTENCIAL PARA CADA FILHO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE AFASTAMENTO DO LAR. GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 492 DO CNJ. JULGAMENTO COM A PERSPECTIVA DE GÊNERO. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO.

-Os alimentos fixados em favor de dois filhos menores devem contemplar no mínimo as suas necessidades básica, especialmente se o alimentante não busca demonstrar nos autos a sua real condição financeira, deixando de atender o seu ônus processual nesse sentido, mesmo depois da concessão de liminar de antecipação de tutela recursal que majorou os alimentos, impondo-se, pois, a confirmação da liminar recursal, com a majoração dos alimentos para 60% do salário mínimo, na proporção d... ()

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Doc. 408.5233.5946.6766

329 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À OCORRIDA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 30/12/2017 a 26/04/2019. Discorre o Parquet que os períodos compreendidos entre 30/12/2017 e 13/12/2018, referem-se a momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da CIDH e, como tal, não estar... ()

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Doc. 840.9993.0482.2817

330 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE 50% DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO IPPSC, QUAL SEJA, 23/07/2021 ATÉ QUE SEJA TRANSFERIDO PARA OUTRA UP, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA CIDH. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. ACUSADO QUE TEVE CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA VPL EM 02/11/2021 E, POSTERIOMENTE, CONCEDIDO AUTORIZAÇÃO DE NÃO RETORNO EM RAZÃO DA PANDEMIA. NÃO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. AS VÁRIAS QUESTÕES ENVOLVENDO OS PRESOS QUE CUMPREM PENA NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE ENCONTRAM IDENTIFICADAS E ESCLARECIDAS NO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE EXECUÇÃO 5010446-58.2022.8.19.0500, NO QUAL É ANALISADA A JURISPRUDÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE AS VÁRIAS TEMÁTICAS ENVOLVIDAS, UMA DELAS SE REFERE À CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PARA EFEITOS INDENIZATÓRIOS, SEDIMENTANDO-SE - COM RESSALVA DA RELATORIA - O ENTENDIMENTO QUE A AFIRMAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINSTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SOBRE O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FORAM ATENDIDAS, NÃO SE FEZ ACOLHIDA SUFICIENTE. MARCO AD QUEM A DEPENDER A SER ESTABELECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS MESMO QUE POR SEU DELEGADO NO PAÍS, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; A EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOMENTE É EXIGIDA PARA OS CRIMES CONTRA VIDA, SEXUAIS E CONTRA A INTEGRIDADE FISICA. O CRIME DE ROUBO PODE SER COMETIDO COM VIOLÊNCIA FÍSICA (VIS CORPORALIS) OU GRAVE AMEAÇA (VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA). EM DIREITO PENAL O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO PODE SER JAMAIS AFASTADO POR TER DICÇÃO CONSTITUCIONAL. SE O CRIME PELO QUAL O AGRAVADO FOI CONDENADO NÃO ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VITIMA, DISPENSADO ESTÁ A EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 220.4081.1340.4941

331 - STJ. Habeas corpus. Desacato e desobediência. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não cabimento. Denúncia que preenche os requisitos mínimos. Advogado que, em audiência de instrução e julgamento, supostamente desobedeceu à ordem judicial para não captação de imagens da vítima e das testemunhas e que se valeu de equipamento camuflado. Voz de prisão contra a magistrada manifestamente ilegal. Convenção americana de direitos humanos. Decreto 678/1992, art. 13º. Compatibilidade. Habeas corpus denegado.

1 - O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2 - A denúncia descreve com riqueza de detalhes, que o paciente, na audiência de instrução e julgamento relativa à ação penal 0108896-02.2014.8.26.0050, realizada em 10/3/2017, desobe... ()

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Doc. 786.5068.8464.8699

332 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E DE CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DENOMINADA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ SOBRE A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER - CEDAW. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal que tem por objetivo a absolvição do réu em razão da existência de erro de tipo, nos termos do CP, art. 20 e do CPP, art. 386, VI, e, subsidiariamente, o afastamento do aumento da pena decorrente de crime continuado, reconhecendo-se a existência de crime único. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: 1) se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a culpabilidade do réu e excluir a possibilidade de erro de tipo em relaç... ()

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Doc. 240.9040.1525.0240

333 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto de coisa comum. Prescrição. Arquivamento do procedimento investigativo a pedido do Ministério Público. Pedido de desarquivamento pela vítima via mandado de segurança. Impossibilidade. Ação penal pública incondicionada. Hipótese excepcionalíssima de cabimento. Violação dos direitos humanos da vítima. Não ocorrência. Ordem concedida. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos das Súmula 267/STF e Súmula 268/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição nem contra decisão judicial com trânsito em julgado. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que «o mandado de segurança somente é admitido em face de decisões jurisdicionais diante da presença concomitante das seguintes circunstâncias: (i) inexistência de meio recursal apto a reverter a decisão judicial desfavorável; (ii) Documento... ()

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Doc. 267.4790.8488.0340

334 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de ... ()

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Doc. 230.2150.4866.0662

335 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Cômputo em dobro de período de privação de liberdade. Complexo do curado/PE. Resolução da corte interamericana de direitos humanos, de 28/11/2018. Descabimento de recurso especial contra IRDR. Possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão de 1º grau que aplica tese estabelecida em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Ausência de supressão de instância. Tese do IRDR em questão nos autos. Vedação do cômputo em dobro de pena a condenados por crimes contra a vida, a integridade física, a dignidade sexual e por crimes hediondos ou equiparados. Ilegalidade. Modificação das diretrizes estabelecidas pela CIDH. Executado que cumpre pena por tráfico de drogas. Concessão da ordem.

1 - A despeito da previsão de cabimento de recurso especial e/ou extraordinário contra o julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) contida no CPC/2015, art. 987, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão publicado em 21/6/2022), estabeleceu que «não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional ... ()

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Doc. 202.8744.0004.1900

336 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Constitucional e Penal. 3 - Desacato. 4 - Controle de constitucionalidade (CF/88, art. 1º; CF/88, art. 5º, IV, V e IX, e CF/88, art. 220) e de convencionalidade (Decreto 678/1992, art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). Leading case: HC Acórdão/STF, por mim relatado, Segunda Turma, DJe 23/4/2018. 5 - Criminalização do desacato que se mostra compatível com a Constituição da República e o Pacto de São José da Costa Rica. 6 - Precedentes. 7 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 103.1674.7558.0700

337 - STF. Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e dos HCs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).

«É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.»

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Doc. 220.2161.1967.8343

338 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão administrativa. Inabilitação para participar de seleção de entidades da sociedade civil para o conselho nacional de promoção da igualdade racial. Ilegitimidade passiva da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Ato coator praticado pela comissão de seleção. Ausência de previsão legal ou editalícia que atribua à Ministra de estado a análise de recurso interposto contra decisão da comissão. Reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, determina-se o retorno dos autos à Justiça Federal de primeira instância.

1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, interpretando o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, a autoridade coatora a ser designada no mandado de segurança é aquela que executa diretamente ou deixa de praticar o ato impugnado, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Precedentes. 2 - Na espécie, em que pese à indicação dos Editais 8 e 11/2021, assinados pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos D... ()

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Doc. 230.3150.9524.0283

339 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional ao novo fluxo previsto na in 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Suspensão do pagamento do precatório expedido que se impõe até deslinde da questão na esfera administrativa. Alegação de ofensa à coisa julgada. Descabimento em razão da ressalva versada no julgamento da QO no MS Acórdão/STJ. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Demonstrada a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente qualificado da Excelsa Corte, justifica-se suspender o pag... ()

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Doc. 162.2661.1000.8700

340 - STJ. Direito administrativo e direitos humanos fundamentais. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Pacto de São José da Costa Rica. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, g. Princípio da vedação à autoincriminação e do direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Não violação. Confissão espontânea, perante o juízo, da conduta delituosa. Existência de outros elementos de convicção para a condenação do recorrente.

«1. O brocardo nemo tenetur se detegere, que configura o princípio da vedação à autoincriminação ou do direito ao silêncio, veio a ser expressamente reconhecido no Pacto de San José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto 678/1992. art. 8º, 2, g, em que se resguarda o direito de toda pessoa acusada de um delito de não ser obrigada a depor ou a produzir provas contra si mesma, garantindo que o seu silêncio não seja interpretado em prejuízo de sua defesa. Precedentes: HC 130.590/PE/S... ()

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Doc. 281.2188.9530.2074

341 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÊNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 30 de abril de 2021. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá ... ()

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Doc. 150.4700.1023.0500

342 - TJPE. Recurso de agravo. Direito processual civil. Direito administrativo. Direitos humanos. Direito à vida e à saúde. Autor portador de hepatocarcinoma. Medicamento nexavar. Fornecimento de medicamento. Dever do estado. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa (fls. 178-179), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou seguimento à Apelação Cível (proc. 0340032-0), com fulcro no CPC/1973, art. 557, capute no art. 74, VIII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Irresignado com a referida decisão, o Estado - Agravante, reitera os fundamentos do apelo, suscitando, em sede preliminar, a existência de litis... ()

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Doc. 210.8121.1192.3993

343 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública ajuizada por associação de defesa da vida e de direitos humanos. Recurso interno contra decisão que não conheceu do aresp, por veiculação de razões recursais dissociadas da decisão recorrida. Hipótese em que para a desconstituição da aplicação da Súmula 83/STJ a parte deve demonstrar que inexiste o entendimento consolidado ou que ele não se aplica ao caso. Argumentos não utilizados. Agravo interno da associação a que se nega provimento.

1 - A argumentação recursal desenvolvida pela parte recorrente deve ao menos, tentar demonstrar, fundamentadamente, a necessidade de reforma da decisão agravada e, não apenas manifestar crítica infundada à decisão. 2 - A desconstrução da aplicação da Súmula 83/STJ somente se faz ante a demonstração da existência de julgados recentes em sentido contrário ou de aquele entendimento é inaplicável ao caso presente, o que sequer foi alegado pela parte agravante. 3 - Agravo Intern... ()

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Doc. 210.6150.2487.9961

344 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para embasar a decisão de pronúncia. Fase processual na qual vigora o princípio do in dúbio pró societate. 2) revisão de entendimento que demanda incursão na seara fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 3) nulidade processual e ofensa à convenção americana sobre direitos humanos. Falta de prequestionamento. Súmulasn. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. STF.4) ofensa a princípios e dispositivos constitucionais. Inadequação da análise em sede de recurso especial. Usurpação da competência do col. Supremo Tribunal Federal. 5) agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que as provas 2 - Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir de forma diversa, seria inevitável o amplo revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo na Súmula 7 da Súmula desta Corte, verbis: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3 - As teses de nulidade processual (suposta violação aos art... ()

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Doc. 620.6999.1802.1402

345 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU CUSTODIADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE INGRESSOU NO IPPSC EM 07/05/2023, OU SEJA, POSTERIORMENTE À DATA DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (05/03/2020). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE NÃO MAIS SUBSISTE. JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO PERMANEU CUSTODIADO NO IPPSC. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TINHAM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA ATÉ 05/03/2020. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, UMA VEZ QUE SUA PERMANÊNCIA NA UNIDADE OCORREU DE 07/05/2023 A 16/01/2024, DATA EM QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, DIANTE DA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 151.5922.7001.8800

346 - STJ. Inquéritos policiais referentes a crimes de tortura e supostos homicídios, atribuídos a agentes estatais, ainda não concluídos. Ausência de fundamento plausível para o grave atraso na persecução penal. Diligências recentes, após a propositura deste incidente constitucional, que não indicam solução às investigações. Quadro a demonstrar ineficácia da atuação das autoridades. Fatos característicos de grave violação a direitos humanos. Procedência, neste particular, do pleito de deslocamento de competência.

«1. Somente após 06 (seis) anos da data do episódio, com a instauração deste incidente e a realização de uma diligência in loco, os órgãos estatais perceberam o desparecimento de uma pessoa em circunstâncias que supõem a ocorrência de um homicídio e, então, determinaram a instauração do competente inquérito policial. Este cenário indica a total ineficácia da atuação das autoridades locais no caso específico, desnudando situação de grave omissão dos deveres do Estado, ai... ()

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Doc. 150.4705.2009.4400

347 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes». Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a ún... ()

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Doc. 122.8934.9000.0500

348 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010». Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho». Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho». Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. A ordem jurídica protege a honra não como concessão que o Direito faz à pessoa, mas como reconhecimento da individualidade do ser humano, sujeito ... ()

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Doc. 148.3680.9005.4000

349 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 1º do CP e 9º da convenção americana sobre direitos humanos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação aos arts. 59, 65, e 68, todos do CP. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. Inteligência do en... ()

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Doc. 202.7781.5000.9700

350 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Atentado ao riocentro. Violação a direitos humanos. Décadas de 60, 70 e 80. Relevância da matéria. Necessidade de reconciliação nacional. Observância à soberania pátria. Possibilidade de reconstrução pela paz. Exemplo da áfrica do sul. 2. Recurso especial. Fundamentação vinculada. Violação do CP, art. 107, IV do dispositivo que não abrange a controvérsia dos autos. Imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade. Matéria constante de tratados internacionais. Ausência de indicação de norma internacional violada. Norma constitucional própria de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Acórdão recorrido. Concessão da ordem de ofício na origem. Não enquadramento das condutas como crime contra a humanidade. Conclusão do trf/2ª região firmada com base no arcabouço dos autos. Impossibilidade de revolvimento na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Arquivamento do ip na justiça militar. Extinção da punibilidade decretada pelo stm. Anistia da emenda constitucional 26/1985. Coisa julgada material. Incompetência absoluta. Irrelevância. Precedentes do STF. 5. Lei da anistia. ADPF Acórdão/STF. Superveniência de decisões da corte interamericana de direitos humanos, em casos diversos. Necessidade de harmonização com a ordem jurídica interna. Competência do STF. 6. Soberania nacional. Supremacia, da CF/88. Necessidade de observância. Decisões internacionais. Dever de harmonização. Impossibilidade de subversão da ordem interna. 7. Crime contra a humanidade. Conceito trazido no art. 7º Estatuto de Roma. Ausência de Lei em sentido formal. Ofensa ao princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, XXXIX. Tratado internalizado em 2002. Impossibilidade de aplicação retroativa. Afronta a CF/88, art. 5º, XL. 8. Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade. Ausência de ratificação pelo Brasil. Pedido de aplicação como jus cogens. Costume internacional respeitado e praticado. Análise que deve ser feita pelo STF. Inaplicabilidade do jus cogens assentada na extradição Acórdão/STF. 9. Controle de convencionalidade. Premissa de status de supralegalidade. Tratado não internalizado de acordo com a CF/88, art. 5º, § 3º. Necessidade de harmonização com a CF/88. 10. Tratados internacionais não internalizados. Observância na ordem interna. Possibilidade. CF/88, art. 5º, § 2º. Princípio da unidade e da máxima efetividade da constituição. Necessidade de compatibilização com os princípios da legalidade e da irretroatividade. Soberania estatal e supremacia da CF/88. Impossibilidade de subversão do ordenamento jurídico pátrio. Ofensa a outros direitos fundamentais. 11. Normas prescricionais. Direito penal material. Necessidade de Lei em sentido formal. Impossibilidade de aplicação retroativa. Prescritibilidade. Princípio da segurança jurídica. Consolidação do estado democrático de direito. 12. A admissão do jus cogens não pode violar princípios constitucionais. Necessidade de harmonização com o ordenamento pátrio. Resguardo à dignidade da pessoa humana. Finalidade principal dos direitos humanos. Impossibilidade de tipificar crime sem Lei prévia. Impossibilidade de retirar a eficácia das normas prescricionais. Princípios da legalidade e da irretroatividade. Princípios caros ao direito penal. 13. Conclusão que não diminui o compromisso do Brasil com os direitos humanos. Punição após quase 40 anos. Não restabelecimento de direitos violados. Violação a direitos fundamentais de igual magnitude. Afronta a princípios constitucionais. Segurança jurídica. Coisa julgada material. Legalidade e irretroatividade. 14. Ofensa aos CP, art. 347 e CP, art. 348 recurso conhecido no ponto. Pedido de reconhecimento da natureza permanente dos tipos penais. Impossibilidade. Crimes instantâneos. Doutrina e jurisprudência. 15. Recurso conhecido em parte e improvido.

«1 - Considerações preliminares: A matéria trazida nos presentes autos é de extrema relevância, haja vista ter, de fato, havido graves violações a direitos humanos durante as décadas de 60, 70 e 80. Contudo, não há uma única forma de reconstrução após crises como a ocorrida no Brasil. Na verdade, as experiências de reconciliação nacional, em vários países do mundo, foram diversas, respeitando-se sempre a cultura e a soberania de cada país. Emblemática é, por exemplo, a exp... ()

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